Resposta: A FENAPAS baseou-se nos
documentos registrados no Cartório Emílio Ribas, em Brasília, sob o nº 348928,
em 12/01/2000, quando da reestruturação do PBS-A, em 31/10/99. Dentre outras
irregularidades a Sistel não cumpriu o Edital de Privatização, não aplicando a
regra da proporcionalidade na formação dos ativos garantidores do PBS-A. Portanto, quem vem adiando
a distribuição do Superávit aos Assistidos não é a FENAPAS, ela não o deseja
nem tem poder para tal.
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