quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

APOS: Astel-SP adverte Sistelados sobre ações aventureiras relativas a sobras de 1999

Associação dos Aposentados de São Paulo (Astel-ESP) publicou o seguinte boletim a seus associados:

"ALGUNS ASSOCIADOS TÊM PROCURADO A ASTEL-ESP PARA PEDIR ESCLARECIMENTOS ACERCA DE PROPAGANDA OS INCENTIVANDO A ENTRAR COM AÇÕES REINVINDICANDO AS “SOBRAS” DE 1999.
 EM VIRTUDE DISSO TEMOS A ESCLARECER:
NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013 O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) DECIDIU POR SEIS VOTOS A TRÊS QUE TODA E QUALQUER AÇÃO QUE ENVOLVA PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CIVIL COMUM E NÃO MAIS DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
 AS CONSEQUENCIAS SÃO:
1-) MAIS DEMORA PARA CONCLUSÃO DOS JULGAMENTOS;
2-)  NA MAIORIA DOS CASOS PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE DEZ ANOS, O QUE INVIABILIZA A AÇÃO;
3-)  CASO SE PERCA SERÃO COBRADOS OS CUSTOS DA AÇÃO QUE PODEM SER ALTOS;
4-)  NÃO SE TEM NOTÍCIA DE AÇÃO SOBRE “SOBRAS”  COM SUCESSO NA JUSTIÇA CIVIL COMUM.
PELOS MOTIVOS APRESENTADOS A ASTEL-ESP NÃO RECOMENDA AOS SEUS ASSOCIADOS A ENTRAR COM ESTE TIPO DE AÇÃO ATÉ QUE SEJAM FEITOS NOVOS E DETALHADOS ESTUDOS SOBRE O CASO.
ABRAÇOS – ASTEL-ESP"

Superávit PBS-A: Briga pelo direito ao lucro. Matéria do Jornal de Brasília dá destaque ao assunto



Contribuintes reivindicam que superavit seja reinvestido. Empresas querem a metade


O mercado de R$ 650 bilhões dos fundos de previdência complementar particular pode ser influenciado pelos resultados do embate pela partilha do superavit do Plano de Benefícios da Sistel Assistidos (PBS-A), entre participantes beneficiados e as empresas patrocinadoras. Os cidadãos contribuintes para o fundo defendem a reversão de 100% dos valores para a melhoria dos benefícios. Mas as companhias alegam ter direito a 50% dos lucros para investir como bem entenderem. O resultado dessa queda de braço jurídica se tornará referência para futuras decisões judiciais.
Criado em 1989, o plano Sistel Assistidos foi um desdobramento da privatização do Sistema Telebrás. Inicialmente, seria incentivo para a permanência da mão de obra nos postos de trabalho. As empresas privatizadas e investidoras também contribuíram e se tornam patrocinadoras. Nesse sentindo, a intenção do capital privado seria manter bons quadros nas empresas e conseguir incentivos fiscais.
Interesse despertado
Com o passar do tempo, os planos passaram a gerar lucros expressivos e as patrocinadoras começaram a ficar interessadas. Casos semelhantes ao Sistel ganharam os tribunais pelo País. Em alguns deles, as patrocinadoras ganharão direito a gerir 50% dos lucros, mas, segundo os participantes, destinaram os
recursos para a manutenção dos planos. Diferentemente da situação do Sistel, na qual os beneficiados alegam que as patrocinadoras sinalizam que aplicarão os recursos em causa própria. Neste caso, a principal empresa do grupo é a Oi/Brasil Telecom.
Estima-se que o plano Sistel tenha atingido um patamar de lucro entre R$ 1 bilhão e R$ 1,7 bilhão.As empresas entraram com o pedido de divisão do superavit na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). No entanto, os participantes conseguiram suspender o processo com uma liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão impediu a Previc e a Fundação Sistel de Seguridade Social, responsável pela gestão do plano, de concretizar qualquer transferências.
Números
- R$ 650 bi é o tamanho do mercado de previdência complementar
- 326 fundos de pensão compõem o mercado
- 2 .334 empresas são patrocinadoras
- 471 instituições gerem os fundos
- 2,4 milhões pessoas são contribuintes

Benefícios pagos são baixos

Entidades representantes dos participantes dos planos de previdência complementar fazem coro contra a divisão dos lucros com as patrocinadoras. A presidente da Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar), Cláudia Muinhos, considera que a argumentação jurídica pela divisão dos lucros não tem sustentação no caso da Sistel.
“As patrocinadoras estão se baseando na Resolução 26, de 2008, do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Mas esta resolução vai contra a Lei Geral da Previdência Complementar, que determina: no caso de lucros, os fundos são obrigados a fazer a revisão dos benefícios, diminuindo o valor das contribuições ou aumentando os benefícios”, comentou.
Para Cláudia, parte dos benefícios pagos aos participantes são extremamente modestos, alguns seriam abaixo de R$ 1 mil. Neste sentido, a presidente considera que seria justo o aumento dos benefícios.
A presidente da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do setor de Telecom (Fenapas), Aldenôra Gonçalves, o impasse da Sistel teria um complicador, pois a direção do fundo estaria inclinada em favor das patrocinadoras. “Essa briga dura dois anos. Por enquanto não deixamos a peteca cair. Mas a pressão das patrocinadoras continua”, afirmou.
Outro lado
A Oi/Brasil Telecom alegou, em nota, que não comentaria o caso, mas ressaltou que a Sistel é uma fundação multipatrocinada. Calcula-se que existam mais de 20 patrocinadoras para o plano.
A Telebras declarou que não entrou com nenhum processo judicial pela partilha de lucros. A diretoria da Sistel alegou que neste momento não iria se pronunciar sobre o caso.

Disputas consideradas naturais
Segundo a Previc, disputas entre contribuintes e empresas se tornaram naturais. No entanto, a instituição não comentou o caso Sistel, alegando que não se pronuncia sobre processos ou fundos específicos. De acordo com a Previc, a Resolução 26 – de destinação de superavit na forma de reversão de valores ao patrocinador, aos participantes e aos assistidos – é válida desde que cumpridas as condições específicas exigidas. “Há casos já aprovados e outros em análise ou em fase de cumprimento de exigências para aprovação”, informou a instituição em nota.
Fonte: Jornal de Brasília (26/02/2013)


IR: Informes devem ser entregues até hoje. Sistel libera no último dia do prazo

As empresas, bancos, sociedades corretoras, entidades de fundos de pensão e afins têm até hoje (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas físicas.
O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2012).
No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.
As corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e pagamentos efetuados.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o comprovante aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o documento na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF.
Documento facilita declaração 
A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.
É importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração retida na malha fina para uma análise mais detalhada.
Multa
As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.
Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.

Fonte: Agências (28/02/2013)

INSS: Cobap adverte a segurados que direito a revisão de benefício deve ser buscado fora do INSS para não haver prejuísos


Segurados devem procurar Associações e não fazer “acordo de morte” com INSS
Dependendo da idade e situação do benefício, o segurado poderá receber os atrasados somente a partir de maio de 2022 

