segunda-feira, 14 de setembro de 2020

INSS: Saiba quando é possível e vantajoso solicitar a Aposentadoria Antecipada


A Reforma da Previdência trouxe uma série de consequências, especialmente para quem estava próximo de se aposentar.

Assim, muitos segurados têm dúvidas se a aposentadoria antecipada é algo vantajoso.

Antes de fazer essa análise, no entanto, é preciso avaliar os possíveis cenários, as regras de transição, além de claro, fazer os cálculos.

No post de hoje vamos tratar sobre quais são as situações em que a aposentadoria antecipada é possível e como descobrir se ela tem benefícios para você.

Aposentadoria antecipada: quando pedir?

Existem diferentes situações em que a pedir a aposentadoria antecipada é possível.

Antes de solicitar, no entanto, o ideal é avaliar o caso concreto e não somente as regras.

Isso porque, somente através dos cálculos e analisando todas as possibilidades é possível saber se a aposentadoria antecipada é uma boa alternativa para você.

Antes de dar entrada no pedido junto ao INSS, portanto, conte com um suporte especializado de um advogado.

Sem dúvida, esse profissional pode ajudá-lo a escolher a melhor forma de aposentadoria, além de claro, planejar o seu futuro.

INSS retroativo

Já explicamos aqui no blog como funciona o INSS retroativo e quando efetuar o pagamento das contribuições que não foram recolhidas.

Existem diversos casos de segurados que realizaram atividade remunerada, mas não recolheram o INSS devido na época.

Nesses casos, ao pagar o INSS retroativo, o segurado pode aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, se aposentar mais cedo.

Para recolher o INSS retroativo, basicamente, o segurado precisa comprovar o exercício de suas atividades na época e fazer o recolhimento.

Vale destacar que o pagamento, por si só, das contribuições atrasadas não irá aumentar o tempo de contribuição.

Logo, o processo de comprovar a atividade é necessário.

Contribuições não contabilizadas pelo INSS

Nem sempre as contribuições deixaram de ser contabilizadas porque o segurado deixou de pagá-las.

Existem casos em que o empregador não recolheu corretamente as contribuições e existem situações em que o próprio INSS por falha deixou de considerá-las.

Para saber e esse é o seu caso, é preciso checar todas as contribuições que foram recolhidas em seu nome acessando o Meu INSS e o CNIS.

Caso o segurado tenha qualquer pendência, é preciso dar entrada em um processo administrativo no INSS visando a comprovação do período de recolhimento.

Em situações assim, o INSS pode negar a contagem das contribuições, mas nada impede que o segurado use a via Judicial para obter sua regularização.

Com a revisão das contribuições, o tempo de contribuição pode aumentar, permitindo que o segurado solicite a aposentadoria antecipada.

Tempo especial de trabalho

A aposentadoria especial é um tipo de benefício concedido ao segurado que coloca em risco a própria saúde ou integridade física no exercício da sua profissão.

Nesse tipo de aposentadoria até a promulgação da Reforma da Previdência, não existia a aplicação do fator previdenciário, o que permitia que o segurado se aposentasse mais cedo.

Dependendo do tipo de profissão que o segurado exerce, ele pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

No entanto, é comum casos de segurados que não exercem ao longo de toda a vida laboral somente atividade especial e, quando isso ocorre, o tempo especial poderia ser convertido em tempo de contribuição comum, permitindo a aposentadoria antecipada.

Quem realizou atividade especial, portanto, deve conferir se o tempo foi computado corretamente e se existe de fato a possibilidade de se aposentar mais cedo.

Vale lembrar que somente é possível converter o período trabalhado especial em comum até a promulgação da Reforma da Previdência, caso você se enquadre neste perfil, pode ter o seu direito adquirido!

Aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional foi uma modalidade de aposentadoria extinta em 1998, por isso, poucos segurados se enquadram nessa situação.

No entanto, segurados que se filiaram ao INSS até dezembro de 1998 podem ter direito a essa aposentadoria, desde que contem com 48 anos (mulheres) ou 53 anos (homens).

Adicionalmente, homens precisam contar com 30 anos de contribuição e mulheres 25 anos de contribuição.

Ambos devem pagar um pedágio, correspondente a 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo, que é contado a partir de 16.12.1998.

Por fim, para se aposentar por esta modalidade, o segurado deve contar com um período de carência de 180 contribuições.

Já explicamos em detalhes sobre a aposentadoria proporcional aqui no blog.

Quem deseja se aposentar nessa modalidade, deve ter em mente que a aposentadoria proporcional sofre a incidência do fator previdenciário.

Por isso, a base de cálculo sofre uma redução de 70% do salário benefício.

Adicionalmente, para cada ano de trabalho além do necessário para se aposentar, a base de cálculo tem mais 5% acrescidos, até o limite de 95%.

Assim, embora seja possível se aposentar antecipadamente nessa modalidade, geralmente esse benefício não é o mais vantajoso.

Aposentadoria antecipada: como solicitar?

Como explicamos, existem diversas situações em que o segurado pode se aposentar mais cedo.

Porém, em alguns casos, trabalhar um pouco mais pode significar um benefício mais vantajoso.

Para saber o que fazer no caso concreto, o ideal é que o segurado busque um suporte especializado e faça simulações para verificar qual seria o melhor cenário para se aposentar e o melhor benefício.

Depois de analisar as possibilidades e decidir pela aposentadoria antecipada, é fundamental separar os documentos e dar entrada no pedido junto ao INSS.

Esses documentos variam de acordo com o pedido, mas podem ser:

  • documentos que comprovem o trabalho autônomo, o exercício de atividade especial ou o tempo rural;
  • carteira de trabalho e previdência social;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • carnês de recolhimento.

Aposentadoria antecipada vale a pena?

Essa é a dúvida da maioria dos segurados que se enquadram nas situações em que se aposentar mais cedo é possível.

Porém, infelizmente, não existe uma resposta única para todos os segurados.

É necessário avaliar o caso concreto, analisar todas as possibilidades e simular o benefício.

Como explicamos, existem casos em que se aposentar mais cedo pode ser uma vantagem, porém o benefício será menor.

Então, vale a avaliar senão seria o caso de esperar um pouco mais.

A Reforma da Previdência também alterou significativamente o regime das aposentadorias, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.

Por isso, também é preciso checar as regras de transição para cada caso e escolher a mais benéfica para você!

Fonte: Jornal Contábil (11/09/2020)

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