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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
Sistel: Sobre o atraso do pagamento do PAMA-PCE e suas consequências como suspensão e cancelamento do plano
Quando o atraso de pagamento pode causar suspensão e cancelamento no PAMA-PCE?
Existem algumas dúvidas a respeito do que provoca suspensão e cancelamento no PAMA-PCE, para ajudar a esclarecê-las conversamos com os colaboradores Marcos Macêdo, há dois anos como Técnico de Saúde, e Raquel de Sousa Cunha Lemos, que está há 10 anos na Sistel.
Vale a pena conferir os esclarecimentos e as dicas que eles trazem. Vamos lá!
Como deve ser feita a contagem de dias de inadimplência no Plano PAMA-PCE?
A contagem de dias de inadimplência tem início sempre na data de aniversário do plano. Por exemplo, usuário que fez adesão ao plano em 1º março 2017, o período a ser contabilizado vai de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.
Em todos os anos, no aniversário da adesão, o contador de inadimplência é reiniciado, no exemplo acima, dia 1º de março.
Conforme prevê o artigo 11 do Regulamento do PAMA-PCE, será cancelada a inscrição do usuário que deixar de efetuar pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, durante o período de 12 meses.
O que caracteriza a suspensão, quais são os seus efeitos e como evitá-la?
Conforme o artigo 12 do Regulamento PAMA-PCE, a suspensão ocorre quando são acumulados mais de 30 dias consecutivos de inadimplência.
As despesas realizadas durante a suspensão são cobradas integralmente e à vista, por isso, é preciso muita atenção para não ter o plano suspenso.
Para evitar a suspensão: basta não atrasar o pagamento do boleto.
Atenção! A Sistel encaminha, mensalmente, alerta sobre a necessidade de pagamento impresso no boleto e via SMS, por isso o usuário precisa manter os seus dados atualizados.
Quem estiver com o plano suspenso, o que deve fazer?
O usuário precisa efetuar o pagamento do boleto imediatamente. Ao quitar o débito, o plano será reativado. Deverá também ficar atento à contagem dos dias de inadimplência acumulados, pois são contabilizados para fins de cancelamento.
É importante ressaltar que, ao tomar ciência da suspensão, o usuário não deve utilizar o plano até regularizar a situação, sob risco de ter a despesa cobrada integralmente e à vista.
O que caracteriza o cancelamento e quais são as suas consequências?
O cancelamento ocorre quando são contabilizados 60 dias de inadimplência, sejam eles consecutivos ou não.
Quando o plano é cancelado, o usuário perde a vinculação, portanto, para retornar precisará efetuar nova adesão. Neste caso, passará a pagar o valor da tabela vigente (nova contribuição com valor maior), além de cumprir carência.
O plano cancelado pode ser reativado?
Não existe reativação de plano cancelado.
O usuário poderá retornar ao PAMA-PCE mediante nova adesão, para isso será necessário enviar novo formulário de adesão devidamente assinado, com firma reconhecida e demonstrativo do benefício do INSS. Para a inclusão de dependentes, o usuário deverá encaminhar a documentação necessária para comprovação.
Caso opte por voltar ao PAMA, será necessário enviar carta à Sistel com a formalização do pedido e com firma reconhecida. A nova adesão ocorrerá em conformidade com as regras previstas no regulamento.
Outras informações úteis
É importante ressaltar que os dias de inadimplência, computados na suspensão, são utilizados para fins de cancelamento. Então, o plano será cancelado, se depois da suspensão, o usuário voltar a atrasar mais 30 dias.
Ao pagar o boleto, o usuário acredita que o período de inadimplência será excluído. Entretanto, os dias de inadimplência, sejam consecutivos ou não, são contados e acumulam no período de 12 meses, portanto, é preciso manter o pagamento em dia.
Fonte: Perfil Sistel (12/12/2017)
Nota da Redação: Faltou esclarecer na matéria acima que o usuário que decidir retornar ao PAMA-PCE depois do seu cancelamento, através de nova adesão, deverá arcar com custos atualizados, ou seja, sempre superiores aqueles que tinha antes de ter seu plano cancelado.
É exatamente este aspecto injusto que se tornou um empecilho para sua nova adesão, pois se ficou inadimplente com contribuições anteriores mais reduzidas, imagina-se o que ocorrerá com gastos de contribuição e coparticipação maiores.
Visto que o plano PAMA já foi equilibrado e até apresenta superavit, através da polêmica transferência de recursos do superavit do plano PBS-A, seria mais justo facilitar o reingresso do usuário com contribuições no mínimo iguais as anteriores, pelo menos por mais uma vez depois ter seu plano cancelado por inadimplência.
Para reduzir a inadimplência e os cancelamentos de planos o correto mesmo seria a Sistel acabar com as contribuições e reduzir as coparticipações, pois é isso que se entende como melhoria do plano resultante de superavit, mesmo que seja de diferentes planos.
Por ter havido deficiência na comunicação com beneficiários seja por culpa da Sistel ou dos Correios, é justo uma revisão caso a caso.
ResponderExcluirSugiro um levantamento e análise por parte da associação, visando pleitear direitos indisponíveis para as pessoas prejudicadas.