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sexta-feira, 5 de julho de 2019

Sistel: Relatório da reunião do Conselho Deliberativo da Sistel realizado em 27/06/2019 traz muitas dúvidas aos assistidos do PBS-A




1- Desenho da Distribuição do Superávit PBS-A
O cálculo do superávit será realizado por ano (2012, 2014 e 2015), porém, será informado o valor a receber numa única linha no holerite de cada assistido, especificada como Renda Adicional Temporária.

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Fundos de Pensão: Uma análise jurídica sobre a Reversão de Valores em superavits de fundos de pensão e sua repercussão no Plano PBS-A da Sistel




No início deste ano, entrou em vigor a Resolução 30, editada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), para tratar dos procedimentos necessários à apuração de resultado dos fundos de pensão, em especial a destinação de superávit e o equacionamento de déficit.

terça-feira, 25 de junho de 2019

Sistel: Participantes e Assistidos da Sistel estão cada vez mais órfãos de informações por parte de suas Associações e conselheiros eleitos (rev 1)




Desde o ano passado vários sites e blogs de Associações de Aposentados Sistelados, em diversas regiões do país, foram encerrados sem qualquer explicação aos interessados, fato este que prejudica o acesso às informações desses Sistelados, ficando eles a merce apenas de raras noticias provenientes do site da Sistel.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Superavit PBS-A: Qual o papel dos conselheiros eleitos na divulgação dos superavits do plano PBS-A e qual os valores desta destinação? Revisão 1


É de conhecimento que o plano PBS-A da Fundação Sistel irá destinar, de acordo com a Lei Complementar 109 e por decisão aprovada no Conselho Deliberativo da Sistel de fevereiro de 2019, a Reserva Especial resultante dos superavits acumulados nos anos de 2012 (parcial), 2014 e 2015. A Previc necessita ainda aprovar esta destinação para torná-la efetiva.

A repartição desta Reserva Especial se dará na proporção de 50% para os cerca de 16.600 assistidos do plano PBS-A e 50% para as patrocinadoras Oi, Telefônica, Telebrás, Fundação CPqD, TIM e Sistel. 
A repartição entre os assistidos se dará proporcionalmente a sua Reserva Matemática Individual (montante projetado de benefícios de aposentadoria a serem pagos durante toda sua vida, acrescido da pensão a seu cônjuge) e não, como muitos esperavam, rateado proporcionalmente ao valor de seu benefício mensal. Com isso para 2 assistidos que ganham o mesmo valor de benefício, o mais jovem receberá mais, pois tem uma Reserva Individual maior (irá receber benefícios por mais tempo).

É de conhecimento também que os assistidos do plano PBS-A que não aderiram ao plano de saúde PAMA, que formam a sub massa PB1, receberão um adicional, sobre a destinação acima mencionada, proporcional a parte da Reserva Especial de 2012 que já foi destinada ao plano PAMA em 2015, como forma de salvamento daquele plano de saúde. 
O que se desconhece até o momento é a justificativa da divisão de 50% desse montante entre os assistidos do PBS-A sem PAMA e as correspondentes patrocinadoras dessa sub massa PB1.

Já foi informado também que parte da Reserva Especial dos anos de 2012, 2014 e 2015 a ser destinada aos assistidos (e somente deles) será descontada destes para quitar e cessar de vez com o desconto no benefício da Contribuição mensal do Assistido. 
Segundo estimativas divulgadas pela Astel-SP em 03/05/2019 esse valor a ser descontado em média corresponde a 50% do valor que caberia a cada assistido do PBS-A. Posteriormente foi informado que esse valor a ser descontado dos assistidos é em média de 28% e não 50%.
No mesmo informe é mencionado que o valor resultante deste desconto, destinado a cada assistido, caso superior a R$ 1 mil, será parcelado em 36 vezes, sendo que a primeira parcela será aproximadamente 10% do valor que caberia a cada assistido e as 35 parcelas seguintes somarão juntas 62% e não 40% daquilo que caberia no total a cada assistido. 
As 35 parcelas serão corrigidas mensalmente pelo índice de evolução do plano, através de cotas. 
Caso o montante resultante do desconto das Contribuições do Assistido seja inferior a R$ 1 mil, este será pago em uma única parcela, tão logo a Previc aprove esta destinação.

