segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Superávit PBS-A: Sistel posiciona-se a respeito da distribuição sugerida pela Telebrás


Informamos que na última sexta-feira, 13 de dezembro, recebemos uma correspondência oficial da Telebrás (anexa) informando que o assunto Distribuição de Superávit do Plano PBS-A foi apreciado na reunião ordinária do Conselho de Administração daquela empresa, realizada em 10 de dezembro corrente, tendo sido deliberado o que segue:

Que cabe integralmente à Telebrás a parcela superavitária (PBS-A) acumulada de 2009 a 2011, respeitada a parcela dos Assistidos, adotando o critério de proporcionalidade, considerando que a Telebrás contribuiu com 68,8% dos valores depositados, cabendo aos Assistidos o residual de 31,2. Em resumo a divisão do Superávit deveria ocorrer com 68,8% apenas para a Telebrás e 31,2% para os Assistidos.

A Diretoria Executiva da Sistel tem entendimento de que o posicionamento da Telebrás carece de suporte legal, sendo que já agendou uma reunião com o órgão regulador e fiscalizador PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a se realizar na próxima sexta-feira, dia 20 de dezembro, para tratar da questão e requerer um posicionamento por parte daquele Órgão.

Manteremos todos informados sobre a evolução do assunto.

Cordialmente.

Wilson Delfino                                                                                                                                       Diretor Presidente

Sistel: Seguro de vida em grupo oferecido pela Sistel/Icatú é oneroso, alem de ser muito limitado em cobertura para assistidos, mas compensa se comparado ao mercado

Para conhecer o valor real de um seguro e compará-lo com outros do mercado é necessário conhecer seu custo anual por capital assegurado. Esta taxa é calculada pela divisão entre o premio anual a ser pago pelo assegurado e o valor assegurado em caso de morte natural, considerando ainda a inclusão de um seguro para seu cônjuge. Desta forma, a comparação independe do capital a ser assegurado, mesmo sabendo-se que são muito limitados para faixas etárias mais altas.
Fazendo-se uma comparação dos seguros de vida em grupo oferecidos para assistidos de telecom pela seguradoras Zurich/ABET, Bradesco/CPqD e Icatu/Sistel, alem de um seguro que não é de grupo, disponibilizado pelo mercado, para a idade de 62 anos, chegamos aos seguintes resultados:


  • Zurich/ABET: taxa de 1,82% com limite de cobertura em morte natural de R$ 53 mil e idade limite de 88 anos (30% da cobertura p/ cônjuge);
  • Bradesco/CPqD: taxa de 1,55% com limite de cobertura em morte natural de R$ 112 mil, sem idade limitada (50% da cobertura p/ cônjuge);
  • Icatú/Sistel: taxa de 6% com limite de cobertura de apenas R$ 20 mil, com idade limitada a 80 anos (50% da cobertura p/ cônjuge);
  • Banco do Brasil: taxa de 9% com cobertura de R$ 35 mil até R$ 430 mil, mas com idade limitada a 64 anos (50% da cobertura p/ cônjuge);
Como pode-se observar, o seguro de vida oferecido pela Sistel e Icatú é quase quatro vezes mais caro que a Fundação CPqD e Bradesco oferecem a seus ex-funcionários e que seguiram com seus seguros anteriores, quando da ativa. Com relação ao seguro da ABET, o da Sistel é mais de três vezes mais caro.
Fora isso, a cobertura do seguro da Sistel/Icatú limita-se a R$ 5 mil na faixa de 75 à 80 anos.
Já num comparativo com o seguro de vida individual do BB (Vida Ouro) ele torna-se mais acessível em 50%.
Para quem não possui seguro de vida algum, tem mais de 64 anos e não possui os planos de Benefício Definido da Sistel que contêm o benefício pecúlio ou abono por morte, é necessário analisar melhor as condições oferecidas pela Icatú e verificar se atingem seu objetivo, observando sempre os pequenos valores de cobertura estabelecidos.

Fundos de Pensão: Banco Mundial propõe fiscalização de auditores e aponta deficiências na fiscalização da PREVIC

O Banco Mundial recomendou ao Brasil a criação de um órgão regulador para avaliar e fiscalizar o trabalho dos auditores independentes que atuam no país e sugeriu que se estabeleça um programa de educação continuada obrigatório para todos os contadores registrados. Atualmente, apenas aqueles que atuam com auditoria precisam passar por reclicagem.

As sugestões constam do segundo relatório de avaliação do Banco Mundial, elaborado em coordenação com o Fundo Monetário Internacional (FMI), sobre o ambiente de contabilidade e auditoria no Brasil. O primeiro foi feito em 2005 e trazia recomendações como a adoção do padrão contábil IFRS no país, medida que foi cumprida com a conclusão do processo de migração em 2010.

Esse órgão de supervisão dos auditores, com nome sugerido de Conselho de Revisão da Qualidade de Auditoria, seria ligado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cumpriria um papel semelhante ao realizado nos Estados Unidos pelo PCAOB, sigla em inglês para Conselho de Supervisão Contábil das Companhias Abertas. O objetivo é fiscalizar o trabalho das empresas de auditoria que tenham como clientes entidades de interesse público, o que incluiria, alem de companhias abertas, bancos, seguradoras e fundos de pensão.

Outra sugestão do relatório é sobre a exigência de um programa de educação continuada para todos os contadores registrados. A medida teria que ser tomada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que já vem avaliando a questão, segundo revelou o presidente da entidade, Juarez Domingues Fernandes, há alguns meses ao Valor.

Enquanto os auditores que checam os balanços das empresas precisam cumprir um número mínimo de horas de cursos e seminários para se atualizar sobre mudanças e manter seu registro ativo, os contadores internos, responsáveis pela elaboração desses balanços, não são exigidos de forma semelhante.

Uma terceira sugestão do Banco Mundial é que se crie um sistema voluntário de certificação profissional para contadores, semelhante ao CPA americano, embora lá ele seja obrigatório para auditores e para os preparadores de demonstrações contábeis de companhias abertas.

De acordo com Ricardo Lopes Cardoso, professor da Fundação Getulio Vargas no Rio, que trabalhou como consultor do Banco Mundial durante esse projeto, a ideia é que a certificação seja demanda por razões de mercado, como um diferencial para o profissional que obtiver o título. No futuro, contudo, ele não descarta que a CVM decida exigir a certificação para registrar os profissionais.

Ainda na área de educação, aparece a recomendação para que, em conjunto com aprovação no Exame de Suficiência necessária para o registro profissional dos bacharéis em contabilidade, seja exigida também a comprovação de realização de um mínimo de horas de estágio monitorado na área, como sugere a Federação Internacional dos Contadores (IFAC, na sigla em inglês).

Adicionalmente, existe a proposta de inclusão do código de ética profissional no currículo escolar e também de um programa de atualização dos professores universitários sobre IFRS, regras contábeis s internacionais para o setor público (Ipsas) e normas internacionais de auditoria (ISAs).

No documento, o organismo multilateral chama atenção para as deficiências de estrutura de fiscalização da Superintendência Nacional de Seguros privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para checar a qualidade das informações contábeis de seguradoras e fundos de pensão, respectivamente.

Segundo o relatório, a Previc "não realiza revisões pró-ativas para estabelecer o grau de conformidade com as normas contábeis aplicáveis". Já a Susep vem realizando a atividade de buscar inconsistências e má aplicação da normas nos balanços, mas o Banco Mundial avalia que sua capacidade de monitorar e garantir a aplicação correta das regras "parece ser muito limitada".

