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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Planos de Saúde: Novo projeto elaborado pelos planos de saúde facilita reajustes e práticas abusivas



Com 89 artigos, o projeto a que foi dado o nome de “Mundo Novo” tem como objetivo criar uma espécie de reajuste extraordinário, quando as contas bancárias do plano estiverem desequilibradas.

terça-feira, 20 de agosto de 2019

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Planos de Saúde: Disparada dos custos para as empresas tem levado a adoção da coparticipação para os funcionários e aposentados



Hoje, a despesa chega a representar 35% da remuneração do indivíduo, dependendo da companhia e do contrato. Atualmente, o plano de saúde já responde pelo segundo maior custo das companhias, só perde para a folha de pagamentos. 

Para as empresas, o gasto com planos dos funcionários cresceu 10% no último ano, saindo de R$ 358,87, em 2018, para R$ 395,18, em 2019. A despesa per capita registrou alta acumulada de 149%, nos últimos sete anos.

Na tentativa de conter as despesas, as companhias estão adotando uma série de medidas e elevando as contrapartidas dos funcionários. A coparticipação nos planos de saúde — pagamento de um percentual por utilização dos serviços pelos usuários — tem sido a principal estratégia, adotada por metade das empresas. 

Além da coparticipação, os gestores estão aumentando a contribuição fixa por empregado, reajustando a mensalidade de dependentes ou reduzindo os padrões e coberturas mais simples, o que pode possibilitar a queda do valor da mensalidade.

Quase 100% das empresas fizeram algum tipo de mudança nos planos de saúde para reduzir os custos. Metade redesenhou os programas de benefícios, incluindo coparticipação e franquia, considerados fatores moderadores de uso.

Os contratos de planos coletivos respondem por 80% dos 47,3 milhões de beneficiários de cobertura privada. Para especialistas, a contenção dos custos passa pelo aumento da regulação dos contratos e dos reajustes:
— Os planos empresariais são um tipo de contrato que não têm reajustes regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 
Eles dominam o mercado e carecem de regulação. Algumas empresas até podem conseguir negociar, mas no fim das contas sobrecarregam o consumidor final — ressalta Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados. 
A regulamentação dos planos coletivos — não especificamente reajuste — é um dos temas da Agenda Regulatória da ANS 2019 – 2021. O presidente da agência, Leandro Fonseca, diz que a ideia é aumentar a transparência para ajudar com uma contratação mais consciente, especialmente, por empresas menores:
A ideia é fornecer ao consumidor informações sobre o resultado de saúde entregue por aquela operadora, criando alguns indicadores que sejam fáceis de entender.
- Um dos fatores que mais pesam no  cálculo de reajuste, segundo as operadoras, é a sinistralidade da carteira. Isso se traduz, na prática, pela utilização do plano com consultas, procedimentos, cirurgias e exames.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) diz que as operadoras têm voltado a atenção para o controle dos desperdícios. Segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), mais de 19% das despesas assistenciais foram consumidas com fraudes e desperdícios.
Pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Carlos Ocké afirma que, embora os planos de saúde tenham perdido quase quatro milhões de usuários nos últimos anos, a margem de lucro das operadoras cresceu e a sinistralidade caiu:
— É necessária uma política regulatória para fazer com que empregadores e empregados tenham real capacidade de discutir preço com as operadoras — avalia o pesquisador. 
Além de redesenhar o plano de saúde, as empresas também têm buscado implementar programas de promoção em saúde. 
A Fresenius Medical Care, fornecedora de equipamentos e serviços médicos, implantou uma série de atividades de acompanhamento dos funcionários. 
Cinco anos depois das primeiras atividades, a empresa vem reduzindo o índice de utilização do plano. — Conseguimos retirar mais de 70 pessoas da área de risco cardiovascular. Isso, na mesa de negociação com a operadora, pesa positivamente — explica gerente de desenvolvimento, Daniela Dantas. 

Fonte:  Assistants (15/08/2019)

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Planos de Saúde: Plano de saúde dos empregados e aposentados do Banco do Brasil (CASSI) tem intervenção fiscal da ANS



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou regime de direção fiscal na CASSI, operadora de planos de saúde dos funcionários do Banco do Brasil,  informa o portal da UNIDAS.

Planos de Saúde: ANS autoriza reajuste de até 7,35% nos planos de saúde individuais



A autorização para a aplicação do reajuste máximo de 7,35% para os planos de saúde individuais e familiares foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — terá vigência de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020.

domingo, 23 de junho de 2019

Planos de Saúde: Rede D'Or e São Luis deixaram de ser credenciadas da Amil. Veja quais hospitais ainda podem ser usados pela Amil


Acordo garante atendimento de quem está em tratamento oncológico, gestantes e pessoas internadas

A partir desta sexta-feira os hospitais da Rede D'Or deixam de fazer parte da rede credenciada da Amil.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Planos de saúde individuais subiram 382% desde 2000, acima da inflação; Ipea culpa falhas na regulação


Discrepância seria ainda maior se índice captasse preços dos contratos coletivos do setor

Os planos de saúde individuais foram reajustados em 382%, entre 2000 e 2018. O percentual é mais do que o dobro da inflação do setor de saúde, 180%, excluindo os planos da taxa. Estudo feito pelo Ipea também mostra que os aumentos registrados nos planos foram muito superiores à inflação geral da economia medida pelo IPCA (208%) no período.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Planos de Saúde: Custo de plano de saúde empresarial deve subir 4 vezes mais que inflação