Qual o papel dos conselheiros na divulgação aos participantes?
Desde o dia 01/05/2019 este redator vem procurando se informar junto aos conselheiros eleitos qual o valor total a ser destinado a cada parte (e não o valor individual de cada assistido), sem qualquer sucesso.
Entendemos que é uma obrigação dos conselheiros eleitos informar seus representados daquilo que têm direito, principalmente por tratar-se de decisão já aprovada no Conselho Deliberativo da Sistel
Afinal eles não são empregados da Sistel e foram eleitos pelos participantes e assistidos da Sistel para os representar e os informar e não para omitir informações de interesse geral, mesmo quando demandados, ou amedrontar-se frente a possíveis e imagináveis represálias por parte da fundação, transmitindo uma impressão clara e inequívoca a seus representados de apego cativo a seus cargos na Sistel. 
Importante aqui diferenciar dois conselheiros, um fiscal e outro deliberativo, que têm se esforçado em explicar o método de destinação dos superavits aos assistidos, tanto através de informativos de sua associação local em SP, como pelas redes sociais aos sistelados de todo país.

Algum assistido é capaz de imaginar que os outros 8 conselheiros deliberativos designados pelas patrocinadoras não levaram uma ordem de grandeza ou o valor aproximado a ser destinado a cada patrocinadora, até para que aprovem a destinação total, conforme cada uma já aprovou? 
Por que os assistidos não têm o mesmo direito de ser informados pelos seus representantes, mesmo sabendo-se que depende de aprovação da Previc?

Pelo lado da Sistel e sabendo-se dos problemas ocorridos em outras destinações de superavits que não vingaram, é até aceitável que a fundação não queira comprometer-se a dar muitos detalhes desta, antes que a Previc a aprove. Alias essa posição foi bem externada pela diretora Adriana em recente palestra do Sistel Sempre Presente no RN.
Agora pelo lado dos conselheiros deliberativos eleitos, em especial os que obtiveram apoio da Fenapas para se eleger, essa omissão é inadmissível e é bem provável que nem conte com o apoio da direção daquela Federação. 

Qual o valor a ser destinado aos assistidos e às patrocinadoras?
Já que os valores das destinações, mesmo que já aprovados pelo Conselho Deliberativo da Sistel e constarem do Relatório de Administração 2018 da Sistel (vide tabela acima), não são divulgados pelos nossos ditos representantes, até que a Previc os aprove, o blog Aposentelecom, sempre no sentido de bem informar e matar a curiosidade de vários de seus leitores sistelados, encontrou os valores a serem destinados, com com base em 31/12/2018. 
Sabendo-se que o plano PBS-A neste ano evoluiu em 4,07% até 30/04/2019, os valores atualizados até o final de abril de 2019 a serem destinados são aproximadamente os seguintes:

  • Destinação total atualizada incluindo massa PB1: R$ 1,84 bilhão; 
  • Destinação das Reservas Especiais do PBS-A de 2012/4/5, excluindo massa PB1: R$ 1,76 bilhão;
  • Destinação aos Assistidos do PBS-A com PAMA (sem o desconto da Contribuição do Assistido): R$ 879,4 milhões;
  • Destinação às Patrocinadoras do PBS-A (que não sofrerá qq. desconto): R$ 879,4 milhões;
  • Destinação adicional total à sub massa PB1: R$ 87,3 milhões;
  • Destinação adicional aos assistidos do PBS-A sem PAMA (PB1): R$ 43,6 milhões;
  • Destinação adicional às patrocinadoras do PB1 (ainda sem explicações de seu motivo): R$ 43,6 milhões.

Números que demonstram que a quantia média que cada assistido deverá receber é bem pífia em relação a expectativa criada há tantos anos. 
Mesmo assim os assistidos da Sistel encontram-se em situação muito mais favorável a outros fundos de pensão, que em grande parte estão tendo seus benefícios reduzidos para pagar déficits de seus planos, em vez de receber superavits como no PBS-A.

domingo, 12 de maio de 2019

Superavit do plano PBS-A da Sistel: Qual o valor a ser distribuído entre assistidos e patrocinadoras?