Numa avaliação mais positiva, o organismo mundial avalia que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) "aprimoraram expressivamente suas capacidades institucionais de monitorar e aplicar requerimentos" contábeis e de auditoria, cumprindo uma recomendação feita no relatório de 2005.

As recomendações do Banco Mundial constam do documento intitulado Relatório sobre a Observância de Normas e Códigos em Contabilidade e Auditoria (ROSC A&A), que será tema de seminário amanhã, na sede da Fundação Getulio Vargas, no Rio, com inscrição gratuita.
Fonte: Valor, Colaboração: Gilson Costa (10/12/2013)

Nota do Colaborador: Essas AUDITORIA INDEPENDENTES existem apenas para cumprimento da Lei, pois, os trabalhos realizados por eles são fraquíssimos. Sempre critiquei isso, e já escrevi sobre isso.
O AUDITOR INDEPENDENTE audita os documentos que são entregues a eles, ou seja: Se algum dirigente de empresa, inclusive de Fundo de Pensão, esconder documentos, o Auditor Independente não tem como saber, pois ele não tem senha para acessar os sistemas corporativos e pouco conhecem da empresa auditada.
 Por isso defendo a AUDITORIA INTERNA, mas, desde que ela esteja efetivamente subordinada ao Conselho de Administração e que, o Conselho seja, de fato, independente.
 O Auditor Interno conhece a organização, todos os sistemas corporativos, e, dificilmente ele seria enganado por Dirigentes. Se for competente, descobre as irregularidades.
Além do mais, quem contrata a AUDITORIA INDEPENDENTE é quem paga, situação que evidencia conflito de interesses, pois, se o AUDITOR INDEPENDENTE fizer alguma ressalva, ou apontar alguma irregularidade, ele não será mais contratado.
A AUDITORIA INDEPENDENTE é uma “faz de conta”. A prova disso são os escândalos, ou as fraudes, que ocorreram em vários Bancos, durante muitos anos, e as Auditorias Independentes não identificaram.
Mas, subordinar um Órgão de Supervisão da Auditoria à CVM vai adiantar alguma coisa?
E o pior disso tudo é que as AUDITORIAS INDEPENDENTES são mais valorizadas do que as AUDITORIAS INTERNAS.

Fundos de Pensão: Previc publica Instrução sobre aderência de Taxa de Juros

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (13), a Instrução Previc nº 7, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o estudo de aderência da taxa de juros e demais hipóteses atuariais, inclusive quando há déficts em planos.

A norma traz as orientações e procedimentos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) na realização dos estudos técnicos que visem atestar a adequação e aderência de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos planos de benefícios. O normativo está em conformidade com os itens 2.4 e 4.1 do Anexo à Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006, alterada pela Resolução CNPC nº 09 de 29 de novembro de 2012.

A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação, porém terá eficácia a partir das avaliações atuariais de encerramento do exercício de 2014. Para visualizar o documento, consulte este link.
Fonte: Site da Previc (16/12/2013)

INSS: Revisão de benefícios já concedidos a maior e recebidos de boa fé, não precisam ser devolvidos. O mesmo pode-se aplicar em fundos de pensão.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou seu entendimento de que não cabe a devolução de parcelas de caráter alimentar recebidas de boa-fé. A decisão foi dada no pedido de uniformização apresentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com a intenção de modificar acórdão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que confirmou a proibição de a autarquia efetuar qualquer desconto no benefício  em razão da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI). 
Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Paulo André Espirito Santo, ficou claro no processo que a revisão do beneficio recebido pelo segurado foi correta, mas, o magistrado considerou descabida a devolução dos valores recebidos a maior em momento anterior à revisão administrativa. 
“Restando caracterizada: a boa-fé do segurado, e o caráter alimentar da benefício, há de se rechaçar a possibilidade de o INSS reaver os valores dos benefícios previdenciários indevidamente concedidos. Presentes os dois requisitos cumulativos no caso concreto, não se cogita de devolução”, explicou. 
O relator destacou ainda que a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região já julgou no mesmo sentido. “O artigo 115, II, da Lei 8.213/91, prevê a possibilidade de desconto de pagamento de benefício recebido além do devido e deve ser interpretado de forma restritiva, em virtude da natureza alimentar do benefício previdenciário, não cabendo desconto no benefício a título de restituição de valores pagos aos segurados por erro administrativo”. 
Fonte:  CJF (16/12/2013)

Fundos de Pensão: Jurista aponta que teto para benefícios de previdência privada é ilegal

É ilegal e inconstitucional a exigência de que o Fundo de Pensão do Banco do Brasil (Previ) deve definir um teto para as aposentadorias dos executivos. A opinião é de Wagner Balera, jurista e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. De acordo com ele, tal definição “viola a autonomia privada que permite a mais ampla liberdade contratual na previdência complementar”. 
A origem da polêmica é a determinação da Superintendência da Previdência Complementar (Previc) de que os vencimentos dos executivos do Banco do Brasil não superem R$ 30 mil por mês. O objetivo da medida é preservar os cerca de 118 mil aposentados e pensionistas que integram o fundo. A Previ teria aceitado a imposição do teto desde que fosse levado em conta o salário de um diretor da instituição financeira, que fica na casa de R$ 45 mil. 
Wagner Balera apontou que não há autoridade legal da Previ para fixar os limites à complementação da aposentadoria, e também rejeitou a legalidade da proposta feita pelo Banco do Brasil, que poderia quitar a diferença entre o limite imposto pela Previc e o desejado pelo fundo de pensão, pois não é possível continuar pagando salários a quem já está desligado da companhia. Atualmente, 70 aposentados e pensionistas recebem valores mensais superiores ao teto definido pela Previc, e outros 30 devem juntar-se a este grupo nos próximos anos. 
Fonte: Consultor Jurídico (16/12/2013)

Superávit PBS-A: Prevalecendo a decisão da Telebrás, composição dos Conselhos da Sistel deveria ser alterada e teles não teriam mais assentos, e Telebrás deveria assumir integralmente os planos PAMA

Telebras declara valor de R$ 2,2 bi em fundo 
Em resposta à solicitação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da BM&F Bovespa, a Telebras precisou esclarecer os valores a receber e os reflexos contábeis do superávit acumulado do Plano de Benefícios Sistel-Assistidos (PBS-A). Em comunicado ao mercado na sexta-feira, 13, a empresa declarou que o valor total atualizado de R$ 2,2 bilhões do Plano PBS-A nos exercícios de 2009 a 2011 deveria ser distribuído somente para a Telebras (68,8%) e aos assistidos (31,2%). A empresa havia afirmado que tem integral direito ao fundo de previdência. 
Essa distribuição de planos de benefícios complementares dependerá de consenso entre as patrocinadoras, além de manifestação favorável do Setor de Previdência Complementar emanada pelo Órgão Competente (Previc) e pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST/MP). Após a privatização do Sistema Telebras, houve uma segregação na Sistel, separando por concessionária de telefonia os planos de previdência dos funcionários ativos. Com a criação de novas fundações completamente independentes da Sistel, esta ficará apenas com a administração PBS-A e o fundo de pensão da Telebrás (Nota deste blog: esqueceram de mencionar o CPqD, coligadas e as teles do Norte). 
No comunicado, o presidente da entidade, Caio Bonilha, afirma que o entendimento da Telebras sobre a destinação do superávit acumulado "expõe postura dissonante em relação às demais empresas, com o que é possível presumir que a controvérsia da distribuição dos excedentes dar-se-á em momento futuro, cujo deslinde é de difícil previsão no atual momento". Ou seja, haverá reclamações e o processo poderá ficar emperrado. "Diante deste contexto, conclui-se que não há fato contábil atual passível de contabilização", diz Bonilha no comunicado. 
A Telebras informou por meio de ata de reunião ordinária do conselho de administração que aprovou nesta semana um parecer que conclui que a empresa tem o direito integral ao acumulado do PBS-A, ressalvada a parcela dos assistidos. A posição foi encaminhada à Fundação Sistel de Seguridade Social e aos Assistidos 
Fonte: Teletime News (16/12/2013)

