terça-feira, 19 de abril de 2016

Planos de Saúde: Planos de saúde de autogestão estão em risco


Os participantes de planos de saúde de autogestão — administrados diretamente por empresas, fundações e caixas de assistência — podem preparar o bolso. 

O aumento contínuo dos custos acima da inflação e a paulatina redução do patrimônio das instituições reforçam a tendência de elevação das mensalidades para que o atendimento aos associados possa ser mantido. 

Foi o que aconteceu, por exemplo, com a Geap, principal operadora dos servidores públicos federais, que reajustou as contribuições em 37,55% no ano passado, depois de uma alta de 14,62% em 2014.

Planos de autogestão podem ser subsidiados pelas empresas patrocinadoras — Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, por exemplo (não é o caso do PAMA) — ou por rateio entre os participantes. 

Todos eles têm como uma das maiores preocupações, no momento, a elevação dos custos de procedimentos médicos, por conta do uso de tecnologias mais complexas e da alta do dólar e da energia elétrica. 

Fonte:  Correio Braziliense (19/04/2016)

Anapar: Convocação para a AGO da Anapar e para inscrição no XVII Congresso de Participantes de Fundos de Pensão

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA da ANAPAR

EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Diretoria Executiva da ANAPAR, representada por sua presidente,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do Artigo 31 do
Estatuto da entidade, convoca todos os seus associados a participarem
da Assembleia Geral Ordinária que será instalada às 13h30 do dia 20
(vinte) de maio de 2016 (dois mil e dezesseis), no auditório do Dayrell
Hotel, situado na Rua Espírito Santo, 901 – Centro – Belo Horizonte -
MG, para debater e deliberar sobre os seguintes pontos de interesse
dos associados: 1 – Apresentação, debate e votação do balanço e
relatório de atividades referente ao exercício de 2015; 2 –
Apresentação, debate e votação do orçamento para exercício de 2016;
3 – Apresentação, discussão de teses apresentadas pelos associados; 4
– Debate e aprovação do plano de ação para 2016; 5 – Eleição da
diretoria, conselho deliberativo e fiscal para o triênio 2016 a 2019; 6-
Outros assuntos de interesse dos associados.
Brasília, 18 de abril de 2016
CLAUDIA MUINHOS RICALDONI
PRESIDENTE

TIC: Oi tenta renegociar dívida para sobreviver. Operadora de telefonia vive a mais grave crise financeira de sua história


Uma das grandes apostas do governo federal de "campeã nacional", a operadora de telefonia Oi vive uma crise financeira aguda - a mais grave desde a sua origem, com a privatização da Telebrás, em 1998. Com dívida bruta de R$ 54,9 bilhões e prejuízo de R$ 5,3 bilhões ao fim de 2015, a maior concessionária de telefonia fixa do país está em um tenso processo de reestruturação financeira.

Os seus principais credores não se entendem, o que pode comprometer o futuro da empresa, apurou a reportagem.Na tentativa de fechar, o quanto antes, uma proposta para equalizar a dívida, a Oi acaba de contratar o banco americano Moelis para negociar com os seus credores, dizem fontes próximas à operação. Esta pode ser uma das últimas cartadas da empresa para evitar uma recuperação judicial, considerada cada vez mais factível. Procuradas, a Oi e Moelis não comentaram.

A expectativa da operadora seria fechar um acordo com os credores até o fim de julho, quando vence uma dívida de R$ 1 bilhão em títulos externos. Os credores internacionais respondem por 70% das dívidas da empresa - e, para conseguir começar a resolver seu imbróglio financeiro, a Oi precisa fazer esse grupo heterogêneo concordar com uma proposta de renegociação.

Caso as tratativas fracassem, pessoas do mercado financeiro avaliam que a Oi corre o risco de enfrentar um "apagão", podendo ficar sem recursos para manter as atividades - a empresa tem um gasto operacional de R$ 6 bilhões por ano. Fontes ligadas à tele negam essa possibilidade, embora admitam que a empresa possa recorrer a uma eventual recuperação judicial.

A Oi já havia contratado, no fim de 2015, a consultoria americana PJT Partners para fazer uma reestruturação financeira da companhia, ao perceber que a esperada consolidação com a TIM Brasil, controlada pela Telecom Itália, poderia naufragar. A tele tem ainda a ajuda da também americana D.F. King, responsável por identificar todos os credores internacionais.

Não há, neste momento, conversas para a entrada de novos investidores - sejam fundos tradicionais ou especializados em ativos em dificuldades. "A prioridade é reestruturar a dívida", disseram ao Estado duas fontes ligadas à Oi. Até pouco tempo atrás, a operadora tinha esperança de que o fundo russo LetterOne, do bilionário Mikhail Fridman, injetasse até US$ 4 bilhões no negócio. Mas a operação estava condicionada à fusão de Oi e TIM, descartada em fevereiro, quando a Telecom Itália vetou a transação.

Dona de trajetória turbulenta, iniciada por um escândalo durante a privatização da Telebrás, trocas frequentes de comando e, mais recentemente, por uma fusão malsucedida com a Portugal Telecom, a Oi tenta, agora, sobreviver.

Fonte: Época Negócios (18/04/2016)

Fundos de Pensão: Algo acontece... de bom, segundo análise de três economistas de renome


Duas boas medidas estão tramitando no Congresso. Ambas propõem melhoras importantes para a governança das empresas estatais e dos fundos de pensão de empresas públicas.

Dos vários aspectos positivos dos projetos, ressaltamos três que, no jogo político da Câmara ora em curso, estão com mais dificuldade de tramitação.

a) A Lei dos Fundos de Pensão estabelece que um terço dos conselhos deliberativo e fiscal seja composto por membros independentes. A lei das estatais também prevê membros independentes. Isso ajudaria o debate e o contraponto na deliberação sobre as decisões de investimento.

b) Ambas as propostas de lei propõe a vedação à ocupação de cargos no conselho por pessoas que ocupem cargo executivo no governo que controla a empresa (e, portanto, patrocina seu fundo de pensão).

c) Políticos também estariam vedados de fazer parte dos conselhos deliberativo e fiscal.

Os três pontos nos parecem positivos. O ponto (a) aumenta a profissionalização. Os pontos (b) e (c) mitigam a influência do governo de plantão, que atualmente pode usar os fundos de pensão como braço político, para financiar projetos que não necessariamente geram os melhores retornos para os cotistas.

