quarta-feira, 13 de maio de 2020

Fundos de Pensão: TCU quer fiscalizar fundos de pensão de patrocinadoras estatais



Abrapp e Sindapp estão contratando o advogado Carlos Ari Sundfeld para emitir um parecer em relação à pretensão do Tribunal de Contas da União (TCU) de fiscalizar contas dos fundos de pensão de funcionários públicos e patrocinadoras estatais.


Existem cerca de três dezenas de fundos de pensão de funcionários públicos e patrocinadoras estatais e muitos deles já receberam ofício do TCU solicitando informações e esclarecimentos acerca do funcionamento dos mesmos, além de designação de pessoa responsável para servir de contato aos membros designados pelo TCU para acessar suas contas e controles. 

No ofício enviado pelo TCU à algumas EFPCs, onde já consta inclusive o nome da pessoa encarregada pelo órgão de fazer a fiscalização, é informado que “o TCU possui competência para a fiscalização do dinheiro empregado pelas entidades fechadas de previdência complementar”. O ofício do TCU prossegue dizendo que “a competência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) não afasta a competência do TCU para fiscalizar a aplicação de recursos pelas entidades fechadas de previdência complementar, direta ou indiretamente”. 

Segundo José Luiz Rauen, presidente do fundo de pensão de Curitiba - CuritibaPrev, na sequência do TCU e com a mesmo encaminhamento virão os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). “Tem TCE que não possui nem atuário, então como poderia analisar as contas de um fundo de pensão” indaga. Os TCEs já fiscalizam as contas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

De acordo com Rauen, a situação dos fundos de pensão é diferente da dos RPPS. “O dinheiro é público ou de estatal até ser depositado no fundo de pensão, depois disso passa a pertencer a uma entidade privada, com existência jurídica própria, CNPJ próprio, diferentemente do que acontece com o RPPS”, explica. 

Ainda segundo Rauen, a partir do parecer do advogado Carlos Ari Sundfeld a Abrapp/Sinapp pretendem ajuizar ação contra o TCU no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Fonte: Invest. Institucional (12/05/2020)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".