sexta-feira, 28 de junho de 2013

Aposentados poderão ter dedução do IR sobre medicamentos para uso próprio ou dos dependentes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou  projeto de lei que permite a dedução do Imposto de Renda para despesas com medicamentos de aposentados e pensionistas para uso próprio ou para seus dependentes. Por ter sido aprovada em caráter terminativo, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores para levar o texto ao plenário. Pela proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), o benefício estará garantido para aqueles que recebem em aposentadorias ou pensões até seis salários mínimos por mês - atualmente R$ 4.068.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (28/06/2013)

INSS: Na revisão dos auxílios, 903 mil poderão entrar na lista de beneficiados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a quantidade de benefícios por incapacidade que estão em análise e ainda poderão entrar na revisão dos auxílios, que está sendo paga automaticamente.
Segundo informou o presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, em entrevista exclusiva ao Agora, o órgão está avaliando um total de 903.097 benefícios para verificar se há direito à correção.
Os dados se referem a junho.
A revisão inclui os segurados que tiveram um benefício por incapacidade calculado com erro entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009. 

Fonte: Agora S.Paulo (28/06/2013)

Plano de Saúde: Prev-Saúde terá grupo nomeado pelo CNPC para concluir estudos

Prev-Saúde: GT deverá concluir os estudos
Um Grupo de Trabalho para estudar o formato do “Prev-Saúde”, um novo produto administrado por fundos de pensão e  destinado a ajudar os participantes a formar reservas para o custeio da saúde na aposentadoria, poderá ser criado na reunião que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) terá no próximo dia 5 de agosto, conforme proposta que deverá ser levada aos conselheiros pelo Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz. O intuito das autoridades é que o GT tenha um projeto sobre o qual o CNPC possa se debruçar quando se reunir nos meses seguintes.
O “Prev-Saúde”, cujo nome completo nos estudos que vêm sendo feitos é “Plano de Acumulação Estruturada – Saúde”, é uma ideia que tem sido objeto de sucessivos aprimoramentos por parte principalmente de três comissões técnicas nacionais da Abrapp, a de Fomento, a de Planos de Autogestão em Saúde e a de Assuntos Jurídicos. “A formação do GT vai permitir o que falta, isto, é, o alinhamento de nossas concepções e expectativas com as das autoridades”, observa a  atuária Cláudia Campestrini, do escritório de advocacia JCMB, integrante da CTN de Fomento e uma das autoras da proposta. “Agora teremos as condições de fecharmos a ideia como um todo”, nota Cláudia.
O pensamento inicial é “não se alterar o que está na legislação em matéria de tributação, para não se perder mais tempo”, adianta Cláudia, antecipando o objetivo “de se fazer  o melhor possível nesse momento e lá na frente buscar os aprimoramentos”. Dessa forma se teria o “Prev-Saúde” logo, em um formato parecido com o do VGBL  e em condições, portanto, de atrair os participantes cuja renda dispensa ou torna menos importante contar com a dedução para fins de incentivo fiscal.
Pelo projeto pensado até aqui caberia unicamente aos fundos de pensão, explica Cláudia,  administrar o plano do “Prev-Saúde” separadamente do previdenciário, uma vez que um e outro terão total independência entre si, inclusive com CNPJs diferentes. Enfim, planos de previdência e de saúde não vão se misturar de forma alguma, claro, até porque tal distância é necessária para que os participantes possam deduzir integralmente suas contribuições para o segundo, como fazem hoje com os pagamentos efetuados para os seus planos de saúde.
Ao chegar o momento da aposentadoria, o participante terá acumulado um valor que lhe permita pagar daí para a frente o seu plano de saúde. O desenho final do projeto ainda será discutido no GT, mas a ideia original é que as reservas reunidas até ali não saiam dos fundos de pensão, que continuarão administrando os valores e repassando para as seguradoras apenas o montante da contraprestação mensal.
“A maior contribuição dos fundos de pensão nesse esforço será entrar com a sua expertise de grandes conhecedores do regime de capitalização, com uma gestão transparente e na qual os participantes estão representados”, conclui Cláudia.
Mas o “Prev-Saúde” não é o único novo produto que, fazendo parte dos estudos que a Abrapp vem produzindo com vistas a tornar o nosso sistema mais atraente, deverão ser levados pela SPPC ao exame do CNPC em sua reunião de agosto. Com esse mesmo intuito vão ganhando forma o “Flex-Seguridade” e os ritos que irão reger a “inscrição simplificada”. Por esta última, no lugar de o patrocinador ou instituidor convidar a sua massa para participar do plano, toda ela estará automaticamente inscrita, podendo quem quiser na sequência pedir o seu desligamento.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (28/06/2013)

Fundos de Pensão: Protestos espalham-se entre os aposentados de fundos de pensão inadimplentes

Aerus: Idosos invadem escritório no Centro do Rio
Dez aposentados do Fundo de Pensão Aerus, principalmente ex-funcionários da antiga Varig e Transbrasil, invadiram a sede do Fundo e pretendem acampar no local até que o Governo Federal apresente uma solução para a situação do fundo de pensão que está sob intervenção da União há mais de 7 anos.
Até o ontem, a situação permanece tranquila. Os aposentados chegaram na sede do Instituto na Rua do Ouvidor, 121, 14º andar, no Centro do Rio de Janeiro, por volta das 15h30.
Eles têm mais de 76 anos e prometem não sair dos escritórios do Instituto até uma sinalização do Governo.
O protesto organizado pela comissão de aposentados da cidade do Rio conta com o apoio da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil.

