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quarta-feira, 24 de outubro de 2018
IR: Supremo julgará isenção de IR para doentes graves que seguem trabalhando. Hoje somente aposentados com doenças graves têm isenção
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6025), com pedido de medida cautelar, para que se permita que as pessoas acometidas de alguma das doenças graves elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e que continuem trabalhando tenham direito à isenção do imposto de renda sobre o salário. A isenção tributária conferida pela lei atinge apenas as pessoas que se aposentaram em decorrência das doenças graves ali previstas ou de acidentes de trabalho.
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domingo, 1 de julho de 2018
IR: Isenção maior de imposto de renda para idosos é aprovada em comissão da Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (25) o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de imposto de renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.
quarta-feira, 25 de abril de 2018
IR: Receita Federal dispensa renovação de laudo para aposentados com doença grave
A Solução de Consulta (Cosit) n° 220 da Receita Federal, que trata da isenção de Imposto de Renda para aposentados acometidos de doença grave, traz novidades sobre o assunto. Segundo a resposta da Procuradoria Geral da Receita Federal (PGFN), “conclui-se que a isenção de IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade”, diz o documento.
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segunda-feira, 16 de abril de 2018
IR: Cinco erros que fazem o contribuinte cair na malha fina, um deles na dedução para previdência complementar
Em 2017, quase 70% das retenções de declarações de IR ocorreram por omissão de rendimentos do titular e dependentes. Vejam os cinco maiores erros:
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segunda-feira, 9 de abril de 2018
IR: Aposentados têm direito a isenção extra de R$ 24 mil anuais
Aposentados têm direito a isenção, além de bônus com esse valor aplicado aos demais contribuintes.
Isenção de Imposto de Renda é direito de idosos em algumas situações. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos.
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segunda-feira, 26 de março de 2018
IR: Como declarar INSS e previdência privada (fundo de pensão, PGBL e VGBL) no Imposto de Renda 2018
Você é obrigado a declarar se contribuiu com previdência, recebeu rendimentos ou resgatou seu plano em 2017
A seguir, confira como declarar previdência no programa do IR 2018 conforme o tipo de movimentação que você fez em 2017, como orienta o advogado tributarista Leonardo Milanez Villela, sócio da Correia da Silva Advogados.
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quinta-feira, 1 de março de 2018
IR: Conheça os limites para gastos com saúde, educação, previdência privada e empregada doméstica do imposto de renda 2018
As despesas dedutíveis são definidas pela Receita Federal
Na hora de declarar o Imposto de Renda, alguns tipos de gastos podem ser reduzidos da base de cálculo para pagamentos, como despesas com educação ou previdência. Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. Mas cada caso é diferente.
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IR: Como funciona a tributação sobre resgates efetuados na previdência privada
Independente do plano ser um PGBL, VGBL ou fundo de pensão, quando a opção de tributação escolhida é a progressiva, no momento do resgate, existe uma antecipação de imposto de renda de 15%.
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terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
IR: Tabela do IR tem defasagem de 88,4%; isenção poderia passar para R$ 3,6 mil/ mês
Atualmente, a isenção vai até ganhos de R$ 1.903,98 mensais e poderia passar para R$ 3.556,56, caso a tabela do IR fosse corrigida
A correção da tabela do Imposto de Renda já acumula defasagem de 88,4%, segundo o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do ) e senadores defendem pressão popular para que Congresso vote projeto que institui correção. As informações são da Agência Senado.
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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
IR: Receita Federal libera programa do IR 2018
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano base 2017, já está disponível no site da Receita Federal "ou diretamente neste link". O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.
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IR: Aposentados e pensionistas do INSS já podem consultar demonstrativo de rendimentos do IR
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou no site - https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato-ir
-o demonstrativo de rendimentos de 2017 dos aposentados e pensionistas
obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita
Federal
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar o site com login e senha.
terça-feira, 23 de janeiro de 2018
IR: Isenção de IRPF aos aposentados (INSS ou Fundos de Pensão) portadores de doenças graves
Condições para usufruir da isenção
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
terça-feira, 16 de janeiro de 2018
Fundos de Pensão: Anapar entrará com ação coletiva na próxima semana para que contribuições extra possam ser deduzidas do IR
No dia 20 de janeiro, o Judiciário volta do recesso e a Anapar entrará com ação coletiva para assegurar que as contribuições extraordinárias, como as cobradas em planos de equacionamento, continuem a ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda.
domingo, 3 de dezembro de 2017
IR de Idosos: Comissão aprova dedução das despesas de idosos com remédio no Imposto de Renda, mas impõem limite
O rendimento mensal tributável médio deve ser inferior a seis salários mínimos – atualmente em R$ 5.622
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que amplia as possibilidades de dedução no Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses.
terça-feira, 7 de novembro de 2017
IR: Aprovada dedução de despesas com medicamentos de IR de idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio.
Pelo texto, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
terça-feira, 24 de outubro de 2017
Idosos: Comissão aprova dedução de gastos com remédios de uso contínuo do IR para contribuinte com mais de 60 anos
O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que autoriza a dedução, na declaração do Renda, das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.
O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte. Hoje a lei admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui os gastos com medicamentos.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Investidor Institucional (23/10/2017)
terça-feira, 10 de outubro de 2017
IR: Protocolado PL 8821/2017 para que contribuições para equacionamento de déficit não entrem no limite de dedução do IRPF
Veja a justificativa do Projeto Lei do deputado Sergio Souza (PMDB-PR):
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar, também denominadas Fundos de Pensão, administram aproximadamente R$ 800 bilhões, equivalente à 12,8% do Produto Interno Bruto, em ativos e recursos garantidores dos planos de benefícios de aposentadoria e pensão de milhares de trabalhadores, inclusive empregados públicos.
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quinta-feira, 28 de setembro de 2017
IR: Anapar diz que contribuições extraordinárias de participantes para cobertura de déficit devem ser consideradas nas deduções, caso contrário haverá bitributação
Contribuições extraordinárias dos participantes de fundos de pensão com a finalidade de custear eventuais déficits devem sim ser consideradas no cálculo das deduções do imposto de renda de pessoas físicas. É o que defende a advogada Tributária Maria Inês Murgel, que elaborou parecer sobre o assunto, a pedido da Anapar, no qual contesta o entendimento da Receita Federal de que apenas as contribuições normais são passíveis de serem deduzidas. Com base no parecer, a Anapar recorrerá da decisão.
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
IR de Fundos de Pensao: Anapar discute com Fazenda tributação na previdência complementar
A convite do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, o presidente da Anapar, Antonio Braulio de Carvalho e os representantes dos participantes e assistidos no Conselho Nacional de Previdência Complementar, Claudia Moinhos Ricaldoni e José Altair Monteiro Sampaio, estiveram reunidos na manhã do dia 21/09 com dirigentes e técnicos do governo para discutir incentivos tributários aos participantes dos fundos de pensão fechados.
terça-feira, 19 de setembro de 2017
Fundos de Pensão: Receita Federal fixou entendimento de que contribuição extraordinária (cobertura de deficit e outros) NÃO é dedutível para cálculo do IRPF
Segundo a Receita Federal do Brasil – RFB, em entendimento estabelecido na Solução de Consulta – Cosit no 354 de 02.07/2017, as contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.
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