Mais uma vez, o Governo Federal está tentando enganar milhões de brasileiros, ludibriando-os a fazer um acordo que levará décadas para ser quitado.
Ou seja, o INSS começou a mandar milhares de cartas nas residências, propondo um vergonhoso acordo aos 2,8 milhões de segurados referentes à revisão dos auxílios doenças, aposentadorias por invalidez e pensão por morte.
Porém, dependendo da idade e situação do benefício, o segurado poderá receber os atrasados somente a partir de maio de 2022.
“A intenção do governo é empurrar essa dívida com a barriga, enrolando seu pagamento o máximo possível, assim muitos que iriam receber já terão falecido”, denunciou o presidente da COBAP, Warley Martins Gonçalles.
A Previdência ainda analisa 2,2 milhões de benefícios. O segurado que não recebeu a carta da revisão dos auxílios ainda poderá ter a correção. De acordo com o INSS, 2,2 milhões de benefícios ainda estão sendo analisados, mas não há prazo para terminar esse processamento.
Os segurados do INSS que receberam cartas da Previdência Social, informando que foi processada a revisão de seus benefícios (Auxílio doença, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte), que não possuem processos ajuizados na justiça, podem entrar com ação judicial e receber os valores dos atrasados de forma bem mais rápida do que a proposta do INSS.
O ideal é procurar uma Associação de Aposentados, cujo advogado vai orientar o segurado da melhor maneira possível, ao contrário do que faz o governo caloteiro.
“Esse acordo celebrado entre a Força Sindical e INSS, beira ao absurdo, pois dependendo da idade, o segurado apenas receberá os atrasados de seu benefício, entre 2019 e 2022, ao passo que na justiça o tempo médio é de um ano. Devemos lembrar que se trata de aposentados por invalidez, que diante do enorme prazo concedido no acordo, muitos poderão morrer sem receber seus direitos”, alertou o advogado previdenciário Alexandre Valera, membro do Conselho Jurídico da COBAP.
Fique por dentro 
Portanto, todos os segurados que recebem ou receberam, benefício por incapacidade, Auxílio doença, Auxílio Acidente, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte, precedida de Auxílio doença/Aposentadoria por Invalidez ou mesmo, concedida de forma direta (não precedida de nenhum benefício) concedidos entre 1999 a 2009, e receberam cartas da Previdência Social, informando que foi processada a revisão de seus benefícios podem entrar com ação judicial e receber os valores dos atrasados de forma bem mais rápida do que a proposta do INSS, bem como que a revisão seja estendida a outros benefícios concedidos posteriormente aos que serão revistos pelo INSS.
Desta forma, é importante que o segurado, mesmo que tenha recebido a carta do INSS informando o direito à revisão do benefício, procure um profissional especializado em direito previdenciário, o qual poderá orientá-lo a como receber tais valores ou mesmo conferir se estes estão corretos.

Fonte: Cobap (28/02/2013)

INSS: Diferença de benefícios de auxílio por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009 é reconhecido, mas será quitado em 9 anos


INSS reconhece diferença em benefício de pessoas que usaram auxílio por incapacidade. Débito vai ser quitado em até 9 anos 

Uma notícia boa e outra… nem tanto. O segurado da Previdência Social Ozilis Ferreira recebeu na última semana uma carta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que avisava sobre um crédito a receber, no valor de R$ 188,35, retroativo ao auxílio por incapacidade, que ele acessou por 25 dias em 2008. Mas a satisfação do segurado durou pouco. Logo no parágrafo seguinte ao aviso do crédito, a boa notícia foi substituída por outra surpresa: Ozilis só vai receber o atrasado daqui a oito anos. “O INSS reconheceu o erro, mas apesar disso me comunicou que a data prevista para eu receber a diferença, é maio de 2021.” A correção a que o segurado se refere diz respeito à sua inclusão na revisão nacional nos valores dos auxílios por incapacidade, concedidos entre 2002 e 2009.
O acerto de contas que atingiu o benefício do técnico em mineração Ozilis Ferreira alcança outros 2,3 milhões de auxílios concedidos entre 2002 e 2009 e pensões decorrentes da incapacidade. Cálculos para outros 2,2 milhões de segurados também estão em análise pelo INSS. Segundo o instituto, o cronograma de pagamentos começa em março e só terminará em 2022. A previsão é de que R$ 6 bilhões sejam pagos em todo o período.
Embora o cronograma elástico tenha sido firmado em um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado na Justiça Federal em São Paulo, o professor de direito previdenciário da PUC-Minas, Lásaro Cândido da Cunha, explica que o acordo não obriga os segurados a aceitarem os prazos fixados. Segundo o especialista, aqueles segurados que tiveram a perspectiva de pagamento marcada para 2022, por exemplo, se optarem pela via judicial vão receber mais cedo. “Apesar da ação civil pública, cada segurado pode livremente exercer o direito próprio”, reforça o especialista. Segundo ele, o fluxo de caixa não pode explicar acordo de tão longo prazo. “A Previdência conta com a morosidade do judiciário e a passividade do brasileiro, que muitas vezes prefere esperar.”
Maria Angélica Gomes, coordenadora pedagógica, também afastou-se do trabalho por cerca de um mês em 2007 para recuperar-se de uma trombose, e pelo mesmo período de 30 dias, em 2008. Como ela acessou o auxílio da Previdência Social por duas vezes, vai receber quantias retroativas no valor de R$ 103 e R$ 58, daqui a nove anos, em 2022. Para ela, a previsão ficou exagerada no tempo e sua preocupação é que muitos não recebam a diferença. “E se nesse período o segurado morrer, a carta extraviar e os herdeiros simplesmente não se derem conta desses valores a receber? Em um tempo tão longo, tudo isso pode acontecer, acumulando o prejuízo.”
Saída na Justiça
O advogado da Federação dos Aposentados de Minas Gerais (FAP-MG), Diego Gonçalves, observa que o segurado do INSS pode recorrer ao Juizado Especial Federal, que não exige a contratação de advogados. “O prazo médio das ações no juizado tem sido de dois anos e meio. Uma previsão tão longa é algo sem sentido, já que o INSS reconheceu o erro.”
Ozilis Ferreira, que sofreu um acidente de moto em 2008, substituiu a alegria ao receber a carta pela indignação. “Na época, o auxílio-doença correspondia a 70% do valor do meu salário. Tenho três filhos e passei aperto para cuidar da família. Fiquei aliviado quando pude voltar ao trabalho. Por isso me sinto indignado com essa carta. Não é pelo valor, é pela situação”, desabafou.
Auxiliar jurídico, Paulo Henrique Pereira, também usou o auxílio por incapacidade durante quatro meses no fim de 2006, quando foi acometido por uma hérnia de disco. Ele vai receber R$ 300 em 2021. “O valor é baixo e o pior é que existe uma desvalorização ao longo do tempo, mesmo com a correção monetária. Talvez, eu procure a Justiça para tentar reduzir esse prazo. Estou avaliando.” Segundo o Instituto, a prioridade do pagamento será para os beneficiários mais idosos, com menores valores e com benefícios ativos. 

Fonte:  Agência Estado (28/02/2013)

Fundos de Pensão: Ministério da Fazenda deixará de recorrer em ações sobre imunidade tributária de fundos que apenas patrocinadoras contribuem. PBS-A poderá ter isenção de impostos em breve


O Ministério da Fazenda autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a deixar de recorrer em uma série de discussões judiciais. Entre elas, a que questiona a possibilidade de redirecionamento de cobranças relativas à massa falida aos antigos sócios da empresa. Com isso, esses processos serão encerrados.
Os procuradores têm o dever de ofício de recorrer sempre que existir a possibilidade, mas a PGFN vem editando pareceres que os livram da obrigação quando a jurisprudência sobre determinado assunto for pacífica e favorável ao contribuinte.
Outro parecer estabelece que não é mais preciso recorrer das discussões sobre a possibilidade de migração de débitos relativos à contribuição previdenciária do Refis - Programa de Recuperação Fiscal para o Parcelamento Especial (Paes). Apesar de ser um programa mais benéfico, a Lei do Paes (nº 10.684, de 2003) não permitia a inclusão desse tipo de dívida no parcelamento.
Nas ações judiciais cujo debate seja a declaração de que as entidades fechadas de previdência privada têm direito à imunidade tributária, quando apenas a patrocinadora é responsável pelas contribuições, a PGFN também poderá deixar de recorrer. As autorizações da Fazenda foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Dos casos publicados, esses são os de maior repercussão entre as empresas, segundo especialistas. O advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados, lembra que ainda caberá recurso se existir num mesmo processo outro tema em discussão. "Mas mesmo em relação a processos em que o recurso já foi apresentado pela procuradoria, ela poderá desistir", afirma.
Para as empresas, a iniciativa da Fazenda é importante porque acelera a finalização de uma série de ações. "Mesmo com a jurisprudência a favor da empresa, muitas vezes isso demora", diz Peroba. O advogado afirma que a empresa pode pegar essa recomendação e levar ao juiz para ele intimar a Fazenda Nacional a se manifestar e encerrar a demanda.
Sem o recurso da Fazenda Nacional, as empresas também passam a ter menos custos com o andamento processual. "Essas pendências podem não ser relatadas nos balanços, pelo risco remoto de perda, mas incomodam as empresas por ser comum a jurisprudência mudar no Brasil", diz o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
Fonte: Valor (28/02/2013)

Anapar: Divulgação sobre Curso Básico em Previdência, em Brasília, dias 13 e 14/mar


27 de Fevereiro de 2013 - Ano XIII - N.º 439

Módulo Básico em Previdência - Brasília - DF

Nos dias 13 e 14 de março, acontece em Brasília (DF) o curso Módulo Básico em Previdência.