Fonte: JB Online (28/06/2013)

Fundos de Pensão: Previc divulga seu cardápio de serviços ao cidadão, onde fica visível que os participantes não são o alvo principal de autarquia

Previc: Carta de Serviços ao Cidadão
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc está disponibilizando aos fundos de pensão e seus participantes a Carta de Serviços ao Cidadão, cartilha criada com o objetivo de informar sobre os serviços prestados pelo órgão, forma de acessá-los e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público a serem prestados.
Dessa forma, o público alvo poderá ampliar seu entendimento sobre o órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, conhecendo sua missão, visão e valores, formas de encaminhamento de consultas e de acesso à sua Ouvidoria e os canais de informação colocados á sua disposição. Além de detalhes sobre como formalizar consultas e encaminhar demandas, o documento também relaciona telefones e endereços úteis da entidade.
Para conhecer o documento na íntegra clique neste link.

Fonte: AssPreviSite e Aposentelecom (28/06/2013)

Nota da Redação: Nota-se que o participante de fundo de pensão só tem acesso a Ouvidoria da Previc e não existe qualquer compromisso da Previc em defender o participante. Sua missão é apenas regular e fiscalizar as entidades e seus respectivos planos para que estejam atendendo as normas em vigor. Nem mesmo uma consulta a autarquia é permitida aos participantes que só podem acessá-la através da Ouvidoria. Somente as entidades (EFPC) é que têm direito a consulta direta nas diretorias da Previc para tirar dúvidas sobre a legislação. Outro ponto importante que chama a atenção é que qualquer consulta endereçada a Previc deixará de ser considerada caso torne-se pública durante o processo de análise na autarquia. 

quarta-feira, 26 de junho de 2013

INSS: Cumprido requisitos para aposentar-se, pode-se seguir trabalhando e depois escolher qual o melhor período contributivo a ser considerado no cálculo do benefício

Aposentadoria mais vantajosa ao segurado
Revisão da Aposentadoria pelo Direito Adquirido ao Melhor Benefício

No mês de fevereiro do presente ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501 reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito ao cálculo de benefício mais vantajoso aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria anteriormente.
A tese consiste no fato de que uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, isto é, embora o segurado tenha se aposentado em certa data, se anteriormente ao requerimento administrativo, este já possuía os requisitos para pleitear uma aposentadoria mais benéfica, pode buscar o direito a tal revisão por meio de uma ação judicial.
Como em nosso País ocorre com frequência de o segurado optar por estender seu período de atividade mesmo após o preenchimento dos requisitos legais para obtenção do benefício, dentre outros fatores, pela incidência do fator previdenciário, é bastante usual o benefício ser requerido bem após o cumprimento destes requisitos.
Ora, cabendo ao segurado o direito de escolher o momento de requerer seu benefício posto que este não se materializa automaticamente pelo INSS quando um homem por exemplo completa 35 anos de tempo de contribuição ou 30 anos se mulher, é com base na data deste requerimento que será calculado o benefício previdenciário.
Entretanto, quando o segurado opta por requerer o benefício não lhe é permitido escolher qual será o período utilizado para compor o cálculo deste e logo o valor da Renda Mensal Inicial.
A decisão do STF favorece os segurados, pois precisamente garante a estes o direito adquirido a optar dentro do período que vai do cumprimento dos requesitos legais até o requerimento efetivo do benefício em qual obteria a melhor média e logo o benefício mais vantajoso.
Cumpre frisar que o julgamento da tese começou no ano de 2011 pela Suprema Corte, com repercussão geral, de modo que a orientação decidida ontem deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justiça em todo o Brasil.
O voto da relatora ministra Ellen Gracie (atualmente aposentada), foi seguido por maioria dos votos durante o julgamento. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Por fim, todos aqueles que preencheram os requisitos e optaram por obter a aposentadoria posteriormente, podem ter direito a revisar o seu benefício buscando uma situação mais vantajosa.

Fonte: Agora(26/06/2013)

Nota da Redação: O problema será saber qual o período contributivo que gera um benefício maior, devido a dificuldade que envolvem os cálculos dos benefício da aposentadoria, em qualquer modalidade.

Superávit PBS-A: Fenapas se junta a APAS-DF e em conjunto com a Anapar, questionam a Previc para rever benefícios em vez de distribuir superávit. Desta vez a Previc não tem escapatória!

Conforme publicado com exclusividade e em primeira mão neste blog, no início deste mês, no post Previc isenta-se em responder se PBS-A deve ser regido pela Lei 6435/77 e no post APAS-DF consulta Previc sobre aplicabilidade da Lei 6435 para o PBS-A, a Associação de Aposentados em telecom do DF (APAS-DF), agora em conjunto com a Fenapas e Anapar, estão ingressando na Previc com um ofício emitido pela Anapar reforçando a consulta anterior sobre a obrigatoriedade de se promover a imediata revisão do PBS-A e a não distribuição do superávit com reversão de valores aos assistidos e às patrocinadoras e a garantia dos direitos adquiridos dos assistidos do PBS-A, destinando o superávit à revisão dos seus benefícios, questionados anteriormente por Oficio e Carta da APAS-DF.
Fazem a consulta sobre a possibilidade jurídica de se aplicar a Lei 6435/77 em vigor em janeiro de 2000, quando foi realizada a Cisão do PBS e todos os Assistidos do PBS-A já estavam aposentados, ou as Leis Complementares 109/01 e 108/01, que só passaram a vigorar em 2001, indicando se possível os respectivos artigos a serem considerados para o embasamento legal quando da aprovação do novo regulamento e revisão do PBS-A, garantindo e respeitando inteiramente os direitos adquiridos e acumulados dos assistidos do PBS-A.
Fonte: Fenapas (26/06/2013)