Por que é necessário estabelecer regras? Os cotistas não exigiriam que a gestão dos fundos fosse profissional? Afinal, eles teriam interesse porque se trata de suas pensões.

A experiência mostra que, mesmo no setor privado, a mão invisível do mercado não resolve problemas de governança. Característica fundamental dos empreendimentos modernos é a separação entre propriedade e controle: em geral, as decisões de gestão não são tomadas pelos donos do empreendimento. Ausentes mecanismos que alinhem seus interesses, os acionistas minoritários e cotistas de fundos não conseguem disciplinar os gestores de fundos e controladores de empresas. Por isso as exigências de governança, tanto da CMV como da Bovespa.

No caso das estatais, o problema de separação de propriedade e controle é ainda mais grave, por várias razões. Os contribuintes são acionistas das estatais, além daqueles que detêm ações em bolsa (para o caso de empresas listadas). Sua capacidade de monitorar e disciplinar o controlador, o governo de plantão, é ainda mais baixa do que no caso de minoritários de empresas privadas. O que ocorreu na Eletrobras e Petrobras ilustra isso fluentemente.

Além disso, i) em relação a outros benefícios que os governos têm (casos recentes sugerem como exemplos os benefícios políticos de controle de preços ou obtenção de recursos para financiamento de campanhas), o peso dado pelo (representante do) controlador de uma estatal (União) a benefícios privados é menor que o dado por controladores de empresas privadas (matérias do Valor Econômico dos dias 05 e 06 de abril sobre decisões de investimento da Petrobras são dolorosas evidências disso), ii) a disciplina imposta pela ameaça de tomada de controle no mercado acionário inexiste para estatais e iii) tendo bolsos largos (a capacidade de taxar cidadãos) e o consequente incentivo a resgates a posteriori na forma de capitalização, a disciplina imposta a gestores pela possibilidade de falência não está, de facto, a disposição de empresas estatais (cabe notar que não existe regime de insolvência aplicáveis a Estatais, conforme apontado por Bruno Salama em artigo no Valor). No caso de cotistas de fundos de pensão, o problema também é mais grave do que em empresas privadas. Afinal, os empregados de estatais estão mais presos aos empregos do que os empregados de empresas privadas.

Para o caso de estatais, muitos argumentam que o sistema de controles externos, na forma da Lei das S. A., regulação (levada a cabo pela CVM) e regras impostas pela Bovespa, seriam suficientes para disciplinar gestores. Isso nos parece insuficiente. Embora, por exemplo, a Lei das S. A. estabeleça que o controlador deve ser responsabilizado por eleger gestores ou fiscais "inaptos ou moral ou tecnicamente", esta ameaça não foi suficiente para impedir nomeações duvidosas.

Isso, de fato, não parece surpreendente: como um exemplo, ao contrário do que ocorre em empresas de controle privado, as possíveis consequências pecuniárias da responsabilização por más indicações serão transferidas ao contribuinte, na forma de maior taxação. É importante, portanto, complementar o que prescreve a Lei das S. A. com mecanismos que imponham restrições à forma pela qual representantes da União (o controlador) apontam gestores em estatais. Exatamente o que faz a medida proposta. O mesmo se aplica à gestão de fundos de pensão: a mudança proposta ajuda os cotistas a se defenderem do uso político de seus recursos.

Quanto à governança de estatais, embora as medidas em tramitação ensejem avanços, há ainda uma mudança simples que pode gerar melhoras significativas. O artigo 238 da Lei das S. A. estabelece que controladores de sociedades de economia mista (SEM) têm os mesmos deveres e responsabilidades que os de uma empresa privada, mas poderão "orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação".

A ampla discricionariedade do controlador da sociedade de economia mista pode magnificar os problemas de separação de propriedade e controle. Por isso, concordamos com aqueles que sugerem que as SEM listadas devam ter por objetivo explícito a maximização de lucros, e que quaisquer que sejam os interesses públicos (pense, leitor no caso de uma empresa de saneamento e água) associados à sua criação devam ser atingidos por meio de regulação adequada de sua atividade.

O interesse público deveria ser justificado por análises independentes que justificassem escolhas que prejudicam o resultado da empresa estatal. A democracia e o controle social se beneficiam de regras que garantam maior transparência e melhor governança dos fundos de pensão e da empresas estatais.

Fonte: Nexo, Autores: Marcos Lisboa, Vinicius Carrasco e João Manoel P. de Mello (19/04/2016) 

Nota da Redação: As reservas dos fundos de pensão foram acumuladas exclusivamente com aportes dos participantes e da patrocinadora, logo cabe somente a eles gerir estes fundos de pensão, de forma paritária. 
Conselheiros independentes representam somente uma intromissão na gestão destes fundos de pensão estatais.

Fundos de Pensão: Mudanças na gestão de fundos de pensão feitas no Senado geram divergências. Depois da Anapar, Abrapp demonstra contrariedade


Projetos de lei que melhoram a governança dos fundos trazem avanços importantes, mas não são consenso

O afastamento da influência política da gestão dos fundos de pensão das companhias estatais é a principal premissa de dois projetos que tramitam no Legislativo, o Projeto de Lei do Senado n.º 388/2015 e o Projeto de Lei Complementar da CPI dos Fundos de Pensão. Segundo os textos, as perdas da ordem de R$ 6,62 bilhões dos quatro maiores fundos (Petros, Previ, Postalis e Funcef) poderiam ter sido evitadas com mudanças de governança que estão em discussão.

Profissionais que atuam no setor, contudo, divergem sobre as reais contribuições de alguns pontos dos projetos, como a proposta de criação da figura do conselheiro independente.

No Projeto de Lei do Senado n.º 388/2015, o conselheiro independente é citado pelo relator do projeto, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), como um “ponto de equilíbrio” das relações entre os representantes dos patrocinadores dos fundos e dos participantes e assistidos. Para a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), porém, a independência desse conselheiro não é assegurada. “Essas figuras chegam com o rótulo de que vêm ‘do mercado’, mas, na verdade, têm uma missão a cumprir. Não têm nenhuma garantia de que são realmente independentes”, adverte o diretor-presidente da Abrapp, José Ribeiro.

A independência, segundo o PL 388, viria com a instauração de um processo seletivo que nomearia o tal conselheiro, mas, segundo Ribeiro, não há nada que assegure a isenção do processo.

Já a Previc, órgão do governo que fiscaliza os fundos de pensão, vê a medida como uma possibilidade de melhorar o conselho como um todo. “Parece que há a intenção de aumentar a qualificação e isso converge com as nossas expectativas”, afirma José Roberto Ferreira, diretor-superintendente da Previc.

