Conversa de hoje: A legislação em
vigor
São dois amigos: Zé aposentado e Seu ajuda. Esse é o apelido deles. Não são tão jovens assim. Ambos
trabalharam anos em telecomunicações e se aposentaram pela Fundação Sistel. Zé aposentado é do tipo descansado. Quer
apenas o dinheirinho no banco, todo final do mês e ir ao médico quando precisa.
Seu
Ajuda é o preocupado. Vive
acompanhando tudo que trata de aposentadoria e de plano de saúde. Aqui a continuação da conversa que eles
iniciaram no começo do ano, sobre PAMA e PAMA-PCE, falando agora um pouco sobre
a legislação em vigor.
Zé aposentado – Bom dia Seu ajuda. Sobre o que nós vamos
conversar, hoje?
Seu ajuda
– Vamos falar da
legislação em vigor, para os Planos de Pensão.
Zé aposentado – É essa tal de “legislação em vigor” que o
Estatuto da Sistel sempre se refere?.
Seu
ajuda – É essa
mesmo. Só que vamos tratar apenas de algumas dessas leis, como a Lei nº 6435 de
1977, no Governo Geisel, e as Leis complementares nº108 e nº 109 de 2001, no 2ª
Governo Fernando Henrique.
Zé aposentado – Me dá uma dicazinha, Seu Ajuda, sobre essas
Leis ,,,
Seu
ajuda – A Lei
nº 6435 que vigorou até 2001 é uma lei básica sobre Previdência Privada. A Lei
nº 108 dispõe sobre a Previdência Complementar, no âmbito de entidades públicas
estatais, e a Lei nº 109 no ambiente de entidades privadas. Está a sua
dicazinha.
Zé aposentado – Ainda não entendi.O que é Lei Complementar?
Seu
ajuda – Zé, eu não vou dar, aqui, uma aula de teoria do direito
para você. Serei sucinto. A Lei Complementar, distinta da Lei Ordinária,
explica ou adiciona algo à nossa Lei
Magna que é a Constituição. A Lei Complementar é aprovada por maioria
absoluta de 50% + 1 votos e é considerada superior, em hierarquia jurídica, à
Lei Ordinária que é aprovada por maioria simples. Pronto, basta isso.
Zé aposentado – Essa tal de legislação em vigor, não é uma
selva para apenas juristas e advogados entenderem?
Seu
ajuda – Zé, tem
um monte de coisas que a gente não entende, em detalhe, na vida. Em medicina, você
acha que sabe alguma coisa porque leu uma bula de remédio. Mas o tema da saúde é
muito mais complicada. Outro exemplo. Ao teclar num aparelho celular, você está
a léguas de entender todo o aparato tecnológico que está por detrás das
mensagens que você troca com seu grupo de amigos.
Zé aposentado – É verdade. Então, a gente não pode saber
nada?
Seu
ajuda – Você
tem que saber um “basicão” sobre tudo. É para isso que existe a instrução na
escola. É para isso que existe a leitura dos jornais, a utilização da internet
e até a novela de televisão.
Zé aposentado – Sem esquecer, o boca a boca e o papo tomando
chope ou frequentando sua Associação de Aposentados ...
Seu
ajuda – É um dos
meios mais antigos do indivíduo se atualizar e socializar. E, para os adeptos,
ainda tem a tal da “educação continuada”, nos mais diversos tipos de apresentações
e modelos.
Zé aposentado – O “basicão” é essa tal de cultura geral?
Seu
ajuda – Digamos
que sim. Você, hoje, no século XXI, acha que sabe mais que o homem do século
XVI, quando o Brasil foi “descoberto”. Mas o homem comum do Século XVI tinha um
conhecimento “basicão” do seu tempo. Até o homem das cavernas devia ter seu “basicão”,
sobre como caçar melhor um auroque ou acender e manter um fogo precioso.
Zé aposentado – Então Seu Ajuda vamos ao nosso “basicão” da legislação
em vigor para a Sistel. Esse assunto merece até um licorzinho de jenipapo. Está
servido, Seu ajuda?
Seu
ajuda – Aceito,
o licorzinho de jenipapo, muito obrigado. Vamos começar nosso “basicão” pela
Lei nº 6435, de 1977, assinada por Ernesto Geisel em que dispõe sobre a
Previdência Privada. Ela foi revogada,
em 2001, pela Lei Complementar nº 109, que dispõe sobre o regime de Previdência
Complementar, assinada por Fernando Henrique Cardoso. Mas a 6435, como é chamada, é boa para esclarecer
conceitos, alem de ser a legislação em vigor quando todos assistidos do plano
PBS-A aposentaram-se e portanto deveria ser a única lei válida para o PBS-A que
garante seus direitos adquiridos.