Nota da Redação: Esta talvez deva ser a última e a mais bem embasada cartada, através da via administrativa, para conseguir reverter esta malfadada distribuição do superávit de 2009, 2010 e 2011 para as pretensas patrocinadoras, que se arrasta há exatos três anos, sem qualquer solução. 
A Previc já havia se manifestado oficialmente, por ocasião da reclamação dos direitos adquiridos dos assistidos do plano CPqDPrev, que os assistidos e os participantes elegíveis a aposentadoria devem seguir a regulamentação e legislação vigentes a época em que adquiriram este direito. Esta decisão implica claramente no direito dos assistidos do PBS-A de serem regidos pela Lei 6435 e nunca pela Lei Compl. 109, que nem existia quando todos assistidos do plano aposentaram-se. 
Há mais de seis meses que este blog vem defendendo esta posição, através de inúmeros posts aqui publicados e portanto não vemos motivos para a Previc negar aquilo que ela mesma já definiu e determinou para outro plano, que igualmente é administrado pela Sistel.
Temos a forte confiança que desta vez os assistidos do PBS-A sairão vitoriosos e poderão ver seus benefícios reajustados e melhorados, sem ter que os dividir com empresas que os desconhecem e nunca contribuíram com eles.
Mas a Previc é uma caixa de surpresas, então vamos aguardar seu posicionamento oficial e verificar o quanto esta autarquia é coerente com suas decisões e independente do poder econômico das patrocinadoras.

terça-feira, 25 de junho de 2013

INSS: Revisão do INSS será paga no dia 10 de julho. Justiça Federal liberou o crédito de R$ 415 milhões para quitar as ações de correção dos benefícios

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem o valor de R$ 415 milhões para quitar as sentenças contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pela revisão dos benefícios.  
Ao todo, 57.846 segurados serão beneficiados. O valor, que pode chegar a R$ 40.680, será creditado no dia 10 de julho em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Em São Paulo, o valor médio a ser pago ficará em R$ 9.888.
Os aposentados vão receber um aviso com o nome e o endereço da agência.
Segundo a Justiça, serão pagas em julho as ações que foram julgadas em maio, sem chance de recurso para o INSS. O valor refere-se a diferença acumulada nos últimos cinco anos entre o valor correto do benefício e aquele calculado pelo instituto.
Os aposentados de São Paulo e Mato Grosso do Sul tiveram as ações julgadas no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3 Região). O aposentado pode conferir no site www.trf3.jus.br se o pagamento dos atrasados  está programado para o mês que vem. Basta verificar se foi feito o pedido da RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Fonte: Diário de SP (25/06/2013)

Fundos de Pensão: Órgão certificador também se posiciona contrário a obrigação da certificação de dirigentes, porem incentiva

“Não somos a favor da obrigatoriedade, mas entendemos mais do que nunca a importância da certificação como ferramenta de qualificação profissional”, disse ontem, em reunião do Conselho Diretor do ICSS, o Presidente Vitor Paulo Camargo Gonçalves. Ele fez tais comentários no contexto da expectativa de uma possível nova norma para regular a matéria, sobre a qual o Instituto inclusive já se manifestou em fins do ano passado ao encaminhar, junto com a Anapar, uma proposta de minuta endereçada à Previc com as mudanças desejadas na normatização.
Vitor Paulo salientou as credenciais do ICSS como interlocutor especialmente qualificado, uma vez que reúne especialistas que já deram seguidas mostras de conhecer o assunto. “Não somos fundos de investimentos”, resume, ao chamar a atenção para a especificidade da situação que vivemos e que não se confunde de nenhuma forma com a vivenciada por outros segmentos. E completa: “Somos planos de previdência, lidamos com recursos de trabalhadores com vistas à aposentadoria”.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (25/06/2013)

INSS: Viúvas(os) que se casam seguem recebendo a pensão do(a) primeiro(a) marido(esposa)

