O segurado que entrou na Justiça pedindo a revisão pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode ter seu direito negado sem que sejam feitos os cálculos para provar que não há diferenças a receber, diz decisão publicada nesta semana pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Nos últimos meses, vários tribunais do país --inclusive de São Paulo-- têm negado a revisão pelo teto automaticamente, com base em uma tabela publicada pelo Núcleo da Contadoria da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, segundo o advogado João Alexandre Abreu, do escritório Abreu Advocacia.
A tabela só garante a revisão quando o segurado ganha R$ 2.589,87 e teve o benefício concedido entre 88 e 98, ou R$ 2.873,79, para concessões entre 98 e 2003.
Fonte: Agora S.Paulo (18/02/2012)
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