Segundo a advogada Luciana Prado, do escritório Mattos Filho, ter o conselheiro independente caminha na direção da profissionalização da gestão dos fundos. “Porém, é preciso avaliar qual seria o papel desse conselheiro”, ressalta.

Além do debate sobre o papel do conselheiro, a criação do cargo esbarra no custo que uma gestão dessas implicaria nas contas dos fundos de pensão, e, assim, no bolso dos participantes. Para a Abrapp, contratar um profissional desses geraria um gasto alto para entidades pequenas, o que poderia colocar em xeque, inclusive, a manutenção delas. Luciana, porém, pondera que a despesa adicional de uma gestão profissionalizada seria compensada ao longo do tempo. “Tem de colocar na ponta do lápis o quanto esse dirigente vai trazer de rentabilidade”, salienta.

Administração. Procurados, os quatro maiores fundos de pensão de estatais se pronunciaram por meio de nota a respeito das mudanças previstas. Para a Petros, fundo da Petrobrás, o conselho deve ser formado por representantes dos participantes e das patrocinadoras, “os verdadeiros donos do patrimônio administrado pelo fundo de pensão”. Já para a Previ, do Banco do Brasil, o impacto em sua governança será tímido, mas a entidade enaltece as medidas que busquem a profissionalização do setor. A Postalis disse preferir se manifestar por intermédio da Abrapp e da Previc.

Fonte: Estadão (19/04/2016)

Educação Previdenciária: As Conversas de Zé Aposentado e de Seu Ajuda (7) - A legislação em vigor



Conversa de hoje:  A legislação em vigor

São dois amigos: Zé aposentado e Seu ajuda. Esse é o apelido deles. Não são tão jovens assim. Ambos trabalharam anos em telecomunicações e se aposentaram pela Fundação Sistel. Zé aposentado é do tipo descansado. Quer apenas o dinheirinho no banco, todo final do mês e ir ao médico quando precisa. Seu Ajuda é o preocupado. Vive acompanhando tudo que trata de aposentadoria e de plano de saúde.  Aqui a continuação da conversa que eles iniciaram no começo do ano, sobre PAMA e PAMA-PCE, falando agora um pouco sobre a legislação em vigor.


Zé aposentado – Bom dia Seu ajuda. Sobre o que nós vamos conversar, hoje?
Seu ajuda – Vamos falar da legislação em vigor, para os Planos de Pensão.

Zé aposentado – É essa tal de “legislação em vigor” que o Estatuto da Sistel sempre se refere?.
Seu ajuda – É essa mesmo. Só que vamos tratar apenas de algumas dessas leis, como a Lei nº 6435 de 1977, no Governo Geisel, e as Leis complementares nº108 e nº 109 de 2001, no 2ª Governo Fernando Henrique.

Zé aposentado – Me dá uma dicazinha, Seu Ajuda, sobre essas Leis ,,,
Seu ajuda – A Lei nº 6435 que vigorou até 2001 é uma lei básica sobre Previdência Privada. A Lei nº 108 dispõe sobre a Previdência Complementar, no âmbito de entidades públicas estatais, e a Lei nº 109 no ambiente de entidades privadas. Está a sua dicazinha.

Zé aposentado – Ainda não entendi.O que é Lei Complementar?
Seu ajuda – Zé,  eu não vou dar, aqui, uma aula de teoria do direito para você. Serei sucinto. A Lei Complementar, distinta da Lei Ordinária, explica ou adiciona algo à nossa Lei Magna que é a Constituição. A Lei Complementar é aprovada por maioria absoluta de 50% + 1 votos e é considerada superior, em hierarquia jurídica, à Lei Ordinária que é aprovada por maioria simples. Pronto, basta isso.   

Zé aposentado – Essa tal de legislação em vigor, não é uma selva para apenas juristas e advogados entenderem?
Seu ajuda – Zé, tem um monte de coisas que a gente não entende, em detalhe, na vida. Em medicina, você acha que sabe alguma coisa porque leu uma bula de remédio. Mas o tema da saúde é muito mais complicada. Outro exemplo. Ao teclar num aparelho celular, você está a léguas de entender todo o aparato tecnológico que está por detrás das mensagens que você troca com seu grupo de amigos.

Zé aposentado – É verdade. Então, a gente não pode saber nada?
Seu ajuda – Você tem que saber um “basicão” sobre tudo. É para isso que existe a instrução na escola. É para isso que existe a leitura dos jornais, a utilização da internet e até a novela de televisão.

Zé aposentado – Sem esquecer, o boca a boca e o papo tomando chope ou frequentando sua Associação de Aposentados ...
Seu ajuda – É um dos meios mais antigos do indivíduo se atualizar e socializar. E, para os adeptos, ainda tem a tal da “educação continuada”, nos mais diversos tipos de apresentações e modelos.

Zé aposentado – O “basicão” é essa tal de cultura geral?
Seu ajuda – Digamos que sim. Você, hoje, no século XXI, acha que sabe mais que o homem do século XVI, quando o Brasil foi “descoberto”. Mas o homem comum do Século XVI tinha um conhecimento “basicão” do seu tempo. Até o homem das cavernas devia ter seu “basicão”, sobre como caçar melhor um auroque ou acender e manter um fogo precioso.

Zé aposentado – Então Seu Ajuda vamos ao nosso “basicão” da legislação em vigor para a Sistel. Esse assunto merece até um licorzinho de jenipapo. Está servido, Seu ajuda?
Seu ajuda – Aceito, o licorzinho de jenipapo, muito obrigado. Vamos começar nosso “basicão” pela Lei nº 6435, de 1977, assinada por Ernesto Geisel em que dispõe sobre a Previdência Privada.  Ela foi revogada, em 2001, pela Lei Complementar nº 109, que dispõe sobre o regime de Previdência Complementar, assinada por Fernando Henrique Cardoso.  Mas a 6435, como é chamada, é boa para esclarecer conceitos, alem de ser a legislação em vigor quando todos assistidos do plano PBS-A aposentaram-se e portanto deveria ser a única lei válida para o PBS-A que garante seus direitos adquiridos.

Zé aposentado – O que diz essa tal de Lei nº 6435?
Seu ajuda – É uma Lei extensa, com cinco Capítulos e 79 artigos. É uma Lei didática que distingue as Entidades Abertas e Entidades Fechadas de previdência privada. A previdência pública, você sabe o que é.