INSS mantém pensão de viúva que se casa
Viúvas que recebem pensão do marido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não perdem o benefício se contraírem novo matrimônio. O mesmo vale para homens que ficaram viúvos e se casaram novamente. Muita gente deixa de oficializar a segunda união por receio de o órgão suspender o pagamento, no entanto, além de não cessá-lo, a Previdência Social garante ao pensionista o direito de escolha da pensão que tiver o maior valor caso haja a morte do segundo companheiro.
“Se a pensão por morte que recebe é de um salário-mínimo e a do segundo marido é de R$ 1.000, a mulher poderá escolher com qual delas pretende ficar. Neste caso, será cessada a pensão desfavorável para conceder a mais vantajosa”, explica a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
A advogada e mestre em Previdência ressalta que a mulher ou o homem nesta situação que contribuir com o INSS tem o direito de receber aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, especial ou invalidez. “A Previdência assegura ainda auxílio-doença ou auxílio-acidente sem que tenha prejuízo do recebimento da pensão por morte.”
A mulher que se separou e, depois, vivenciou a morte do ex-marido, caso tenha renunciado ao direito de receber pensão alimentícia, ou deixado para pedir depois, terá problemas para conseguir a pensão por morte, alerta o advogado previdenciário Patrick Scaravelli Villar, do escritório Villar Advocacia. O INSS entende que, se ela não precisava de complemento para bancar a alimentação dos filhos, também não necessita desse benefício. “Ela poderá pedir a pensão por morte do ex-marido desde que comprove a necessidade econômica posterior ao óbito, entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na Súmula 336”, explica. O benefício, porém, certamente só será conquistado na Justiça, reforça Adriane.
Quando houver mais de um dependente, a exemplo de mulher e filhos menores de 21 anos ou inválido (que não precisa comprovar dependência financeira), os valores de pensão serão divididos em partes iguais. Quando houver a emancipação dos filhos, a parte do benefício que eles recebiam passa à mãe. “Hoje existe o entendimento no Judiciário de que filhos menores de 21 anos podem estender o recebimento de pensão por morte até os 24 anos se estiverem na faculdade ou no curso técnico. Filhos inválidos recebem o benefício por tempo indeterminado, desde que a invalidez seja anterior ao óbito”, ressalta Villar.
ESTÁVEL
Para ter direito à pensão por morte do companheiro de união estável, é preciso comprovar o relacionamento por meio de certidão de nascimento dos filhos, se houver, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda em que um dos dois conste como dependente ou testamento, por exemplo. O INSS exige a comprovação de pelo menos três documentos (veja lista abaixo).
A vice-presidente do IBDP lembra que, no caso de rompimento do relacionamento, se não for fixada pensão alimentícia, não haverá mais o direito ao benefício. “Até 1995 o segurado podia designar alguém como seu dependente. À época, era possível colocar a companheira ou qualquer outra pessoa como seu dependente com fins de recebimento de benefício desde que comprovasse a dependência econômica. Hoje, só é possível demonstrar essa qualidade depois que o segurado falecer. Por isso, é importante que o casal se preocupe em garantir a proteção previdenciária ao companheiro antes do óbito”, diz Adriane. 

Fonte: O Diário (25/06/2013)

Idosos: Sessentões ou quase lá ou bem depois

Vocês sessentões podem se preparar para chegar aos 100 anos.
Agora, não adianta outra metade de vida se fisicamente travado, mentalmente gagá, psicologicamente deprimido, pessimista e financeiramente com dificuldades.
Mas estou otimista. A revolução da longevidade- que aumenta a proporção de idosos na população- está produzindo um velho diferente daquele velho do século passado, decrépito, desatualizado, desmotivado, desinteressado, de pijama e chinelo esperando o tempo passar, pois, convenhamos, a maioria jovem não lhe dava oportunidade de expressão nem de trabalho em idade avançada.
Pois os velhos de agora nasceram da contra-cultura, nos protestos, rebeliões e mudanças dos anos 60, das lutas por igualdade racial, do feminismo, da defesa do meio ambiente, da liberdade sexual, do movimento hippie e, por isso, não têm medo do novo.
Hoje, são internautas, blogueiros, conectados, sarados e valorizados profissionalmente, com reservas acumuladas por décadas em fundos de pensão para sustentá-los, porque além de informação e conhecimento -que o jovem também tem- os atuais idosos têm um diferencial: sabedoria. Um atributo que não se ensina nas escolas, nem se encontra na Internet, mas em décadas de observação ralando na vida, cometendo erros, caindo e levantando, perdendo e não desistindo, sendo paciente e ciente da lei da ação e reação, fruto de ter vivido muito.
E sabedoria economiza tempo e dinheiro, dois bens fundamentais. 
Texto de Renato Follador, adaptado pelo redator

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Planos CPqD: Previc cancela repentinamente reunião para tratar dos planos Sistel do CPqD

Sem qualquer motivo aparente, a Previc cancelou a reunião agendada para sua sede na próxima quinta feira, dia 27/jun, solicitada pela Anapar, com a participação dos Conselheiros eleitos da Sistel, da APOS e do SINTPq.
O objetivo da reunião seria tratar das objeções as modificações que a Sistel unilateralmente deseja implantar no plano CPqDPrev, fechando-o a novas adesões, e no novo plano CD puro e não vitalício, InovaPrev, que deseja lançar, ambos com apoio da Fundação CPqD, mas contrariamente aos interesses dos participantes ativos e assistidos, representados pelo SINTPq e APOS, respectivamente.
O que mais preocupou os participantes do plano CPqDPrev foi o fato da reunião ter sido cancelada em cima da hora, sabendo-se que o prazo da Previc para aprovar ou não as modificações propostas pela Sistel vence dia 2 de julho de 2013.
Existem várias questões pendentes nas duas minutas de regulamento dos planos que prejudicam tanto participantes ativos como assistidos e esta reunião, convocada pela Anapar, destinava-se justamente para ajustá-las.
Os participantes ficarão no aguardo dos próximos acontecimentos, como a marcação da nova data da reunião, sempre na esperança que nenhuma decisão de aprovação destes regulamentos, tal como se encontram atualmente, seja tomada pela Previc nos próximos dias.

