Mensagem recebida do colega Ciro Mendonça da Conceição:
Para ajudar a aclarar as dúvidas segue, em anexo , o voto do ministro STJ que foi o relator do processo relativo a cobrança indevida do IR sobre as complementações de aposentadoria.
Ocorre-me 3 derivações a respeito da decisão?
- A suspensão da cobrança do IR sobre a complementação;
- Devolução da cobrança indevida, com as correções. Estive verificando, para quem não tem ação na justiça, só valerá para os 5 últimos anos, para trás, caducou;
- Como a complementação da aposentadoria não será encarada mais como renda, para grande maioria restará apenas o INSS e, obviamente, estaremos isentos do IR;
Liguei para a APAS, eles ainda não conheciam o voto do ministro que era bem recente. Ficaram de me dar o retorno.
Creio que teremos que constituir advogado.
Espero ter ajudado.
Abraços
Wagner Goulart
Não encontrei meio de anexar um arquivo texto no Blogger, só foto ou filme. Se alguem souber como, favor me avisar. Grato, Joseph
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