quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Sistel: Há poucos meses do Fundo PAMA entrar em déficit, Sistel comunica que por decisão judicial transferirá os superavits do plano PBS-A para cobrir rombo do PAMA


Brasília, 30 de Setembro de 2015


A Sistel, ao longo dos seus 38 anos de existência, conquistou uma posição de destaque na área de previdência complementar, sendo considerada referência no setor. Esse reconhecimento deve-se a sua gestão comprometida, inovadora, com foco em resultados e no bem-estar de seus Participantes e Assistidos.

Diante de um cenário econômico bastante conturbado, em que o segmento de previdência complementar vem passando por dificuldades, comprometendo inclusive o pagamento dos benefícios de seus aposentados, a Sistel tem um histórico de resultados consistentes que lhe permite honrar seus compromissos, mantendo a tranquilidade dos Assistidos e de suas famílias quanto a continuidade e pontualidade no pagamento dos seus benefícios, inclusive, no caso do Plano PBS-A, com ganhos financeiros superiores às suas necessidades atuariais.

Mesmo com a situação positiva na área de previdência, a Sistel vem enfrentando grandes desafios na área de Saúde, assim como todos os que atuam nesse setor no País, em decorrência da constante elevação dos custos médicos, muito superiores a inflação, da inclusão de novas coberturas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), do envelhecimento da população e do aumento da utilização de serviços mais caros.

Foram essas as razões que levaram a Sistel, especialmente nos dois últimos anos, a reajustar as contribuições do PCE em percentuais superiores aos de correção dos benefícios.

Nesse contexto, a Diretoria Executiva da Sistel, com o apoio do Conselho Deliberativo e atendendo a determinação judicial, tomou a decisão de transferir a sobra de recursos hoje existente do PBS-A para o PAMA e PCE.

Com essa transferência, fica assegurada a prestação dos serviços de saúde e as contribuições do PCE passam a ser reajustadas com índices próximos aos aplicados ao seu benefício.

Dessa forma, a Sistel mantém o compromisso de assegurar aos Assistidos do Plano PBS-A o pagamento do benefício e aos usuários do PAMA e PCE a tranquilidade quanto ao seu maior bem: A SAÚDE!

Contamos com a sua colaboração na divulgação desse comunicado aos nossos Assistidos.

Diretoria Executiva

Plano de Saúde: MPF afirma que ANS tem de regular plano de saúde individual


Para Procuradoria, falta de regulação vem reduzindo a oferta de planos individuais, que têm reajustes controlados pela ANS 

O Ministério Público Federal (MPF) pede à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regule os planos de saúde individuais depois de entender que a falta de regulação vem reduzindo a oferta dessa modalidade do serviço. Os reajustes dos individuais são determinado pela ANS enquanto os planos coletivos realizam suas correções anuais nas mensalidades sem a interferência da agência reguladora, ficando muito acima da inflação, como demonstra levantamento do Idec. 
O parecer informa que esse tipo de conduta das empresas permite a concentração nas mãos de duas operadoras, levando à manipulação de preços e ao aumento arbitrário dos lucros. 
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) fez um parecer técnico no qual solicita a reforma de uma sentença do Estado do Rio de Janeiro que julgou improcedente uma ação movida pelo Procon por omissão da ANS. Segundo procuradoria regional, apenas a Unimed-Rio e Assim Saúde fornecem atualmente planos individuais no Estado.

Segundo levantamento do MPF, em dezembro de 2000, o percentual de planos coletivos alcançava 66,68% e os individuais chegavam a 33,32%. Já em dezembro de 2012, o percentual de coletivos chegou a 78,94% contra 21,06% dos individuais. Os planos individuais custam quase o dobro das apólices coletivas, que não se submetem à regulação da ANS, logo pode haver rescisão unilateral por parte da operadora, aumento livre das mensalidades, recusa de contratação e redução unilateral de cobertura. 
De acordo com o Procon, antes mesmo de as operadoras de planos de saúde deixarem de fornecer a contratação individual, instruíam corretores para que não comercializassem esse tipo de contrato, pagavam comissões baixas ou mesmo deixavam de pagá-las. 
A 22ª Vara Federal julgou a ação improcedente pois o mercado ainda oferece planos individuais. Segundo o procurador regional da República João Marcos Marcondes, tal decisão “é descurar das consequências econômicas que a omissão da ANS pode e está causando, bem como da proteção que a Constituição exige que se faça em favor do consumidor e da ordem econômica.” 

O Procon também foi sentenciado ao pagamento de honorários advocatícios, mas o MPF pediu a revisão da condenação por considerar que a relação entre operadoras de plano de saúde e usuários é de consumo e deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a condenação ao pagamento de honorários só deve ser aplicada em caso de má-fé.  

Fonte: IG (30/09/2015)

Fundos de Pensão: Executivo confirma fraude em operação do Postalis


A existência de fraudes nas operações de investimentos do fundo de pensão dos Correios, o Postalis, foi admitida ontem em depoimento do presidente para a América Latina e CEO no Brasil do BNY Mellon, Eduardo Adriano Koelle. Durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos fundos de pensão, o principal executivo do banco americano no país afirmou que a compra de títulos argentinos e venezuelanos beneficiou o ex-presidente do fundo, Alexej Predtechensky. 
A aquisição de títulos externos de países com dificuldades financeiras, incluindo a aquisição de papéis da estatal da venezuelana PDVSA, é apontada como uma das razões para que o Postalis viesse a acumular uma dívida correspondente a boa parte do seu valor patrimonial. Segundo dados apurados pelos integrantes da CPI, o fundo dos trabalhadores da estatal contabilizou o rombo financeiro da ordem de R$ 6,3 bilhões. 

Durante o depoimento, Kaelle afirmou que a participação do ex-presidente do Postalis no esquema fraudulento foi registrada nos relatórios da SEC, órgão americano que corresponde à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Pelo que está no relatório da SEC, os recursos majorados foram desviados para uma empresa brasileira chamada Spectra que, segundo relatório da SEC, pertencia ao presidente, na época, do Postalis", afirmou. 
O executivo ressaltou que, no caso dos papéis venezuelanos, os documentos sob a custódia do BNY foram adulterados de maneira grosseira, com uso corretivo comum em lista de material escolar. "Isso ocorreu à revelia do BNY, com o firme propósito de enganar o administrador. E foram adulterados com ´Liquid Paper´. Papéis emitidos por instituições de primeira linha foram adulterados na sua precificação", disse Koelle sobre as irregularidades que teriam contado com a participação do ex-presidente do Postalis. 

Há um ano e dez meses à frente da instituição financeira, Koelle afirmou que já tomou todas as providências possíveis para corrigir as irregularidades nos contratos firmados com o Postalis. "Quando entrei na instituição e me deparei com esse caso, mergulhei no assunto profundamente. Contratei os advogados para que fizéssemos a uma apuração do caso, porque isso se tornou um litígio. Tudo isso me foi colocado pelo advogado, com o relatório da SEC, pois, até então, não tinha conhecimento de Fabrizio Neves ou da Atlântica. Foi aí que eu soube que ocorreu uma fraude nos papéis", afirmou o executivo, ao mencionar o dono da gestora Atlântica que realmente teria responsabilidade sobre parte das operações ilegais no exterior. 