Superávit PBS-A: Resumo da situação do processo narrada pelo Conselheiro eleito da Sistel, Cleomar Gaspar

O que diz o Ofício encaminhado à SISTEL pela TELEBRÁS, resumidamente:

- Que não concorda com a alteração do Regulamento do plano;
- Que cabe à TELEBRÁS a integralidade do superávit acumulado de 2009 a 2011, ressalvada a parcela vertida aos assistidos
- Cabe integralmente à TELEBRÁS a parcela superavitária, respeitada a cota dos assistidos, invocando a Lei das S/As;
- Que deve ser adotado o critério da proporcionalidade;
- Que o Sistema Telebrás contribuiu com 68,8% dos valores depositados;
- Que tal percentual está em consonância com a Resolução 26/2008 – PREVIC;
- Que não contesta o direito dos assistidos, existindo parcela incontroversa de 31,2%; 
- Que não há razão para que não ocorra a sua imediata distribuição aos beneficiários:
- Que a SISTEL deve envidar todos os esforços para a imediata distribuição da parcela incontroversa do montante superavitário;
- Que apoiará todo e qualquer ato da Fundação Sistel que permita a distribuição, o quanto antes, dos 31,2% do superávit para os assistidos e beneficiários, posto se tratar de direito incontroverso;

De tudo o que foi colocado pela TELEBRÁS, não concordamos (Conselheiros eleitos) com os 31,2% e não cremos que esta proporção se sustente, pois não está amparada por nenhuma norma legal. A própria TELEBRÁS se remete à Resolução 26, a qual não lhe é favorável por não haver contribuição no limite temporal estabelecido na referida Resolução (21 de maio de 2002).
Resumindo, o arcabouço legal é favorável aos assistidos, conforme o parecer preliminar elaborado pela Dra. Marcelise.
É claro que as demais patrocinadoras irão querer briga com a TELEBRÁS e não aceitarão ficar de fora da destinação dos valores.
É bom lembrar que se a SISTEL tivesse desenvolvido o processo de forma correta desde o início, não quer dizer que a TELEBRÁS não iria exigir os 68,8% naquela época, pois nas alterações propostas no Regulamento já constava estes percentuais (68,8 – 32,2).
O que foi dito pela Diretoria na última reunião do Conselho Deliberativo da Sistel: O processo volta à estaca zero. Devem ser refeitos os pareceres financeiros, econômicos, jurídicos e atuariais, pois os atuais já têm mais de 1 ano. 
Fonte: Cleomar Gaspar (13/12/2013)

domingo, 15 de dezembro de 2013

Superávit PBS-A: Análise preliminar sobre o Comunicado da Telebrás que quer apoderar-se de 68,8% do superávit


CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE COMUNICADO E CARTAS DA TELEBRÁS SOBRE O SUPERÁVIT DO PBS-A
 1.0       — A TELEBRÁS usa de artimanhas para tentar se apoderar de substancial parcela do superávit:
1) Pelo menos nas cartas, não entra no mérito se cabe a patrocinadoras parcelas do superávit do PBS-A; marotamente, toma isso como subentendido, como garantido legalmente.
2) Numa aparente magnanimidade, ou melhor, num ato fingido de populismo protecionista, mostra-se como defensora dos interesses dos assistidos; quando, na realidade, tenta usurpar direitos adquiridos dos assistidos.
1.1 — A TELEBRÁS é a Instituidora de uma FUNDAÇÃO, a Fundação SISTEL de Seguridade Social. Como tal, não poderia desconhecer o Direito de Fundações e os Direitos dos destinatários da Fundação.
1.2 — Para refrescar a memória, voltemos à criação da SISTEL.
A instituição da SISTEL, como uma FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, foi realizada pela TELEBRÁS, empresa controladora das demais Empresas Federais de Telecomunicações (vulgarmente conhecidas como Empresas do Sistema Telebrás – ESTB).

Embora os estudos para tal criação já tenham sido iniciados muito antes, em 1974, a decisão final para a criação da SISTEL somente ocorreu, por ato da Assembleia Geral Extraordinária da Telecomunicações Brasileiras S. A. – TELEBRÁS, em 26 julho de 1977, mês da promulgação da  Lei  nº  6.435, de 15/07/77 ( por força da Lei nº  6.462, de 09/11/77, somente entrou a vigorar em 01/01/78), que regulamentou as atividades das entidades de previdência privada até 29/05/2001 (quando foi revogada pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001).
Para vermos o que visava a Instituidora como fins para a FUNDAÇÃO, vejamos as colocações feitas pelo Dr. Egberto de Faria Melo, então Chefe do Departamento Jurídico da Telebrás (in: Parecer Nº 1200/005/90, Brasília, 15/06/1990, pg. 3):
"2.1    A SISTEL foi criada no dia 09.11.77, como resultado de estudos iniciados no ano de 1974.
2.2     Trabalho apresentado na 92ª Reunião da Diretoria da TELEBRÁS resumiu a proposta  " para o desenvolvimento dos estudos necessários à implantação do Sistema Supletivo de Seguridade Social do Grupo/TELEBRÀS". O Anexo 2 desse trabalho – SINTESE DA ANÁLISE TÉCNICA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DAS FUNDAÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL – condensou as razões que justificavam a criação de uma Fundação de Seguridade Social, das quais destacam-se as seguintes:
" 1 -  A segurança da preservação do padrão de vida do indivíduo ou do seu grupo familiar nos casos de doença, invalidez, morte, reclusão e aposentadorias (situações previstas na seguridade básica ), ocasionará a manutenção do seu poder de consumo, poupança e investimento". (grifamos)
.......................................................................................
" 5 -  A certeza de um futuro garantido aumenta a produtividade do indivíduo, eliminando a neurose da insegurança e o absenteísmo, contribuindo para melhores resultados nas empresas".
Criada a SISTEL, essas razões ou princípios foram mantidos, tendo o artigo 1º do Regulamento Básico, que repetiu o art. 1º do Estatuto, disposto:
 " Art.  1º - A FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – SISTEL, instituída pela TELECOMUNICAÇOES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS, é pessoa jurídica de direito privado, de fins previdenciais,  assistenciais, filantrópicos e não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira que tem por objetivos primordiais: (grifamos)
 I – suplementar as prestações previdenciais asseguradas pelo INPS a grupos familiares dos empregados vinculados sob regime da CLT à INSTITUIDORA, à SISTEL ou a outras pessoas jurídicas que venham a ser admitidas como patrocinadoras da FUNDAÇÃO.
II – promover o bem-estar social dos seus destinatários."
Devemos observar também que, do Estatuto original constava, e repetido no Regulamento Básico, o seguinte:
 "Art. 4 º, § 3º: - Em caso de extinção da FUNDAÇÃO, será vedada a entrega a patrocinadores de qualquer parcela do patrimônio."
 Em alteração posterior do Estatuto e Regulamento, foi eliminado o termo “filantrópico” e o disposto no Art. 4º, § 3º, acima transcrito.
 O § 3º do Art. 4º foi eliminado por ser questão fixada no direito de fundações, que dotações e contribuições de instituidores e mantenedores são irretratáveis e irrevogáveis, não cabendo retrocessões. Da mesma forma, as fundações não distribuem lucros a instituidoras ou mantenedores. A fundação investe ou aplica os recursos de seu patrimônio para obter lucros para ela mesma, aumentando o seu patrimônio afetado aos benefícios de seus destinatários.
O termo “filantrópico” foi retirado por não condizer com esquema de natureza securitária, portanto, oneroso; não se tratando de assistência social.
Pelo acima visto, era claro a posição do Instituidor que não deveria haver qualquer entrega ou doação de parcelas do patrimônio da Fundação SISTEL a patrocinadores (aí incluída a própria Instituidora). Portanto, além de ilegal, a distribuição de parcelas do patrimônio da SISTEL a patrocinadoras, seja a que título for, contraria a vontade do Instituidor. Sabemos que, uma vez registrada a Fundação, o próprio Instituidor não pode mais mudar o que pôs como sua vontade.

