domingo, 13 de setembro de 2020

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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Sistel: Mais sobre a ação judicial hecatombe da Fenapas contra a cisão do antigo plano PBS e uma sugestão de solução ganha-ganha ao impasse

 


É sabido que a cisão do antigo plano único PBS da Sistel ocorrida a partir de dezembro de 1997, como consequência da privatização do Sistema Telebrás (STB), afetou e prejudicou milhares de participantes ativos e assistidos da época, que hoje estão alocados em diversos planos PBS-patrocinadoras, PBS-A e Prev da Sistel;

É sabido que esse foi o principal motivo pelo qual a Fenapas ingressou a ação (hecatombe) no Tribunal de Justiça do RJ contra as patrocinadoras e a Sistel, solicitando o regresso de todos sistelados inscritos desde dez97 ao antigo plano PBS, alem de anular todos atos da Sistel posteriores a essa data;

É sabido que a Fenapas já ganhou essa causa em duas instâncias no TJ-RJ e agora aguarda parecer da Justiça Federal, pela qual a Previc solicitou;

É sabido que qualquer cálculo para o retorno do plano PBS à situação de dezembro de 1998 é muito complexo, alem de exigir custeio adicional por parte de todas patrocinadoras ;

É sabido que os 4 conselheiros deliberativos eleitos são os representantes todos participantes ativos e assistidos de todos planos da Sistel e não somente do PBS-A, a qual pertencem;

É sabido que o direito a distribuição dos superavits dos planos PBS-Telebras, TelebrasPrev e PBS-A, hoje pendentes na Previc, é liquido, certo e legal (LC 109/01) e que terá que se dar até o final desse ano por meio do provisionamento já efetuado das respectivas reservas especiais, baseado na própria legislação da Previc;

É sabido que diferentemente do ocorrido na destinação dos superavits de 2012, 2014 e 2015 do PBS-A, aprovados pela Previc em dezembro de 2019, foi a própria Sistel quem provocou a Previc a suspender temporariamente os superavits pendentes dos 3 planos acima, certamente como forma de negociar e/ou pressionar a retirada da ação hecatombe ingressada pela Fenapas, sempre com a anuência das patrocinadoras;

É sabido que o Conselho Deliberativo da Sistel já aprovou a destinação e distribuição desses superavits acima mencionados na proporção paritária de 50% para as patrocinadoras e 50% para os participantes;

É sabido que todas patrocinadoras alem de contarem e necessitarem desses superavits, estão apreensivas com o desenrolar da ação hecatombe, pois já foram derrotadas na Justiça em duas instancias e caso o julgamento final siga a mesma tendência, teriam de arcar com os possíveis custos adicionais para o cálculo e a formação das reservas matemáticas necessárias ao cumprimento do regulamento original do PBS antes da cisão;

É sabido que todas patrocinadoras (exceto Telebras e CPQD) não contribuem mais com qualquer plano da Sistel  há mais de 16 anos e mesmo assim adquiriram no Conselho Deliberativo da Sistel (formado por maioria das patrocinadoras) o direito controverso a receber 50% dos superavits de seus planos pseudo patrocinados, principalmente do PBS-A;

É sabido que tanto o Conselho Deliberativo da Sistel, como o Conselho Fiscal  são até hoje constituídos por 2/3 de conselheiros designados pelas patrocinadoras e apenas 1/3 de conselheiros eleitos pelos participantes, herança estatutária do século passado, bem antes da privatização do STB, quando ainda as patrocinadoras contribuíam em proporção um pouco superior a dos participantes;

É sabido que a realidade contributiva atual de todos planos da Sistel é inversa a do século passado, onde os participantes contribuem em proporção maior;

É sabido que com a composição atual dos conselhos da Sistel acima descrita, quem ordena e dá a palavra final na Sistel, e na sua Diretoria Executiva, são as patrocinadoras (Oi, principalmente, e Telefônica), apesar da incoerência de que ambas teles não contribuem com qualquer plano da Sistel, alem de patrocinarem outros planos previdenciais de outras entidades (Fundações Atlântico e Visão); 

É sabido que na composição da Diretoria Executiva da Sistel, diferentemente de outras fundações patrocinadas por empresas privadas ou públicas, não existe nenhum diretor indicado pelos participantes, mas apenas bons profissionais recrutados e aprovados pelo Conselho Deliberativo composto em sua maioria por designados das patrocinadoras.