Enquanto ninguém informa qual o verdadeiro valor dos superavits de 2012 (parcial), 2014 e 2015 (reserva especial para revisão do plano) que serão destinados aos assistidos e patrocinadoras do plano PBS-A da Sistel, sabe-se apenas que se dará na proporção de 50% para cada parte e que haverá ainda uma parcela destinada aos assistidos do plano PBS e suas respectivas patrocinadoras que não aderiram ao plano PAMA (submassa PB1), sendo que esta parcela será descontada do valor total a ser destinado.

segunda-feira, 29 de abril de 2019

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Sistel: Resumo dos Assuntos tratados na 207ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da SISTEL em 13/12/2018


Foram tratados os seguintes assuntos:

- Distribuição do Superávit do PBS-A
A Sistel/Patrocinadoras propôs a destinação do superávit referente ao ano de 2015 na proporção de 68,8 (patrocinadoras) e 31,2 (assistidos). Nesta proposta os conselheiros eleitos (Ezequias, Ítalo, Burlamaqui e Flordeliz) manifestaram voto contrário à matéria apresentando a contraproposta de 50% Patrocinadora e 50% Assistido. 
Em continuidade a esta matéria foi apresentada outra proposta referente à distribuição dos superávits exercícios 2012 e 2014, cujos valores já se encontravam destinados contabilmente na proporção de 68,8 e 31,2. No entanto, novamente, os conselheiros eleitos manifestaram enfaticamente voto contrário à proposta das patrocinadoras. Após muita discussão, os conselheiros presentes entenderam nossa argumentação e por unanimidade, a plenária acatou e aprovou a distribuição do superávit proporcionalmente em 50% para as partes.

Salientamos que no processo da distribuição dos superávits haverá a extinção da Contribuição de Assistido descontada na maioria dos contracheques dos assistidos do PBS-A.
Também no mesmo processo haverá a distribuição do Fundo de Cobertura Especial para aqueles assistidos da submassa  que não tem direito ao Plano de Saúde (PAMA).

- Antecipação opcional do Pecúlio
Foi também solicitada à Sistel a viabilidade de antecipação opcional de 50% do pecúlio por morte a todos que o requererem. Esta solicitação é plenamente justificada por se tratar de um Plano fechado em extinção e seus assistidos com idade média de 70 anos. Este pleito se encontra em fase final de estudo.

- Redução em 10 pontos percentuais na coparticipação do PAMA
Ainda foi solicitada a possibilidade imediata de redução de 10 pontos percentuais na coparticipação do PAMA.

Brasília 13/12/2018
Relatório elaborado por: Flordeliz, Ítalo, Burlamaqui e Ezequias.

Fonte: Fenapas (16/12/2018)

Nota da Redação: Em troca da retirada da ação da Fenapas, que contestava judicialmente a destinação dos superavits de 2009 a 2011 e parte de 2012 do plano PBS-A (valores foram vertidos diretamente ao plano PAMA), muito pouco foi conquistado ate agora pelos assistidos do PBS-A junto a Diretoria Executiva da Sistel.

A aceitação pelos conselheiros em dividir os superavits de 2012, 2014 e 2015 entre assistidos e patrocinadoras e' meramente figurativa, pois esta sempre foi a pretensão das patrocinadoras.
Se aceitaram dividir os superavits, mesmo havendo uma contestação contraria do MP, por que não dividir também a representatividade entre participantes/ assistidos e patrocinadoras nos conselhos da Sistel? 

As únicas conquistas reais ate o momento foram a prometida extinção da Contribuição de Assistido e distribuição do Fundo de Cobertura Especial (fatia correspondente aos superavits de 2009 a 2011 e parte de 2012 do PBS-A) para aqueles assistidos que não aderiram ao Plano de Saúde (PAMA), tudo isso porem, sujeito `a aprovação da Previc.

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Fundos de Pensão: Enquanto aposentados da Sistel desistiram de ação do superavit que negava 50% às patrocinadoras, aposentados da Previ (BB) pedem na Justiça ressarcimento de superavit repassado ao BB


Repasse de R$ 7,5 bi (50% do superavit) da Previ à patrocinadora Banco do Brasil leva aposentados à Justiça 
Beneficiários de previdência complementar pedem ressarcimento de dinheiro repassado em 2010  

Aposentados do Banco do Brasil (ao contrário do que fizeram os conselheiros eleitos da Fundação Sistel ao desistirem de ação já ingressada), estão recorrendo à Justiça para questionar acordo assinado em 2010 com o fundo de pensão Previ, que transferiu à instituição financeira metade dos superavits de 2007 a 2009 no valor de R$ 15 bilhões resultante de ganhos acumulados por um plano de aposentadoria.

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Sistel: O que aconteceu com a PAMA nos últimos 3 anos?


