Um comentário do leitor Gilson Tavares a respeito do post publicado em 26/fev/13 Sindicato dos Fundos consegue anular no CRPC quase metade dos autos de infração a respeito da atuação da Previc, do CRPC e da influência dos diretores de fundos de pensão sobre estes órgãos, ditos governamentais, merece ser melhor divulgado através de novo post para que todos leitores conheçam melhor a formação e constituição destes, alem da dificuldade que existe em punir dirigentes de fundos de pensão que agem de modo atravessado:
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segunda-feira, 25 de março de 2013
Fundos de Pensão: Comentário de leitor sobre Previc, a Câmara de Recursos da Previdência Complemantar (CRPC) e os maus dirigentes de fundos de pensão
Um comentário do leitor Gilson Tavares a respeito do post publicado em 26/fev/13 Sindicato dos Fundos consegue anular no CRPC quase metade dos autos de infração a respeito da atuação da Previc, do CRPC e da influência dos diretores de fundos de pensão sobre estes órgãos, ditos governamentais, merece ser melhor divulgado através de novo post para que todos leitores conheçam melhor a formação e constituição destes, alem da dificuldade que existe em punir dirigentes de fundos de pensão que agem de modo atravessado:
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Em que pese o autor da matéria, que, é integrante da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), tenha considerado excelente o julgamento de 52 recursos em 2012, essa performance nos preocupa, se fizermos o link com outra menção na reportagem, de que se tratam de processos de mais de quatro anos.
Nós, participantes, queremos uma Secretaria de Previdência Complementar (PREVIC) atuante e tempestiva, e, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), mais tempestiva ainda, porque, se forem julgar atos praticados por Dirigentes dos Fundos de Pensão, após o tempo de mais de quatro anos, não há mais como responsabilizá-los, pois, em sua maioria, não vão estar mais nos Órgãos de Previdência Complementar.
O interessante é que entre o o representante dos participantes na “Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) é um DIRETOR de Fundo de Pensão.
Se esse cidadão tiver que participar de um julgamento com a possibilidade de punição da Diretoria do Fundo de Pensão que ele participa, como ele se comportará:
Ele se posicionará contra os participantes que querem a punição dos Dirigentes?
Ou se posicionará para punição da Diretoria que ele participa?
Com a criação da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos (FUNPRESP), Órgão de Previdência Complementar que terá como participante funcionários púbico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as cobranças sobre as transparências e os resultados nos Fundos de Pensão tendem a aumentar, fatos que vão implicar na necessidade do fortalecimento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), para que esse mencionado Órgão de Fiscalização passe a atuar nos moldes da Controladoria Geral da União (CGU). Nesse caso, o ideal é a EXTRINÇÃO Câmara de Recursos da Previdência Complementar ( CRPC).
Gilson Tavares
Participante de Fundo de Pensão
Observação: Não sou anônimo. Apenas não consegui publicar me identificando