Logo no início da sessão da CPI, o executivo garantiu que o banco americano "não vai ser furtar de sua responsabilidade" em caso de comprovação de que houve má gestão ou gestão temerária sobre os investimentos malsucedidos do fundo de pensão dos funcionários dos Correios. "Se decidido for pela Justiça que o banco errou e de fato tem a responsabilidade, ele não vai se furtar dela", afirmou o executivo. Ele destacou que "repudia" a informação de que o banco atuou de maneira ilegal ou irresponsável. 
Durante boa parte da sessão da CPI, o presidente da BNY Mellon afirmou que a responsabilidade sobre os investimentos, que levou o Postalis a acumular prejuízos bilionários, recai sobre a Atlântica Administração de Recurso, na condição de gestora. 

Fonte: Valor (30/09/2015)

Sistel: Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel é hoje


Os participantes e assistidos de todos planos da Sistel, especialmente os do PBS-A, aguardam ansiosos os resultados da reunião de hoje para verificar se os problemas relativos a destinação dos superavits (2009/2011) e rombo do PAMA terão alguma novidade ou solução.

Vamos aguardar o relato dos nossos conselheiros eleitos, que passou a ser divulgado quase que imediatamente após as reuniões, através de Informativos da FENAPAS, aliás, louve-se esta atitude daquela Federação e dos conselheiros eleitos por ela apoiados. 

Sistel: Previc classifica planos de benefícios em função de seu risco e PBS-CPqD, PBS-Telebras, CPqDPrev e TelebrasPrev não obtêm baixa probabilidade de risco


A Portaria 510 da PREVIC, publicada em 28/09/2015, que dispõe sobre os planos de benefícios habilitados ao envio de Demonstrações Atuariais Simplificadas, relativa ao encerramento do exercício de 2015, relaciona os planos de benefícios classificados como de probabilidade e impacto baixos, segundo critérios da metodologia de Supervisão Baseada em Risco adotados pela Previc, e que enviaram Demonstrações Atuariais - DA na forma completa no encerramento de um dos quatro exercícios imediatamente anteriores. 

Na relação de planos de baixo impacto de risco geridos pela Sistel  aparecem somente os planos PBS-A, PBS-TNC (ambos BD) e CelPrev AM (CD). Planos CD puros cujas provisões matemáticas estão atreladas a rentabilidade dos investimentos (InovaPrev) não foram considerados na avaliação da Previc, tão pouco o PAMA, que é ignorado pela Previc.

Desta forma entendemos que planos como PBS-CPqD, CPqDPrev, PBS-Telebras, TelebrasPrev e PBS-Sistel são considerados de médio ou alto risco pela Previc.

O dois primeiros planos, cuja patrocinadora é a Fundação CPqD e suas empresas coligadas, já vêm desde o ano passado apresentando desempenho abaixo ou muito próximo ao equilíbrio técnico, fato que aponta possibilidade de riscos futuros.

Por sua vez os dois planos da patrocinadora estatal Telebras causaram surpresa em não aparecerem classificados como de baixo risco, pois sempre apresentam superavits, destoando constantemente do comportamento de seus planos similares do CPqD, que sempre possuíram um perfil de massa de participantes e contribuições muito similares entre si. Aliás, esta discrepância entre equilíbrios técnicos dos planos da Telebras e CPqD passaram a acontecer logo após a cisão da Sistel, quando o antigo plano PBS foi retalhado em suas reservas e massas de participantes, sem quaisquer critérios transparentes, em vários planos e o PBS-Telebras iniciou sua trajetória ascendente e logo depois teve boa parte de sua massa migrada para o plano TelebrasPrev.   

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Educação Previdenciária: Anapar promove em outubro o Curso Conceitos e Aspectos Atuariais em BH



ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
23 de setembro de 2015Boletim Anapar
Anapar Promove em Outubro o Curso Conceitos e Aspectos Atuariais
Nos dias 22 e 23 de outubro, acontece em Belo Horizonte (MG) o curso Conceitos e Aspectos Atuariais. O curso terá duração de 16 horas-aula. Os públicos-alvo são os militantes e dirigentes de entidades de classe, trabalhadores de fundos de pensão, dirigentes de fundos de pensão e participantes que tenham interesse pelo tema.

Módulo de Conceitos e Aspectos Atuariais - o curso apresenta os conceitos básicos fundamentais para compreensão da importância da atuária no universo dos planos de benefícios previdenciários. Contempla a avaliação atuarial, suas etapas, o plano de custeio e o DA - Demonstrações Atuariais. Discute, ainda, a escolha das premissas, os testes de aderência e como analisar os resultados obtidos na avaliação atuarial.

Conteúdo Programático

1. Caracterização da atividade profissional do Atuário

2. Ferramentas básicas do Atuário

2.1. Estatística
2.2. Probabilidade
2.3. Demografia
2.4. Matemática Financeira

3. Matemática Atuarial - fundamentos: 
3.1. Tábuas Biométricas (existência de diversas tábuas);
3.2. Critérios para escolha das Tábuas biométricas;
3.3. Taxa de juros;
3.4. Funções atuariais básicas.

4. Planos de Benefícios 
4.1. Saldamento e Migrações (conceito, formas e opções nos planos previdenciários).

5. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento 
5.1. Repartição Simples, Repartição de Capitais de Cobertura e Capitalização;
5.2. Métodos Financiamento (Agregado, Crédito Unitário, outros);
5.3. Fluxo de receitas e despesas e equação de equilíbrio.

6. Etapas de uma Avaliação Atuarial 
6.1. Parte prática desde a análise e consistência dos dados cadastrais, utilização das premissas e reflexos nos resultados.

7. Provisões Matemáticas e Custeio 
7.1. Custo Previdenciário;
7.2. Critério de fixação das taxas de contribuição.

8. Balanço Atuarial 
8.1. Identificação das contas atuariais.

9. Demonstrações Atuariais - DA 
9.1. DRAA x DA (mudança da legislação)
9.2. Composição do DA (exemplos)

Serviço:

Local: Sindados - MG - Rua David Campista, 150 - Floresta - Belo Horizonte - MG
Data: 22 e 23 de outubro de 2015.
Horário: 9h às 18:00
Inscrições: no site www.anapar.com.br, o pagamento será via boleto bancário emitido no ato da inscrição.
Taxa de inscrição: R$ 405,00 (associado) e R$ 455,00 (não associado).
Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 - e-mail: anapar@anapar.com.br


 
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

Idosos: Idosos ganharam mais direitos, mas sofrem com as perdas e restrições das aposentadorias


No próximo dia 1º de outubro é comemorado o Dia Internacional do Idoso

A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991, tem como objetivo sensibilizar a sociedade para a necessidade de proteger e garantir mais qualidade de vida a uma parcela cada vez maior da população. E no Brasil, a chamada terceira idade, comemora os avanços dos últimos anos, mas sofre as novas medidas e restrições para a concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A população brasileira, estimada em 201,5 milhões de pessoas, está vendo aumentar o número de idosos. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2013, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra a tendência de envelhecimento do país. O número de pessoas acima de 60 anos no Brasil, que era de 12,6% da população em 2012, passou para 13% em 2013. Já são 26,1 milhões de idosos no país.