Zé aposentado – É o INSS?
Seu ajuda – Pode ser vista assim. A sigla INSS quer dizer Instituto Nacional de Seguro Social. O artigo 201, da Constituição brasileira, de 1988, prevê o Regime de Previdência Social, “de caráter contributivo e preservando seu equilíbrio financeiro e atuarial”.

Zé aposentado – Lindo! e a tal da contribuição para o INSS?
Seu ajuda – Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, contribuições previdenciárias para um Fundo de Previdência, administrado  pelo Ministério da Previdência Social. Está lá na Lei. Vou parar por aqui. Se eu for teorizar sobre previdência pública, não acabo de falar, nem daqui a dez anos!

Zé aposentado – Concordo. Saber quem deve cuidar dos seus velhinhos e velhinhas é um dos problemas que todas as sociedades precisaram resolver...
Seu ajuda – Vamos voltar para nossa Lei nº 6435 que trata da previdência privada ...

Zé aposentado – Previdência Privada? mas não é o Estado – a previdência pública -- que deve tomar conta dos velhinhos e velhinhas?
Seu ajuda – O Estado brasileiro toma conta, a seu modo e com vários mecanismos, da previdência e da assistência pública. Tem o INSS, as aposentadorias dos servidores públicos e tem o SUS –Sistema Unificado de Saúde.

Zé aposentado – Como acrescentaria o Juca Sinistro, tem o enterro de indigentes ...
Seu ajuda – Quem quiser suplementar o que ganha, ou vai ganhar, com a previdência e assistência pública, tem que recorrer à previdência privada e aos planos de saúde.
Zé aposentado – É a grande discussão entre o público e o privado.
Seu ajuda – O presidente dos Estados Unidos,  teve que entrar nessa briga com o seu Obama Care ou Lei de Proteção e Cuidado ao Paciente, de 2010.

Zé aposentado – O que são, no Brasil, os planos previdência privada?
Seu ajuda – Os Planos privados de benefícios complementares são assemelhados aos da Previdência Social pública. Isto é, têm contribuições dos participantes para constituição de reservas. Tome seu caso, Zé aposentado. Você recebe todo fim de mês, um dinheirinho pelo INSS – a previdência pública -- e também, a título de suplementação, outro dinheirinho, pelo seu plano de benefícios da Sistel, a previdência privada.

Zé aposentado – É a velha história da cigarra e da formiga ...
Seu ajuda – Correto. Uma poupou durante todo o verão e teve uma comidinha adicional quando chegou o inverno. Já a cigarra ....

Zé aposentado – Então, eu sou  a formiga?
Seu ajuda – Correto. Você é a formiguinha, Zé aposentado. A comidinha que você, hoje recebe, foi você que a armazenou, todo mês, durante anos!

Zé aposentado – A Lei nº 6435, Seu Ajuda! Mais um jenipapinho?
Seu ajuda – Pela 6435 – a Lei nº 6435 de 1977 – o Governo Federal organiza e autoriza o funcionamento das entidades de Previdência Privada e vai zelar por sua segurança. Tem que haver “padrões mínimos de segurança econômico-financeira dos Planos e o Governo supervisiona”, diz a Lei.

Zé aposentado – Então, como teve Fundações – como a Postalis dos Correios – que afundaram?
Seu ajuda – Roubalheira, falta de ética, inépcia, ofertas-falsas, estão fora dessa Lei, Zé. Esse é motivo pelo qual, as formiguinhas, como eu e você, temos sempre que ficar muito atentas,  tentando perceber como vai a sua Fundação e o seu Plano de Benefícios.

Zé aposentado – Vou anotar isso. Você falou, a pouco, que a Lei 6435 era didática ...
Seu ajuda –Sim. A Lei 6435 explica que as entidades de Previdência Privada se classificam em abertas e fechadas. As entidades fechadas de previdência privada, são só para empregados pertencente a um empresa ou de um grupo de empresas que instituem um Plano de benefícios.

 Zé aposentado – O que são os “patrocinadores”?
Seu ajuda –É a empresa ou grupo de empresas que instituem um Plano de Benefícios que se denominam, segundo o artigo 4º/I/a, da Lei 6435, de “patrocinadores”.

Zé aposentado – Veja se eu entendi. A Fundação Sistel que têm vários planos de benefícios é uma entidade fechada e as teles e assemelhados, onde os empregados trabalham ou trabalharam,  são os patrocinadores?
Seu ajuda –  Corretíssimo, Zé. Você aprende rápido. Vamos continuar. As  entidades de Previdência Privada, por sua vez, podem ser com, e sem finalidade, lucrativos.

Zé aposentado – Sem fins lucrativos significa, sem roubalheira?
Seu ajuda –  Lucro não quer dizer sempre roubalheira, Zé. Há o lucro legítimo – o assunto é debatido desde dos tempos bíblicos -- que a sociedade admite e que é regido por lei e costumes. Por exemplo, entidades assistenciais, educacionais, religiosas, podem ser – em tese – sem fins lucrativos.  

Zé aposentado – Ahn! e que mais de interessante diz a nossa 6435?
Seu ajuda –  Quando uma entidade de previdência privada – oferecida como um seguro por um corretor, por exemplo – tiver fins lucrativos,  ela deve ter o formato de Sociedade Anônima.

Zé aposentado – E quando não tiver fins lucrativos, como deve se organizar uma entidade de Previdência Privada?
Seu ajuda –  A Lei 6435, diz que deve ser como uma Fundação. É o caso, por exemplo, da Fundação Sistel.

Zé aposentado – Vou rememorar.A previdência pode ser pública (é o INSS) e privada. A previdência privada pode ter fins lucrativos (então se organiza como uma Sociedade Anônima) e sem fins lucrativos (então se organiza como uma Fundação). Ambas tem contribuição dos empregados. É isso?
Seu ajuda – É

Zé aposentado – Aprendi mais, Seu Ajuda. A previdência privada pode ser aberta (qualquer um pode aderir) e fechada (você tem que ser empregada daquela empresa que institui o Plano). A Sistel, portanto,  é uma Previdência privada, fechada, sem fins lucrativos organizada, como uma Fundação. Mereço um licorzinho de Jenipapo?
Seu ajuda – Merece até dois, Zé. Mas eu também mereço.