Zé aposentado – O que diz essa tal de Lei nº 6435?
Seu
ajuda – É uma
Lei extensa, com cinco Capítulos e 79 artigos. É uma Lei didática que distingue
as Entidades Abertas e Entidades Fechadas de previdência privada. A previdência
pública, você sabe o que é.
Zé aposentado – É o INSS?
Seu
ajuda – Pode
ser vista assim. A sigla INSS quer dizer Instituto Nacional de Seguro Social. O
artigo 201, da Constituição brasileira, de 1988, prevê o Regime de Previdência
Social, “de caráter contributivo e preservando seu equilíbrio financeiro e
atuarial”.
Zé aposentado – Lindo! e a tal da contribuição para o INSS?
Seu
ajuda – Todos
os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus
empregadores, contribuições previdenciárias para um Fundo de Previdência,
administrado pelo Ministério da Previdência
Social. Está lá na Lei. Vou parar por aqui. Se eu for teorizar sobre
previdência pública, não acabo de falar, nem daqui a dez anos!
Zé aposentado – Concordo. Saber quem deve cuidar dos seus velhinhos
e velhinhas é um dos problemas que todas as sociedades precisaram resolver...
Seu
ajuda – Vamos
voltar para nossa Lei nº 6435 que trata da previdência privada ...
Zé aposentado – Previdência Privada? mas não é o Estado – a
previdência pública -- que deve tomar conta dos velhinhos e velhinhas?
Seu
ajuda – O
Estado brasileiro toma conta, a seu modo e com vários mecanismos, da
previdência e da assistência pública. Tem o INSS, as aposentadorias dos servidores
públicos e tem o SUS –Sistema Unificado de Saúde.
Zé aposentado – Como acrescentaria o Juca Sinistro, tem o
enterro de indigentes ...
Seu
ajuda – Quem
quiser suplementar o que ganha, ou vai ganhar, com a previdência e assistência pública,
tem que recorrer à previdência privada e aos planos de saúde.
Zé aposentado – É a grande discussão entre o público e o
privado.
Seu
ajuda – O
presidente dos Estados Unidos, teve que
entrar nessa briga com o seu Obama Care ou
Lei de Proteção e Cuidado ao Paciente, de 2010.
Zé aposentado – O que são, no Brasil, os planos previdência privada?
Seu
ajuda – Os Planos
privados de benefícios complementares são assemelhados aos da Previdência
Social pública. Isto é, têm contribuições dos participantes para constituição
de reservas. Tome seu caso, Zé aposentado. Você recebe todo fim de mês, um
dinheirinho pelo INSS – a previdência pública -- e também, a título de
suplementação, outro dinheirinho, pelo seu plano de benefícios da Sistel, a
previdência privada.
Zé aposentado – É a velha história da cigarra e da formiga
...
Seu
ajuda –
Correto. Uma poupou durante todo o verão
e teve uma comidinha adicional quando chegou o inverno. Já a cigarra ....
Zé aposentado – Então, eu
sou a formiga?
Seu
ajuda –
Correto. Você é a formiguinha, Zé
aposentado. A comidinha que você, hoje recebe, foi você que a armazenou, todo
mês, durante anos!
Zé aposentado – A Lei nº 6435, Seu Ajuda! Mais um
jenipapinho?
Seu
ajuda – Pela
6435 – a Lei nº 6435 de 1977 – o Governo Federal organiza e autoriza o
funcionamento das entidades de Previdência Privada e vai zelar por sua
segurança. Tem que haver “padrões mínimos de segurança econômico-financeira dos
Planos e o Governo supervisiona”, diz a Lei.
Zé aposentado – Então, como teve Fundações – como a Postalis
dos Correios – que afundaram?
Seu
ajuda – Roubalheira,
falta de ética, inépcia, ofertas-falsas, estão fora dessa Lei, Zé. Esse é
motivo pelo qual, as formiguinhas, como eu e você, temos sempre que ficar muito
atentas, tentando perceber como vai a
sua Fundação e o seu Plano de Benefícios.
Zé aposentado – Vou anotar isso. Você falou, a pouco, que a Lei
6435 era didática ...
Seu
ajuda –Sim. A Lei 6435 explica que as
entidades de Previdência Privada se classificam em abertas e fechadas. As
entidades fechadas de previdência privada, são só para empregados pertencente a
um empresa ou de um grupo de empresas que instituem um Plano de benefícios.
Zé aposentado – O que são os “patrocinadores”?
Seu
ajuda –É a empresa ou grupo de empresas que
instituem um Plano de Benefícios que se denominam, segundo o artigo 4º/I/a, da
Lei 6435, de “patrocinadores”.
