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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Fundos de Pensão: Fundos de pensão estatais devem ter déficit equacionado também por participantes e assistidos
Em artigo sobre déficit em entidades fechadas de previdência complementar estatais sujeitas a LC nº 108/01, Leonardo Vasconcellos Rocha, Procurador Federal em atuação no Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal, conclui, assim no sentido de ser indiferente, para o fim específico de se fixar a proporção contributiva no equacionamento de déficits, a identificação do(s) agente(s) que tenha(m) eventualmente dado causa, ou de algum modo contribuído para o desequilíbrio atuarial que se busque corrigir.
Noutras palavras, a contribuição extraordinária instituída com o objetivo de equacionar um desequilíbrio atuarial não pode ser assumida exclusiva ou majoritariamente por patrocinador sujeito à disciplina da Lei Complementar 108/2001, independentemente da apuração das causas (e/ou causadores) do aludido déficit, devendo, em observância ao princípio da paridade contributiva, ser suportado, também, por participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições normais.
Fonte: Consultor Jurídico e Suport Consult (01/12/2014)
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