Há exatos 3 anos (precisamente em 30/09/2015), o Conselho Deliberativo da Sistel decidiu por 9 votos contra 3 (esses 3 últimos de conselheiros eleitos), baseado em uma decisão judicial, que os superavits acumulados de 2009, 2010 e 2011 do plano previdenciário PBS-A, no montante de R$ 3 bilhões, deveriam ser transferidos ao plano assistencial PAMA, como única forma de salvá-lo da insolvência.

Devido a suas origens, os 9 conselheiros (8 representantes das patrocinadoras e 1 eleito por SP, pelos participantes) nem se quer cogitaram exigir, antes mesmo da aprovação dessa transferência, que as empresas patrocinadoras assumissem a cobertura daquele déficit iminente e já devidamente proclamado por todas as partes com grande antecedência.

Ao concederem essa transferência de 3 bilhões de reais para salvamento do PAMA com recursos exclusivos de outro plano, a Sistel e sua diretoria comprometeram-se  em:
- dar continuidade na prestação dos serviços de saúde; 
- tornar as contribuições do PCE reajustadas com índices próximos aos aplicados ao benefício; 
- estudar formas para reduzir a coparticipação dos usuários quando da utilização do plano; 
- melhorar a rede de atendimento. 

Passados 3 anos, a Sistel cumpriu parcialmente suas promessas faltando agora, e urgentemente, implementar a redução da coparticipação dos usuários.

Para se ter uma ideia, há 3 anos haviam 31.156 usuários do PAMA e hoje são 28.940. A maior parte desses mais de 2.200 usuários teve seus planos de saúde cancelado devido a impossibilidade de honrar com o pagamento das coparticipações, isso sem falar-se na dificuldade adicional imposta pela Sistel com sua decisão de cancelar todos financiamentos relacionados a despesas de saúde. 
Enquanto isso, a receita transferida há 3 anos para o PAMA, que era de R$ 3 bilhões, hoje representa quase R$ 4 bilhões, mesmo considerando todas as despesas de saúde havidas com os usuários nesse mesmo período. 

Como o PAMA não foi criado para ser um plano financeiro mas sim de saúde, urge a redução imediata das coparticipações. Caso contrário os cancelamentos de planos por parte dos usuários se acentuarão e pouca gente sobrará para usufruir das reservas transferidas desde o PBS-A.

terça-feira, 31 de julho de 2018

Sistel: Privatização do Sistema Telebrás não terminou como governo planejava. Nem mesmo fundo de pensão dos aposentados da época é hoje respeitado


Situação do Fundo de Pensão dos aposentados pré privatização do Sistema Telebrás, passados 20 anos

O fundo de pensão dos aposentados do Sistema Telebrás antes da privatização (plano PBS-Aposentados, gerido desde 1977 pela Fundação Sistel), não é respeitado até hoje pelas empresas vencedoras do leilão. O plano de aposentadoria complementar, que no início da cisão do plano PBS era deficitário, tornou-se superavitário logo após a privatização, resultado de milhares demissões em massa ocorridas na época. Maioria dos demissionários resgataram parte de suas poupanças na Sistel e deixaram a outra parte para o plano. Com isso, as empresas arrematadoras do leilão de privatização e seus sucessores logo encontraram um filão para nutrir-se de parte das sobras do plano, mesmo sem  terem contribuído ao mesmo e a Lei assim o permitir. 99% ou mais das contribuições do PBS-A foram compartilhadas entre o Sistema Telebrás (operadoras estatais) e os contribuintes aposentados antes da privatização.

Os superavits, formados com reservas especiais destinadas exclusivamente a melhoria do plano, repetem-se a cada ano, desde 2008, e até hoje, passados 10 anos, já somam bilhões de reais. E seguirão assim até o último beneficiário existir.

Enquanto isso, a Previc segue com as barbas de molho isentando-se em proibir que as empresas teles apoderarem-se de parte dessas sobras bilionárias que são, conforme a Lei Complementar 109/2001 e decisões judiciais mais recentes, destinadas exclusivamente à melhoria do plano e não a elas, mesmo que em partes.

Paralelamente, as teles arrematadoras dominam, com 2/3 dos representantes, os conselhos deliberativo e fiscal da Fundação Sistel, sem qualquer justificativa para tal nos dias de hoje, com a intenção única de ditar as regras da Sistel e aproveitar uma mordida bilionária.