 A TELEBRÁS faz uma vaga afirmação sobre uma robusta análise dos fundamentos legais e contratuais incidentes à matéria.
Fundamento legal não existe, pois contraria o Direito de Fundações ( como bem provaria uma consulta ao Ministério Público, Curadoria de Fundações). No trabalho “ALGUNS FATOS A CONSIDERAR NA QUESTÃO DO SUPERÁVIT DO PBS-A, novembro de 2013”, demonstramos que tal pretensão também não encontra abrigo nas Leis 6.435/77 e LC 109/01.
Fundamento contratual também não existe, pois não vislumbramos no Estatuto da SISTEL (antes e depois da privatização), ou nos Regulamentos do PBS e PBS-A, qualquer cláusula contratual que autorize repartição de superávit entre patrocinadoras e participantes ou assistidas, entre TELEBRAS e assistidos; ou que destine parcelas de superávits para patrocinadoras ou TELEBRÁS.

3.0 — A TELEBRÁS para justificar um suposto integral direito a uma parcela superavitária (sic), apela para a Lei das Sociedades Anônimas, quanto à transmissão de direitos e obrigações, na hipótese de cisão parcial.
Como à SISTEL não se aplica a Lei das Sociedades Anônimas, inferimos que ela se refere a alguma cisão parcial da própria TELEBRAS. O que, na realidade, não aconteceu. A TELEBRÁS era a empresa holding das demais empresas do sistema, detendo o capital majoritário votante das empresas estaduais, todas elas sociedades anônimas. O que houve no processo de privatização foi a alienação desse capital votante, e não cisão do SISTEMA TELEBRÁS ou da TELEBRÁS. As empresas e a TELEBRÁS continuaram a existir como dantes. Se houve cisões ou fusões de empresas, isso aconteceu bem depois da privatização.

3.1 — Em relação à SISTEL e ao PBS (tendo como pacto acessório o PAMA), num primeiro instante, nada aconteceu, até um ano e meio após a privatização. O PBS (com o PAMA) continuou tendo as mesmas patrocinadoras, apenas que as privatizadas tinham outros detentores do capital votante majoritário, que não a TELEBRÁS.
O PRÓPRIO Edital MC/BNDES Nº 01/98 mostra isso, quando dispõe:

“CAPÍTULO 1 - ESCLARECIMENTOS BÁSICOS
1.1 - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES
Para seus fins e efeitos, no presente EDITAL as expressões abaixo terão o significado indicado a seguir:

............(omissis) ............

XVII - EMPREGADOS: são os empregados do SISTEMA TELEBRÁS registrados em 31.12.97, bem como os seus aposentados;

..................................(omissis).................................

4.3 - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Além das demais obrigações previstas neste EDITAL, os PARTICIPANTES vencedores do LEILÃO de cada uma das COMPANHIAS e seus eventuais sucessores, a qualquer título, inclusive em decorrência de posterior cessão e transferência de ações, nos termos da legislação em vigor, estará(ão) obrigado(s), solidariamente, de forma irrevogável e irretratável, a cumprir rigorosamente as seguintes obrigações especiais, exercendo para tal, se necessário, seu direito de voto nas Assembléias Gerais, de maneira a:

........................(omissis)............................

IV - assegurar aos atuais empregados das COMPANHIAS e de suas respectivas controladas, os Planos de Previdência Complementar da Fundação Sistel de Seguridade Social e da Telos – Fundação Embratel de Seguridade Social, conforme o caso, nos termos constantes do Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios em vigor de cada uma das referidas entidades, aderindo e ratificando os Convênios de Adesão, já celebrados pelas COMPANHIAS e suas respectivas controladas, com as mencionadas entidades de Previdência Complementar;

.................................(omissis)...................”

O Edital pôs bem claro a função de patrocinador do PBS (com PAMA), pois assegurar é ter a função de garante, fiador; ou seja, pessoa ou instituição ou coisa que garante ou se responsabiliza por alguém ou algo.

3.2 — Isso não quer dizer que apenas as patrocinadas privatizadas tenham essa obrigação de assegurar o PBS (com PAMA) aos assistidos, à TELEBRÁS também cabe essa obrigação de garante, que já existia para as patrocinadoras antes da privatização. Obrigação essa reforçada, pelo fato de ser obrigatória a participação do empregado, ao ser admitido, no plano de benefícios da SISTEL. Após a implantação do PBS, a TELEBRAS e suas subsidiárias reforçaram essa exigência, colocando também por escrito que a permanência no PBS era condição de emprego.

4.0 — A TELEBRÁS, subentendendo ter direito a parcelas do superávit, procura definir o que denomina de cotas de participação; sem fundamentar, entende como adequada a adoção do critério da proporcionalidade. Diz que o Sistema TELEBRÁS contribuiu, em média, com 68,8% dos valores ali depositados, e que 31,2% caberia aos assistidos.
Em face da ilegalidade da pretensão da TELEBRÁS a parcelas do superávit, não precisaríamos entrar na questão do critério da proporcionalidade. Mas, Ad Argumentandum Tantum, vamos tecer aqui algumas considerações.
A TELEBRÁS afirma “O Sistema TELEBRÁS, patrocinador único do referido fundo previdenciário, contribuiu em média, com 68,8% dos valores ali depositados”.
Antes de tudo, devemos assinalar a colocação equivocada da TELEBRÁS, ela ou outra patrocinadora não é patrocinadora de um “fundo previdenciário”, porém de um plano de benefícios definidos, de natureza atuarial e não financeira. A colocação da TELEBRAS mostra a superficialidade e a falta de cuidado como as questões são por ela analisadas.
Ora, se as contribuições ao PBS foram feitas pelo “Sistema TELEBRÁS”, não o foram apenas pela TELEBRÁS, porém, também, pelas demais empresas que compunham o Sistema. Justamente as contribuições dessas outras empresas o foram de maior porte, pois as contribuições das patrocinadoras ao PBS eram fixadas como um percentual incidente sobre a folha salarial de sistelados de cada empresa isoladamente. Como o quadro de sistelados da TELEBRÁS, em relação aos quadros das demais empresas, era bastante reduzido, as suas contribuições também foram bastante menores. Agora, ela se está arvorando no direito de um todo para o qual não contribuiu para a sua total existência, ou seja, estaríamos diante de um enriquecimento sem causa, duma ilicitude.
Se prosperasse essa tese da TELEBRÁS, também caberia às patrocinadoras privadas o mesmo pretenso direito a parcelas do superávit do PBS-A, pois apenas o capital votante majoritário das antigas empresas do Sistema TELEBRÁS trocou de mãos, mas não mudou o fato de que essas empresas contribuíram para o PBS; contribuíram mais do que a TELEBRÁS para os valores depositados no fundo garantidor do PBS.
Só que não cabe discutir sobre valores ali depositados, pois são irrevogáveis e irretratáveis. De fato, o superávit representa, no caso, um lucro sobre as aplicações dos recursos ali depositados, portanto a sua distribuição representa uma distribuição, de fato, de lucros. Basta ver que a TELEBRÁS toma por base contribuições feitas antes de 1999, ou seja, 10 anos antes de aparecerem os superávits em discussão. Tanto a uma entidade fechada de previdência complementar como a uma fundação estão vedadas legalmente de distribuírem lucros. A pretensão da TELEBRÁS, além de absurda, é ilegal.