O Sul é a região com mais idosos, onde eles chegaram a 14,4% do total. O Norte é a que tem menos, com 8,8% de idosos.

“A novidade mais importante foi a criação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). A mera edição dessa lei é relevante pelo simples fato de que põe o tema do idoso na discussão da esfera política”, afirma o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr.

Para o professor, “em que pese não ter resolvido todos os problemas relativos aos direitos dos idosos, uma vez que ainda não está totalmente posto em prática, possui a importância de assegurar, ao menos na letra fria da lei, os direitos da pessoa idosa”, diz.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, ressalta que o Estatuto do Idoso foi importante porque elencou uma série de importantes normas que auxiliam e garantem direitos, por exemplo, nos setores de saúde, serviços, previdência e assistência social.

“O estatuto foi um marco importante, que trouxe importantes garantias e também porque avançou em diversas prestações sociais. Outro aspecto fundamental foi a criminalização de determinadas atitudes contra os idosos. Garantiu à dignidade e respeito, como atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, acesso gratuito a serviços como transporte urbano e algumas atitudes contra idosos, como discriminação, abandono ou deixar de atendê-los”, analisa a especialista.

O secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, Plínio Sarti, concorda que o Estatuto foi um avanço, mas afirma que o país não está preparado para o envelhecimento da população. “O idoso no Brasil ainda sofre com a perda do poder de compra por conta do índice injusto de correção das aposentadorias. E isso reflete diretamente nas famílias brasileiras, nas quais os idosos são obrigados a se manter ativos para complementar a renda de suas aposentadorias”, avalia.

Na visão do especialista, o Brasil não se preparou para o envelhecimento de sua população e não tem estruturas adequadas para garantir dignidade e autonomia aos idosos. “O país e os seus governantes não estão acompanhando a transformação da sociedade. Não é correto que essa camada da população (idosos), que dedicou uma vida inteira de trabalho e contribuição ao país, não consiga ter uma aposentadoria e uma vida digna”, afirma.

Plínio Sarti destaca que as novas medidas do ajuste fiscal do Governo Federal são reflexo deste descaso contra os idosos. “Não é correto que os aposentados e aqueles que estão perto de sua aposentadoria paguem pelo carma financeiro do país. É necessário que o governo se conscientize que é preciso aumentar o poder de compra do aposentado, instituindo que o reajuste para eles e para pensionistas que ganham mais que um salário seja atrelado ao salário mínimo”, defende.

Entre as novas medidas, estão a restrição nas concessões de pensão por morte, instituída no final do ano passado, e o veto ao fim do fator previdenciário, cálculo obrigatório para quem se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres) e opcional nas aposentadorias por idade (65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com 18 anos de contribuição para ambos). A principal crítica dos especialistas ao fator é que ele penaliza os segurados que começam a trabalhar mais cedo e, portanto, cumprem um tempo de contribuição maior antes de chegar à idade mínima para se aposentar. Uma mulher que começa a trabalhar com 15 anos, por exemplo, precisa contribuir com a previdência por 45 anos antes de se aposentar com o valor integral. Se decidir se aposentar antes disso, vai receber só uma parte do benefício, calculada justamente pelo fator previdenciário.

Perdas
O especialista alerta que as aposentadorias e pensões do INSS receberam nos últimos anos aumentos em ritmos muito diferentes. Enquanto o piso dos benefícios da Previdência acompanhou os ganhos reais dados ao salário mínimo, os benefícios superiores a um salário mínimo tiveram aumentos reais menores, na maioria dos anos acompanhando apenas a inflação. “Assim, os segurados do INSS que têm benefícios maiores do que um salário mínimo sofrem com perda de valor de suas aposentadorias e são obrigados a retornar ao mercado de trabalho”, afirma o sindicalista.

A correção anual das aposentadorias e pensões é feita através da aplicação do INPC, um índice econômico. Na avaliação de Serau Junior, “o que ocorre e deveria ser revisto é que com o avanço da idade e o passar dos anos, há forte desvalorização do valor real dos benefícios. A indexação aos salários mínimos, nesse sentido, talvez pudesse reverter o atual quadro”.

Este cenário destacado pelos especialistas está em discussão no Congresso Nacional. Foi aprovado pelos parlamentares a Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019 e estende os reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social. Porém, a medida foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. O veto será confirmado ou não nos próximos dias.

O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.

Justiça
A presidente do IBDP observa que mesmo com o amparo da Constituição Federal e do Estatuto, os idosos são obrigados, muitas vezes, a recorrer ao Poder Judiciário para garantirem seus direitos.

“Entre as principais demandas dos idosos na Justiça estão a suspensão indevida de benefícios do INSS, a fraude de empréstimos consignados e os aumentos abusivos e o atendimento falho dos planos de saúde”, aponta.

Fonte: PrevTotal (29/09/2015)

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Superavit PBS-A: Conselho de Administração da Telebras solicita contratação de empresa de consultoria para apoiar decisão quanto aos superavits do PBS-A e rombo do PAMA


Segundo a Telebras, a proposta de alteração do regulamento do plano PBS-A para permitir a destinação dos superavits de 2009 à 2011, sugerida pela Sistel há tempos atrás, já foi devidamente aprovada tanto pela Diretoria Executiva, como pelo Conselho de Administração da Telebras. 
Agora e somente agora, estas proposta e aprovações seguirão para o DEST para autorização definitiva via Minicom.

Pelo que se entende da enigmática ata do Conselho de Administração da Telebras abaixo, de 23/09/2015, somente agora a Telebras tomou conhecimento do rombo do PAMA e pretende contratar, junto com as demais patrocinadoras da Sistel (não menciona patrocinadoras do PBS-A), uma consultoria para dar suporte as futuras deliberações do Conselho de Administração da Telebras quanto a esses assuntos.

Com isso pode-se concluir que ainda não estamos próximos de qualquer solução para os impasses da destinação dos superavits do PBS-A e de saneamento do PAMA.

O que é certo é que a data de início do déficit do Fundo Garantidor PAMA se aproxima muito rapidamente (últimas previsões para o final deste ano), e a partir desta data a responsabilidade pela cobertura deste déficit passa a ser integralmente das patrocinadoras dos planos previdenciais PBSs associados ao PAMA e de forma proporcional ao contingente de assistidos e usuários oriundos das empresas de origem, quando ativos (tem-se a impressão que a Telebras está desistindo de sua ideia inicial de ser patrocinadora única do PBS-A para fugir desta cobertura), razão pela qual todas patrocinadoras devem estar correndo para tentar transferir o mais rápido possível os superavits do PBS-A ao PAMA e desta forma eximirem-se da responsabilidade individual de cobertura deste rombo crescente, onde as despesas mensais são quase o triplo das receitas e inexistem reservas do Fundo Garantidor PAMA para garantir estas diferenças.