TIC: Agora fusão entre Oi e Portugal Telecom é dada como descartada. Alguns ganharam dinheiro na bolsa neste meio tempo

Notícia de fusão mexe com ações da Oi e da PT, mesmo improvável e já descartada.

Uma  fusão entre PT e a Oi tem sérias restrições econômicas e políticas e já foi descartada.

Uma possível fusão entre as operadoras Oi e Portugal Telecom, anunciada neste final de semana pela Folha de S.Paulo, já deixou de ser tema de apreciação pelos controladores das duas operadoras desde o início do ano. A vinda de Zeinal Bava para liderar a operadora brasileira é que voltou a despertar as especulações do mercado sobre esta movimento. Alguns bancos acreditam que o principal executivo da portuguesa só assumiria o novo desafio (que não é pequeno) se viesse com carta branca para promover a fusão entre as duas empresas. Mas esta avaliação carece de alguns ingredientes.

A ideia da fusão chegou mesmo a ser aventada pelos controladores das duas empresas e descartada no início deste ano, conforme fontes ouvidas pelo portal. Os controladores continuam com a determinação de capitalizar a Oi - via mercado de ações - e esta é a única decisão já comunicada ao ministro Paulo Bernardo.Em sua entrevsita ao Tele.Síntese, Bernardo é explícito em relação à fusão ou qualquer outro movimento: "capitalizar sim, desnacionalizar, não".

Incovenientes

Os incoveniente de uma fusão entre as duas operadoras seriam muitos e, entre os mais simples e mundanos poderiam ser listados: onde ficaria a sede de empresa luso-brasileira? Em Portugal? no Brasil?; Qual governo iria abrir mão de sua nacionalidade? ; Como se daria a divisão dos ativos? E a divisão do controle? A PT, de muito menor tamanho e tão endividada quanto a Oi teria "bala na agulha" para comprá-la? Se não, a fusão somente de ativos, sem desembolso, se daria de que forma? E serviria para o quê? A operadora brasileira, todos concordam, precisa é de dinheiro vivo, cash, grana, de no mínimo R$ 10 bilhões para conseguir respirar. E a fusão não traria este dinheiro.  Além disso, o enforcement brasileiro não daria trégua a este movimento.

E muitos problemas também no front econômico. O banco JP Morgan divulgou hoje relatório considerando que a fusão entre as duas operadoras geraria sinergias limitadas. "A alavancagem (ou o endividamento) permaneceria elevada no pós-fusão", avalia. Para o banco, "a PT foi bem sucedida em Portugal, sustentando a perda de clientes e de receitas, mas à custa de um Capex muito mais elevado, reduzindo o ‘free cash flow'.

Para alguns analistas, no entanto, a capitalização da Oi só será viável se for resolvido também o endividamento dos controladores - a Telemar Participações - que têm R$ 3,5 bilhões em dívida (dos quais R$ 2,5 bilhões com o BNDES), e por isto, a versão da fusão cresce no mercado. Mas sem muita consistência. O mais provável é que na engenharia a ser promovida, a operadora consiga pulverizar as ações e manter um núcleo de controle, no qual deverão permanecer os mesmos controladores (com dúvidas para o números de sócios privados), com menores participações. Com a notícia da fusão, as ações da PT hoje caíam na bolsa portuguesa 1,73% e as da Oi recuavam 3,6%. No final do dia, as ações da Oi fecharam em alta de 5,15%.
Fonte: TeleSíntese (24/06/2013)

Sistel anuncia no seu site novo método de concessão de empréstimos aos participantes, denominado Crédito Preciso


Para mais detalhes, consulte este link.
Fonte: site da Sistel (24/06/2013)

INSS tem vantagens sobre PGBL e Poupança para aposentar-se com valor mensal até R$ 4 mil

Artigo do Informe de Previdência Social de maio mostra vantagens do RGPS em relação a outros planos previdenciários, principalmente aposentadoria feminina por idade, com 30 anos de contribuição
O Informe de Previdência Social de maio traz um artigo do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Filipe Peixotto, sobre as vantagens econômicas de ser filiado à Previdência Social. O objetivo do estudo, segundo o autor, era analisar se, além de garantir proteção social aos trabalhadores, a Previdência Social também oferecia vantagens do ponto de vista econômico, quando comparada a outros tipos de seguros previdenciários. O artigo compara a aposentadoria por idade do contribuinte individual com a previdência privada aberta do tipo VGBL e com a poupança.
O estudo analisa a expectativa de sobrevida do aposentado e apresenta as regras para a aposentadoria por idade. Em uma das simulações, Peixotto mostra a vantagem econômica da mulher que se aposenta por idade, na condição de contribuinte individual, aos 60 anos e trinta de contribuição. “Nesta idade, ela tem a expectativa de viver mais 273 meses (ou até os 82,8 anos) e, em apenas 8 anos e 2 meses após o recebimento da aposentadoria, ela, em tese, recuperaria toda a sua contribuição previdenciária realizada por 30 anos, já descontados a inflação, o custo de oportunidade e as contribuições totais feitas”, explica. A mesma vantagem também foi observada no caso dos homens.
Na comparação com a previdência privada (VGBL), considerando uma contribuição mensal de R$ 831,80 por 30 anos, a Previdência Social ofereceu uma aposentadoria mais que duas vezes maior que a da previdência aberta. Considerando as condições apresentadas pelo estudo, um homem receberia, mensalmente, R$ 1.789,71 com a previdência privada contra R$ 4.159,00 da Previdência Social. “Mesmo considerando o resgate do saldo acumulado (caso do VGBL), a previdência social ofereceria proteção mais ampla”, diz o autor.
Já na simulação com a poupança, o estudo utilizou os mesmos 30 anos de contribuição, com investimento mensal de R$ 400,00. Pela Previdência Social, o contribuinte individual teria uma aposentadoria por idade de R$ 2.166,00. Mas, caso o trabalhador que tivesse investido na poupança decidisse fazer retiradas mensais no mesmo valor oferecido pela Previdência, o montante só duraria 80 meses. A partir daí, o saldo seria zerado. No entanto, a pesquisa mostra que se esse trabalhador vivesse até a idade média esperada seriam esperadas, pelo menos, 193 retiradas para os homens e 273, para as mulheres. Isso reduziria o valor dos resgates para R$ 941,00 e R$ 687,00, respectivamente. “Portanto, se este trabalhador vivesse até a idade média esperada – e, estatisticamente, é o que se espera – ele estaria mais protegido pela previdência social, inclusive porque ele poderia continuar recebendo o benefício mesmo após superar a sua expectativa de sobrevida”, conclui Peixotto. 
Fonte: Blog da Previdência (24/06/2013)

