Leiam parecer detalhado elaborado pelo Sr. Leuzinger para o Grupo Rede-SOS, de assistidos da Previ, sobre questões relativas a Instrução Normativa 1343/2013 da Receita Federal, que determina administrativamente às entidades gestoras de fundos de pensão a devolução do Imposto de Renda cobrado em duplicidade (sobre as contribuições vertidas aos fundos de pensão entre 1989 e 1995 e, posteriormente, sobre os benefícios dos assistidos).
As principais dúvidas relativas à IN em referência versam, sobretudo, a dois pontos principais:
1) saber se há prescrição (impossibilidade de ressarcimento do imposto indevidamente pago em razão da decorrência do tempo – 5 anos para trás a partir do ajuizamento da ação judicial) ou decadência (impossibilidade do ressarcimento em decorrência da perda do direito em si);
2) saber se os que se aposentaram antes de 2008 têm direito ao ressarcimento.
A conclusão do parecer independente aponta para a prescrição de 5 anos, a partir do ajuizamento da ação judicial, e somente para quem se aposentou de 2008 em diante.
Quem estiver excluído desta Instrução deverá ingressar com ação judicial para tentar reaver o imposto pago em duplicidade nos 5 últimos anos.
A íntegra do documento encontra-se neste link.
Fontes: Grupo Rede-SOS, Blog AcordaBB e Claudio Leuzinger (19/04/2013), colaboração de Sergio Levy
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