Segue trecho da Ata acima mencionada e publicada no site da Telebrás:


Fonte: Telebras e Aposentelecom (28/09/2015)

Direito Previdenciário: XI Congresso Brasileiro e I Congresso Ibero Americano de Direito Previdenciário


Congresso discutirá os efeitos das recentes alterações da legislação previdenciária em SP

As recentes alterações da legislação previdenciária serão tema do XI Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e I Congresso Ibero Americano de Direito Previdenciário. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece de 7 a 9 de outubro, no Grand Hyatt São Paulo, em São Paulo.
A pauta inclui assuntos como efeitos gerados pela greve do INSS, aposentadoria especial, decadência, advocacia previdenciária  empresarial, benefícios por incapacidade, previdência complementar, revisões nos benefícios previdenciários no RPPS e no RGPS, reforma previdenciária, Juizados Especiais Federais, novo CPC, provas produzidas no INSS, aposentadoria dos profissionais da área de saúde, entre outros temas. 

“Todas as transformações que o mundo do trabalho está sofrendo exigem que um congresso como este tenha a participação ativa de advogados, militantes, estudiosos que vão agregar valor a esta matéria tão importante na vida dos trabalhadores”, ressalta Wagner Balera, Mestre e Doutor pela PUC/SP. 
Além do professor Balera, o evento irá reunir grandes nomes da área com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Luiz Kukina; os juízes federais Fábio de Souza, José Antonio Savaris, Paulo Afonso Brum Vaz, João Batista Lazzari e Daniel Machado da Rocha; a secretária geral da Organização Ibero Americana de Seguridade Social (OISS), Gina Magnolia Riaño Barón; os advogados Gisele Lemos Kravchychyn, Adriane Bramante de Castro Ladenthin, Melissa Folmann e Fábio Zambitte Ibrahim. 
As inscrições e a programação completa estão do hotsite do evento - www.ibdp.org.br/hotsite/

Fonte: PrevTotal (25/09/2015)

Aposentadoria: Reservas de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) poderão ser transferidas a outros planos de previdência livres de IR e IOF


CMN aprova transferência de aposentadoria para planos de previdência livre de IR e IOF 
Validade depende apenas da decisão do Banco Central. 
Fundos de Aposentadoria Programada Individual tem volume de R$ 600 milhões 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a possibilidade de transferência de recursos dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) para outros planos de previdência sem o trânsito desse montante em conta corrente. Com isso, a operação fica livre de Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e, caso seja aprovada, do pagamento da CPMF também. 
“A partir do momento em que não passa por conta corrente, fica livre” afirmou a chefe do departamento de regulação do sistema financeiro, Sílvia Marques. 
Para valer na prática, no entanto, ainda é necessária uma decisão conjunta emitida pelo Banco Central e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Hoje, o FAPI tem um volume de aplicações da ordem de R$ 600 milhões. 

Fonte: Gazeta (28/09/2015)

Comportamento: Governo zera repasse para Farmácia Popular em 2016


O aperto nas contas vai atingir em cheio um dos programas prediletos da classe média na área de saúde, o Aqui Tem Farmácia Popular. A proposta orçamentária para 2016 encaminhada para o Congresso prevê repasse zero para a ação, que neste ano receberá R$ 578 milhões.

Criado em 2006, o programa permite a compra em farmácias credenciadas pelo governo de medicamentos para rinite, colesterol, mal de Parkinson, glaucoma, osteoporose, anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Os descontos chegam a 90%. Com a redução a zero os recursos, na prática essa política deixa de existir.

Pela proposta encaminhada pelo governo ao Congresso, ficam mantidos o braço do programa chamado de Saúde Não Tem Preço (em que o paciente não precisa pagar na farmácia remédios para diabetes, hipertensão e asma) e as unidades próprias do Farmácia Popular.

O problema, no entanto, é que o número de unidades próprias dessas farmácias, que já é pequeno, deve minguar mais em 2016. A previsão é de que não ultrapasse 460 postos de venda, em todo o País.

"Foi uma medida necessária", justifica a secretária executiva, Ana Paula Menezes. A primeira versão da proposta de orçamento encaminhada para o Congresso reservava para a Saúde um total de R$ 104 bilhões. "Não era a quantia dos sonhos, mas pelo menos a gente não estava morrendo afogado", afirma a secretária. 

Esse cenário, no entanto, mudou. A nova versão retira da área R$ 3,8 bilhões. A proposta enviada ao Congresso também enterra um acerto que havia sido feito dentro do próprio governo, para que o montante reservado a emendas parlamentares, cujo pagamento passou a ser obrigatório, fosse incorporado ao cálculo desse mínimo que o governo federal tem de desembolsar.

Os problemas para o cálculo do orçamento na saúde não se resumem a esse ajuste, feito na primeira quinzena de setembro. Pela Constituição, tanto municípios, Estados quanto União têm reservar uma fatia mínima de seu orçamento para gastos em ações e serviços de saúde. 

Para o cálculo do piso federal, a regra usada até o orçamento de 2015 era: o equivalente ao que foi desembolsado no ano anterior, acrescida a variação do Produto Interno Bruto (PIB). Com a mudança, o governo federal tem de reservar para o setor o equivalente a 13,5% das receitas correntes líquidas.

"Acreditamos que esse é um mecanismo de cálculo apropriado. O problema foi o comportamento da economia neste período mais recente", disse Ana Paula.

Se fosse aplicada a regra anterior, o mínimo para saúde neste ano seria de R$ 103,7 bilhões. Com a nova regra, o piso passa para R$ 100,2 bilhões.

"Para compensar as perdas, havia ficado acertado que os recursos das emendas parlamentares, cujo gasto é obrigatório, não entrariam na conta. Mas isso mudou."

No formato encaminhado para o Congresso, ficam preservados os recursos para compra de medicamentos, vacinas. A opção da pasta, em vez de fazer cortes em várias ações e serviços de saúde, foi concentrar o enxugamento em dois pontos principais: farmácia popular e ações de média e alta complexidade. 

Esta última rubrica concentra todos os recursos que são repassados para Estados e municípios pagarem hospitais conveniados com o Serviço Único de Saúde (SUS), hospitais universitários, filantrópicos, Santas Casas para pagamento de procedimentos de saúde, como cirurgias, internações. 

Os recursos de média e alta complexidade também são usados para financiar despesas com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), serviços de análise clínica, exames de imagem. 

A escolha do setor atingido não foi sem motivo. A área de média e alta complexidade conta com uma rede poderosa de defensores tanto no Congresso quantos nos Estados e municípios. Ao mirar nesta área, o Ministério da Saúde tenta encontrar entre parlamentares, governadores e prefeitos uma rede de apoio que não encontrou dentro do próprio governo e, com isso, tentar reverter o tamanho do corte.

Fonte: UOL, Colaboração: ASTELGO (28/09/2015)

INSS: Benefícios rurais sem tempo mínimo de contibuição aceleram o rombo da Previdência


O elevado déficit da Previdência Rural preocupa a equipe econômica. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já prepara estudos e ouve especialistas para tentar conter a sangria. Analistas ouvidos pelo Valor destacam que uma das medidas de redução de despesa, que não dependeria de mudança na legislação, seria aperto nas regras de concessão e cruzamento de dados, para evitar benefícios indevidos. 
Em 2014, a Previdência Rural registrou déficit de R$ 82,032 bilhões (1,6% do Produto Interno Bruto). Já a urbana teve resultado positivo de R$ 25,25 bilhões (0,5% do PIB). O resultado consolidado da previdência social foi deficitário em R$ 56,698 bilhões no ano. De janeiro a julho, o rombo da Previdência Rural atingiu R$ 48,509 bilhões, aumento real de 2% ante mesmo período do ano passado. Segundo um consultor que preferiu não se identificar, um dos motivos para a despesa ser tão alta é a concessão de benefícios indevidos, por isso, a necessidade de regras mais rígidas para liberação.

