quarta-feira, 1 de julho de 2020

Direito Previdenciário: Projeto de lei ridículo quer taxar transmissão de direitos previdenciários e aumentar taxação sobre herança em SP



O Projeto de Lei 250/2020, de autoria dos deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo (ambos do PT), quer incluir os direitos relativos a planos de previdência complementar entre os itens passíveis de taxação pela Fazenda do Estado de São Paulo.


Segundo o PL 250/2020, em tramitação na Assembléia Legislativa de São Paulo, ficam sujeitas à tributação “as entidades de previdência complementar, públicas ou privadas, e as sociedades seguradoras, na hipótese de transmissão de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)” (fundos de pensão, inclusive).

Na opinião do diretor jurídico da Abrapp, Jarbas de Biagi, o projeto é inoportuno. O diretor da Abrapp, entidade que representa os fundos de pensão, diz que o projeto é inoportuno porque, "num momento em que a economia necessita de poupança, que seja revertida em investimentos com benefícios para a sociedade, esse projeto vem inibir a formação dessa poupança”.

Ainda de acordo com o diretor da Abrapp, em outros estados onde esse tipo de proposta foi aventada e tentou avançar encontrou uma forte resistência por parte do poder judiciário. “Então, acho que aqui em São Paulo não deve ser diferente, acredito que o projeto não deve ser aprovado e talvez nem mesmo seja votado”, afirma.

O principal foco do PL 250/2020 é a taxação de heranças, sendo que o tema previdenciário é apenas um de seus aspectos. Ele aumenta de 4% para 8% a tributação sobre as heranças no Estado de São Paulo, estabelecendo alíquotas escalonadas do Imposto de Transmissão Causa Mortis que vão de 4% a 8% de acordo com o valor da herança. Além disso, estabelece que o valor do imposto passaria a ser cobrado sobre o valor de mercado do bem transmitido. A justificativa é aumentar a arrecadação do estado para fazer frente às despesas da pandemia da Covid-19.

Fonte: Invest. Institucional (30/06/2020)

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