terça-feira, 15 de setembro de 2020

TIC: Anatel mantém na Justiça nova referência de cálculo dos Bens Reversíveis para mudança de contrato



Valor a ser apurado por consultorias servirá para definir parte do investimento que as operadoras deverão fazer ao migrarem do regime de concessão para autorização   

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conseguiu manter na Justiça a metodologia de cálculo do saldo de bens das antigas concessões de telefonia fixa, relacionadas à privatização do antigo sistema Telebras. O valor que será apurado, por meio de consultorias especializadas contratadas pela agência, servirá para definir boa parte do investimento que as grandes operadoras deverão fazer ao migrarem do regime contratual de concessão para autorização. 

O pedido de liminar foi apresentado por diferentes entidades, entre elas o Coletivo Intervozes, o Clube de Engenharia e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As organizações alegam que tanto o Decreto 10.402/20, que estabelece o parâmetro geral de cálculo, quanto a metodologia definida pela Anatel “representam riscos de danos graves e de difícil reparação ao erário e ao interesse público”. 

A ação recupera críticas que historicamente foram usadas contra o controle de bens das concessionárias pela Anatel. O pedido defende que a agência “não possui, como deveria possuir, os inventários dos bens reversíveis de cada uma das empresas privatizadas em julho de 1998” e que há “irregularidades” no processo de fiscalização desse ativos. Além disso, recupera relato do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a agência “não possui dados confiáveis” a respeito dos bens. 

Os argumentos apresentados foram rejeitados, na última semana, pelo juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. 

A metodologia levará a Anatel a considerar na apuração do saldo da concessão os chamados “bens reversíveis”, que são os ativos de redes, centrais telefônicas e prédios associados à prestação do antigo serviço de telefonia fixa. O decreto mencionado (10.402/20) seguiu a definição prevista na Lei nº 13.879/19, que possibilitou a mudança do regime contratual (concessão para autorização). 

A nova lei e o decreto indicam que, para o cálculo do saldo, a Anatel deve considerar como bens reversíveis “os ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido, até a adaptação”, que é a telefonia fixa. 

Com a decisão favorável da Justiça, a Anatel deve seguir com a definição dos regulamentos que vão estabelecer as condições de migração do regime contratual e escolher o serviço de consultoria que vai calcular o saldo. O processo interessa às operadoras com contratos de telefonia fixa (Oi, Telefônica, Embratel (Claro), Algar Telecom e Sercomtel).

Fonte: Valor (14/09/2020)

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