Segundo informe do Ministério da Previdência do fim de 2013, a concessão de benefícios rurais, a partir da Lei nº 8.213, de 1991, ampliou-se consideravelmente e tem possibilitado melhor qualidade de vida aos idosos, principalmente aos mais pobres. Um dos objetivos da lei era evitar êxodo rural. Por isso as regras são diferentes da urbana. 
Aposentadorias de trabalhadores rurais estão concentradas na modalidade por idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres - cinco anos a menos que a urbana. Existe ainda a modalidade segurado especial, em que o agricultor contribui com o correspondente a 2,3% do valor bruto da comercialização da produção. 
Na semana passada, Levy se disse intrigado com os gastos da Previdência Rural, explicando que trabalhadores rurais representam só 9% da População Economicamente Ativa, mas correspondem a mais de um terço dos benefícios criados por ano. Em 2014, foram concedidos 366.951 benefícios rurais e 794.806 urbanos. 

Para este ano não há previsão de ajustes. Mas Levy já revisou a previsão de gasto da Previdência Social na proposta orçamentária de 2016, pois pretende incorporar ajustes na previdência rural, assim como alteração do processo administrativo para liberar mão de obra da perícia para revisões em benefícios concedidos. A ideia é economizar R$ 8 bilhões com tais iniciativas em 2016. 
Para o ex-secretário de Previdência Social e consultor de previdência da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, é preciso discutir alguns aprimoramentos da concessão de aposentadoria rural como, por exemplo, equiparar a idade de aposentadoria com o que é exigido da área urbana. Ele ressaltou que, segundo dados da Pnad de 2013, 7,2% dos segurados urbanos receberam algum tipo de benefício previdenciário. No caso da população rural, o valor correspondeu a 16,7%. "São números que não se justificam", diz. 
Segundo Marcelo Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), regras mais rígidas, para evitar a concessão de benefícios indevidamente, já ajudariam a reduzir essas despesas. Segundo ele, também poderia ser estudada alguma forma de alavancar a arrecadação com contribuições na área rural, onde a maior parte dos produtores opta pela aposentadoria por idade.

Agora, se o governo estiver disposto a fazer uma mudança mais drástica, teria que alterar a lei para acabar, por exemplo, com a exigência de declaração de sindicatos para concessão do benefício para comprovação da atividade rural e adotar medidas para elevar a contribuição previdenciária desses agricultores
Em 2007, no âmbito do Fórum Nacional de Previdência Social (FNPS), foram feitas algumas recomendações quanto à Previdência Rural, conforme informe do Ministério da Previdência Social. Uma das contribuições era, por exemplo, criar mecanismos que promovam e facilitem a formalização dos contratos de trabalho envolvendo os trabalhadores assalariados rurais, em particular dos que trabalham em atividades de curta duração, e a realização de estudos e avaliações periódicas pelo Conselho Nacional de Previdência Social e o Conselho Nacional de Seguridade Social sobre as condições de trabalho rural e sua realidade demográfica, avaliando a possibilidade ou não de convergência de idade para as aposentadorias.

Além disso, o informe mostrou que a estagnação da arrecadação rural, especialmente em anos em que a produção agrícola brasileira tem obtido bons resultados, já era preocupação. "Esse parece ser um bom momento para avaliar a forma de financiamento da Previdência Social Rural. Obviamente que qualquer alteração legal da Previdência Social Rural, seja do ponto de vista de custeio ou da concessão de benefícios, não deve gerar retrocesso nos avanços registrados na proteção social dos trabalhadores rurais e nem deverá ocorrer sem um amplo processo de discussão na sociedade", destacou o texto, informando que a avaliação seguia recomendação do FNPS. Recentemente, o governo criou novo fórum para discutir a sustentabilidade da Previdência Social. 

Fonte: Valor (28/09/2015)

INSS: Remendos no cálculo da aposentadoria deixaram segurado perdido sem saber o valor e o melhor momento de requerer seu benefício


Há exatos 20 anos, desde o governo FHC, as regras que garantem aposentadoria tem sofrido remendos (mal feitos) aqui e ali que criam confusão, embaralham cálculos, deixam o segurado perdido ao tentar adivinhar o valor de seu benefício ou definir se é ou não o melhor momento para requerê-lo. Tanto remendo por nada, justamente porque não atacam a raiz dos problemas que têm levado a Previdência ao crescente e explosivo desequilíbrio financeiro. Pelo contrário, só têm conseguido agravá-lo ano a ano, nestes 20 anos. Tais remendos pretensamente aliviariam o crônico déficit do INSS, mas enganam, mascaram, não resolvem o rombo nem corrigem injustiças sociais. 

Ao manter vetos da presidente Dilma a matérias que pioravam o déficit fiscal, o Congresso Nacional revogou lei que ele próprio aprovou há três meses, que acabava com o fator previdenciário e adotava a fórmula 85/95 (soma de idade com tempo de contribuição) para pedir a aposentadoria. Ou seja, o que era bom para o País deixou de sê-lo três meses depois - é com essa falta de seriedade, molecagem e tamanha irresponsabilidade que os parlamentares/legisladores fazem leis que terão de ser cumpridas por 200 milhões de brasileiros. Mais um remendo que não resolve e que ainda criou uma agravante: funcionários do INSS cm greve, Brasília à deriva, mergulhada em indecisões de um desgoverno, e o segurado que requereu ou vai requerer a aposentadoria está perdido feito barata tonta. 

Ficou tudo muito confuso, mas, ao que parece, quem entrar agora com o pedido do benefício vai optar entre o fator previdenciário e a tabela progressiva da fórmula 90/100, que começa com 85/95 e só chegará a 90/100 cm 2022. Veja bem, leitor, a regra é para ser aplicada até 2022, mas a vigência da medida provisória (MP) que a regula acaba cm 17/10/2015! Olhe o tamanho da barafunda! E como fica se até o dia 17 o Congresso não votar a MP? Ninguém sabe, muito menos o governo, que prometeu substituí-la por outra proposta. Mas, como a gestão Dilma parou, nada acontece nem se constrói em Brasilia -a não ser o toma lá dá cá da reforma ministerial, PMDB e PT disputando poder e a população à margem, desprezada e esquecida -, é muito provável que o governo nada apresente quando chegar o dia 17 e a MP caduque. Neste caso, a fórmula 90/100 desaparece e volta a valer só o fator previdenciário, como antes?Tanto desgaste, tempo e dinheiro público desperdiçados por nada? Ou seja, mais um remendo mal remendado, em seguida desfeito. 

É por descaminhos tortos, que nunca chegam a objetivo algum, que há 20 anos segue a Previdência. Porquê? Faltaram ousadia e coragem política a FHC, Lula e Dilma para fazerem a coisa certa. O diagnóstico é conhecido há 20 anos: o déficit do INSS é crescente, explosivo e precisa acabar porque cria distorções na economia, subtrai verbas de investimentos e de outras áreas sociais (saúde, educação, segurança, habitação, saneamento). Analisado desse ângulo, o déficit é socialmente injusto. Mas, de outro ângulo, a grande maioria dos aposentados ganha pouco, só um salário mínimo. Em certos casos, também socialmente injusto. 