4.1 — Também Ad Argumentandum Tantum, vamos considerar a questão das taxas proporcionais. Por má informação ou desinformação da Diretoria da SISTEL, são tomadas por base taxas médias, que não têm o menor sentido. Basta ver alguns casos.
> Empregados desligados das patrocinadoras podiam continuar inscritos nos planos da SISTEL, desde que pagassem também a parte relativa às contribuições das patrocinadoras, como autopatrocinados. Estes, se válida a pretensão da TELEBRÁS, teriam direito tanto a parcela de superávit de assistido como a parcela de superávit da patrocinadora TELEBRAS.
> Da mesma forma, empregados que tinham sua remuneração reduzida (perda de comissão de função, periculosidade, horas extras etc.) podiam pagar a diferença da contribuição da patrocinadora, para ter direito a benefício na mesma base que teriam na situação anterior. Dessa forma, também teriam o pretenso direito a parcela de superávit da TELEBRAS.
> Também temos os casos dos inscritos que pagavam joia, transformada pela SISTEL numa contribuição adicional, através do fator de joia. Nesse caso, a contribuição do participante chegava a ser um múltiplo da contribuição da patrocinadora.
> Depois de 1990, a SISTEL começou uma política da chamada paridade contributiva, intensificada com a implantação do PBS. Considerando os fatos acima, podemos ter, na realidade, que as parcelas contributivas dos participantes tenham sido superiores às das patrocinadoras.
4.2 — Considerando-se a TELEBRÁS como patrocinadora única do PBS, como ela diz ser, ela seria também a única patrocinadora do PAMA, que faz parte integrante do PBS, como pacto acessório. Como patrocinadora, ela seria única responsável pelo custeio integral e exclusivo do PAMA.
Em meados dos anos de 1990, a Diretoria da SISTEL, diante das intenções do governo neoliberal de privatizar o Sistema TELEBRÁS, começou a desenvolver estudos “estratégicos” para ela no caso de privatização do Sistema, num verdadeiro caso de problema de agenciamento. As “estratégias” previam transformar o PBS num plano de contribuições definidas e o PAMA num plano custeado apenas pelos assistidos. Os estudos foram realizados por consultoria externa, contratada pela Diretoria Executiva da SISTEL.
No inicio de 1998, antes da privatização, foi apresentado para os Conselheiros um estudo realizado por uma consultoria, a MERCER MW LTDA, intitulado "Plano de Aposentadoria Projeto 402 – K: Relatório Final", de 27/03/1998, com o nome dos seguintes consultores: Carl de Montigny, Andréa C. de Campos, Cristiane P. Teixeira e Jacqueline P. Perreira. No estudo, vê-se:

Ü Este estudo consiste numa análise dos impactos financeiros resultantes de uma mudança de abordagem para a concessão dos benefícios pecuniários na inatividade dos participantes da Sistel.
Ü Os princípios básicos, utilizados para realizar o estudo, foram     estabelecidos pela Sistel e consistem em:

-- Manter o plano atual para os participantes assistidos e em     condições de aposentadoria:

-- Alterar a abordagem atual de benefício definido para uma abordagem híbrida para os demais participantes (atuais e futuros):

-- Limitar a contribuição total da patrocinadora em 8% da folha de salários;

--Criar situação de paridade de contribuições entre patrocinadoras e participantes para o nível de benefício esperado.

Pelos princípios colocados, vemos bem os propósitos da SISTEL, inclusive, o de não ter mais benefício assegurado, porém somente benefício esperado; nada de contratado.

Juntamente com o estudo acima referido, também foi apresentado o estudo: "Estudo sobre Alteração de Custeio do PAMA".

Como objetivos do estudo, encontramos:

Ø Avaliação atuarial do custo do plano para cada grupo de participante (empregados ativos, inativos e empregados em condições de aposentadoria).
Ø Projeções de fluxo de caixa com o intuito de responder às seguintes perguntas:

-- por quanto tempo pode se manter o beneficio com a taxa de          contribuição atual ?; e

-- para quem ?

Ø Análise financeira assumindo que:

-- a contribuição das patrocinadoras para o PAMA é mantida;

-- a contribuição das patrocinadoras para o PAMA cessa.

Registremos as seguintes informações contidas no estudo, sob "Resultados Atuariais":

" A)                              Número de        Idade               Salário
                                     Titulares          Média                Médio

q   Ativos                  69.519             39,39           R$ 1.786
q   Plenamente
     Elegíveis                 3.648             53,23           R$ 2.729
q  Aposentados          11.854             55,74           R$ 1.417
q  Total                     85.021             42,26           R$ 1.775

Nota: O número de titulares aposentados é composto somente do grupo             elegível ao uso dos planos médicos.
Os plenamente elegíveis representam o grupo de empregados em atividade que preenche todas as condições de plena elegibilidade ao PAMA.

B) # : em 2004  Contribuições igual Gastos e
          em 2014  aparece o primeiro Déficit.

#: A contribuição necessária, sobre a folha de salários dos      empregados ativos, para manter o equilíbrio financeiro a longo prazo é (considerando o valor do fundo atual)  5,1% ".
Ora, pelo que vimos, esse déficit substancial no PAMA não pode ter surgido em 1998, ele já vinha se arrastando de ano para ano, cabendo à TELEBRAS, como patrocinadora única salda-lo e aumentar correspondentemente as suas contribuições mensais. Não o fez, preferindo ocultar essa dívida substancial para com os participantes e assistidos, através do PBS/PAMA, em seus balanços anuais.
A TELEBRAS não poderá alegar desconhecimento do fato desse substancial déficit no PAMA. Pelo § 1º do Art. 34 da Lei 6.435/77, as patrocinadoras tinham a obrigação de supervisionar as atividades das entidades fechadas de previdência. Além disso, pelo § 1º do Art. 35 da Lei, no caso de entidades fechadas patrocinadas por empresas ou outras instituições da administração federal, cabia-lhes também as atribuições e fiscalização e controle. A TELEBRÁS se omitiu.
A TELEBRAS antes de querer, indevidamente, passar mão nos recursos do superávit do PBS-A, deveria emitir COMUNICADO OFICIAL AO MERCADO E AOS ACIONISTAS DA TELEBRAS, informando sobre essa substancial dívida da empresa, e as medidas tomadas para o seu devido saldamento.