Zé aposentado – Quer dizer que a 6435, trata da Previdência Privada, tanto para entidades abertas, quanto de entidade fechadas?
Seu ajuda – Sim. O Capítulo II da Lei 6435, do artigo 8 até o artigo 33 trata da Previdência Privada com entidades abertas. A destacar que o governo, através de um órgão executivo, tem que aprovar e autorizar o funcionamento dessas entidades que ele  supervisiona.

Zé aposentado – Então o governo zela para que não haja “maracutaias”,  nas entidades de Previdência Privada?
Seu ajuda – Pelo menos é o que diz a Lei 6435. Todo seu capítulo IV, do artigo 51 até o 70 – são dezenove artigos – e quase todo o capítulo V (disposições gerais e transitórias) cuidam da fiscalização e da intervenção do Governo, sobre as entidades de previdência privada.

Zé aposentado – É Seu Ajuda, Na prática, a teoria pode ser diferente.
Seu ajuda – Muito pior se não houvesse alguma Lei prevendo o controle do Governo, sobre as entidades de Previdência Privada, Zé.  João deprimido acha que o instinto de usura está sempre presente nas diversas máfias do mundo.  

Zé aposentado – Concordo com João deprimido. Mais uma razão para o cidadão cobrar o funcionamento das suas instituições.
Seu ajuda –  O cidadão, sem dúvida, tem que cobrar, Zé.

O que nos interessa especialmente na ata das Entidades Fechadas de Previdência Privada.

Zé aposentado – O que diz o Capítulo III da Lei 6435 que trata das entidades fechadas de previdência Privada?
Seu ajuda – O Capítulo III, nos seus dezesseis artigos, prevê órgãos normativo e executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social para cuidar das entidades fechadas de previdência Privada.

Zé aposentado – Hoje, pegamos pesado. Vamos deixar mais sobre o Capítulo III da Lei 6435 que trata das entidades fechadas de previdência Privada, para a nossa próxima Conversa?
Seu ajuda – Vamos.  Iremos tratar dos serviços assistenciais, das entidades fechadas de previdência Privada. Até mais, Zé. Obrigado pelo licor de jenipapo.

Zé aposentado – Um bom papo, só com jenipapo.
Seu ajuda – E favos de mel, só com a Sistel (risos). 


(Jornalista Fonseca em 15.03.2016 – Conversa nº 07 - versão em 18.03.2016)

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Fundos de Pensão: CPI dos Fundos de Pensão eleva para R$ 6,6 bi os prejuízos por má gestão. TCU responsabiliza Previc


Novos documentos com os dados chegaram após a leitura do relatório final na comissão
   
A CPI dos Fundos de Pensão aprovou nesta quinta-feira relatório final dos trabalhos que apontou prejuízos de R$ 6,622 bilhões, causados por má gestão, fraudes e ingerência política nos quatro maiores fundos de pensão das estatais. Foram investigados 15 negócios realizados por Postalis (dos trabalhadores dos Correios); Funcef (Caixa Econômica Federal), Petros (Petrobras) e Previ (Banco do Brasil).

Do total, R$ 2,357 bilhões foram perdas decorrentes da entrada das entidades na Sete Brasil Participações (empresa fornecedora de sondas da Petrobras), citada na Lava Jato e que está em dificuldades financeiras. O investimento gerou um prejuízo de R$ 1,107 bilhão para Funcef; R$ 1,107 bilhão para a Petros e R$ 143 milhões para a Previ.

No relatório de 850 páginas e vários anexos, a CPI pede ao Ministério Público a instauração de ação civil para ressarcimento das perdas aos fundos, que atinge 153 dirigentes e instituições privadas, além de ação penal contra 144 pessoas. Faz ainda 50 encaminhados a órgãos de controle e fiscalização para instauração de procedimentos administrativos.

Na lista dos citados, aparece o nome de Carlos Alberto Caser, ex-presidente da Funcef e que deixou o cargo recentemente. Ele foi procurado, mas não retornou para comentar a decisão da CPI.

Entre os negócios suspeitos analisados, o relatório cita a contratação do banco BNY Mellon pelo Postalis na compra de papéis da dívida da Argentina e da Venezuela que geraram perdas de R$ 240 milhões e outro investimento com a mediação da mesma instituição no fundo Serengeti (banco BVA), outros R$ 46 milhões. Destaca a aplicação da Funcef no fundo de investimentos da OAS, que gerou prejuízo de R$ 200 milhões.

O relatório cita também investimentos feitos pela Funcef na Bancoop em 2004, quando a Cooperativa de Habitação era dirigida por João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT e que está preso. Lembra que a empreiteira OAS assumiu obras inacabadas da Bancoop, como o Edifício Solaris (no Guaruja-SP, onde o ex-presidente Lula teria um triplex) e que mais tarde, a OAS virou sócia dos fundos Previ, Funcef e Petros na Invepar (concessionária do aeroporto de Guarulhos). O relatório afirma que as relações dos fundos de pensão com Vaccari e a OAS eram "promíscuas".

— Os trabalhos demonstraram que havia u modus operandi no intuito de fraudar os fundos de pensão - concluiu o relator do processo na CPI, deputador Sérgio Souza (PMDB-PR).

Foi anexado ao relatório acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado nesta semana, sobre uma auditoria realizada no Postalis, a pedido do Congresso Nacional. No processo, o TCU decidiu que vai aprofundar as investigações na entidade, bem como fazer auditorias nos demais citados pela CPI, diante dos indícios de má gestão e omissão dos patrocinadores dos fundos de pensão e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizar do setor.

Fonte: O Globo (14/04/2016)

Fundos de Pensão: TST altera súmula sobre previdência complementar. Vale o regulamento do plano vigente no dia do inicio do recebimento do beneficio


Os fundos de pensão conseguiram uma importante vitória no Pleno Tribunal Superior do Trabalho (TST) e alteraram súmula que trata da sua relação com participantes. Depois de quatro horas de discussão, os ministros decidiram, por maioria, que a partir de agora valem as previsões do regulamento de complementação de aposentadoria vigentes na data de início de recebimento do benefício.  

Com isso, alterações contratuais sofridas entre a contratação e a aposentadoria, como as que reduzem benefícios, mudam cálculos ou impedem funcionários que continuam na ativa de receber a complementação, passarão a valer.  

O TST até então entendia, por meio da Súmula nº 288, agora alterada, que o regulamento não poderia ser modificado, a não ser que as novas regras fossem mais benéficas ao trabalhador.  
São cerca de 55 mil processos que tratam de complementação de aposentadoria que tramitam no TST e que estavam sobrestados à espera do julgamento. O Pleno ainda definiu que os processos em curso no TST nos quais ainda não há decisão de mérito proferida por suas turmas e seções deverão já seguir esse novo entendimento.  