Os custos com planos de saúde corporativos (contratados pelas empresas para seus funcionários) no Brasil neste ano devem subir quatro vezes mais que a inflação e ficar bem à frente de outros países

sábado, 4 de maio de 2019

Planos de Saúde: Entenda como as mudanças nos planos de saúde afetam a sua vida



Expectativa é de reajustes menores e de redução em número de hospitais e médicos credenciados.
Novo modelo de assistência adotado por operadoras privilegia medicina preventiva e rede articulada de prestadores de serviço (médico, laboratórios e hospitais)

terça-feira, 30 de abril de 2019

Planos de Saúde: Divulgação do convite feito pelo CPqD a todos aposentados da empresa


Segue abaixo o convite da Fundação CPqD dirigido a todos aposentados da empresa para comparecer no dia 10/5 às 9:00 no auditório para uma palestra sobre os planos médico - hospitalar (Unimed) e odontológico (Uniodonto x BB Dental) extensíveis aos aposentados. 
É necessário confirmar presença até o dia 3/maio através do e-mail rparon@cpqd.com.br:

APOS (Assoc. Aposentados CPqD): Mudanças na assistência odontológica do CPqD



Caros associados,

APOS (Asoc. Aposentados CPqD): Comunicado sobre Renovação do contrato CPqD - Unimed



Caros associados,

Planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos não registrados



Recentemente o STJ entendeu que o SUS não está obrigado a fornecer medicamentos não registrados na ANVISA a pacientes que deles demandarem.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Planos de Saúde: Lei atual, que limita reajuste por idade, não pode ser aplicada automaticamente a contratos anteriores


STJ aplicou entendimento do STF. Possível abusividade no reajuste por idade deve ser analisada a cada caso

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e entendeu que não se pode aplicar a limitação de reajustes prevista na Lei de Planos de Saúde a contratos fechados antes da vigência da norma.

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Plano Saúde CPqD: Aposentados do CPqD com direito a plano de saúde Unimed foram enganados pelo DRH (3)


A Lei  9656 - de 03/06/1998 e suas modificações posteriores- e' a que regula e determina os direitos de aposentados e demitidos a manter o mesmo plano medico corporativo quando da vigência de seu contrato de trabalho durante sua fase ativa na empresa, período em que não havia cobrança da coparticipação do plano medico.

Vejam o diz o Art. 31 da Lei 9656/1998:
Art. 31.  Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 1o  ......
§ 2o  Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ ..., 4o, ...do art. 30.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001).
Art. 30  § 4o. O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.

Quanto as condições da cobertura assistencial (caput do Art. 31 acima), não ha' duvidas que o CPqD cumpre perfeitamente com a Lei, pois a cobertura medica hospitalar e' a mesma tanto para empregados como para aposentados/demitidos que tem direito ao plano.

Porem, no leigo entendimento deste redator, o § 2o  do Art. 31 da Lei nos dá (aposentados) o direito assegurado de todas vantagens obtidas pelos empregados ativos nas duas ultimas negociações (2018 e 2019), ou seja, isenção da coparticipação em 2018, 2019 e só a metade do valor em 2020, conforme o acordo recém fechado entre CPqD e SINTPq.

Acontece que a Fundação CPqD, possivelmente para tentar driblar a Lei (Art. 31 § 2o), já declarou ao SINTPq que tal vantagem, de isenção da coparticipação (mesmo estando o CPqD em situação financeira difícil, conforme o próprio DRH afirmou) não sera' incluída no Acordo Coletivo, mas em outro documento extra oficial a ser firmado entre as partes. 
Desta forma fica claro que tentam nos ludibriar e fugir de responsabilidades ao não incluir a vantagem da isenção da coparticipação pelos empregados no Acordo Coletivo para 2019. 
Esta vantagem, também havida em 2018, consta claramente no Acordo fechado no inicio daquele ano.

O fato do CPqD não incluir/declarar essas vantagens já manifestadas pelo sindicato nas negociações coletivas é justamente para nos excluir e prejudicar e assim não termos os mesmos direitos dos ativos, mas isso alem de discriminatório e desleal, certamente é ilegal, pois pode-se provar que estão sendo concedidas vantagens ocultas nas negociações oficiais aos ativos com o único propósito de nos prejudicar, alem de já termos sido prejudicados no ano de 2018 com a cobrança das coparticipações do plano somente para os aposentados .

Sempre entendi que o que vale na interpretação e julgamento das Leis é a intenção do legislador e nesse caso fica claro que a intenção sempre foi a isonomia ou equiparar a situação dos ativos aos aposentados, tanto na cobertura do plano, como nas vantagens obtidas pelos empregados nas negociações, ou seja, a vantagem da isenção da coparticipação deve valer tanto para os empregados como aos aposentados/demitidos.

Se a empresa, por problemas financeiros declarados, decidiu reduzir custos e modificar o custeio do plano de saúde em maio de 2018 introduzindo a coparticipação para empregados e aposentados, e logo a seguir, e na moita (sem informar os aposentados), abriu mão da cobrança somente aos empregados, fica evidente a intenção perversa e injusta com seus aposentados, únicos a arcar com uma despesa adicional no plano ate o momento.

Grande parte dos atuais aposentados pagou durante sua vida profissional ativa no CPqD, por quase 30 anos, seu plano de saúde sem coparticipação e assim aposentaram-se e, justo agora, durante seu período de aposentadoria, estão sendo obrigados a pagar, já por 8 meses, uma coparticipação de uso que nem mesmo os empregados ativos estão pagando.

Por que somente os aposentados devem pagar tal coparticipação?
Por acaso foram os aposentados que criaram o prejuízo financeiro ao CPqD?
É justo somente os aposentados cobrirem um buraco do CPqD deixando os ativos isentos?
E todo o período que esses atuais aposentados estiveram como ativos, pagando religiosamente as mensalidades de seus planos, muita vezes sem o utilizar, não e' um fato a ser considerado agora?