Mas essa injustiça decorre de uma série de distorções nas regras da Previdência que têm de ser removidas para eliminar privilégios, racionalizar o sistema, equilibrar receita com despesa e tomá-la autofinanciável. A primeira é adaptar a idade mínima de acesso do benefício à longevidade da população. Segundo o IBGE, o brasileiro vive em média 75 anos, e pelas regras atuais há quem se aposente com 52/55 anos e passará 23/25 anos recebendo benefício sem ter contribuído o suficiente para tal. Esse descompasso é a maior causa do rombo do INSS e, para desfazê-lo, é preciso aumentar a idade mínima de acesso. 
Introduzida pela Constituinte de 1988, a segunda maior distorção é obrigar o INSS a pagar um salário mínimo para aposentados da área rural que nunca contribuíram para a Previdência. Esse é um típico programa de renda mínima, como é o Bolsa Família, que deveria constar do Orçamento-Geral da União. Retirado do INSS, a Previdência ficaria até superavitária. 

Fonte: O Estado de S.Paulo (27/09/2015)

sábado, 26 de setembro de 2015

TIC: Berzoini formaliza criação do grupo de trabalho para estudar mudanças na concessão de telefonia. Atenção aos direitos dos assistidos pré-privatização (PBS-A) deve ser acompanhada de perto


Talvez um dos últimos atos formais como Ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini publicou hoje, 25, a portaria que cria o grupo de trabalho para, em 90 dias, apresentar propostas a serem submetidas à consulta pública sobre a evolução das concessões da telefonia fixa. Na reforma ministerial que deverá ser anunciada pela presidente Dilma Rousseff na próxima semana, é dado como certo a ida de Berzoini para a articulação política do governo e o ingresso do deputado federal do PDT, Andre Figueiredo, na direção do MiniCom

O grupo de trabalho será coordenado pelo secretário de Telecomunicações e formado por três representantes da secretaria e três da Anatel e poderá ter seu prazo prorrogado. Em palestra essa semana no Encontro Tele.Síntese, o secretário Maximiliano Martinhão havia anunciado a formação do grupo de trabalho por um prazo de 90 a 120 dias e que iria contar com as propostas de consultores e representantes da sociedade.

Na exposição de motivos para promover os estudos, o ministro Ricardo Berzoini justifica a necessidade de reestudar o modelo de concessão de telefonia mediante a “a importância de examinar o arcabouço normativo das telecomunicações à luz da evolução tecnológica e da crescente relevância da banda larga frente à telefonia fixa”, além da pertinência de debater “diferentes alternativas e cenários regulatórios referentes ao setor de telecomunicações, de modo a promover a segurança jurídica e a estabilidade  de regras necessárias à manutenção de estímulos à realização de  investimentos em redes de telecomunicações que suportam serviços de banda larga”.

É intenção do governo promover também audiências públicas antes da publicação definitiva do texto final.

Fonte: Tele Síntese (25/09/2015)

Nota da Redação: Os aposentados do Sistema Telebras (STB), especialmente os do plano PBS-A da Sistel, precisarão acompanhar de perto essas audiências públicas para verificar se seus direitos constantes no Edital de Privatização do STB e no resultante Acordo entre Patrocinadoras serão preservados.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Mundo: Corte europeia julga que crise econômica justifica redução temporária de aposentadoria


O orçamento da Previdência pode ser usado para ajudar um país a sair de crise econômica, decidiu a Corte Europeia de Direitos Humanos. Os juízes europeus consideraram que reduzir o valor pago para os aposentados é uma medida válida em prol do bem-estar da sociedade como um todo. 

A corte julgou reclamação de uma portuguesa contra cortes na aposentadoria paga em 2013 e 2014 em Portugal. A redução foi parte das medidas adotadas por Portugal para controlar os gastos públicos e honrar com o empréstimo obtido junto à União Europeia e ao Fundo Monetário Internacional. 

Os julgadores reconheceram que diminuir o valor pago a um aposentado interfere no direito de propriedade, protegido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos. No entanto, quando é para beneficiar toda a sociedade, essa interferência é legítima, avaliou o tribunal.

Fonte: Consultor Jurídico (25/09/2015)

INSS: Servidores do INSS de SP decidem pelo fim da greve


O sindicato dos servidores do INSS em São Paulo decidiu ontem pela suspensão da greve iniciada em 7 de julho. 

A federação nacional ainda aguarda, para hoje, as decisões de outros Estados. 

Antes de voltar ao trabalho, os servidores ainda passarão por uma plenária nacional, em Brasília (DF), e novas assembleias estaduais para confirmar a decisão de suspender a paralisação. 

Fonte: Folhapress (25/09/2015)

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Planos de Saúde: Clientes da Unimed Paulistana recebem propostas de migração até 80% mais caras



Administradora com 160 mil das cerca de 744 mil carteiras do plano se comprometia a oferecer planos e valores similares

Com a quebra da Unimed Paulistana, a Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou, no último dia 2, a migração dos clientes para outras operadoras. A Qualicorp, administradora que tem 160 mil das 744 mil contas do plano, se comprometeu a respeitar as características da rede hospitalar oferecida e o valor cobrado anteriormente. Apesar disso, vários clientes estão se deparando com propostas de transferência com planos que chegam a ser 80% mais caros.

É o caso do advogado José Alexandre Amaral, cliente Unimed por plano coletivo por adesão pela Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo). Ele conta que pagava R$ 2.663,91 no plano Master na Paulistana e que, agora, lhe foi oferecido pela Qualicorp a categoria Ouro, da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp), no valor de R$ 4.860,23.

"Não está sendo cumprido o que foi combinado, o valor é exorbitante", diz ele, que acrescenta que a segunda opção de categoria de plano oferecida, a Prata, não cobre diversos hospitais, clínicas e laboratórios que o anterior deixava à disposição.

"A outra opção é mais barata, mas continua sendo mais cara do que a anterior e retira da rede de atendimento vários hospitais e médicos que eu tinha na Paulistana", completa.

Outro problema relatado é em relação à possibilidade de cancelamento dos dependentes. No caso de Amaral, os planos de seus pais – os mais caros, por conta da idade acima dos 60 anos – tiveram aumento de 118% nos valores.

Procurada pelo iG, a Qualicorp esclareceu que oferece aos beneficiários da Unimed Paulistana a opção de adesão a um novo plano em condições especiais, que " é facultativa ao cliente", podendo ele aguardar ou não pela decisão da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) sobre a alienação compulsória da operadora.

Em nota, a Qualicorp afirmou ainda que, em alguns casos, há contratos antigos da Unimed Paulistana que já não são compatíveis com as atuais regras do setor, o que explica eventual variação de preços em relação aos novos planos ofertados. A empresa esclareceu ainda que em casos de alguns planos antigos, não foi possível a compatibilização de preço, sendo que as faixas etárias não obedeciam à regulamentação dos planos de saúde ou aos limites estabelecidos pelo estatuto do idoso. 

A empresa afirmou também que "haverá a possibilidade de exclusão de dependentes fora dos prazos contratuais habitualmente previstos. Esta orientação será reiterada junto às nossas áreas de atendimento." 