O curso terá duração de 16 horas-aula. Os públicos-alvo são os militantes e dirigentes de entidades de classe, trabalhadores de fundos de pensão, dirigentes de fundos de pensão e participantes que tenham interesse pelo tema.

Módulo Básico 

O curso apresenta a estrutura da Previdência no Brasil, os regimes e modelos previdenciários, os conceitos de formação do custo previdenciário, as formas de financiamento aplicadas no ambiente previdenciário e as modelagens clássicas de estruturação de um plano de benefícios previdenciários, além dos conceitos de reserva matemática e sua participação para apuração dos resultados do plano, visando o equilíbrio do plano de previdência e a caracterização de um déficit ou superávit atuarial.

O Curso Básico em Previdência terá o seguinte conteúdo programático:

1. Principais Aspectos da Doutrina Previdenciária Básica 
1.1. A Necessidade Previdenciária;
1.2. Previdência: Transferência de Renda/Renúncia de Consumo;
1.3. As Diferentes Formas de Previdência;
1.4. A Previdência no Contexto da Seguridade Social;
1.5. O Custo Econômico de um Sistema Previdenciário;

2. O Custeio de Plano Previdenciário 
2.1. O Conceito de Custo Atuarial de um Plano Previdenciário;
2.2. Calculando o Custo Atuarial do Plano Previdenciário;
2.3. Regimes Clássicos de Financiamento da Previdência;

3. As Modalidades Clássicas de Planos Previdenciários 
3.1. Categoria de Benefícios Previdenciários;
3.2. Benefício Definido;
3.3. Contribuição Definida;
3.4. Contribuição Variável;
3.5. Provisão Matemática (Reserva Matemática)
3.6. Equilíbrio do Plano;

4. Previdência no Brasil e no Mundo 
4.1. Histórico da Previdência Social no Brasil;
4.2. Reformas da Previdência;
4.3. Situação Atual;
4.4. Perspectivas.
4.5. Sistemas Previdência no Mundo
4.6. Regimes Previdenciários no Brasil

Serviço 
Local: Anapar – SCS Qd. 06 Bl. A Ed.Carioca Sala 708 – Asa Sul – Brasília - DF
Data:13 e 14 de março de 2013
Horário: 09h às 18h
Taxa de inscrição: R$ 305,00 (valor por participante)
Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 – e-mail: anapar@anapar.com.br


ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca - Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 - Brasília - DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

Anapar: Emitido boletim com posicionamentos sobre Retirada de Patrocínio e Alterações na Resolução CGCP 26 (distribuição do superávit e cobertura de déficits)

27 de Fevereiro de 2013 - Ano XIII - N.º 441

Plenária consolida posicionamentos da ANAPAR sobre retirada e Resolução 26

Associados da ANAPAR realizaram plenária no dia 22 de janeiro, na sede da Federação dos Bancários, no Rio de Janeiro, para debater a nova resolução sobre retirada de patrocínio e as propostas de alteração na Resolução CGPC 26 feitas pela ANAPAR.

As posições defendidas pela ANAPAR foram apresentadas pelos membros do Conselho Nacional de Previdência Complementar, indicados pela entidade, Cláudia Ricaldoni e José Ricardo Sasseron. Não houve deliberações, mas os cerca de sessenta associados ativos e aposentados presentes no evento apoiaram os pontos fundamentais defendidos pela ANAPAR.

Retirada de patrocínio – A construção da norma de retirada de patrocínio chegou a impasses no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), ano passado. Na tentativa de encontrar soluções, os membros indicados pela sociedade civil no CNPC, representantes dos participantes e assistidos (ANAPAR), das entidades de previdência (ABRAPP) e dos patrocinadores e instituidores se comprometeram a apresentar minuta de resolução espelhando o máximo consenso possível. Em dezembro apresentaram minuta para apreciação do CNPC, para análise e busca de consenso com os representantes do governo.

Os pontos centrais da minuta são: plano de benefícios permanece em funcionamento até a data da aprovação da retirada pela PREVIC; deve ser feita avaliação atuarial levando em conta as premissas adotadas nos três exercícios anteriores à retirada; a retirada só é consumada quando a patrocinadora quitar todas as suas dívidas com o plano e cobrir a sua parte em eventuais déficits; junto com o pedido de retirada, deve ser encaminhada a criação de plano instituído por opção, no qual podem permanecer os participantes e assistidos; quem optar por se desligar do plano recebe o maior valor entre a portabilidade e o resgate, conforme previsto no regulamento; se houver superávit, a reserva de contingência é dividida entre os participantes de maneira proporcional às suas reservas; se houver reserva especial quem permanece no plano fica com toda a reserva especial e quem optar pelo desligamento recebe o valor previsto na Resolução CGPC 26; o plano instituído por opção poderá constituir fundo de sobrevivência, para a garantia de benefícios vitalícios; patrocinador paga despesas administrativas do processo de retirada e garante reserva correspondente a um mínimo de cinco anos de sobrevida para assistidos.

A aprovação de nova norma é urgente. Em 2012 a PREVIC aprovou 52 processos de retirada. A nova Resolução deve proteger melhor os direitos dos participantes.


Alterações na Resolução CGPC 26 – Na reunião de dezembro, o CNPC aprovou alteração pontual na Resolução 26, determinando que, para destinar o superávit os planos de benefícios terão de adotar taxa de juros 1% menor que a definida na Resolução CGPC 18. Aproveitando a oportunidade, a ANAPAR apresentou proposta de revisão de vários artigos da Resolução 26, dentre os quais: que a reserva especial só pode ser utilizada pelo patrocinador para reduzir ou suspender suas contribuições, proibindo a devolução de valores; que a reserva especial dos participantes poderá ser utilizada para reduzir ou suspender contribuições e para melhorar benefícios, de maneira proporcional à reserva de cada um, criando benefícios temporários ou definitivos; a cobertura do déficit não precisa ser imediata, mas contratada por um prazo de até dez anos.

A proposta da ANAPAR será debatida no CNPC durante o ano de 2013. 
CLIQUE PARA BAIXAR APRESENTAÇÕES:
Retirada da patrocínio - Revisão normativa RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 - PROPOSTA DA ANAPAR
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca - Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 - Brasília - DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Desaposentação: Segurados ganham troca de aposentadoria no juizado


O Juizado Especial Federal de São Paulo concedeu a dois segurados do INSS a troca de aposentadoria.
Como o instituto não recorreu, as ações terminaram e eles conseguiram o benefício maior.
A troca, também conhecida como desaposentação, foi pedida pois os segurados continuaram trabalhando depois que se aposentaram e desejavam que as novas contribuições fossem consideradas em seus benefícios.
O maior reajuste foi de R$ 700 no benefício --quase 90%-- no caso de uma encarregada de estoque que se aposentou em 1997 com um benefício proporcional, de cerca de R$ 800.
Fonte: Agora SP (27/02/2013)

Fundos de Pensão: Retirada de Patrocínio tem consenso entre representantes de participantes, assistidos, entidades e patrocinadoras e agora será levada ao CNPC


Os dois últimos dias foram decisivos para se chegar a um consenso a respeito das novas regras que irão pautar a retirada do patrocínio de planos daqui para a frente.   Ante-ontem, a Abrapp, representada por Reginaldo José Camilo e Devanir Silva, e o Sindapp por sua presidente Nélia Pozzi, presentes também os nossos consultores Fernando Gazzoni e Roberto Messina,   reuniram-se com os representantes dos participantes (Cláudia Ricaldoni e Ricardo Sasseron, da Anapar), dos patrocinadores (Marcelo Bispo, da Apep) e dos instituidores (Gema Martins) e na ocasião foi possível produzir um desenho que uniu as partes. Ontem, essa proposta comum dos atores privados foi objeto de uma apresentação técnica para as autoridades, agora em uma reunião com a SPPC, Previc, Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Casa Civil.