Para os advogados que defenderam o Fundo Petros, Renato Lôbo Guimarães e Danielle Ferreira Glielmo, do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados, o julgamento representa uma vitória para o sistema de previdência complementar brasileiro. Segundo Guimarães, "essa flexibilidade é vital para manter a estrutura dos fundos e conseguir controlar situações que não são previstas". Esses planos, acrescenta, têm uma natureza dinâmica e a possibilidade de alterar o regulamento é essência do próprio sistema. 

De acordo com o advogado, a redação anterior da Súmula nº 288 "trazia uma matriz eminentemente trabalhista aos casos de previdência complementar que são regidos por lei específica". Agora o entendimento do tribunal, afirma Guimarães, alinha-se com o que dispõem as leis complementares nº 108 e nº 109 de 2001 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).  
No STJ, há diversos casos favoráveis aos fundos, porém o tema ainda não foi analisado em sede de recurso repetitivo - julgado que serve de orientação para os demais. Em agosto, a Corte chegou a fazer audiência pública para tratar do assunto.  

Segundo Guimarães, como os fundos não têm fins lucrativos e são apenas um gestor de benefícios, a decisão do TST seria favorável aos participantes também, na medida em que todos do grupo tinham que pagar benefícios que já não existiam e estavam em regulamentos antigos. "Todos tinham que arcar com aquilo que causava desequilíbrio", afirma.  O advogado Diego Brito, que atua em nome dos trabalhadores do Sindicato Unificado dos Petroleiros (Sindipetro), diz que estuda a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em casos concretos aos quais a nova redação da súmula será aplicada. Brito ainda afirma que estão na Justiça do Trabalho apenas as ações residuais, já que esses processos foram transferidos para a Justiça comum. E que ainda há chances de reverter o entendimento no STJ, quando o tema for analisado em recurso repetitivo.  

Os ministros do TST definiram que só continua valendo o regulamento com o teor na data de admissão do empregado para casos nos quais o próprio empregador paga diretamente a complementação de aposentadoria sem vínculo com as entidades de previdência privada fechadas. Segundo advogados, tratam-se de processos antigos, quando não havia a instituição dos fundos de previdência, muitos da década de 70.  
A questão foi levada ao Pleno do TST pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I), em julgamento ocorrido em agosto de 2015. Os ministros analisavam o processo de um aposentado, desde março de 2009 pelo INSS, que continuou a trabalhar na Petrobras.  

A defesa do empregado alegava que o artigo 23 do Regulamento Básico da Petros, vigente na época em que o funcionário foi contratado, estabelece que a suplementação da aposentadoria por tempo de serviço será concedida ao beneficiário quando houver a autorização da aposentadoria por tempo de serviço pelo INSS.  
A defesa do Fundo Petros porém, pediu o cancelamento da Súmula nº 288 e a aplicação das Lei Complementares nº 108 e 109, que estabelecem que as regras válidas são as que estão vigentes no momento da aposentaria. "Não obtivemos o cancelamento, mas conseguimos uma boa solução", diz Guimarães.

Fonte: Valor (14/04/2016)

Nota da Redação: Estranho a matéria não mencionar a data da "elegibilidade ao beneficio" (Lei Complem. 109/2001) e no seu lugar o "inicio do pagamento do beneficio".
Outra corrente sempre defendeu a validade do "contrato de adesão" ou seja, o regulamento vigente na data de adesão do participante ao fundo de pensão.
Prevaleceu a pior interpretação para os participantes e assistidos!

IR: Aposentados e pensionistas devem ficar atentos para o prazo de entrega do IR


Os aposentados e pensionistas da Previdência Social que são obrigados a apresentar a declaração, ano base 2015, do Imposto de Renda à Receita Federal e que ainda não o fizeram devem ficar atentos para o prazo de entrega do documento. As declarações serão recebidas pela Receita somente até o dia 29 de abril. Após essa data, os contribuintes terão de pagar multa pelo atraso na entrega.

Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a página do Ministério do Trabalho e Previdência Social - www.previdencia.gov.br - consultar o Demonstrativo de rendimentos no menu de serviços do INSS, informar o ano base, no caso, 2015, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha.

O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

Está obrigado a apresentar declaração à Receita Federal quem recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Fonte: PrevTotal (13/04/2016)

Aposentadoria: Governo do Rio adia por um mês o pagamento de mais da metade dos aposentados


O governo do estado do Rio de Janeiro anunciou hoje (13) que não tem dinheiro para pagar em dia 137 mil servidores inativos ou pensionistas que recebem mais de R$ 2 mil de salário e somam mais da metade da categoria.

Por causa da crise, reflexo da queda do preço do petróleo no mercado internacional e da arrecadação de impostos, a prioridade foi pagar os servidores ativos. A previsão é que o salário dos aposentados seja depositado até o dia 12 de maio.

Ao anunciar o adiamento, o governador em exercício, Francisco Dornelles, reconheceu que a situação é trágica e disse que rombo nas contas chega a R$ 18 bilhões. Em solidariedade, suspendeu o próprio salário e de todo o secretariado. Os soldos só devem ser pagos com o dos aposentados e pensionistas. “O país vive uma recessão grande, o Rio, talvez, tenha sido o estado mais atingido por essa recessão e nós queremos reiterar o compromisso com o funcionalismo ativo e inativo e dizer que faremos todos os esforços que estão a nosso alcance para que essa parcela até 12 de maio possa ser antecipada”, afirmou, em entrevista à imprensa.

Em abril, o governador acredita que a situação será melhor. “Acreditamos que teremos recursos para cobrir o salário de abril no prazo. Agora, a situação é trágica. É uma tragédia”, disse.

O secretário estadual de Fazenda, Julio Bueno, disse que para recompor os cofres é preciso tomar medidas de
austeridade, como a securitização da dívida ativa do estado e fazer operações de crédito. “Na verdade, a gente
depende, para cobrir esses gastos, de recursos extraordinários”, declarou, em entrevista à imprensa, mais cedo, ao lado do governador em exercício. Ele informou que “todo o esforço” está sendo feito para diminuir as despesas, “aprofundando os cortes”.