Colega de empresa de Alexandre, o também advogado José Roberto Morato sofre com o mesmo problema, e pensa em entrar na Justiça. Além da barreira dos novos preços, ele relata também a negativa de alguns grupos em aceitar dependentes – dando como exemplo o Notre Dame, que consta na lista de possíveis migrações para beneficiários da Caasp.

"É um absurdo a forma grosseira pela qual estão fazendo isso. Aos 72 anos, eu que preciso me de uma assistência médica e hospitalar [adequada], tenho que me deparar com esse tipo de situação", afirma.

Procurada, a Notre Dame não quis comentar o caso. Em contato telefônico do iG com a assessoria de imprensa, somente foi informado que o oferecimento de possibilidades de migração não é de responsabilidade da empresa.

A ANS não se opõe à prática da operadora. A agência diz apenas que orienta que o beneficiário analise as condições de preço e as mudanças relativas à rede assistencial nas propostas oferecidas pelas administradoras.

Por meio da assessoria da imprensa, o órgão de regulamentação somente reiterou que o beneficiário tem o direito de decidir se aceita as condições ou se prefere se desligar do plano.


A Fesp não enviou nenhum posicionamento sobre o caso até o momento desta publicação. Já o Procon-SP informou que, apesar dos relatos, não tem registro de nenhuma reclamação com esse teor.

Prazo de transferência de clientes expira no próximo dia 2
O prazo da ANS para que a Unimed Paulistana repasse seus cerca de 744 mil beneficiários termina no próximo dia 2, quando expiram os 30 dias passados da publicação no Diário Oficial da União.

A maior parte dos clientes reside no município de São Paulo, entre os quais 78% estão em planos coletivos (empresariais e por adesão). Caso a totalidade da carteira da operadora não seja totalmente transferida até o prazo, a ANS poderá fazer uma oferta pública para que operadoras interessadas façam propostas de novos contratos aos beneficiários.

Fonte: IG (24/09/2015)

INSS: Depois dos vetos do fator e fórmula 85/95, vejam como ficou a aposentadoria no INSS baseada agora na MP 676/15


Com o veto do fim do fator previdenciário e da fórmula alternativa 85/95, fica valendo a Medida Provisória apresentada pelo governo que determina que o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator e optar pela fórmula progressiva, que varia de acordo com a expectativa de vida da população.

Como funciona?
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos. Ao longo do tempo e até 2022 a fórmula 85/95 será gradativamente majorada até atingir 90/100:

  • Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
  • Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
  • Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
  • Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
  • Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)


Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.

Outras propostas sobre o fim do fator previdenciário circulam no Congresso Nacional e podem, futuramente, mudar a fórmula. A COBAP defende a extinção completa do fator previdenciário. Por enquanto está em vigor a Medida Provisória apresentada pelo governo.

Veja tabela:


Fonte: Cobap (23/09/2015)

Educação Previdenciária: Após muitos anos contrária a certificação, Anapar faz parceria com ICSS, que lança nova modalidade de certificação


“O novo, a revisão dos processos e a atualização das práticas fazem parte da vida do ICSS, sempre em linha com o que for preciso para atender à crescente qualificação dos profissionais de nosso sistema”, observa o Presidente do Instituto, Vitor Paulo Camargo Gonçalves, ao antecipar para o Diário o lançamento nos próximos dias de uma nova modalidade de certificação. Agora os candidatos poderão certificar-se também por “Capacitação”. 
Nessa nova modalidade o ICSS atuará em parceria com renomadas instituições de ensino, entre as mais tradicionais do País. Todas seguirão critérios muito específicos e pré-determinados pelo Instituto, que estará avaliando permanentemente cada uma e os cursos que oferecem. 

Assim acompanhadas e merecedoras da prévia aprovação do ICSS, as instituições de ensino desenharão os cursos e aplicação as provas a que serão submetidos os candidatos à certificação. 
As parcerias serão seladas mediante convênios que logo começarão a ser celebrados entre o ICSS e as instituições de ensino. 
Conforme determina o regulamento, a “Certificação por Capacitação” é modalidade baseada no reconhecimento do processo de conhecimento, adquirido em cursos realizados por entidades conveniadas do ICSS e destinados a promover habilidades nas diversas áreas da seguridade social. O novo formato se aplica  somente aos profissionais que tenham obtido êxito em processos de capacitação, promovidos pelas entidades conveniadas com o ICSS para este propósito. 

A Certificação na modalidade “Capacitação” se dará exclusivamente com ênfase em Administração. 
Os convênios serão celebrados pelo ICSS com observância de critérios que observem não apenas a qualificação da entidade promotora dos cursos, mas também e especialmente a de seu corpo docente e a qualidade do programa que oferece, quanto à grade, carga horária, metodologia e sistema de avaliação da aprendizagem. 
A Certificação na modalidade “Capacitação” se fundamentará nos dados institucionais informados ao ICSS pela entidade conveniada, a partir dos requisitos e condições estabelecidos no Convênio, ao mesmo tempo em que a avaliação do pedido  observará a consistência dessas informações. 
A Certificação será atribuída aos candidatos que concluírem com sucesso o processo de “Capacitação” promovido pela entidade conveniada.  Ao ser emitida pelo ICSS, estará comprovando terem sido obtidas evidências objetivas da capacitação do candidato face ao projeto pedagógico conduzido pela parceira, a partir de critérios técnicos educacionais.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (23/09/2015)

Direito Previdenciário: A inaplicabilidade do CDC às entidades fechadas


O Código de Defesa do Consumidor foi criado a partir da publicação da Lei 8.078, em 11 de setembro de 1990. A sua elaboração estava prevista nas Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, que alçou a proteção do consumidor à categoria de direito fundamental, merecendo tutela do Estado. Não há dúvidas que sua edição representou uma importante conquista para a sociedade brasileira e um divisor de águas nas relações comerciais. 
Além da sua importância na regulação dos negócios jurídicos havidos entre consumidores e fornecedores, pode-se dizer que o advento do CDC foi também um importante instrumento para a efetivação de direitos individuais e coletivos em um período cujo país ainda experimentava a abertura política. A efetiva proteção do consumidor inspirou os brasileiros a exercitar outros direitos inerentes à plena vivência da cidadania, auxiliando a concretizar, assim, o então incipiente regime democrático. 
O Poder Judiciário, após um período de maciça aplicação de seus dispositivos às relações no âmbito do direito privado e da ampliação dos conceitos de fornecedor e consumidor, sempre privilegiando estes àqueles – como bem determina a referida lei em seu art. 47 –, chegou a um momento de amadurecimento e ponderação, passando a observar também as disposições de outros sistemas legais à medida de suas especificidades. 