Todos os presentes à reunião de segunda (25), na qual se chegou ao consenso, estavam presentes e participaram da apresentação da proposta conjunta levada  ontem (26) às autoridades. Esse desenho consensual foi fruto de um amplo debate técnico, centrado nos  aspectos jurídicos e atuariais, e nele se avançou principalmente com relação à situação dos participantes localizados fora da curva (nenhum benefício terá fluência inferior a cinco anos) e dos assistidos (não participam na cobertura de insuficiências)  e no tocante às questões como destinação de excedentes e cobertura de insuficiências.

A proposta consensada também inova, criando a possibilidade do estabelecimento de um novo plano por opção, instituído exclusivamente por participantes e assistidos, na forma de um CD com a opção de um fundo de sobrevivência.

O governo vai agora avaliar a proposta que lhe foi levada e, segundo sugerimos, o ideal é que esta já comece a ser apreciada pelo CNPC em sua reunião de abril, após uma nova rodada de fundo técnico que reuniria os atores privados com as autoridades.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (27/02/2013)

TIC: Anatel fecha o cerco e eleva punições a operadoras, mas pode propor TAC para trocar multas por investimento, o que seria lamentável!


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) redobrou os esforços para punir as empresas de telecomunicações que não cumprem regras estabelecidas pelo órgão. Na semana passada, só a Oi recebeu três multas: uma de R$ 3,9 milhões, por descumprir metas de qualidade; outra de R$ 4,622 milhões por descumprir metas da incorporadora da Oi, a Telemar Norte Leste; a terceira, na sexta-feira, de R$ 1,164 milhão por descumprir metas de universalização na área de concessão da antiga Brasil Telecom, em Santa Catarina. Em fevereiro, o total de punições atingiu R$ 40,5 milhões.

Desde 2011, a Oi foi a operadora que recebeu mais multas, de acordo com dados da Anatel. Ao todo, Oi, Brasil Telecom Celular, Telemar Norte Leste e TNL CS receberam 152 multas, no total de R$ 165,9 milhões. No mesmo período, a Telefônica/Vivo foi multada 27 vezes, no total de R$ 46,4 milhões. Em seguida está a Embratel / Net, com 18 multas que somam R$ 3,7 milhões. A TIM foi penalizada 34 vezes, somando R$ 775,5 mil (inclui a operação da Intelig). A Claro aparece com 11 multas que totalizam R$ 110,5 mil. Em 2012, o total de punições a essas companhias foi de R$ 32,8 milhões, ante R$ 184 milhões no ano anterior. Esses valores referem-se a diversos tipos de multas, além daquelas por descumprimento de metas de qualidade ou universalização.

Do total de punições destinadas à Oi, 38 se referiam diretamente ao descumprimento de metas de qualidade - o que em julho do ano passado levou a Anatel a suspender as vendas de chips da TIM, Oi e Claro em diferentes Estados. Esse tipo de multa somou no período R$ 82,3 milhões, dos quais R$ 81,1 milhões não foram pagos, segundo a Anatel. O restante foi quitado ou pago parcialmente.

Procurada pelo Valor, a Oi informou que pretende recorrer judicialmente. Disse ainda que considera necessário "observar a razoabilidade e a proporcionalidade das multas", principalmente em casos em que a falha do serviço foi reparada e a um custo muito inferior ao valor da punição.

Para Rodrigo Campos, sócio do escritório Aidar SBZ Advogados, a divulgação de quatro punições em dez dias colocou a Oi em uma situação delicada diante dos consumidores. "Essas multas dão a aparência de que a agência quer mostrar serviço e coloca uma empresa na linha de fogo", disse. Mas cada multa refere-se a um serviço diferente e poucos afetam todo o país, disse ele. "Há um lado positivo, pois faz a operadora se esforça para melhorar o serviço. Mas como muitas multas não são pagas, o efeito é quase nulo", disse.

De acordo com dados da Anatel, as companhias de telecomunicações acumulam mais de R$ 33 bilhões em multas não pagas. Em muitos casos, as operadoras abrem processos na Justiça questionando a penalidade e o valor fixado. Ao mesmo tempo, encaminham pedidos de liminares para não ter de pagar até que o caso seja julgado.

Analistas de mercado do Itaú BBA, consideram que a Anatel parece sensível aos esforços das operadoras. Para os analistas, é pouco provável que a agência volte a proibir as vendas das teles no curto prazo, considerando que as companhias vão levar alguns meses para melhorar a sua infraestrutura. A Anatel avalia se adota um Termo de Ajustamento de Conduta para estimular a melhoria dos serviços em substituição às multas.
Fontes: Valor e Aposentelecom (27/02/2013)

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Planos CPqD: APOS reinicia ação na Previc em defesa dos participantes e assistidos do plano CPqDPrev

A APOS, Associação dos Aposentados da Fundação CPqD, mesmo tendo obtido uma vitória parcial junto a Previc, que englobava 95% de seus assistidos, contra as mudanças que a Sistel pretendia implantar no novo Regulamento do plano CPqDPrev, informou que voltou a interpelar a Previc para estender a decisão de não participar da cobertura de possíveis déficits futuros do plano, quando aposentados, a todos participantes que aderiram ao Contrato Previdenciário, ou seja, o primeiro Regulamento do plano emitido em 2000 que vigorou até 2006, e não somente os participantes elegíveis a aposentadoria até 2006, conforme decisão primeira da Previc.
Com isto, a quase totalidade dos participantes que hoje têm mais de 50 anos teriam seus direitos adquiridos respeitados quando aposentarem-se, pois optaram pela migração do PBS-CPqD ao CPqDPrev baseados nesta condição, em troca da perda de assistência média do Plano PAMA que anteriormente possuíam. 
Esperamos que a Previc reconsidere sua decisão e estenda os direitos dos participantes que aderiram ao Regulamento vigente do plano entre 2000 e 2006.
A APOS informou também que envidará todos esforços possíveis, tanto nas estâncias administrativas, como nas jurídicas, para defender o direito de seus associados, participantes e assistidos do plano CPqDPrev.
Fonte: APOS - Assoc. dos Aposentados da Fundação CPqD - Campinas SP (26/02/2013)

Sistel: Demonstrativos de Imposto de Renda de 2012 ainda não liberados

Como todo ano, parece que a Sistel só irá liberar o Demonstrativo de Rendimentos de 2012 para que assistidos possam fazer suas declarações no último dia ou quem sabe, depois do prazo legal.
Gostaríamos de entender porque na Sistel qualquer informação é tão difícil de se obter!

Fundos de Pensão: Sindicato dos Fundos consegue anular no CRPC quase metade dos autos de infração


A Câmara de Recursos da Previdência Complementar, instância recursal colegiada instituída no âmbito do Ministério da Previdência  por força da edição da Lei Federal 12.154, de 23 de dezembro de 2009, é palco de uma efetiva ação do Sindapp em defesa dos atos regulares de gestão. Nela o Sindicato detém a cadeira de representante titular, ocupada por seu Vice-presidente, Luís Ricardo Marcondes Martins. Em 2012 a CRPC julgou 52 recursos, sendo que 40% dos autos de infração foram reformados.