Sistel: Adiantamento de metade do 13.o benefício anual será feito na sexta feira e já pode ser consultado no site da Sistel

Da mesma forma que em anos anteriores, a Sistel irá adiantar, no final deste mês, a metade do décimo terceiro benefício anual, também chamado de abono anual.
O pagamento será liberado junto com o benefício de junho, no dia 28, sexta feira, e já pode ser consultado no site da Sistel,  na área restrita, em Demonstrativo de Pagamento.
Fonte: sites da Astelpar e Sistel (24/06/2013)

TIC: Oi e Portugal Telecom preparam fusão. Acaba o falso sonho de uma operadora brasileira!

Sócias desde 2010, as operadoras buscam uma forma de ganhar escala e investir com retorno 
Controlador nega fusão e diz que só está em curso plano de 2010 para "maximizar ganhos operacionais"
 Os controladores da Oi e da Portugal Telecom (PT) já decidiram unir forças em uma só companhia. A "fusão", como batizaram o negócio, fará surgir uma operadora presente nos países de língua portuguesa, somando 101 milhões de clientes e receitas anuais de R$ 64 bilhões.
A Andrade Gutierrez, uma das sócias privadas da Oi, foi a única a se posicionar sobre o assunto. Por meio de sua assessoria, a empresa nega que esteja em curso uma fusão.
A Folha apurou que as negociações estão em curso e há ainda riscos de que a operação não seja efetivada.
O modelo do negócio não está pronto. Uma das ideias é que, formalmente, a Oi faça uma proposta de compra à PT. Mas, na prática, a engenharia financeira (e societária) da operação seria a de uma fusão, sem desembolsos.
Isso porque os recursos serão reinvestidos na empresa, que precisa ser capitalizada.
O governo (por meio do BNDES) e os fundos de pensão, já sinalizaram que continuarão na operadora. Só não disseram se a participação atual de cada um será mantida --o que exigiria novos aportes.
Ainda segundo apurou a reportagem, pelo desenho do negócio apresentado ao governo, o BNDES teria de fazer um aporte de cerca de R$ 3,5 bilhões para manter sua participação atual (13%).
GESTÃO
Outro ponto de discussão é a governança. Para haver acordo, o comando da companhia terá de ser compartilhado --uma exigência dos portugueses, que querem ter repetido na Oi a gestão da época em que dirigiam a Vivo com a Telefônica.
Foi assim até a decisão da PT de sair da Vivo e entrar na Oi, em julho de 2010. A transação só saiu após a interferência do então presidente Luís Inácio Lula da Silva, que articulou a retirada do veto do governo português.
Os portugueses fizeram então um aporte de R$ 8,3 bilhões e passaram a deter 13% da Oi. Em contrapartida, a Oi adquiriu 10% da PT.
SOMENTE SINERGIAS
Por meio de sua assessoria, a Andrade Gutierrez Telecom diz que "o principal foco [do acionista] é maximizar os ganhos com as sinergias operacionais entre a Oi e a Portugal Telecom, já previstas no acordo de aliança industrial assinado em 2010, e, com isso, ter uma empresa forte na abrangência e qualidade de seus serviços e na satisfação de seus clientes".
A La Fonte e os sócios portugueses não retornaram até o fechamento. O BNDES não quis se pronunciar. 

Fonte: Folha de S.Paulo (22/06/2013)

Plano de Saúde: Surge campanha para formação de uma reserva durante a ativa para uso posterior em plano de saúde, durante aposentadoria

