sexta-feira, 11 de setembro de 2020

IR: Aposentado portador de doença grave com diagnóstico há mais de cinco anos garante isenção de IR

 

A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu o direito de isenção de imposto sobre a renda a um servidor público aposentado,

que havia sido diagnosticado com uma neploasia maligna há mais de cinco anos, nos termos do disposto no art. 6º, XIV, da Lei nº. 7.713.

A ação fora ajuizada em razão da negativa expressa por parte da Administração, após pedido administrativo realizado pelo aposentado. Mesmo após avaliação pela Junta Médica, que reconheceu a existência do diagnóstico, restou indeferido o direito à isenção apenas em razão de ele ter se dado há mais de cinco anos. Conforme o entendimento da Administração, fundamentado em orientações da Secretaria da Receita Federal, o prazo em questão seria suficiente para se considerar uma cura presumida, notadamente diante da ausência de sintomas ativos.

Para o advogado Danilo Prudente, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, “Trata-se do mero reconhecimento de um direito que já é pacificamente reconhecido pelos Tribunais Pátrios e que continua sendo, de forma irregular, vedado aos aposentados em sede administrativa, o que gera a necessidade da realização das cobranças em sede judicial.”

Já para Leandro Madureira, sócio do mesmo escritório e coordenador da subcoordenação de direito público, “a decisão é importante porque garante o direito do servidor ao longo do tempo. Não é porque o câncer surgiu há mais de cinco anos que o paciente não faça jus à isenção do imposto de renda. O objetivo é garantir a aplicação da lei, que não prevê essa limitação”.

Na âmbito do processo judicial, contudo, em resposta ao pedido autoral, a Fazenda Nacional de manifestou de forma diversa, reconhecendo que havia direito à isenção do imposto sobre a renda no caso do aposentado, diante do entendimento reiterado e sumulado do Superior Tribunal de Justiça, que garante a isenção aos aposentados portadores de doenças graves mesmo nos casos em que os sintomas não estejam ativos e que o diagnóstico seja antigo, uma vez que apenas um laudo de cura técnica poderia afastar o direito em questão. Diante do reconhecimento do pedido, o magistrado considerou totalmente procedentes os pedidos realizados em sede inicial.

 Com isso, o aposentado obteve o reconhecimento do direito à devolução de todos os valores cobrados indevidamente desde o ano da sua aposentadoria, em 2017, com a garantia de implementação imediata em seu contracheque da isenção do imposto sobre a renda.

Fonte: PrevTotal (11/09/2020)


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