É sabido que na grande maioria das fundações patrocinadas por empresas privadas ou públicas existe a paridade de representação entre participantes e patrocinadoras nos conselhos da entidade, ou seja, igual numero de conselheiros indicados pelos 2 lados, mas na Sistel tal fato é eternamente ignorado por pressão única e exclusiva das patrocinadoras que não contribuem com os planos da Sistel e de seus poucos seguidores;

É sabido que a possibilidade de aumento do número de novos usuários do PAMA, como consequência do retorno do PBS original, pode ser catastrófico tanto para as patrocinadoras (principalmente), como para os participantes assistidos;

Temos portanto um impasse e uma necessidade de acordo urgente entre as partes. De um lado as patrocinadoras, ávidas por receber metade dos superavits pendentes e futuros, e fugirem de uma decisão final da ação judicial que implique na possibilidade de aumento de seus custos, e de outro lado os participantes, também ávidos pela outra metade desses e dos futuros superavits, alem da possibilidade de um contingente migrado aos planos Prev auferir benefícios definidos superiores aos atuais, baseados em 90% da média de seus últimos 36 salários, conforme a ação reclama, e também de passarem a ter direito ao uso do plano assistencial PAMA.

Considerando-se que:

  •  já existe uma divisão paritária, aprovada por consenso, na destinação de superávits dos planos Sistel;
  • a solução sobre o déficit do PAMA (2015) e seu consequente equacionamento também foi paritária com o uso dos superavits repassados do PBS-A;
  • todos participantes ativos e assistidos anteriores a 1998 foram afetados de alguma forma pela cisão do PBS e portanto devem fazer parte da solução e não somente os assistidos do PBS-A;
  • a solução em torno de um acordo com as patrocinadoras para eventual retirada da ação deve obrigatoriamente passar por todos participantes de todos planos oriundos do PBS original, representados pela Fenapas;
  • paridade na representação e composição dos conselhos e a existência de pelo menos um diretor eleito pelos participantes na DE ainda não são realidade na Sistel.
Conclui-se que a melhor forma de conciliar o impasse e chegar-se a um acordo entre as patrocinadoras e Fenapas para uma possível retirada da ação seria a modernização do Estatuto da Sistel contemplando a paridade de representação nos conselhos e a criação de uma nova diretoria a ser ocupada por representante dos participantes.

Dessa forma vislumbra-se que: 

  • todos os planos previdenciais atuais da Sistel estariam contemplados na negociação; 
  • todos planos atuais seguiriam com vida própria baseados em seus regulamentos atuais; 
  • eventuais superavits dos planos seriam normalmente destinados a ambas as partes, paritariamente; 
  • passaria-se a ter uma Sistel com mais paz, democrática, equilibrada, transparente e condizente com a realidade dos dias atuais. 


 


6 comentários:

  1. Para nós do PBS-A, a vantagem seria de liberação imediata do Superavit 2016, pela nossa idade não temos tempo de ficarmos esperando. Ademais a sua sugestão parece interessante e caminharia para uma solução pacificada.

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    1. Basta as patrocinadoras cederem para termos a verdadeira paridade n Sistel.

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  2. A melhor forma de conciliação , seria as patrocinadoras liberar os 50% , para os assistidos e a fenapas retirar o processo Hecatombe , tornando-se mais viável para todos, jà estou com 80 anos , até quando vou viver para receber o que me é de direito?