Dos que foram reformados, isentando os dirigentes, a maioria o foi em razão da improcedência do auto de infração. Em outros casos, os motivos foram a nulidade do ato da fiscalização, a prescrição ou a procedência parcial do recurso.

Nos casos de procedência parcial,  houve a substituição da pena de inabilitação pela de suspensão, a troca da pena pecuniária de multa por advertência, redução do valor da multa em 20% e, finalmente, a exclusão da pena de inabilitação, com a manutenção da multa pecuniária, num caso de infração com cumulação de penas.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (26/02/2013)

INSS: Auxílio-acidente anterior a 1995 tem revisão no STJ

O segurado com auxílio-acidente concedido até 1995 pode conseguir aumentar o valor do benefício se comprovar que seu estado de saúde piorou nos últimos dez anos.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aumentar de 40% para 50% o percentual usado no cálculo do auxílio-acidente de um segurado que teve uma piora na lesão que levou ao pagamento do benefício por incapacidade.
Até 1991, o auxílio-acidente variava de 20% a 40% da média salarial do segurado, dependendo da limitação.
O valor do auxílio-acidente só passou a ser metade da média salarial do segurado em 1995.
Para um segurado com média salarial de R$ 2.000, por exemplo, o reajuste no auxílio-acidente de 40% para 50% resulta em uma diferença de R$ 200 por mês.

Fonte: Agora S.Paulo (26/02/2013)

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

TIC: UIT agonisa e diretor da Telefonica defende latino americano na presidência da UIT em Genebra


Carlos Blanco, diretor da operadora espanhola, defende mudanças na entidade, sob o risco de ela perder de vez sua importância.

A União Internacional de Telecomunicações (UIT), entidade que reúne governos, fabricantes e operadoras e define as regras para o mercado de telecomunicações, mostrou, depois da reunião de Dubai, no final do ano passado, que não tem condições de guiar o diálogo sobre a internet, e enfrenta hoje uma situação muito difícil."O papel da UIT está irrelevante", afirmou o diretor-executivo do Escritório Internacional da Telefónica, Calos Lopez Blanco, em visita ao Brasil.

No seu entender, a recusa de 55 países em assinar o Tratato Internacional de Telecomunicações (IRT, em inglês), (entre eles, os Estados Unidos e a maioria dos países europeus), demonstra que a entidade está passando por sérios problemas de credibilidade.

Para ele, como os países latino-americanos tiveram posição distinta neste debate - o Brasil assinou o documento, junto com a maioria dos países, mas quatro não endossaram o documento (entre eles, o Chile) -, a região poderia liderar a entidade e seu representante cumprir melhor o papel de mediador e de resgatar a confiança da maioria dos países.
Icann

Blanco entende também que o Icann não é o melhor forum para discutir a internet, embora reconheça que não tem uma proposta fechada sobre qual seria o melhor tipo de governança.

Ele está convencido, no entanto, de que o melhor modelo continua a ser a não regulação da internet e da neutralidade da rede. O recente episódio que ocorreu na França, no mês passado, quando o governo francês interveio na operadora Free para que ela deixasse de proibir o acesso aos anúncios do Google demonstra, no seu entender, que os abusos podem ser coibidos rapidamente  com os atuais instrumentos legais.

"O fundamental é que não se regule a gestão de rede, mas se isto ocorrer, a manutenção da transparência e da não discriminação da gestão de redes devem ser os princípios a nortear as regras", concluiu.
Fonte: TeleSíntese (23/02/2013)

Fundos de Pensão: Os reais resultados da redução da taxa atuarial sobre o balanço da patrocinadora - Patrimônio é reduzido na ordem de bilhões


O Banco do Brasil terá que reconhecer em breve uma perda atuarial de R$ 7,8 bilhões, que depois de impostos deve reduzir seu patrimônio líquido em R$ 4,57 bilhões. A simulação foi divulgada pelo próprio banco, considerando dados de dezembro.
O banco ainda não sabe se terá que registrar a perda no balanço de março ou junho, uma vez que o Banco Central ainda não recepcionou a norma contábil que provoca essa mudança.
Um impacto dessa magnitude deve reduzir o índice de Basileia do banco em 0,6 ponto percentual, de 14,8% para 14,2%, sendo que o mínimo exigido pelo Banco Central é de 11%.
Assim como o BB, inúmeras empresas usavam uma metodologia chamada de "corredor" para reconhecer ganhos e perdas com assistência de saúde e planos de benefício definido de aposentadoria de empregados. Por esse sistema, as variações dessas obrigações de longo prazo eram registradas na conta de lucros e perdas, mas só quando superavam uma margem estabelecida. A diferença não registrada, normalmente de saldo maior, aparecia apenas em nota explicativa, sem entrar como ativo ou passivo.
Mas uma mudança nas regras contábeis, que passou a valer em 1º de janeiro, acabou com a possibilidade de se usar esse "colchão" para amortecer o impacto das variações. Como "contrapartida", ficou decidido que o saldo histórico não contabilizado e as futuras oscilações serão reconhecidas no balanço patrimonial (reduzindo ativos ou aumentando passivos), com efeito apenas no patrimônio líquido, e não na conta de resultados.
Por motivo semelhante a Petrobras verá seu patrimônio líquido diminuir em R$ 15 bilhões no balanço de março - nesse caso não há dúvida sobre a data porque a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já adotou oficialmente a nova norma. No Santander, o impacto líquido de impostos será de R$ R$ 2,6 bilhões.
Os valores a reconhecer são elevados principalmente pela forte redução dos juros de longo prazo do país em 2012. Para trazer a valor presente o compromisso futuro que a empresa tem com o pagamento de planos de saúde e aposentadorias de funcionários, usa-se uma taxa de desconto, que tem ligação com os juros dos títulos públicos de longo prazo. Quanto menor a taxa, maior o passivo.
No BB, a taxa em 2011 era de 6,10%, uma das maiores entre grandes empresas, e foi reduzida agora para 4,33%, em linha com o mercado. Se essa nova regra entrasse em vigor no ano passado, o BB teria um saldo positivo de R$ 2 bilhões para reconhecer. Um ano depois, com a queda do juro real, a conta inverteu de sinal e ficou negativa em R$ 7,8 bilhões.
Fonte:  Valor (23/02/2013)

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

TIC: Padtec ganhou contrato de R$ 108 milhões com a Telebras


Prestação de serviço durará três anos. A PadTec prevê abertura de capital em dois anos

A Padtec, empresa fabricante de equipamentos de telecomunicações com participação da Fundação CPqD e da Ideiasnet, informou nesta sexta-feira (22) que foi escolhida pela Telebras para prestar serviços de gestão, operação e manutenção de sua rede. Os serviços prestados compreendem além da compra de equipamentos no âmbito do PNBL, equipamentos de outros fabricantes com uma rede de aproximadamente 20 mil quilômetros de abrangência. O contrato terá duração de 3 anos e tem valor de R$ 108 milhões.


Para a Ideiasnet, a assinatura de contrato com a Telebras para fornecimento valida a recente estratégia da Padtec de concentrar suas atividades de serviços profissionais em uma nova unidade de negócios – Padtec Serviços Globais (PSG). "O novo contrato com a Telebras consagra a Padtec como prestadora de serviços privilegiada para conquistar uma fatia significativa do mercado crescente de terceirização de serviços de alto valor agregado, tendência adotada pela maioria das operadoras de telecomunicações", informou a investidora em comunicado.

Em janeiro, o BNDES aprovou R$ 138,9 milhões para a realização de investimentos da fornecedora de serviços e equipamentos de telecomunicações. Do total, R$ 110 milhões serão destinados ao aumento de capital da empresa, por meio da BNDESPAR, e R$ 28,9 milhões em financiamento na linha de Inovação do BNDES. O aumento de capital da Padtec atingirá um total de R$ 167 milhões, com a subscrição de ações também pela Ideiasnet e executivos da companhia. A Padtec estima que em dois anos fará sua oferta pública de ações (IPO). 