De fato, apesar da indiscutível importância do CDC, essa lei não pode ser utilizada indistintamente, pois há determinadas relações que não se submetem às normas ali dispostas. 
Uma interessante discussão sobre a questão diz respeito à possibilidade de aplicação do CDC às entidades de previdência privada. 
A edição das Leis Complementares no 108 e 109 representou um novo marco regulatório para o sistema previdenciário complementar, até então regulado pela Lei n° 6.435/77, buscando uma melhor regulação e o fomento da criação dessas entidades. 
De acordo com a LC 109, a previdência privada, de caráter complementar e autônomo em relação ao regime geral de previdência social, é operada por entidades de previdência complementar que têm por objetivo instituir e administrar planos de benefícios de caráter previdenciário. A modelagem e o desenho dos planos de benefícios, cujos regulamentos se consubstanciam em contratos de natureza civil-previdenciária, estão baseados em complexas premissas atuariais e devem atender a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, assegurando a transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. 
Essas entidades são dividas entre as chamadas entidades abertas e fechadas de previdência complementar, estas também denominadas Fundos de Pensão. A aplicação do CDC às entidades abertas é perfeitamente cabível, mas o mesmo não pode ser dito para as entidades fechadas de previdência complementar em razão de suas peculiaridades

Em que pesem as claras distinções contidas no moderno marco regulatório, os participantes e os beneficiários de planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar passaram a buscar no Judiciário a alteração dos regulamentos a partir da aplicação dos princípios protetivos do CDC. Atualmente, são milhares os processos judiciais em curso, o que muitas vezes serve ao enfraquecimento do próprio sistema. 
O acolhimento dessas pretensões pelo Judiciário foi tamanho que, em 2005, o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula n° 321, para estabelecer que as disposições do CDC se aplicavam as entidades de previdência complementar, sem fazer qualquer distinção entre as abertas e as fechadas, igualando-as como instituições financeiras. 
Esse posicionamento gera um grande risco para a longevidade do sistema, pois desvirtua os contratos e ameaça o delicado equilíbrio econômico- financeiro e atuarial dos planos, já que estende a alguns o pagamento de parcelas não previstas no regulamento e, portanto, sem a correspondente fonte de custeio. A manutenção desse quadro poderia causar, a médio e longo prazo, o déficit dos planos, a ser suportado pelos próprios participantes, beneficiários e patrocinadores. Assim, os ganhos imprevistos de alguns são pagos por todos, o que desvirtua o princípio de cooperação que deve reger essas relações.

Durante mais de dez anos, as EFPC buscaram, sem sucesso, afastar as disposições do CDC para que restassem integralmente aplicadas as disposições contratuais, a legislação específica e, subsidiariamente, a legislação civil e previdenciária. 
Muitos são os fundamentos que demonstram a inadequação da aplicação do CDC a esses contratos. 
A lei estabeleceu que as entidades fechadas de previdência complementar são criadas por empresas patrocinadoras ou por instituidores com o objetivo de oferecer, exclusivamente aos seus empregados ou associados, a opção de contratarem um plano de benefícios que lhes permita complementar os rendimentos a serem pagos futuramente pela previdência social, mantendo o padrão de vida que desfrutavam enquanto ativos. Nessas entidades, além das contribuições vertidas pelos participantes, a empresa também contribui financeiramente para a formação das reservas. Nas EFPC criadas por instituidores, o custeio para o pagamento dos benefícios futuros é obtido apenas a partir da contribuição dos associados.

Nas entidades abertas de previdência complementar, porém, não há exclusividade: os serviços de previdência complementar são oferecidos livremente ao mercado de consumo e podem ser contratados por quaisquer pessoas, inexistindo a figura do patrocinador. 
Uma importante distinção diz respeito à gestão dessas entidades. Nas entidades fechadas, a administração é feita a partir de composição paritária, o que não ocorre nas abertas. Conforme os arts. 35 e 39, a participação dos contratantes na gestão das entidades fechadas é obrigatória, o mesmo não ocorrendo nas abertas, cuja gestão é feita exclusivamente pela instituição. Por outro lado, a fiscalização das entidades é feita por distintos órgãos do Poder Executivo. Enquanto as abertas são supervisionadas e reguladas pela SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, as fechadas estão submetidas à PREVIC, órgão ligado ao Ministério da Previdência Social (art. 74), restando clara a distinção das atividades e das finalidades de umas e outras. 
Além disso, segundo os arts. 31 e 32 da LC, as EFPC têm como objeto a administração e execução de planos de benefícios oferecidos exclusivamente aos empregados dos patrocinadores e aos associados dos instituidores. Ainda segundo a LC, as EFPC devem se organizar sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. Essas entidades, portanto, não têm patrimônio próprio e eventual superávit é integralmente vertido para o próprio plano, isto é, para os participantes, beneficiários e patrocinadores, aos quais cabem a gestão dos fundos, conforme estabelece o art. 35. Logo, essas entidades exercem atividade econômica, já que administram recursos, mas a proibição de oferta de planos de benefício ao mercado de consumo e a expressa vedação legal a persecução de lucros deixam claro a inexistência de finalidade econômica. 

As entidades abertas, por sua vez, somente poderão se constituir sob a forma de sociedades anônimas e com o objetivo de instituir e operar planos de benefícios acessíveis ao público em geral, sendo possível que aufiram lucros. Tratam-se de instituições financeiras e seguradoras que obtém permissão de atuação nesse nicho. Diante desse quadro, facilmente identificam-se as características de uma relação de consumo, em que há a figura de um fornecedor e a de um consumidor, destinatário final da prestação de serviço. 

Nas EFPC, porém, tal distinção torna-se impossível em razão da natureza mutualista. Todos unem esforços pessoais para a formação das reservas e se solidarizam para suportar os riscos do negócio. Em resumo, se um ganha, ganham todos; se um perde, perdem todos. 
Logo, nem mesmo com muito esforço interpretativo pode-se distinguir quem são os fornecedores e os consumidores de uma EFPC, pois inexiste o antagonismo representado por interesses diversos. 
Essa impossibilidade foi o fato propulsor da paulatina mudança jurisprudencial ocorrida nas Turmas de Direito Privado do STJ, que é o Tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais. Em meados de 2013, quando do julgamento de recursos envolvendo as EFPC, as 3a e 4a Turmas, com composições renovadas, passaram a privilegiar em seus julgados o conteúdo normativo mais específico, afastando a aplicação do CDC por não vislumbrarem nesses negócios jurídicos os elementos que caracterizam as relações de consumo. 

Finalmente, em 26 de agosto de 2015, a Segunda Seção do STJ, julgando o Recurso Especial Repetitivo n° 1.536.786/MG, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, por unanimidade, colocou fim a controvérsia e cravou que as disposições contidas no CDC não se aplicam as EFPC, sendo cabíveis apenas às entidades abertas. 
Naquela ocasião, o STJ traçou as amplas distinções entre as entidades abertas e fechadas, concluindo que em razão de suas características, não se aplicam às EFPC as disposições gerais contidas no CDC, devendo ser privilegiadas as disposições regulamentares e as previstas na LC n° 109. Interessante destacar que os julgadores aprofundaram o tema e afirmaram que as regras do código consumerista, mesmo em situações que não estejam regulamentadas pela legislação especial, não se aplicam às relações envolvendo participantes, beneficiários e EFPC. Na conclusão do julgamento destacaram, com muita propriedade, que as relações havidas entre esse público é multipolar, ou associativa, pois o enfoque está na cooperação para atingir o fim comum, observada a boa-fé objetiva. 
A Comissão de Jurisprudência do STJ decidirá agora se haverá a edição de nova súmula ou se apenas será alterado o conteúdo da já existente, para que reste expresso que as disposições do CDC somente se aplicam às entidades abertas de previdência complementar.

Fonte: Jota.info (24/09/2015)