Os futuros aposentados e os planos de saúde
A identidade da previdência complementar com a qualidade de vida futura de seus beneficiários passa por alternativa para que estes tenham condições de sustentar um plano de saúde em sua aposentadoria.
A realidade do comprometimento da renda dos aposentados e idosos para pagar o sistema de saúde privado, é um fato real do presente e preocupante em relação ao futuro destes quanto a sua capacidade financeira para manter um plano de saúde após sua vida laboral.
Ter o esforço de constituição de um benefício futuro complementar a sua aposentadoria será em vão se ao receber seu benefício o aposentado tenha que comprometê-lo quase que integralmente para o pagamento de seu plano de saúde.
A felicidade de passar a receber o seu tão almejado benefício previdenciário se contrapõe a dura realidade de ter que assumir integralmente o pagamento de seu plano de saúde.
Já se identifica no momento uma ação proativa de entidades e empresas na formação de uma cultura dos participantes em relação a tal situação - Tanto quanto é importante complementar a previdência do INSS também é ter condições financeiras para suprir sua assistência suplementar ao SUS.
O AssPreviSite incentiva ações que visam apoiar o importante processo de conscientização de todos sobre a necessidade de uma poupança específica que garanta e suporte os gastos com a saúde de usuários de planos, idosos e futuros aposentados.
É um processo que complementa as ações de promoção e prevenção da saúde, já adotadas pelas empresas e operadoras de planos – estas incentivadas pela ANS. Estes programas prolongam a vida saudável sob o aspecto físico e minimizam os custos com a saúde.  Porém, ainda que mais tarde, ou mesmo como medida  preventiva e de segurança, o trabalhador irá necessitar de recursos para custear um plano de saúde após sua vida laboral.  Portanto, uma alternativa para a saúde financeira para este público se faz necessária.
Conheça o apoio que o AssPreviSite pode oferecer dentro deste contexto.
Informações pelo e-mail assprevisite1@assprevisite.com.br 

Fonte: AssPreviSite (24/06/2013)

Nota da Redação: Se hoje é difícil o jovem, durante sua fase ativa, aceitar o pagamento adicional para um fundo de pensão previdenciário, ficará mais difícil ainda ele desembolsar um adicional para um plano de saúde, que só usufruirá depois de 30 anos. Mesmo assim, vale esperar e ver a reação na adesão.

domingo, 23 de junho de 2013

Apos: Ação da ASTEL-SP sobre o PAMA, ganha em segunda instância, contem interessante histórico do plano e alguns ganhos importantes

Blog Aposentelecom prepara resumo de leigo para melhor entender o que foi decidido em favor dos assistidos de SP, que detêm o plano PAMA-PCE. 
A sentença completa contem um interessante histórico do plano de assistência médica PAMA da Sistel e mostra os benefícios temporariamente reconquistados nesta ação por parte dos assistidos, mas que futuramente poderão crescer e ser estendidos a outros assistidos. 
A ASTEL-SP informou que os beneficiados da ação serão os associados portadores do plano PCE, cadastrados na associação até a data em que se der o trânsito em julgado da ação. 


Resumo de leigo da sentença a favor da Astel-SP, relativo ao PAMA
- Ação da Astel-SP contra a Sistel e as patrocinadoras Telesp e Telesp Celular (atual Telefonica);
- Apelação da Astel-SP para reforma da sentença, proferida em primeira instância, que julgou improcedente pedido dela para que patrocinadoras sejam condenadas a restabelecer o PAMA tal como contratado e para repor transferências patrimoniais feitas pela Sistel às duas patrocinadoras;
-Ação coletiva com pedido de antecipação de tutela pela Astel para seus associados de forma a: impedir que as duas patrocinadoras desintegrem o patrimônio da Sistel, repor o que já foi desmembrado e garantir o direito adquirido dos assistidos da Sistel ao benefício PAMA, que pagaram durante a ativa, e que a Sistel é obrigada a prestar e as duas rés devem patrocinar e garantir;
Histórico do plano PAMA:
- 1977, 1ª versão  Estatuto Sistel: Criação da Sistel com fins previdenciais e assistenciais (para este último, só previsão);
- 1990, 2ª versão Estatuto Sistel: Criação dos planos PRV(suplementação de 90% do último salário + PAMA), PBS (suplem. de 100%, sem PAMA) e PAMA (plano médico p/ assistido, totalmente custeado pelas patrocinadoras);
- 1990, 3ª versão Estatuto da Sistel: Como PRV não recebeu adesão, Sistel fundiu PRV no PBS agora c/ suplementação de 90%, incorporando o PAMA, custeados  parcialmente durante a ativa pelos participantes, com 10% do salário;
- jun/1991, Sistel faz alteração irregular no PAMA, só comunicada aos participantes em fev/2004, sem aprovação governamental, que piorou o nível de atendimento;
- dez/1999, Privatização do STB. Telefonica ciente quanto a suas obrigações de patrocínio do PBS e PAMA;
- ago/2000, Criado plano CD Visão Telesp onde 98% dos ativos migraram. Redução das receitas do PBS e dos planos BD dos aposentados. Migração ilegal, pois feita antes da LC 109/2001. Planos CD eram proibidos antes da LC;
-ago/2001, Fenapas entra e ganha ação para não implantar PAMA-PCE, com participação de até 30%, alem de mensalidades dos assistidos. Ficam então mantidas regras iniciais do PAMA. Sistel entra com recurso e Fenapas faz acordo com a Sistel para aceitar o PCE.  Astel –SP é a única associação contrária ao acordo, pois modificaria o custeio do PAMA original, que era exclusivo das patrocinadoras;
- fev/2004, Acordo Fenapas – Sistel é assinado, é implantado o plano PAMA-PCE com custos para assistidos e Astel ingressa com esta ação na Justiça;
- Durante a vigência do PAMA-PCE, Sistel aumenta custos para assistidos do PCE;
Sentença:
- Desprezo da Sistel na apreciação do processo é interpretado como desistência da ação;
- Apelações da Telefonica são interpretadas como sem provimento;
- Astel pode legitimamente defender os assistidos;
- Reconhecimento do direito dos aposentados em usufruir da PAMA pela qual pagaram durante anos e que alterações feitas após aquisição dos direitos consolidados, não podem afetar seus direitos adquiridos;
- Patrocinadoras são responsáveis pelo PAMA como era antes da reestruturação, mesmo que se faça necessário o custeio compartilhado com assistidos, mas sem perda de qualidade do plano.
- Conclusão: Parcial provimento da ação à Astel-SP, com direito adquirido aos aposentados de manutenção das condições e benefícios concedidos pelo PAMA. Assistidos continuarão arcando com o pagamento do serviço utilizado, alem da co-participação, como antes da reestruturação, sem custo exclusivo ou majoritário dos assistidos e sem revisão do plano unilateral por parte da Sistel.
O entendimento inicial da sentença leva as seguintes conclusões preliminares, caso a Sistel não apele (pouco provável):
- A ação engloba somente os assistidos de planos PBS-A e outros planos BD (tipo PBS) patrocinados atualmente pela Telefonica, que possuíam o plano PAMA ou PAMA-PCE;
- Os assistidos que atualmente arcam com custos no plano PAMA-PCE, seguirão fazendo-o, mas com base nos valores que eram pagos antes da reestruturação do PAMA;
- Não poderão ser cobrados dos assistidos valores exorbitantes e maiores do que a patrocinadora custear;
- A Sistel não pode alterar unilateralmente o regulamento do PAMA-PCE;
- A ação atinge apenas os associados da Astel-SP, cadastrados  até ocorrer  o trânsito em julgado.