Fontes: TeleSíntese e Aposentelecom (22/02/2013)

IR: Trabalhador e Assistido devem ter informe do IR até dia 28. Sistel ainda não liberou.


Empresas, bancos, Fundos de Pensão e INSS têm até quinta-feira para enviar o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda.
Aposentados que não receberem o documento poderão pedir seu envio pela Central 135 ou pelo site da Previdencia.
O prazo para declarar o IR vai de 1º de março a 30 de abril. A partir de segunda-feira, será possível baixar o programa para preencher a declaração no site da Receita.
Quem entregar a declaração antes tem chances de ganhar a restituição no primeiro lote, em 17 de junho.
Neste lote também estarão os contribuintes com mais de 60 anos, que têm prioridade.
Quem não receber o informe no prazo deve entrar em contato com a fonte pagadora. Se não resolver, poderá fazer uma queixa na Receita.
Fonte: Agora SP (22/02/2013)

INSS: Sobre a Aposentadoria por Idade do trabalhador urbano


Os trabalhadores urbanos ao completarem 60 anos de idade (se mulher) e 65 anos (se homem), podem requerer junto ao INSS sua Aposentadoria por Idade, desde que tenham, no mínimo, 180 contribuições mensais para a Previdência Social, o equivalente a 15 anos. Completado o tempo mínimo exigido e a idade, mesmo quando há perda da qualidade de segurado (o cidadão ficou muito tempo sem pagar a Previdência Social), o benefício pode ser concedido, de acordo com a Lei 10.666.
O salário da aposentadoria corresponde a um percentual (de 70 a 100%) do valor do que se chama “salário de benefício”. O salário de benefício é calculado sobre a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Assim, quanto mais tempo de contribuição o trabalhador tiver, maior será o percentual do salário de benefício e maior o valor que receberá quando aposentado.Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo. Na Aposentadoria por Idade a aplicação do fator previdenciário é facultativa: ele somente será aplicado se for favorável ao segurado.
Caso seja necessário, no momento do atendimento numa agência do INSS, o trabalhador deverá apresentar: número de identificação do trabalhador (PIS, PASEP ou NIT como contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico), identidade, CPF e carteiras de trabalho.
Para requerer o benefício,o trabalhador pode agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h.
Trabalhador, os serviços da Previdência Social são gratuitos.
Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar entrada em seu pedido de aposentadoria!
Fonte: Blog da Previdência Privada (22/02/2013)

Fundos de Pensão: Abrapp reconhece que ajudou o STF a decidir que cabe a Justiça Comum, e não do Trabalho, decidir sobre Previdência Privada


"Precisamos pôr um fim ao caráter lotérico da competência”. Com essas palavras, o Ministro Gilmar Mendes defendeu a necessidade de o Supremo Tribunal Federal definir de uma vez por todas que a Justiça Comum é a competente para apreciar conflitos  relacionados às entidades fechadas de previdência complementar.


O julgamento do STF sobre o tema da competência ocorreu na tarde de 20/02, com um placar de seis ministros pela tese da Justiça Comum em qualquer situação que envolva entidade fechada de previdência complementar, e três ministros que defendiam continuar a atual situação em que, a depender do fundamento do pedido, a ação poderia tramitar na Justiça Comum ou na Justiça do Trabalho.

O leading case foi um Recurso Extraordinário da PETROS (RE 586.453/SE).

Para o presidente da Abrapp, José de Souza Mendonça,  “a decisão do STF é histórica, pois reconheceu que o contrato previdenciário não se confunde com o contrato de trabalho e, portanto, deve ser apreciado pela Justiça Comum. Agora, os fundos de pensão sabem em que Justiça vão litigar, o que dá mais segurança jurídica para todos os que integram a previdência complementar brasileira. Os Jurídicos das Fundações que se envolveram nesse tema estão de parabéns, em especial a Petros, pela grande vitória”, conclui Mendonça.    

A ABRAPP, assessorada pelo Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia, participou dos trabalhos de esclarecimentos dos Ministros do STF sobre a preocupante judicialização de temas da previdência complementar e a necessidade de observância da autonomia da relação civil previdenciária.

Até o julgamento de ontem, tanto a Justiça Comum como a Justiça do Trabalho consideravam-se competentes para julgar  processos envolvendo as entidades fechadas de previdência complementar. Para o Ministro Dias Toffoli, tal situação é inadmissível, já que não é razoável que tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Tribunal Superior do Trabalho possam interpretar a mesma legislação federal (Lei Complementar 109/01) sob ângulos totalmente diversos. Dias Toffoli salientou ainda que a Emenda Constitucional 20 autonomizou o Direito da Previdência Complementar.

O Ministro Celso de Mello enfatizou que o julgamento estava se dando a partir do reconhecimento de que a matéria tem repercussão geral, daí a necessidade de se fixar um critério objetivo e claro de competência para todo o Judiciário brasileiro.  Para o Ministro Fux, a parte autora não pode escolher em que Justiça prefere litigar. Era exatamente isso o que estava acontecendo em muitos temas hoje em discussão.

O reconhecimento da Justiça Comum para a apreciação de conflitos relativos às entidades fechadas de previdência complementar vai acarretar grandes reflexos noutros importantes temas, como o Enunciado 288 e as Súmulas 326 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho, que não refletiam a realidade da legislação atual da previdência complementar.

 Votaram a favor da Justiça Comum: A Ministra Ellen Gracie (hoje aposentada) e Ministro Dias Toffoli , Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio, embora este último tenha adotado fundamento diverso.

Votaram a favor de manter a atual situação, ou seja, definir a competência em razão do fundamento do pedido estar ou não baseado no contrato de trabalho, admitindo-se a competência da Justiça do Trabalho: Ministros Cezar Peluso (hoje aposentado), Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa (este último havia pedido vista, razão pela qual o julgamento foi retomado e concluído ontem).

A ABRAPP tem promovido a disseminação da cultura e dos conceitos da previdência complementar  em diversos ambientes da sociedade brasileira, inclusive entre as autoridades públicas. Para tanto, tem contado com o importante apoio do Ministério da Previdência Social, em especial do Ministro Garibaldi Alves e do Secretário de Políticas da Previdência Complementar, Jaime Mariz, e também da PREVIC.

Fonte: Diário Fundos de Pensão (22/02/2013)

INSS: STF decide que aposentados têm direito a benefício mais vantajoso (II)