Ao mesmo tempo, os aposentados que trabalharam por anos nas teles, hoje com idade média próxima aos 80 anos, estão envelhecendo e falecendo, com poucas perspectivas de receber qualquer melhoria de seu plano desde 2009, enquanto a Previc, mesmo mantendo uma equipe de supervisão permanente dentro da Sistel, vê o ocorrido e insiste em ser omissa, como se fosse conivente com a situação criada pelas teles, sem ao menos assumir seu papel legal de xerife do mercado de previdência complementar e fazer cumprir a Lei.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Fundos de Pensão: Decisão da Justiça pode afetar distribuição de superávit para patrocinadores


Se mantida em instâncias superiores, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2º Região – Rio de Janeiro – deve afetar as regras de distribuição de superávit contidas na Resolução CGPC nº 26/2008. A decisão preocupa as entidades fechadas pois proíbe a devolução da parcela da reserva especial que cabe aos patrocinadores.

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Sistel: Divulgado também que Fundação Sistel estuda distribuição de superávit, mas ainda não definiu como


A Fundação Sistel, que fecha este ano pela terceira vez com superávit em seu plano PBS-A, está estudando a distribuição de parte desse resultado. 

Entretanto, segundo Mário Amigo que dirige a diretoria de investimentos da fundação, a forma como ocorrerá essa distribuição ainda não está definida. Segundo ele, uma das hipóteses que está sendo avaliada é uma redução ou suspensão temporária das contribuições dos assistidos. 

Com reservas da ordem de R$ 17,5 bilhões, a fundação tem pouco mais de R$ 2 bilhões acumulados em superávits.

Fonte: Investidor Institucional (29/11/2017)

Nota da Redação: Todos assistidos da Sistel, principalmente do plano PBS-A, querem saber há muito tempo de que forma e quando será a destinação dos superavits. 

Alem da suspensão da contribuição do assistido (que agora cogita-se ser temporária ou somente ter seu valor reduzido), os assistidos querem saber qual será a parte que lhes caberá, se algo caberá às patrocinadoras e se a Lei Complementar 109/2001 e a Resolução 26 da CGPC/2006 serão respeitadas no tocante a definição da proporção contributiva dos participantes e das atuais patrocinadoras ao plano PBS-A nos últimos 5 anos.

terça-feira, 6 de junho de 2017

Apos (Assoc. Aposentados): Esclarecimentos da ASTELPAR sobre temas tratados no Sistel Mais Presente realizado em Curitiba


Durante o Sistel Mais Presente realizado em 25/05/17, em Curitiba, a Diretoria Executiva da Sistel prestou informações sobre o Superávit do PBS-A e o PAMA, do seu ponto de vista, gerando dúvidas na plateia. Por esta razão a ASTELPAR faz os seguintes esclarecimentos:


Sobre o superavit do PBS-A:
Permanece o impasse em relação aos percentuais de distribuição:
- a FENAPAS entende que cabe 100% do superávit para os aposentados;
- a Telebrás quer 68,8% para ela;
- as demais patrocinadoras (Oi, Telefonica, TIM, CPqD e empresas coligadas) querem 50% para elas;
- O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com uma ação e a sentença de primeira instância entendeu que o superávit é dos participantes, ou seja, exatamente o que a FENAPAS defende;
- O Conselheiros Eleitos fizeram uma proposta para destinar 50% para os assistidos e para que se aguarde a decisão do poder judiciário quanto aos demais 50%;
- Em princípio esta proposta foi aceita, mas depende ainda da concordância da Telebrás.


Sobre o PAMA:
·         - Em 2001 o PAMA entrou em crise financeira. Se nada fosse feito o plano de saúde iria acabar. A FENAPAS entrou com uma ação judicial para impedir que isso acontecesse;
·         - Em 2007, uma sentença judicial determinava que a SISTEL utilizasse um Fundo que as Patrocinadoras criaram, para cobrir as necessidades do PAMA;
·         - Nessa ocasião, a FENAPAS fez um acordo com a SISTEL e criou o Plano de Coberturas Especiais – PCE - e o plano equilibrou-se. O assunto foi dado como solucionado;
·          - Oito anos depois (2015), o plano de saúde, novamente, deu sinais de fadiga. A SISTEL começou a aplicar reajustes em percentuais altíssimos e muitos aposentados não puderam mais arcar com as mensalidades e tiveram seus planos cancelados;
·         - Em 2015, a FENAPAS entrou com nova ação judicial, desta vez pleiteando que as Patrocinadoras assumissem todas as despesas do plano de saúde, conforme prevê o Artigo 78 do Plano PBS-A. Esta ação teve sentença desfavorável em primeira instância, mas ainda segue para decisão em instância superior;
·         - Paralelamente, a SISTEL voltou ao passado e resolveu transferir valores do superávit do plano previdenciário para o plano de saúde, como se estivesse atendendo à sentença de 2007.

