segunda-feira, 7 de setembro de 2020

INSS: Tempo de serviço de servidor ou empregado em atividade insalubre conta para aposentadoria especial, diz STF



Os ministros analisaram recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que havia reconhecido esse direito a servidores de uma secretaria

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da reforma da Previdência de 2019, é possível contabilizar o tempo de serviço de funcionários públicos em atividades insalubres e convertê-los em tempo comum, para fins de concessão de aposentadoria especial. A partir da vigência da reforma, as regras serão regulamentadas por lei complementar dos entes federativos. 

Os ministros analisaram recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que havia reconhecido esse direito a servidores de uma secretaria. O governo argumentava não haver lei que autorizasse a averbação ao funcionalismo local. O recurso, porém foi negado, destravando mais de 900 casos semelhantes parados em instâncias inferiores. 

Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, para quem, até a reforma da Previdência, não havia impedimento à conversão, em tempo de atividade comum, do período de trabalho em condições perigosas. Segundo ele, a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição reconhece os danos a quem exerceu atividades nocivas à saúde. 

À exceção do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu a lei complementar como pré-requisito para o exercício desse direito, todos os demais acompanharam Fachin, com divergências pontuais na fixação da tese final.

Fonte: Valor (04/09/2020)

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