5.0 — Nós, participantes do NEI, preferimos denominar este trabalho de preliminar, pois gostaríamos de receber contribuições, comentários e subsídios de companheiros não envolvidos diretamente com nossos trabalhos, mas o final de ano dificultou os nossos contatos. Esperamos depois de janeiro de 2014 completar o trabalho com mais considerações.
São Paulo, 15 de dezembro de 2013.
NÚCLEO DE ESTUDOS E IVESTGAÇÃO – NEI
ASTEL-ESP “

sábado, 14 de dezembro de 2013

Superávit PBS-A: Carta da Telebrás aponta o valor atualizado do superávit do PBS-A ( R$ 2,2 bilhões) e como a estatal pretende dividi-lo com assistidos


Superávit PBS-A: Telebrás justifica Posicionamento e a FENAPAS também!

A Telebrás encaminhou à APAS-DF (filiada à FENAPAS), a CT. Nº 270/1000/2013 de 11/12/2013 encaminhada à SISTEL, com os critérios consolidados na Telebrás para a repartição do superávit do PBS-A, onde ela defende 68,8% para si e 31,8% para os Assistidos e nada para as demais “patrocinadoras”, classificando ainda os 31,8% como incontroverso e solicitando que seja entregue imediatamente aos Assistidos.
A proporção contributiva levantada inicialmente pela SISTEL para intimidar os Assistidos agora foi abraçada pela Telebrás. A contribuição majoritária das patrocinadoras na criação dos Planos Previdenciários ocorreu em todos os Planos, pois estava previsto que cinco ou dez anos após a criação do plano o participante pudesse se aposentar, foi assim com o Sistema Telebrás e também com a PREVI (BB) e outras Fundações. Na PREVI a destinação do superávit, estava sendo feita na Base de 50% e a parte do BB ficou na PREVI, pois ainda esta em discussão o direito do BB.
Não havia previsão de reversão de valores na Lei 6435/77, como não há nas Leis atuais (108/01 e 109/01), a reversão de valores apenas consta da Res 26/08, que desta forma esta em desacordo com a Lei que pretende regulamentar!
Em fevereiro de 2000 quando foi criado o PBS-A, todos estavam aposentados e vigorava a Lei 6435/77, logo tem o direito adquirido de que todas as Sobras (Superávit) sejam destinadas à Melhoria do Beneficio, como sempre defendemos!
A posição da FENAPAS (e dos Conselheiros Eleitos) baseou-se sempre na nossa Assessoria Jurídica, que já analisou os argumentos da Sistel e patrocinadoras durante todo este processo e em Agosto de 2012 emitiu um Parecer preliminar, apesar de anterior a esta justificativa de posicionamento da Telebras, o Parecer cobre todos os aspectos do PBS-A e do processo de Privatização.
Fonte: Blog da AATERN e site da FENAPAS (14/12/2013)

Superávit PBS-A: O rame-rame do PBS-A

Justificativas, embromação, enrolação e outros sinônimos impublicáveis, poderiam ser usados aqui, para sintetizar a falta de respeito com os sistelados que são os verdadeiros credores do PBS-A.
Enquanto isso, a parte mais fraca, aquela que contribuiu obrigatoriamente com suas mensalidades debitadas mensalmente em seus contra-cheques, para que um dia em sua velhice tivessem dias melhores, ficam impotentes, ouvindo e lendo decisões que complicam para não pagar.
Enquanto uns não concordam com alterações de regulamento, enquanto empresas exigem suas "partes", enquanto existirem incontroversas e discórdias por percentuais, os Assistidos ficam desassistidos esperando ainda estarem vivos para receberem o que tem direito.
Apelamos para que a incompetência tenha limite pois, não há razão nem justificativas para que não ocorra a imediata distribuição aos beneficiários...
Fonte: Blog da AAPT (14/12/2013)

Superávit PBS-A: Teles, Telebras e aposentados disputam R$ 2,2 bilhões do plano PBS-A do fundo de pensão da Sistel

Distante do mercado de telecomunicações, as operadoras privadas e a  Telebras disputam uma bolada de pelo menos R$ 2,2 bilhões – dinheiro que faz parte do fundo de pensão da estatal e, por isso mesmo, também reivindicado pelos aposentados.
As origens do imbróglio remontam à privatização, na qual, além das diferentes empresas desmembradas do sistema Telebrás, também se fez a partilha dos recursos do fundo de previdência referente àquele mesmo sistema estatal – a Fundação Sistel de Seguridade Social.
O tema vem fermentando há pouco mais de um ano, quando o Conselho Deliberativo da Sistel decidiu modificar o regulamento sobre o Plano de Benefício da Sistel Assistidos, ou PBS-A. Como as modificações alteram a divisão do bolo entre os interessados, instalou-se a cizânia.
Explica-se: As regras dos fundos de pensão preveem que se houver três anos seguidos de superávit, deve ser reservado um quarto do ‘excedente’ como contingência. O restante pode virar reajuste de benefícios, mas também pode ir para o caixa dos patrocinadores, se assim decidir o Conselho Deliberativo.
Adivinhe quem tem maioria de votos no Conselho Deliberativo da Sistel? Ganhou um doce quem apostou nas operadoras privadas. Volta-se então àquela mudança no regulamento do PBS-A. A proposta é que metade do superávit, portanto R$ 1,1 bilhão, fique com as teles.
Os aposentados chiaram. Eles entendem que têm direito ao bolo completo e foram à Justiça. Chegaram a obter uma liminar impedindo que a Sistel proceda com a partilha do superávit. A decisão caiu no começo deste ano. Mas aí entrou mais gente na fila: a nova Telebras.
Na última terça-feira, 10/12, a estatal, que tem ações em bolsa, se manifestou sobre o assunto à pedido da Comissão de Valores Mobiliários – e discorda da partilha sugerida pela Sistel. “A Telebras tem integral direito ao superávit acumulado do Plano PBS-A, ressalvada a parcela dos Assistidos”, pontuou.
Nesta sexta, 13, mandou novo comunicado à CVM. Destaca que o superávit acumulado entre 2009 e 2011 era, em conta de agosto, de R$ 2,2 bilhões. E reiterou que o montante “deverá ser distribuído tão-somente à própria Telebras e aos Assistidos, respeitando o critério da proporcionalidade contributiva”.
Como o posicionamento desagrada tanto às operadoras, que querem ficar com metade do bolo, como os aposentados, que entendem ter direito ao todo, a própria estatal reconhece a “postura dissonante”, e espera muita luta. “É possível presumir que a controvérsia da distribuição dos excedentes dar-se-á em momento futuro, cujo deslinde é de difícil previsão no atual momento”.
Fonte: Convergência Digital (13/12/2013)

Outra novidade na Sistel!: Dezenas de assistidos dos planos PREV (CV) estão recebendo carta da Sistel informando-os sobre redução de benefício e cobrança retroativa, devido a auditorias interna e externa

