Justiça tira prazo para pedir troca de benefício
A troca do benefício atual por um maior para quem contribui ao INSS depois de se aposentar não tem prazo para ser pedida na Justiça.
O entendimento é de setembro deste ano do TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O INSS tenta derrubar o pedido dos segurados dizendo que o prazo para solicitar a troca de aposentadoria é de dez anos após o recebimento do benefício com base em uma lei de 1997.
No entanto, para o tribunal, esse prazo só vale para as revisões do valor inicial do benefício concedido.
Nesse caso, se trata da renúncia de uma aposentadoria para o recebimento de uma outra, no futuro, maior.
Fonte: Agora S.Paulo (25/10/2011)
Blog independente de informações sobre fatos e direitos dos aposentados, principalmente dos oriundos das ex-empresas Telebrás, em especial os participantes da Sistel e do INSS. Blog aberto a contribuições de seus leitores, através de comentários em cada postagem.
ARQUIVOS APOSENTELECOM
▼
Agora que a tendência nos tribunais superiores é conceder a troca de aposentadoria ou a desaposentação, o INSS já está pensando em devolver o que o segurado pagou nos anos em que foi descontado. Porque não fez isso antes? Não fez por que era mais interessante continuar explorando os aposentados. Espero qu o INSS leve em conta que na maioria dos casos o aposentado com outra fonte de "renda" descontou diretamente na fonte para o Imposto de Renda. Espero que um governo socialista como o nosso não compactue com essa manobra.
ResponderExcluir