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o trabalhador que adiou a aposentadoria tem direito a requerer o benefício pelas regras vigentes na época em que poderia ter dado entrada no processo. Para os ministros, nessas situações, há direito adquirido para a obtenção da melhor renda mensal possível. Mesmo quando, no período em discussão, não há mudança na legislação.
O julgamento foi realizado em efeito de repercussão geral. Com isso, cerca de 500 processos judiciais antes paralisados (sobrestados) voltam a tramitar, segundo dados estatísticos do STF. O número, porém, pode ser maior, pois nem todos os tribunais federais repassam os dados de sobrestamento ao Supremo.
Os ministros analisaram o pedido de um beneficiado apto a se aposentar em 1976, mas que só fez o pedido em 1980. Em 1995, ingressou com ação na Justiça exigindo que seu benefício fosse calculado com base nas regras de 1979, ano anterior ao do pedido. De acordo com os autos, o valor de seu salário foi reduzido de um ano para o outro por causa de troca de emprego. O segurado, porém, pedia o pagamento retroativo, o que foi negado pelo Supremo.
De acordo com procuradores federais, responsáveis pela defesa da União no caso, o impacto da decisão do Supremo não é grande. Isso porque a Lei nº 8.213, de 1991, passou a assegurar o direito do trabalhador ao melhor benefício. O artigo 122 prevê que "se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício, ao segurado que, tendo completado 35 anos de serviço, se homem, ou 30 anos, se mulher, optou por permanecer em atividade".
"O INSS já faz a pesquisa do cálculo mais vantajoso se o trabalhador se aposentou anos depois de reunir as condições para a concessão", disse a procuradora federal Luysien Coelho Marques Silveira.
Para o ministro Teori Zavascki, que concordou com a relatora do caso, a ministra aposentada Ellen Gracie, o direito do trabalhador de obter o benefício mais vantajoso é potestativo, ou seja, não admite contestações. "O segurado adquiriu o direito de se aposentar, mas não o fez. O direito enquanto não exercido não pode ser violado", disse, sendo acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Teori ainda diferenciou essa tese da chamada "reaposentadoria ou desaposentação". Nessa outra situação, que ainda será julgada pelo Supremo, o segurado que continua no mercado de trabalho pede o recálculo da aposentadoria a partir de novas contribuições. "Aqui é diferente. O que se quer é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido", afirmou.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram contra. Um dos argumentos foi de que não haveria fundamento legal para modificar o ato de aposentadoria, pois tratou-se de ato jurídico perfeito. "O sistema [previdenciário] viraria alvo lotérico", disse o ministro Gilmar Mendes. "Não se pode admitir que aposentados ao seu alvedrio, a qualquer tempo, desconstituam ato da aposentadoria para se beneficiar", afirmou Lewandowski.
Fonte: Valor (22/02/2013)

INSS: STF decide acabar com perda de benefício para quem adiou a aposentadoria do INSS para antes de 1991. Decisão não é sobre desaposentação.

Trabalhador que teve benefício reduzido porque demorou para fazer pedido no INSS consegue reajustar valor 
Decisão do Supremo poderá ser usada por instâncias inferiores, em casos de pedidos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o trabalhador que adiou o pedido de aposentadoria pode pedir a revisão do valor ao INSS caso o adiamento tenha acarretado diminuição do benefício.
É o caso de quem teve uma redução salarial nos últimos anos antes de se aposentar, deixou de receber horas extras ou perdeu uma gratificação, por exemplo.
A decisão também elimina as dúvidas de quem temia perder recursos se adiasse a aposentadoria. Pelo entendimento do STF, o trabalhador não poderá ser prejudicado por se aposentar mais tarde.
O caso, julgado ontem, era de um trabalhador que poderia se aposentar em 1979, mas só o fez em 1980. Nesse período, trocou de emprego e seu salário diminuiu, o que resultou em benefício menor que o que teria se tivesse parado antes. Com a decisão, ele teve 20% de aumento.
A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido.
"Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?", questionou o presidente do STF, Joaquim, Barbosa, que votou pelo reajuste.
Como o STF decidiu que o caso tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por outras instâncias para casos idênticos. O tribunal informou que 428 processos aguardavam a sua posição.
O advogado Daisson Portanova, autor da ação, entretanto, afirma ter "mais de 2.000 ações, das quais 200 já em execução". Ocorre que muitos tribunais suspenderam os processos antes mesmo de chegarem ao STF, diz.
Segundo ele, os maiores beneficiados são os aposentados de 1977 a 1988 e de 1991 a 1999.
Na época, a aposentadoria considerava os últimos 36 salários do trabalhador -reduções salariais na reta final poderiam diminuir o valor. Hoje, o benefício tem por base os 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994.
O STF decidiu que a revisão só vale se não tiver ocorrido mudança na legislação entre o direito ao benefício e o pedido da aposentadoria.
Definiu, ainda, que não há revisão retroativa -ou seja, a data de início do benefício continua a do pedido, e não a do direito à aposentadoria.
Desde 1991, uma lei obriga o INSS a calcular a melhor renda para a aposentadoria.
Para quem vale 
1- O que o STF decidiu?
Que quem adia a aposentadoria tem direito ao maior benefício, mesmo que o valor tenha recuado devido à data em que decidiu se aposentar.
2- A decisão vale para qualquer processo assim?
Sim, O Supremo entendeu que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser seguida por instâncias inferiores em casos idênticos.
3- De quanto foi a revisão de quem ganhou o processo?
De quase 20%. O valor passará de R$ 1.662 para R$ 1.993.
4- A decisão gera mais segurança para o trabalhador?
Sim. Quem não quiser se aposentar já devido ao valor do benefício tem a garantia de conseguir pelo menos esse valor no futuro.
5- A decisão deixa alguma dúvida sobre a revisão?
O STF não analisou se há prazo para rever benefícios. Atualmente prevalece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de dez anos contados a partir da data de concessão da aposentadoria. O INSS também pode não adotar a medida automaticamente. 

Fonte: Folha de S. Paulo (22/02/2013)

Nota da Redação: Esta decisão não tem nada a ver com a Desaposentação ou Reaposentadoria, que ainda deverá ser julgada no STF.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Associações: Astelpar divulga Boletim sobre situação da Oi e seus fundos de pensão patrocinados


Oi, UM GIGANTE EM APUROS!!
Temos recebido noticias muito preocupantes sobre a Oi, porque fruto do processo de privatização das telecomunicações, atualmente a Oi é a nossa “patrocinadora” nos Planos Administrados pela Fundação Atlântico e para a maioria dos Assistidos do PBS-A, que é administrado pela Fundação Sistel.
Na Fundação Atlântico os Conselheiros eleitos em 2006 não foram empossados e até hoje não temos representantes nos Conselhos, pois todos os Conselheiros foram indicados pela Oi. A Atlântico não planeja realizar eleições, muito pelo contrário, está tentando retirar do seu Estatuto a obrigatoriedade de eleição dos nossos representantes, conforme já denunciamos ao Ministério da Previdência Social (PREVIC).
Na Fundação Sistel, temos Conselheiros Eleitos, mas a maioria dos conselheiros é indicada pela Oi. É notório no processo de destinação do Superávit do PBS-A o empenho em repassar às “patrocinadoras” uma parcela significativa do Superávit e a tentativa de alterar o Regulamento para dispensar as “patrocinadoras” de compromissos assumidos no Edital de Privatização, o que até hoje não aconteceu face à resistência dos Conselheiros Eleitos pelos aposentados, pela FENAPAS e pelas Associações Estaduais.
A Oi passou a liderar a lista de reclamações dos Usuários de Telecomunicações; já foi multada várias vezes pela ANATEL e está recorrendo. Acumulou uma enorme dívida e pretende endividar-se mais para pagar dividendos superiores ao lucro obtido, veja o Artigo da Exame.
Ainda temos a ameaça da Resolução 26 (ilegal) e da Retirada de Patrocínio com Liquidação do Plano (baseada na Res 26), que como vem sendo aplicada tem devolvido valores às patrocinadoras e deixado Aposentados e Pensionistas na rua da amargura.
Somente unidos conseguiremos defender os nossos direitos. Ninguém vai fazer isto por nós. Associe-se à Astelpar e chame os seus colegas para que se associem, antes que seja tarde demais!!!!

Fonte: Boletim 57 da Astelpar -PR (21/02/2013)

TIC: Anatel cogita reverter multa de telefônicas em investimentos no setor. Com isto, qualidade nunca melhorará, muito pelo contrário!

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, sinalizou nesta quarta-feira com a possibilidade de as multas aplicadas às empresas que não prestaram serviços adequados serem revertidas em obrigações de novos investimentos no setor. A proposta será apresentada na consulta pública que discutirá mudanças na metodologia de aplicação das multas. Ainda não há previsão de data para votação da matéria.

“Colocaremos sete metodologias de aplicação de multa em debate. Entre elas, a possibilidade de reverter as multas em investimentos, mas só em março isso só deverá ser colocado em consulta pública”, disse João Rezende, durante o Seminário Políticas de (Tele)comunicações, ao apresentar as reestruturações previstas para a agência em 2013.