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  3. Infelizmente sua visão é um pouco egoísta e está distorcida. Há milhares de participantes que foram prejudicados pela cisão do PBS e que foram obrigadas a ficar sem o plano de saúde PAMA e com benefícios de aposentadoria bem inferiores a esses que se aposentaram antes de 1998. A ação da Fenapas foi ingressada para reparar essas injustiças cometidas pelas patrocinadoras. Os superavits pendentes, da qual vc. reclama a liberação, terão de ser pagos por força de Lei, independentemente dessa ação.
    Temos de aproveitar essa oportunidade impar e resolver de vez as injustiças sociais e financeiras em todos planos da Sistel. Patrocinadoras que não patrocinam e nunca patrocinaram, que formaram novas entidades paralelas à Sistel, que só se mantêm na Sistel para receber superavits e mesmo assim querem seguir mandando na Sistel com maioria de 2/3 dos conselhos é resquício de um passado longínquo. Todas as reservas de nossos planos da Sistel, que hoje nos sustentam, foram formadas com capital das teles estatais (STB) e com um % de nossos salários e não dessas teles privadas surgidas na privatização do STB que hoje se arvoram em mandar e se aproveitar da Sistel. Certamente vc. Milton ainda viverá muito para receber seus superavits e para ver a NOSSA Sistel mais democrática e transparente! Abraços e muita saúde.

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  4. Esta Ação é Civil Pública e não é possível a sua retirada e um acordo teria que ser muito bem fundamentado. Se algum PREV, ao retornar ao PBS tiver um Beneficio maior isto terá que ser coberto pela patrocinadora, idem para o retorno ao PAMA!

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  5. UMA COISA É CLARA OS CAUSADORES DESTE IMBROGLIO OU IMPASSE SÃO A SISTEL E AS PATROCINADORAS!


6 comentários:

  1. È sabido que estamos contando os dias que nos restam de vida, pura perda de tempo precioso com essa palhaçada que não trará nenhum retorno.

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  2. Concordo plenamente, é preciso acabar com este espetáculo circense.

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  3. Não é EMBROLIO. NÃO É CIRCENSE. É Realidade
    Eu tenho 81 anos. Morrer é consequência do Tempo. Não aceito acordos que inclua as PATROCINADORAS que nunca CONTRINUIRAM com nada. Não vi ninguém reclamar nem a FENAPAS com o PARCELAMENTO dos Superavits.
    Aí digo tem que serem pagos e a VISTA. Esses são nossos DIVIDENDOS. A SISTEL a partir da decisão de rateio aos ASSISTIDOS não tem inferência sobre estes recursos porque a partir da decisão é de posse e DIREITO dos Assistidos. Portanto qualquer acordo tem de ser principalmente EXCLUINDO-AS
    Aí Sim, Eu digo pode Haver acordo incluindo o retorno dos EXCLUIDOS, com todos os direito, de DIREITO.

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  4. É lamentável vermos atitudes egoistas de pessoas que só pensam em si e no seu plano em detrimento de outros que foram prejudicados e, pior ainda, que agem contra as instituições que sempre defenderam os interesses de todos participantes, quer sejam assistidos ou ativos. Realmente alcançamos um nível de total falta de empatia e respeito com os outros! Pensem um pouco em termos de coletividade antes de se manifestarem.

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  5. Não é Circo não, é pura ganância das patrocinadoras. Presionar o negociador é contribuir para um péssimo resultado da negociação. Os representantes dos Aposentados, no caso a FENAPAS, já fêz várias propostas em outras oportunidades e as patrocinadoras nem se dignaram a responder! O impasse atual (justiça federal que não se define!), foi armada pelas patrocinadoras e sistel. Precisamos de muita calma e tranquilidade, as patrocinadoras querem receber o Superávit. A Ação no momento pode ser um empecilho para o fatiamento da Oi, que é a maior ameaça que os aposentados e pensionistas tem no momento e a Oi e a sistel estão usando o Superávit 2016 do PBS-A para desviar a atenção da verdadeira e real ameaça! No caso do TELEBRASPREV o processo do SUPERÁVIT tem um número grande de exigências complexas que a sistel tem que atender! ATÉ O MOMENTO NÃO SE SABE QUAIS EXIGÊNCIAS (LACUNAS OU INCORREÇÕES) A PREVIC IDENTIFICOU NO PROCESSO DO SUPERÁVIT DO PBS-A!

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