Conclusões:
·         Se a FENAPAS não tivesse entrado com a ação em 2001, o PAMA teria acabado;

·         Se a FENAPAS não tivesse entrado com a ação de 2015, os reajustes abusivos continuariam a ser aplicados, inviabilizando o PAMA.

  Fonte: ASTELPAR-PR (06/06/2017)




quarta-feira, 24 de maio de 2017

Superavit PBS-A: APAS-DF divulga estudo comparativo entre a rentabilidade do plano PBS-A da Sistel e a inflação desde 2000




Com um superavit acumulado de R$ 2 bilhões no final do ano passado, sendo R$ 648 milhões registrado somente em 2016 e uma Reserva Especial a ser destinada proximamente da ordem de R$ 640 milhões, computada em 31/12/2016, até hoje nada está resolvido sobre esta destinação. 

As patrocinadoras querem 69% do montante, a Justiça diz que reverter valores à elas, qualquer que seja o valor, é ilegal. O que não pode é esta destinação não ser definida logo.

Fonte: APAS-DF e Aposentelecom (24/05/2017)

terça-feira, 7 de março de 2017

Superavit PBS-A: JFRJ reconhece que superávit para as patrocinadoras é ilegal


Na 10º Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi prolatada sentença favorável ao pedido do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. Em resumo reconheceu-se que a destinação de parte do Superávit de Planos Previdenciários para as patrocinadoras, como previsto na CGPC nº 26/2008 é ilegal. Finalmente o Poder Judiciário prolatou uma sentença favorável à nossa causa. O superávit é nosso e as patrocinadoras não podem se apropriar dele.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Sistel: Presidente do CD reuniu-se com os 4 conselheiros eleitos da Sistel e ouviu pleitos relativos ao PAMA e PCE, fim da contribuição do assistido e distribuição paritária dos superavits do PBS-A


Em 14/12/16 o Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Stael Prata, e os Conselheiros Eleitos (Burlamaqui, Cleomar, Ezequias, Ítalo e Flordeliz), reuniram-se informalmente, antes da REDEL, para debater as reivindicações feitas pela FENAPAS e Associações Afiliadas, para melhorias no PAMA e PCE.

O Sr. Stael se dispôs a encaminhar à Diretoria da SISTEL as melhorias solicitadas, para ser estudada a viabilidade de implantação das mesmas, para posterior encaminhamento à análise e avaliação dos Conselheiros representantes das patrocinadoras.

sábado, 22 de outubro de 2016

Superavit PBS-A: FENAPAS emite comunicado sobre ação judicial do superavit do plano PBS-A gerido pela Sistel


Vide íntegra do comunicado distribuído pela FENAPAS:

"No processo de destinação do Superávit de 2009/2010/2011 movido pela FENAPAS contra a SISTEL a questão ainda não ficou resolvida.

No Acordão publicado em 14 de outubro de 2016 o entendimento do TJ-DFT foi que devido à PREVIC não ter se manifestado era inviável condenar a SISTEL a distribuir o superávit. Ainda cabe recurso.

Na documentação e argumentação das partes não houve qualquer referência ao Plano de Saúde PAMA.

A Ação da FENAPAS sobre o Plano de Saúde PAMA e o PCE ainda não foi pautada no TJ-DFT.

Assim que tivermos alguma novidade informaremos aos Assistidos."

Fonte: FENAPAS (21/10/2016)

Nota da Redação: Os participantes e assistidos da Sistel que não recebem em suas caixas de e-mails os comunicados da Fenapas  e desejam cadastrar-se para receber futuras correspondências devem faze-lo através do e-mail: fenapas@fenapas.com.br
A Fenapas está formando um cadastro nacional de todos participantes e assistidos atrelados a Fundação Sistel, bastando para isto informar seu nome completo, plano Sistel que participa, e-mail e telefone.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Assoc. Aposentados: APAS-RJ contesta apresentação realizada no Sistel Presente do Rio de Janeiro em 15/09/2016


A APAS-RJ, Associação Afiliada à FENAPAS e uma das suas fundadoras, protocolou a Ct. 011/16, dirigida à Sistel, na qual contesta pontos da palestra da Diretora de Saúde no Sistel Presente realizado no Rio de Janeiro em 15/09/2016.