O déficit no orçamento do Rio é causado pelos gastos com a previdência, responsáveis por R$ 12 bilhões na área. A disparidade na arrecadação e nas despesas vinha sendo coberta com as receitas do petróleo, como royalties e o pagamento de participações especiais, mas com a queda brusca dos preços do produto no exterior, cada vez mais a previdência depende do Tesouro. A folha de pagamento de aposentadorias e pensões cresceu mais de 200% entre 2007 e 2016.

Bueno também atribui a queda da arrecadação à recessão da economia, assim como à diminuição das atividades da Petrobras no estado, em função do preço do petróleo.

Fonte: Agencia Brasil (14/04/2016)

Desaposentacao: INSS pede ao Supremo a suspensão de todas ações de desaposentação no país


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representado pela Advocacia Geral da União (AGU) requisitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos de desaposentação que tramitam no país. De acordo com o pedido, o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social pode chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos.

O advogado de Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, é "uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados".

Na visão de João Badari, a medida do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo o direito na justiça, por liminares ou ações que já não cabem mais recursos. "Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado", afirmou o advogado João Badari

A AGU ingressou com a petição no âmbito do Recurso Extraordinário nº 661.256, de autoria da própria autarquia. Nesta ação, o STF reconheceu a repercussão geral do tema "desaposentação e concessão de benefício mais vantajoso", em que se discute a possibilidade de aposentados que voltaram ou permaneceram no mercado de trabalho obterem aposentadorias mais elevadas com base nas contribuições que continuaram fazendo à Previdência.

O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março deste ano, prevê que o relator de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte determine a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo".

Levantamento da Advocacia-Geral identificou que tramitam atualmente nos tribunais do país 182,1 mil ações judiciais sobre desaposentação.


Questões processuais
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. analisa que, por se fundamentar em regra do novo CPC, deve-se questionar, e isso ainda não está resolvido pelo STF e pelo STJ, se a regra nova a respeito da suspensão das demandas repetitivas pode ser aplicada aos processos ajuizados anteriormente.

"Superada essa questão, caso esse argumento seja afastado pelo Supremo, deve-se questionar se a suspensão atingirá indistintamente todos os casos que envolvam a desaposentação. O novo Código de Processo Civil traz o instituto novo do distinguishing, trazido do Direito norte-americano, que permite que processos sem identidade de matéria com os casos suspensos sejam tratados individualmente e não sejam submetidos à suspensão", aponta o professor.

Neste caso, revela Serau Jr., é importante "distinguir e evitar que fiquem sobrestados casos que não equivalem exatamente ao precedente do RE 661.256, embora se relacionem de modo mais amplo com a desaposentação, como a despensão, várias outras hipóteses de desaposentação, como aquela que busca a averbação de tempo de contribuição nos regimes próprios de previdência destinados aos servidores públicos, bem como as recentes ações judiciais que visam a desaposentação e o recálculo da aposentadoria agora com base na fórmula 85/95".

O professor também aponta que, de acordo com a própria formulação da AGU, as medidas cautelares ou antecipatórias não são proibidas. "E nem poderiam ser. Esse talvez seja o caminho para a discussão desse direito dos segurados do INSS, em que pese serem raras a antecipações de tutela em relação à desaposentação", concluiu.

Segundo a AGU, a suspensão dos processos seria determinada até que o STF decida de forma definitiva qual interpretação dará ao tema, de modo que a Corte, na função jurisdicional que possui, garantiria isonomia e segurança jurídica ao Regime Geral de Previdência Social.

O ministro Roberto Barroso é relator de recurso do INSS e apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber interromper o julgamento, em dezembro de 2015 o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.


Fonte: PrevTotal (14/04/2016)

TIC: Deputados, governo e empresas atacam direito à Internet e destroem obrigacoes legais do regime publico em meio à crise


Enquanto a atenção da população está voltada ao impeachment, ofensiva atua para que mercado decida sobre acesso à Internet

Pela proposta do governo (que se assemelha à do PL 6.789/2013), operadoras não precisarão mais ter obrigações relativas à telefonia fixa

Nesta semana, todos os olhos voltam-se para Brasília e para a votação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Enquanto isso, conglomerados aproveitam para tentar atacar direitos de forma rápida e sem muito barulho.

É o que ocorre no setor das telecomunicações. As operadoras, com o apoio do governo federal, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de deputados federais, buscam destruir as poucas obrigações legais previstas no modelo chamado de “regime público” (que possui metas de universalização, obrigação de continuidade, controle tarifário e devolução da infraestrutura explorada pelas empresas ao Estado, após o fim da concessão).

O objetivo da ofensiva? Transformar as telecomunicações brasileiras em uma terra bem menos regulada e acabar com os mecanismos que o Estado tem para obrigar as empresas a garantir acesso, inclusive à Internet, para toda a população, com qualidade e a preços acessíveis.

De quebra, os grupos empresariais pretendem não devolver nem pagar pelo uso do patrimônio de mais de R$ 100 bilhões que foi construído pelo Sistema Telebrás e que, depois da privatização, passou a ser explorado pelas concessionárias de telefonia fixa (Oi, Vivo e Embratel).

Congresso
A primeira ameaça está prestes a ser votada nesta quinta-feira, 14, no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 6789/2013, na versão atual elaborada pelo relator deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP), destrói o regime público e as obrigações das empresas e tira a possibilidade do governo federal definir o que poderia ser prestado segundo as regras deste regime.

Além disso, admite o uso dos recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST) no regime privado, que conta com menos garantias e que atualmente é desconsiderado para serviços essenciais, e em financiamento direto do serviço, criando, por exemplo, uma espécie de bolsa celular ou bolsa Internet. 

O texto também permite que as empresas deixem de contribuir com até 95% do valor devido em razão dos fundos setoriais destinados ao desenvolvimento, fiscalização e acesso aos serviços de telecomunicações, caso o governo federal não faça uso dos recursos. É fato que esses fundos são contingenciados e que poucos dos seus recursos são utilizados para o cumprimento dos objetivos que levaram à sua criação.

A alternativa prevista, no entanto, é um remédio às avessas, pois pode tornar regra a arrecadação mínima e prejudicar os direitos dos usuários e o acesso aos serviços de telecomunicações, entre eles a infraestrutura que permite a conexão à Internet. O correto seria estabelecer mecanismos legais que barrem o contingenciamento e não que levem à quase extinção desses fundos. Precisamos, portanto, dizer aos parlamentares que somos contra este projeto (veja abaixo como). 