Zé aposentado – Veja se eu entendi. A Fundação
Sistel que têm vários planos de benefícios é uma entidade fechada e as teles e
assemelhados, onde os empregados trabalham ou trabalharam, são os patrocinadores?
Seu
ajuda – Corretíssimo, Zé. Você aprende rápido. Vamos
continuar. As entidades de Previdência
Privada, por sua vez, podem ser com, e sem finalidade, lucrativos.
Zé aposentado – Sem fins lucrativos significa, sem
roubalheira?
Seu
ajuda – Lucro não quer dizer sempre roubalheira, Zé.
Há o lucro legítimo – o assunto é debatido desde dos tempos bíblicos -- que a
sociedade admite e que é regido por lei e costumes. Por exemplo, entidades
assistenciais, educacionais, religiosas, podem ser – em tese – sem fins
lucrativos.
Zé aposentado – Ahn! e que mais de interessante diz a nossa
6435?
Seu
ajuda – Quando uma entidade de previdência privada –
oferecida como um seguro por um corretor, por exemplo – tiver fins lucrativos, ela deve ter o formato de Sociedade Anônima.
Zé aposentado – E quando não tiver fins lucrativos, como deve
se organizar uma entidade de Previdência Privada?
Seu
ajuda – A Lei 6435, diz que deve ser como uma
Fundação. É o caso, por exemplo, da Fundação Sistel.
Zé aposentado – Vou rememorar.A previdência pode ser pública
(é o INSS) e privada. A previdência privada pode ter fins lucrativos (então se
organiza como uma Sociedade Anônima) e sem fins lucrativos (então se organiza
como uma Fundação). Ambas tem contribuição dos empregados. É isso?
Seu
ajuda – É
Zé aposentado – Aprendi mais, Seu Ajuda. A previdência
privada pode ser aberta (qualquer um pode aderir) e fechada (você tem que ser
empregada daquela empresa que institui o Plano). A Sistel, portanto, é uma Previdência privada, fechada, sem fins
lucrativos organizada, como uma Fundação. Mereço um licorzinho de Jenipapo?
Seu
ajuda – Merece até dois, Zé. Mas eu
também mereço.
Zé aposentado – Quer dizer que a 6435, trata da Previdência
Privada, tanto para entidades abertas, quanto de entidade fechadas?
Seu
ajuda – Sim. O Capítulo II da Lei 6435,
do artigo 8 até o artigo 33 trata da Previdência Privada com entidades abertas.
A destacar que o governo, através de um órgão executivo, tem que aprovar e
autorizar o funcionamento dessas entidades que ele supervisiona.
Zé aposentado – Então o governo zela para que não haja
“maracutaias”, nas entidades de
Previdência Privada?
Seu
ajuda – Pelo menos é o que diz a Lei
6435. Todo seu capítulo IV, do artigo 51 até o 70 – são dezenove artigos – e quase
todo o capítulo V (disposições gerais e transitórias) cuidam da fiscalização e
da intervenção do Governo, sobre as entidades de previdência privada.
Zé aposentado – É Seu Ajuda, Na prática, a teoria pode ser diferente.
Seu
ajuda – Muito pior se não houvesse alguma
Lei prevendo o controle do Governo, sobre as entidades de Previdência Privada,
Zé. João deprimido acha que o instinto
de usura está sempre presente nas diversas máfias do mundo.
Zé aposentado – Concordo com João deprimido. Mais uma
razão para o cidadão cobrar o funcionamento das suas instituições.
Seu
ajuda – O
cidadão, sem dúvida, tem que cobrar, Zé.
O que nos interessa especialmente na ata das Entidades
Fechadas de Previdência Privada.
Zé aposentado – O que diz o Capítulo III da Lei 6435 que
trata das entidades fechadas de previdência Privada?
Seu
ajuda – O Capítulo III, nos seus
dezesseis artigos, prevê órgãos normativo e executivo do Ministério da
Previdência e Assistência Social para cuidar das entidades fechadas de previdência Privada.
Zé aposentado – Hoje, pegamos pesado. Vamos deixar mais sobre
o Capítulo III da Lei 6435 que trata das entidades fechadas de previdência
Privada, para a nossa próxima Conversa?
Seu
ajuda – Vamos. Iremos tratar dos serviços assistenciais, das
entidades
fechadas de previdência Privada. Até mais, Zé. Obrigado pelo licor de jenipapo.
Zé aposentado – Um bom papo, só com jenipapo.
Seu
ajuda – E favos de mel, só com a Sistel
(risos).
(Jornalista Fonseca em 15.03.2016
– Conversa nº 07 - versão em 18.03.2016)
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