A Sistel reiniciou o Sistel Presente em 2016 e já o realizou em Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e está programado para realizar-se em Salvador. Em todos os Sistel Presente a Sistel tem feito uma apresentação, na qual justifica a transferência dos Superávits do PBS-A de 2009, 2010, 2011 e parte de 2012, para a salvação do PAMA, a manutenção dos reajustes abusivos do PCE,  o cancelamento do financiamento para pagamento de coparticipações com a consequente suspensão ou cancelamento do plano, a não adoção da Rede Bradesco Saúde Nacional (mais credenciados) devido ao seu alto custo, etc..

Quando os presentes questionaram a obrigação das patrocinadoras e ações na justiça, a Sistel afirmou que sabia de apenas trinta (30) assistidos de São Paulo que ganharam no Judiciário o PAMA pago pela patrocinadora, no caso a Telefônica, devido a uma perda de prazo e mais adiante recomendou que quem quisesse entrar com uma ação deveria fazê-lo contra a patrocinadora e não contra a Sistel.

Apesar do que foi dito no Sistel Presente as Ações da FENAPAS do Superávit do PBS-A e do PAMA e PCE continuam em segunda instância!

Apesar de discordar de vários tópicos abordados, na ocasião a APAS-RJ não fez questionamentos para evitar polemicas e prejudicar a apresentação e em 30/09/2016 enviou uma carta, com as posições da APAS-RJ, em relação aos principais tópicos abordados.

Veja a integra da Carta no Site da FENAPAS, no Blog da APAS-RJ, ou abaixo transcrita:


ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2016.
Ct. 011/16 - PR
À
Sra. Adriana Meirelles
Diretora de Saúde – Sistel

Assunto: Sistel Presente

Com relação à sua palestra proferida na reunião Sistel Presente do dia 15/9/2016, no Rio de Janeiro, coloco, a seguir, as posições da APAS-RJ, referentes, apenas, aos principais tópicos abordados e que não foram questionados, naquela ocasião, para evitar polêmicas e prejudicar sua apresentação:

1             1)      Afirmação de que os assistidos nunca contribuíram para o PAMA
É de seu conhecimento que, em 1991, quando foi criado o novo PBS, que continha o PAMA como benefício acessório, os participantes que aderissem ao Plano teriam seu benefício previdencial reduzido de 100% para 90% da diferença entre o salário real de benefício e o valor do benefício previdencial padrão. Esta diferença dos 10% destinava-se a cobrir os custos do PAMA, como informado pela Sistel aos participantes à época. Logo, os assistidos sempre contribuíram para o PAMA.

2)   Utilização do Artigo 13 do Regulamento do PAMA, como ameaça de limitação de abrangência do Plano.
O PAMA é um benefício acessório do PBS ( e ), não podendo a sua abrangência ser limitada, pois o Artigo 73 nas Alíneas II e III de seu Regulamento () não permite a redução de benefícios, já iniciados, bem como prejudicar direitos de qualquer natureza.

u Ct 100/200/006/02, de 08 de fevereiro de 2002, assinada por Fernando Antônio       Pimentel de Melo – Diretor Presidente da Sistel, dirigida ao SPC:
 “Não poderemos deixar de abordar a questão do Plano de Assistência Médica ao Aposentado PAMA, benefício que nos é garantido pelo Estatuto e Regulamento do PBS-A e que se constitui num acessório ao benefício previdenciário complementar” (pág 7).
v Regulamento PBS, de 31/12/1999, Art. 77: “Os participantes em gozo dos benefícios de aposentadoria e de pensão poderão ser inscritos no Plano de Assistência Médica ao Aposentado, observadas as disposições do respectivo Regulamento.
Parágrafo único – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um plano de cunho assistencial da FUNDAÇÃO, custeado pelas patrocinadoras e com sua contabilização em separado”
w Art 73: “As alterações deste Regulamento não poderão:
I. Modificar a finalidade do PBS, referido no Capítulo 1º;
II. Reduzir benefícios já iniciados;
III. Prejudicar direitos de qualquer natureza, adquiridos pelos contribuintes assistidos e beneficiários em gozo de benefício;
IV. Modificar o elenco de benefícios e as condições previstas para o cálculo, concessão e reajuste dos benefícios, para o contribuinte ativo da data da referida alteração, a não ser para aumentar os benefícios ou recompor o valor real dos mesmos, por ocasião dos reajustamentos, e ainda, para diminuir o mínimo etário ou reduzir os prazos de carência.”