Mas a ofensiva não se resume ao Congresso. No ano passado, com a pressão das operadoras, o Ministério das Comunicações abriu de forma açodada um processo de revisão da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

O processo visava salvar a Oi, em sérias dificuldades financeiras, e atender à sanha desregulamentadora do setor empresarial. Vendo um cenário complexo no Parlamento, as operadoras (chamadas de “teles”) passaram a defender a retirada das obrigações do regime público e mudanças na forma de concessão, sem que fosse preciso alterar a LGT.

Nesta segunda-feira 8, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria N° 1.455. Ela faz exatamente o que as empresas pedem: indica à Anatel que mude as regras do jogo sem passar pelo Congresso, transformando as concessões de telefonia fixa em um regime com mais “liberdade” e incluindo metas para a banda larga. O atendimento do serviço de voz ficaria restrito a onde “for necessário”. A Portaria confirma o modelo que já vinha sendo gestado dentro da agência reguladora.

O que está em jogo?
Pela proposta do governo (que se assemelha à do PL 6.789/2013), as operadoras não precisarão mais ter obrigações relativas à telefonia fixa, em especial quanto ao local onde ofertar o serviço e a tarifa a ser cobrada.

Também não precisarão devolver ou pagar pelos mais de R$ 100 bilhões de infraestrutura que elas pegaram emprestado do Sistema Telebrás após sua privatização. E isso para, supostamente, fazer o óbvio: expandir a sua rede pra oferecer acesso à Internet à população, talvez com algumas metas para melhorar a infraestrutura.

Mas, na prática, manterão os preços altos, a baixa velocidade, as franquias de dados mesmo nas conexões fixas e a péssima qualidade do serviço oferecido.

“Mas telefone fixo ninguém usa mais”, argumentam os defensores da medida. Ocorre que o que está por trás da proposta de mudança não é a expansão da telefonia fixa. É a possibilidade de retirar do Estado o poder de impor essas obrigações a serviços essenciais, como é hoje a banda larga.

Pela Lei Geral de Telecomunicações, bastaria ao governo vontade política para editar um decreto afirmando que o serviço de telecomunicações que dá suporte ao acesso à Internet é prestado em regime público (tendo, portanto, metas de universalização, obrigação de continuidade, controle tarifário e bens reversíveis).

Mas não, o governo faz exatamente o oposto. Deixa a infraestrutura essencial ao acesso à Internet à mercê da lógica das empresas: em busca do lucro, usa o serviço quem tem dinheiro pra pagar por ele. Quem não tem, fica sem.

Assim, o acesso fica impossível até a quem pode pagar por ele, mas mora em determinados lugares do país.É o que as operadoras chamam de “problema de demanda”. As empresas não querem garantir acesso em espaços pouco rentáveis, a não ser que o Poder Público adote medidas suficientes para que esse direito necessário à cidadania, como diz o Marco Civil da Internet, seja assegurado a todos e todas.

Seguindo a lógica do mercado, temos um cenário em que 32 milhões de casas no Brasil ainda estão desconectadas – e não à toa a maior parte delas está na região Norte, nas áreas rurais e em lugares que abrigam as famílias da classe D e E, segundo a Pesquisa TIC Domicílios 2014.

Entidades da sociedade civil organizadas em torno da Campanha Banda Larga é um Direito Seu, do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e da Articulação Marco Civil Já, entre outras, têm atuado junto ao governo, à Anatel e aos parlamentares para defender a necessidade de mecanismos que garantam o acesso à Internet a quem hoje não está conectado, com parâmetros de qualidades e preços compatíveis com a renda dessa parcela da população.

Nesse sentido, o FNDC e a Campanha Banda Larga é Direito Seu lançaram um documento afirmando esses princípios e criticando as tentativas de desregulamentar o setor.

Organizações da sociedade civil, como o Intervozes, apresentaram diversas contribuições na consulta pública para a revisão da Lei Geral de Telecomunicações realizada pelo governo entre o fim de 2015 e o início de 2016 (conheça a contribuição do Intervozes aqui).

Mas somente ampliando o debate será possível barrar a ofensiva que pretende atacar o direito dos cidadãos à comunicação, em especial na Internet. Assim como em disputas recentes em outros países, os usuários são fundamentais na luta para que este seja um ambiente livre, de qualidade e acessível.

Você também pode contribuir com essa luta, compartilhando informações sobre o tema e enviando sua opinião para os integrantes da comissão que analisa o Projeto de Lei 6789/2013. Veja a lista abaixo e manifeste-se!

Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP) - Relator  - dep.jorgetadeumudalen@camara.leg.br

Dep. Ronaldo Nogueira (PTB/RS) - Presidente - dep.ronaldonogueira@camara.leg.br

Dep. Miguel Haddad (PSDB/SP) - 2o Vice-presidente - dep.miguelhaddad@camara.leg.br

Dep. André Moura (PSC/SE) - dep.andremoura@camara.leg.br

Dep. Augusto Coutinho (SD/SE) - dep.augustocoutinho@camara.leg.br

Dep. Carlos Augusto Andrade (PHS/R) - dep.carlosandrade@camara.leg.br

Dep. Fábio Reis (PMDB/SE) - dep.fabioreis@camara.leg.br

Dep. Jeronimo Gorgen (PP/RS) - dep.jeronimogoergen@camara.leg.br

Dep. Marcos Rotta (PMDB/AM) - dep.marcosrotta@camara.leg.br

Dep. Marcos Soares (DEM/RJ) - dep.marcossoares@camara.leg.br

Dep. Roberto Alves (PRB/SP) - dep.robertoalves@camara.leg.br

Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ)  - dep.sostenescavalcante@camara.leg.br

Dep. Bilac Pinto (PR/MG) - dep.bilacpinto@camara.leg.br

Dep. João Daniel (PT/SE) - dep.joaodaniel@camara.leg.br

Dep. Jorge Solla (PT/BA) - dep.jorgesolla@camara.leg.br

Dep. José Carlos Araújo (PR/BA)  - dep.josecarlosaraujo@camara.leg.br

Dep. Margarida Salomão (PT/MG) - dep.margaridasalomao@camara.leg.br

Dep. Sandro Alex (PSD/PR) - dep.sandroalex@camara.leg.br

Dep. Eduardo Cury (PSDB/SP) - dep.eduardocury@camara.leg.br

Dep. Flavinho (PSB/SP) - dep.flavinho@camara.leg.br

Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG) - dep.pauloabiackel@camara.leg.br

Dep. Wolney Queiroz (PDT/PE) - dep.wolneyqueiroz@camara.leg.br

Fonte: Intervozes (13/04/2016)