Com um comunicado lacônico, a Sistel está informando, por carta, à dezenas de assistidos (por enquanto estamos sabendo de dezenas de casos nos planos TelebrasPrev e CPqDPrev) que terão seus benefícios reduzidos e ainda terão de pagar as diferenças retroativas dos benefícios pagos a mais. A Sistel menciona ainda que optou pela redução atuarial dos débitos para evitar um impacto financeiro destas cobranças retroativas junto aos assitidos.
Em Brasília, a partir da semana que vem, a Sistel está marcando reuniões individuais com cada um desses participantes atingidos, para esclarecimentos. Em Campinas e em outros Estados da Amazônia Celular (CelPREV), onde existem planos PREV, ainda não se tem notícias sobre estas reuniões.
Em Brasília, até o momento, sabemos que mais de 30 assistidos receberam esta carta da Sistel.
Para identificar quantos assistidos do CPqDPrev estão envolvidos nesta redução de benefício, seria prudente que cada assistido envolvido, independentemente de ser associado da APOS, envie com urgência um email para contato@aposcpqd.org.br , identificando-se e apontando seu plano, até para verificarmos se estas auditorias foram feitas exclusivamente nos planos PREV e, possivelmente, para tomada de ações conjunta com outros planos. 
O mais estranho disso tudo é que mais uma vez a Sistel não fez qualquer comunicado às Associações de Aposentados e ninguém foi informado sobre a auditoria nos planos, nem a possibilidade  de redução de benefício de alguns assistidos. Até mesmo para os assistidos afetados não falam de motivos, nem quando, nem porque, apenas mencionam redução de benefícios, que são vitalícios e reajustados somente por índice inflacionário (INPC) e de pagamentos retroativos.
Fora isso, houve uma reunião do Conselho Deliberativo da Sistel nesta semana e o único comunicado que se recebeu até hoje de nossos Conselheiros eleitos, foi sobre a decisão da Telebrás sobre o superávit do PBS-A.
Não é possível que tal decisão, de reduzir benefícios e cobrar retroativos com juros de dezenas de assistidos, por erro da Sistel (não é cobrança de déficits), não tenha sido antes aprovado pelo Conselho Deliberativo. Se esta possibilidade ocorreu, a Sistel merece uma intervenção urgente!
Aguardamos o contato de quem foi comunicado sobre a redução de benefício.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Superávit PBS-A: Telebrás quer ficar com 68,8% do superávit e 0% para as teles e solicita à Sistel pagar imediatamente aos assistidos somente 31,2%. Conselheiro eleito repudia decisão.

Conforme ontem publicado, o entendimento deste blog estava totalmente correto e a Telebrás decidiu faturar sozinha 68,8% do superávit do plano PBS-A da Sistel, sem deixar nada para as teles (o que é justo), e nem mesmo para a Fundação CPqD que foi e é patrocinadora dos planos PBS, PBS-A e PBS-CPqD.
A Telebras em seu comunicado linkado abaixo, solicita ainda que a Sistel proceda com os trâmites para efetuar o pagamento imediato de 31,2% do superávit aos assistidos do plano PBS-A.
Por sua vez os Conselheiros eleitos da Sistel, em reunião hoje realizada, manifestaram seu repúdio a decisão da Telebrás e em especial o Conselheiro Ezequias publicou o seguinte informe a respeito:

"Prezados companheiros.

Segue, em anexo, cópia da CT. N. 271/1000/2013, de 11.12.2013, encaminhada pela TELEBRÁS à APAS-DF, com anexo da CT. n. 270/1000/2013, de 11.12.13, encaminhada ao Presidente da SISTEL, recebido nesta data, relatando a deliberação do Conselho de Administração, quanto ao entendimento sobre o percentual de distribuição do superávit  do PBS-A, na proporção de 31,2% aos assistidos e 68,8% à Telebrás, descartando as demais patrocinadoras.

Hoje, no transcorrer da realização da reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, o assunto também foi comentado pelo presidente da Fundação. 

Ao ser abordado pelo presidente do Conselho, após as considerações à respeito do assunto, tive a oportunidade de, em plenária, expor claramente a minha posição em relação ao assunto. No meu relato, expus aos presentes que o Conselho da Telebrás demonstrou, em relação ao assunto, um delírio comercial/mercantilista e não previdenciário, com relação a adoção de percentual de distribuição acima comentado.

Na plenária do referido Conselho, tive a oportunidade de deixar bem claro que a Telebrás está totalmente equivocada no que tange ao enquadramento legal do processo SUPERÁVIT do PBS-A, visto que os direitos adquiridos dos assistidos estão assegurados através da Lei 6.435/77 e, como tal, essa PENDENGA  será resolvida, logo logo, mediante ao que estabelece a Constituição Federal, a lei acima mencionada e, no que couber, através da Lei Complementar 109/01. Fora desse arcabouço legal, CERTAMENTE que não prosperará os desejos comerciais dessa Estatal.

Alertei, também, que poderá haver intervenção na SISTEL,  por parte da PREVIC, caso esse processo de distribuição de superávit não seja resolvido, impreterivelmente,  no exercício de 2014, visto que a Lei Complementar 109/01, não estará sendo rigorosamente cumprida.

Finalmente, o referido Ofício será respondido por esta Associação, após discussão ampla sobre o seu conteúdo, argumentos e fundamentos legais, juntamente com a FENAPAS e Comissão Técnica APAS-DF.

Abraços

Ezequias Ferreira
Pres. da APAS-DF"

Para conhecer o teor da carta que a Telebrás enviou à Sistel e à APAS-DF, consulte este link.

Superávit PBS-A: Histórico do processo de distribuição do superávit do PBS-A é atualizado pelo seu autor, Rubens Tribst

HISTÓRICO SUCINTO SOBRE O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERÁVITS AOS ASSISTIDOS DO PLANO PBS-A, DA FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL – SISTEL, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2009, 2010 E 2011. 

1 – EM 23/07/2010, NA 138ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL, FOI APROVADA COM VOTOS FAVORÁVEIS DE TODOS OS CONSELHEIROS, A DISTRIBUIÇÃO DE 100% DO SUPERÁVIT REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009, AOS ASSISTIDOS DO PLANO PBS-A; CERCA DE 24.000.

2 – EM 08/10/2010, NA 139ª REUNIÃO DO REFERIDO CONSELHO, O ASSUNTO VOLTOU NOVAMENTE À PAUTA E O CONSELHO APROVOU, COM ANUÊNCIA DA PREVIC, A DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT PELA PROPORÇÃO DE 50% PARA OS ASSISTIDOS E 50% PARA OS PATROCINADORES. CABE RESSALTAR QUE OS CONSELHEIROS ELEITOS EZEQUIAS FERREIRA E ALMIR DANTAS DE ALCÂNTARA, VOTARAM CONTRA O CRITÉRIO DE RATEIO ADOTADO.

3 – EM 07/10/2011, FORAM RATIFICADAS PELO CONSELHO DELIBERATIVO, EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, A 174ª, AS ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO PLANO PBS-A VISANDO O REFERIDO RATEIO.

4 – EM 04/11/2011, APÓS APROVAÇÃO PELAS “PATROCINADORAS”– NUM TRÂMITE PROLONGADO QUE DUROU 16 (DEZESSEIS) MESES - O PROCESSO FOI PROTOCOLADO NA PREVIC. LÁ, PERMANECEU SOB ANÁLISE POR CERCA DE 200 (DUZENTOS) DIAS TENDO, NESTE PERÍODO, CAÍDO EM EXIGÊNCIA POR 04 (QUATRO) VEZES.

5 – EM 28/05/2012 - DECORRIDOS MAIS DE 06 (SEIS) MESES DO PROTOCOLO NA PREVIC - A SISTEL PROTOCOLOU, SEM CONHECIMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL, NOVA PROPOSTA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PLEITO, INCORPORANDO, NESTA NOVA PROPOSTA, ALÉM DO SUPERÁVIT DE 2009, TAMBÉM, OS DE 2010 E 2011. SOLICITOU AINDA, À PREVIC, UM PRAZO ADICIONAL DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.