  
3)        Responsabilidade pelo custeio do PAMA
O Artigo 77 do Regulamento do PBS, de 31/12/1999, em seu Parágrafo único dispõe:
“Parágrafo Único – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um  plano de cunho
Assistencial da FUNDAÇÂO, custeado pelas Patrocinadoras e com sua contabilização em
separado.”
Assim sendo, não tem cabimento a alegação de que o custeio do PAMA não seja de responsabilidade das Patrocinadoras.

4)        O PCE considerado como um plano
A Sistel continua insistindo em considerar o PCE como um plano de saúde e, assim, ilude os assistidos quando diz que o valor máximo da contribuição do PCE é R$ 680,00, e que não existe nenhum plano de saúde com esse valor para o grupo familiar correspondente.
A contribuição do Programa de Cobertura Especiais (PCE) existe para cobrir apenas os benefícios adicionais ao PAMA, que são as diferenças de coparticipação do Plano que, no caso de eventos de alto custo, são nulas.
Além disso, nas apresentações da Sistel sobre custo do PAMA, o custo per capita médio foi informado como sendo da ordem de R$ 800,00, logo, o valor cobrado pelo PCE (caso de assistido sem dependente, com benefício na faixa superior) é da ordem de 85% do custo total do Plano, valor absurdamente alto.

5)        Transferência dos R$ 3bi para o PAMA, apenas para cobertura dos benefícios atuais
É do conhecimento geral que todas as associações afiliadas à Fenapas têm colocado em dúvida o estudo atuarial que determinou esse valor. As premissas e os parâmetros adotados são questionáveis. Avaliar um plano de saúde como se fosse um plano de previdência não é aceitável, principalmente quando há uma coparticipação da ordem de 40%, que pode eliminar a maioria dos participantes, no caso de um evento de alto custo, considerando que esses assistidos não conseguem quitar sua dívida. A saída de assistido por inadimplência foi levada em consideração no modelo?
Com quase um ano da transferência destes recursos, observa-se que o fundo, ao invés de diminuir, vem crescendo mês a mês, porque a receita de suas aplicações financeiras apresenta-se bem maior que os custos totais do PAMA e do PCE.

6)        As despesas médico-hospitalares têm crescido e, nos últimos meses, de forma muito acentuada.
Sua informação não se sustenta, considerando que em 2016 a evolução foi a seguinte:
Mês (2016)
Despesas Médicas (R$ mil)
Fluxo dos Investimentos (R$mil)
JANEIRO
19.176
48.155
FEVEREIRO
20.182
52.537
MARÇO
18.057
40.610
ABRIL
20.239
32.415
MAIO
17.247
42.849
JUNHO
18.542
45.816
JULHO
19.606
32.407
AGOSTO
17.859
38.367
Fonte: Balancete Mensal da Sistel
                                                                                             
Conforme se observa no quadro acima, fica evidente que as despesas médicas mensais não estão crescendo de forma acentuada.

Por outro lado, as receitas das aplicações do Fundo são muito superiores às despesas médicas, permitindo que o Plano de Saúde tenha reais melhorias.

Permanecendo esta transferência, do plano previdenciário PBS-A para o plano de saúde PAMA,
está claro, pelos dados disponibilizados pela Sistel, que as melhorias solicitadas para o Plano, tais como, utilização da rede Bradesco (total), reincorporação dos inadimplentes desligados após dezembro de 2014, diminuição/eliminação da contribuição familiar e também da coparticipação, podem sim, ser implementadas com estes recursos.

Espero ter esclarecido os pontos que a APAS-RJ vem discordando da Sistel, porque se baseia em fatos e em documentos regulatórios vigentes.

Atenciosamente,


Carlos Alberto de O.C. Burlamaqui
Presidente


C/c :
 Carlos Alberto Cardoso Moreira – Presidente da Sistel




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Fonte: APAS-RJ e Fenapas (05/10/2016)