O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, entende que o segurado que exerceu atividade especial antes de 1980 tem o direito de converter esse tempo em comum, para antecipar ou aumentar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ao julgar o caso de um segurado que havia trabalhado como inspetor sanitário de 1979 a 1993, exposto a agentes insalubres como ácido e esgoto, o tribunal concordou que todo esse período poderia ser convertido.
A decisão permitiu ao segurado revisar seu benefício.
Ele trocou sua aposentadoria proporcional, que havia tido um redutor de 76%.
Fonte: Agora S.Paulo (18/06/2013)
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