6 – EM 27/07/2012, O CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL APROVOU ESTA NOVA PROPOSTA (FORAM 08 VOTOS FAVORÁVEIS E 04 CONTRA) COM VOTOS CONTRÁRIOS DOS CONSELHEIROS ELEITOS PELOS ASSISTIDOS.

7 – EM 22 (VINTE E DOIS) DIAS AS “PATROCINADORAS”, EXCETO A TELEBRÁS, APROVARAM ESTA NOVA PROPOSTA.

8 – EM 19/08/2012, O PROCESSO FOI PROTOCOLADO NA TELEBRÁS, PELA SISTEL, PARA SUA APROVAÇÃO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DESTA “PATROCINADORA”.

9 – EM 08/10/2012, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEBRÁS, APÓS ANÁLISE DA MATÉRIA, SOLICITOU À DIRETORIA EXECUTIVA ESCLARECIMENTOS SOBRE O ASSUNTO.

10 – EM 13/12/2012, O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, DETERMINOU A AMBAS, SISTEL E PREVIC, QUE SUSPENDESSEM QUALQUER TRANSFERÊNCIA DE VALORES DO PBS-A PARA AS “PATROCINADORAS”.

11 – EM 14/05/2013, POR DECISÃO JUDICIAL, A LIMINAR DEIXOU DE TER VALIDADE.

12 – EM 17/05/2013, A SISTEL INFORMOU, AOS ASSISTIDOS DO PBS-A, SOBRE A RETOMADA DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA NA TELEBRÁS PARA APROVAÇÃO HÁ MAIS DE UM ANO (DESDE 19/08/2012).

13 – EM 13/06/013, NA 375ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEBRÁS, O PRESIDENTE DA TELEBRÁS INFORMOU QUE RECEBEU DOCUMENTAÇÃO DA SISTEL SOBRE O ASSUNTO ( DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERÁVITS DO PBS-A) E PEDIU ESCLARECIMENTOS AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. CERTAMENTE, O ASSUNTO SÓ VOLTARÁ AO CONSELHO APÓS MANIFESTAÇÃO DO MC.

14 – EM 27/09/2013, EM RESPOSTA AOS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA TELEBRÁS, O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ENCAMINHOU O OFÍCIO, Nº 935/2013/SE-MC ANEXANDO A ELE O PARECER Nº 1096/2013/CONJUR – MC/CGU/AGU, DE 09/09/2013. ESTES DOCUMENTOS SE ENCONTRAM EM NOSSO PODER.

15 – EM 08/10/2013, NA 379ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEBRÁS O ASSUNTO - SUPERÁVIT PBS-A - NÃO CONSTOU DA PAUTA. É IMPORTANTE LEMBRAR QUE SÓ NA TELEBRÁS O PROCESSO ENCONTRA-SE HÁ MAIS DE UM ANO. ISSO DEMONSTRA O DESCASO E A DIFICULDADE QUE ESTÃO ENCONTRANDO PARA
DELIBERAREM SOBRE O ASSUNTO. POR QUE SERÁ?

16 – EM 12/11/2013, NA 380ª REUNIÃO, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEBRÁS, APÓS DISCUSSÃO DO ASSUNTO – SUPERÁVIT 2009/2010/2011 – JULGOU NECESSÁRIO NOVO PARECER DA GERÊNCIA JURÍDICA DA EMPRESA PARA PODER DECIDIR SOBRE O PROCESSO QUE LÁ SE ENCONTRA HÁ MAIS DE 429 DIAS. AOS ASSISTIDOS, RESTA AGUARDAR. QUEM SABE, NA PRÓXIMA REUNIÃO, A SER REALIZADA NA PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO, O ASSUNTO VOLTARÁ PARA DELIBERAÇÃO DOS CONSELHEIROS E TER UM FINAL FELIZ PARA OS APOSENTADOS.

17 – EM 10/12/2013, NA 381ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEBRAS, APÓS DISCUSSÃO DO ASSUNTO:DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT 2009/2010/2011 – PLANO DE BENEFÍCIO SISTEL – PBS-A, O CONSELHO CONCLUIU QUE “A TELEBRAS TEM INTEGRAL DIREITO AO SUPERÁVIT ACUMULADO, RESSALVADA A PARCELA DOS ASSISTIDOS”.
OBS.: O PROCESSO TRAMITA NOS GABINETES DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS E, NESTE PERÍODO, LAMENTO INFORMAR, MAIS DE 875 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) ASSISTIDOS JÁ FALECERAM E, OBVIAMENTE, SEM TEREM DESFRUTADO DO SUPERÁVIT QUE DE DIREITO FAZIAM JUS.
FINALMENTE, SOLICITO A INTERVENIÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NO SENTIDO DE DETERMINAR À PREVIC/SISTEL, A AGILIZAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO QUE SE ARRASTA POR 1215 (UM MIL E DUZENTOS E QUINZE) DIAS.

Rubens Tribst
Brasília, 13 de dezembro de 2013.

URGENTE: Aposentados e resgatantes de fundos de pensão em 2008 têm somente este mês para fazer a Declaração Retificadora de IR de 2008 e receber o imposto corrigido e bitributado

Conforme a Instrução Normativa 1343/13 da Receita Federal, quem se aposentou em 2008 tem somente até o final deste mês para retificar sua declaração de 2008 na Receita Federal (pode fazer via web) e assim receber de volta todos impostos pagos sobre suas contribuições entre 1989 e 1995 e bitributados quando do recebimento de seus benefícios ou resgate em 2008. Somente os pagaram imposto de renda sobre os benefícios e resgates recebidos desde 2008 e que não entraram na Justiça é que podem pleitear esta devolução.
Para tanto, é necessário que a sua Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) tenha lhe enviado uma tabela contendo todas as contribuições realizadas pelo ativo entre 89 e 95, o valor de cada imposto pago e o valor corrigido  até dezembro de 2008 destes impostos pagos.
Caso não tenha ainda recebido esta planilha, cobre urgentemente de sua EFPC.
Para quem aposentou-se ou resgatou em 2009, pode fazer a Declaração Retificadora até o ano que vem (5 anos exigidos pela legislação).
Para maiores detalhes, consulte os diversos posts deste Blog colocados no seguinte link. 

Superávit PBS-A: Presidente da FENAPAS posiciona-se sobre a decisão da Telebrás de revindicar sua parte no superávit do plano

Veja a íntegra de seu posicionamento:
"Finalmente, após longo tempo, a TELEBRÁS tomou posição oficial em relação à destinação do superávit do PBS-A.
Em 10 de Dezembro de 2013, o Conselho de Administração da TELEBRÁS, com base em parecer de sua Gerência  Jurídica, deliberou  que:
 “ a TELEBRAS tem integral direito ao superávit acumulado do Plano PBS-A, ressalvada a parcela dos Assistidos.”....
Portanto, a posição da TELEBRÁS, ao voltar ao tempo da publicação do Edital de Privatização, em 1998, época em que vigia a Lei 6435/1977, coincide com aquilo que sempre defendemos, ou seja, aplica-se o Artigo 46 da referida Lei que estabelece que as sobras (Superávit) devem ser destinadas para a melhoria dos benefícios.
A FENAPAS, e as Associações de Aposentados, estão em alerta acompanhando o andamento do processo e informando qualquer novidade em relação ao assunto.

Fonte: Site da FENAPAS (12/12/2013)