segunda-feira, 1 de junho de 2020

IR: Aposentados e pensionistas residentes no exterior têm desconto fixo de 25% de Imposto de Renda sobre seus benefícios



Muitos aposentados e pensionistas que residem no exterior entram em contato com o nosso escritório sem entender o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os seus benefícios de aposentadorias ou pensões.

Mas afinal, por que essa cobrança acontece?
Desde 2013 a Receita Federal vem cobrando Imposto de Renda na alíquota fixa de 25% sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior com base no decreto 6.000/1999 e interpretação do art. 7º da Lei 9.779/1999.

Na época, uma enxurrada de decisões judiciais questionaram a cobrança em virtude de sua ilegalidade, alegando que a Receita Federal utilizava um Decreto e não uma Lei Ordinária para taxar o benefício.

Em 2016, o Governo Federal editou a lei 13.315/2016 que entrou em vigor em 01/2017, regulamentando a cobrança para aposentados e pensionistas no exterior.

A partir disso, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior (inclusive no valor de 1 salário mínimo) há cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre o valor de suas aposentadorias ou pensões.

Qual a saída para os aposentados e pensionistas?
Os aposentados e pensionistas que residem fora do país estão conseguindo barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os seus benefícios previdenciários através de ações judiciais aqui no Brasil.

Isso por que, a maioria dos Tribunais Regionais Federais já vem entendendo que tal cobrança prevista na Lei 13.315/2016 é inconstitucional, pois não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, progressividade do Imposto de Renda e da garantia da não confiscatoriedade.

Como funciona a Ação Judicial?
A ação judicial para barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda é proposta na justiça federal brasileira através de contratação de advogado especialista em Direito Previdenciário para representar o aposentado ou pensionista aqui no Brasil.

É importante esclarecer que, o aposentado que ingressar com a Ação Judicial e obter êxito, passará a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente a faixa mensal do Imposto de Renda, dá mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.

Para aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de 1 salário mínimo (atualmente R$ 1.045,00) estes terão a isenção da cobrança de Imposto de Renda conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil e Domeneghetti Advogados Associados (28/06/2020)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".