sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Planos de Saúde: Trabalhadores ativos e inativos devem ter as mesmas condições de assistência e custeio em um único plano de saúde

 

plano de saúde

Decisão confirmou paridade já prevista no art. 31 da Lei 9656/98, dos planos de saúde

Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (8/9) que beneficiários ativos e inativos devem ter as mesmas condições de assistência e custeio de planos de saúde. Isso significa que funcionários aposentados ou desligados que tenham direito a continuar como beneficiários do plano empresarial devem pagar o mesmo valor oferecido antes do desligamento, acrescido da parte que era paga anteriormente pela empresa  — conforme prevê a lei dos planos de saúde. O caso foi discutido no AREsp 1.573.911/SP.

A questão foi suscitada em recurso da Bradesco Saúde contra decisões de primeira e segunda instância que apontaram ser necessária a paridade de condições de cobrança de prêmio e parâmetro de reajustes para funcionários ativos e inativos. No recurso, no entanto, a operadora alegou que houve interpretação equivocada do artigo 31 da Lei 9.656/98, dispositivo que prevê a manutenção de funcionários inativos como beneficiários.

A Bradesco sustentou que as decisões anteriores desconsideravam o fato de que a criação de parâmetros diferenciados para aposentados — que, pela idade, possuem maior risco de utilização do seguro — não implica em qualquer violação aos direitos dos segurados e serve para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O caso começou a ser julgado pela 4ª Turma em março deste ano, quando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou para que fosse mantida a paridade no custeio de planos de saúde tanto aos funcionários ativos quanto aos inativos, rejeitando portanto o recurso da Bradesco Saúde. Na ocasião, após o voto do relator, o julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Lei não admite criação de planos diferentes para ativos e inativos

Ao retornar seu voto-vista nesta terça, Ferreira acompanhou o entendimento do relator. Em sua manifestação, ele sustentou que a legislação não admite a constituição de um plano de saúde para ativos e outro para inativos e afastou o argumento de “interpretação equivocada” do art. 31 da lei dos planos de saúde.

“A correta aplicação do artigo 31 pressupõe que ativos e inativos sejam inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, no que se inclui paridade na forma e nos valores de custeio, ressaltando-se apenas que ao inativo caberá recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, completando ainda:

“O ex-empregado aposentado tem direito de permanecer nas mesmas condições de cobertura assistencial gozadas pelos ativos, incluindo nessa paridade os modelos e os valores dessa contribuição, competindo-lhe o recolhimento referente à parcela custeada pelo empregador”.

Para o ministro, a cobrança de mensalidades muito superiores às mensalidades dos trabalhadores ativos configura cobertura diferenciada, que pode levar o usuário a buscar outro plano, contrariando o que já lhe é garantido em lei.

“No caso do inativo ser compelido ao pagamento de mensalidades muito superiores às exigidas dos trabalhadores em atividade, não se estará diante da mesma cobertura. Inevitavelmente, o segurado será forçado a procurar alternativas no mercado, a despeito da previsão legal que lhe garante a manutenção do plano”, afirmou Ferreira.

O ministro ressaltou que, em caso de alteração nas regras do plano de saúde dos trabalhadores ativos, tais mudanças também se aplicam aos inativos, o que mantém a paridade estabelecida em lei.

Segunda Seção deve firmar tese sobre o assunto em breve

O resultado do julgamento desta terça pode definir os rumos da tese que será firmada pela Segunda Seção da Corte sobre condições de assistência e custeio para beneficiários inativos. A tese está cadastrada no âmbito dos recursos repetitivos como Tema 1034.

Até o momento, só a 3ª Turma tinha precedentes votados sobre o assunto. Com a votação de hoje, a 4ª Turma passou a ter jurisprudência que coincide com o entendimento que a 3ª Turma já possuía. Isso indica que, quando a Tema 1034 for analisado pela Segunda Seção, que reúne os ministros da 3ª e 4ª Turma, a tendência é que a tese seja pacificada nesse mesmo sentido: de garantir as mesmas condições para beneficiários ativos e inativos.

O julgamento do Tema 1034 foi adiantado aos assinantes do JOTA em relatório enviado no mês passado. O tema foi afetado à Segunda Seção em novembro de 2019, mas ainda não entrou em pauta.

Em conversas reservadas, ministros que compõem a Segunda Seção disseram ao JOTA que a principal preocupação agora seria construir uma tese que, além de reafirmar a paridade, deixasse claro na redação que os beneficiários inativos continuariam pagando, além de sua contribuição, a parte financiada pela empresa — conforme prevê a legislação.

Fonte: Jota (10/09/2020)

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