STJ reconhece prescrição quinquenal
O recurso repetitivo-REsp 1.111.973-SP da FEMCO, informa o seu presidente, Carlos Gaggini, transformou-se no último dia 10 na Súmula 427 do STJ, sendo Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, com a seguinte redação " A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento"
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (24/03/2010)
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