Recentemente, a Anatel multou as empresas Telefônica Brasil (atual Vivo) em R$ 3,9 milhões pelo descumprimento de metas de qualidade na telefona fixa; a Telemar Norte Leste (atual Oi) em R$ 4,6 milhões por descumprimento de metas previstas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) para a telefonia fixa; e a Oi em R$ 34,2 milhões por descumprimento de metas de qualidade telefonia móvel.

Segundo Rezende, a Anatel precisa se adequar a um cenário de convergência entre os serviços de telecomunicações. “Nossa intenção é fazer essas discussões de forma mais transparente”, acrescentou.
Fonte: Agência Brasil (21/02/2013)

Nota da Redação: A prevalecer esta lógica perversa de perdoar quem não cumpre obrigações, a Anatel simplesmente estará incentivando o crescimento das operadoras, sem qualquer compromisso com a qualidade do serviço a ser oferecido aos usuários. Então, se hoje está ruim, amanhã estará pior ainda, sempre sob a tutela da Anatel!

Fundos de Pensão: Pagamento de gestores de carteiras passou a ser por desempenho. Quem entrega mais acima da inflação, ganha mais


De meados do ano passado para cá o pagamento dos gestores de carteiras de fundos de pensão por performance tornou-se mais e mais comum. Em 2013 a tendência está ganhando velocidade. “Para se trabalhar com produtos mais complexos numa quadra de juros efetivamente mais baixos, oferecendo um atendimento sofisticado, maior geração de alfa e muita expertise, com certeza mais que se justifica o pagamento por performance”, sublinha Jorge Simino, da Fundação Cesp.

O Diário ouviu o mercado e registrou o consenso quanto à generalização da prática, mas com a ressalva de que esta não se aplica, claro, ao trabalho mais rotineiro de entrega de um índice puro sem adição de um plus. “Se o gestor entrega apenas o Ibovespa ou o IBrx não cabe pagar”, resume Raphael Santoro, consultor sênior da Mercer. Enfim, é preciso ganhar da inflação, medida em geral por um INPC ou IGP, e acrescentar 6% ou 7% ao menos. Isto é, algo que não se consegue sem suor e correr algum risco nesse  novo ambiente.

O pagamento por performance varia conforme a complexidade do produto, mas o mercado se refere em geral a uma taxa de administração de 1,5% a 2% mais 20% por performance. Raphael é um dos que apontam esses percentuais como uma boa média do que se anda praticando. Simino concorda, mas nota não serem poucas as entidades que conseguem pagar 1% pela administração. São em geral fundos de pensão maiores, com maior poder de fogo, sendo que alguns obtém até menos.

Mario Amigo, professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) endossa parcialmente esses números, mas também coloca a sua ressalva. Observa que performance remunerável hoje no mercado é aquela que entrega a inflação mais 10% a 12%.

Até porque, nota Amigo, há gestores prometendo ao fundo de pensão entregar 15% a 18% acima da inflação. Mas se trata nesse caso de produtos bem mais sofisticados, como fundos de private equity, por exemplo, que por sua vez também não se satisfazem em geral apenas com 20% de taxa de performance.
Fonte: Diário Fundos de Pensão (21/02/2013)

Aposentadoria: As consequências de planos de previdência não vitalícios no Brasil, ganha-se por 12 anos e durante 11 anos fica-se sem recursos

Brasileiro poupa para 12 anos de aposentadoria 
Resultado no Brasil é pior do que a média mundial, na qual se espera viver 18 anos após a aposentadoria
Pelas expectativas dos brasileiros sobre a própria aposentadoria, eles passariam em média 11 anos sem recursos suficientes para ter uma vida confortável. É o que aponta um estudo do HSBC, em que as pessoas responderam que esperam viver 23 anos depois de se aposentarem, mas poupam o suficiente para que as economias durem apenas 12 anos depois de encerrado o período de trabalho. "Há um intervalo a partir do qual a pessoa fica com receio: espera que ainda esteja viva mas não tem segurança de que seu dinheiro vai durar nesta segunda fase. É um alerta muito interessante", comenta o superintendente-executivo de Gestão de Patrimônio do HSBC Bank Brasil, Gilberto Poso.
Aqui, o resultado é pior do que a média mundial, na qual os entrevistados esperam viver 18 anos depois de se aposentarem, mas suas economias devem durar dez anos. "Enquanto aqui o intervalo é de 11 anos, no resto do mundo o buraco é menor, com um intervalo de oito anos. Se elas gastarem o que pretendem, não vão ter dinheiro para viver ate o fim da vida", afirmou Gilberto Poso.
O estudo "O Futuro da Aposentadoria: Uma nova realidade" é o oitavo de uma série elaborada pelo HSBC e representa a visão de mais de 15 mil pessoas consultadas na Austrália, Brasil, Canadá, China, Egito, França, Hong Kong, Índia, Malásia, México, Cingapura, Taiwan, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Estados Unidos. Foram ouvidas pessoas de 25 anos ou mais, durante os meses de julho e agosto de 2012. No Brasil, foram mais de mil entrevistados.
Estado como provedor
Os brasileiros ouvidos para a pesquisa acreditam que 31% dos rendimentos de sua aposentadoria virão do Estado.
O dado também é superior ao resultado global, segundo o qual as pessoas esperam que 24% da renda seja proveniente de benefícios sociais. "Isso é preocupante porque, à medida que tivermos no Brasil uma mudança demográfica, a previdência oficial vai claramente ter mais dificuldades. Teremos menos gente na ativa e mais pessoas usufruindo por mais tempo", alertou Poso.
Expectativa
Para 37% dos brasileiros, a contribuição do Estado será uma fonte importante de renda na aposentadoria.
A alta expectativa com relação à previdência é preocupante também pelo fato de que os brasileiros esperam que a aposentadoria - seja proveniente de poupança pessoal, seja de benefícios sociais - substitua aproximadamente 70% do rendimento que têm em seu trabalho.
"Por outro lado o que é interessante e positivo é que essa parcela de 31% dos que pensam que os rendimentos virão do Estado é puxada pelas pessoas mais velhas, acima de 45 anos.
Já aqueles que estão entrando no mercado de trabalho já têm uma perspectiva diferente em relação à previdência social", disse Poso.
Projeção
23 anos é a expectativa de vida dos brasileiros após a aposentadoria, apesar de não pouparem para isso, aponta estudo do HSBC
19% não economizam para a velhice
Atualmente, 19% dos brasileiros não fazem nenhuma tipo de preparação para sua futura aposentadoria e 41% consideram que a fazem de forma inadequada. Os brasileiros creditam ao alto custo de vida o fato de não pouparem especificamente para a aposentadoria. Para 42%, todo o dinheiro é gasto no custo de vida diário.
"Temos uma parcela significativa de brasileiros que não são poupadores regulares e muitas pessoas que reconhecem que não estão bem preparados", comenta o executivo.
Curto prazo
Entre as diferenças culturais que podem ser analisadas pelo estudo, uma é a importância que a população dá para a poupança de curto ou longo prazo. No Brasil, a tendência é de poupar para o curto prazo - ou seja, economizar para as férias, por exemplo. Se tivessem de optar entre uma poupança para férias ou para aposentadoria, apenas 43% escolheriam a segunda opção. A média global é de 50%.
"Nós não somos os únicos cuja maioria opta pelo curto prazo, mas estamos entre os países que têm maior propensão a isso. Na Ásia, por exemplo, existe uma clara propensão para poupar para o longo prazo", explicou Poso. Na Malásia, 59% das pessoas preferiria juntar dinheiro para uma viagem a economizar para o momento de se aposentar.
A crise econômica internacional e a desaceleração da economia brasileira no último ano, contudo, parecem não ter assustado os brasileiros. Questionados sobre qual evento impactou mais a capacidade de poupar, a "crise econômica atual" aparece apenas em sétimo lugar. "Ultimamente isso não tem sido um grande problema porque temos uma taxa de desemprego baixa", disse o executivo do HSBC.

Fonte: Diário do Nordeste (21/02/2013)