Joseph Haim 21/06/2013

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Fundos de Pensão: Fundos ligados à inflação dão prejuízo a investidor

Os fundos de investimento ligados a índices de inflação, como o IPCA, que chegaram a render mais de 20% no ano passado, perderam R$ 4,397 bilhões em recursos nos últimos 30 dias, sendo R$ 2,853 bilhões apenas neste mês.
A "sangria" decorre da rentabilidade negativa desses fundos, cujos cotistas tiveram perdas médias de 4,29% nos últimos 30 dias (-1,76% em junho) devido à instabilidade nos juros e nas projeções de taxas, especialmente as de longo prazo, que assumem o maior risco de variação.
Para economistas, foi um erro tentar reeditar o ciclo de consumo de 2008 e 2009
Esses fundos compram títulos como as NTN-B (Nota do Tesouro Nacional série B) com vencimento em 2035, um dos papéis mais populares no site do Tesouro Direto e que perderam 16,57% de seu valor nos últimos 30 dias.
A razão é o forte aumento nos juros embutidos nesses papéis. No fim do ano passado, quando a taxa Selic estava em 7,25% e não havia sinais de aumento nos juros, esses títulos eram negociados com taxas de 2,8% mais a inflação pelo IPCA até 2035; ontem, a taxa estava em 5,75%.
Ou seja, quem comprou o papel no fim do ano passado fez um péssimo negócio em relação ao que poderia fazer ontem. E até 2035.

Perdas
Para compensar a mudança de cenário, esses títulos são negociados agora com forte deságio, daí as perdas de 16,57% em 30 dias.
Essas perdas, porém, só são assumidas se a pessoa vender os papéis. Se ficar com o título até o vencimento, consegue levar o que foi prometido (que é bem menos do que se comprasse agora).
Trata-se de uma das maiores perdas no mercado de renda fixa já vistas desde 2002, quando começou a chamada "marcação a mercado".
Pela marcação a mercado, os gestores são obrigados a atribuir um valor diário aos papéis -daí as perdas. Àquela época houve forte alta nos juros e o investidor ficou assustado ao perder dinheiro, pela primeira vez, aplicando em fundos conservadores de renda fixa.
"É uma das maiores perdas da indústria de fundos, que chega até a previdência privada", disse o consultor Marcelo d'Agosto, especialista em fundos de investimento.
"Esses fundos renderam muito no ano passado e agora estão devolvendo parte do ganho. Quem sair agora vai realizar prejuízo", disse Fabio Colombo, administrador de investimentos.
O movimento ocorre com todos os fundos que aplicam em títulos com juros prefixados com taxas menores do que as atuais. Nesses momentos, a alternativa são os fundos DI, que aplicam em papéis pós-fixados e renderam 0,53% e captaram R$ 4,854 bilhões em 30 dias.
Fonte: Folha de SP (21/06/2013)

INSS: Em protesto ironizando 'cura gay' do dep. Feliciano, ativista pede aposentadoria por ser homossexual

A aprovação, na última terça-feira, de uma proposta que permite a psicólogos tratar a homossexualidade como doença abriu o caminho para que gays, lésbicas e transexuais peçam aposentadoria compulsória por invalidez, na avaliação de ativistas homossexuais.
"Se somos doentes, somos inválidos. Logo, temos que nos aposentar", ironiza Toni Reis, 49, diretor-executivo do grupo Dignidade, de apoio a homossexuais.
Toni Reis admite que o pedido de aposentadoria é uma forma "risível" de protestar contra a aprovação do projeto e afirma que é uma resposta paga na mesma moeda.
"Já que eles querem brincar com a nossa cidadania, nós vamos usar isso [pedido de aposentadoria] de forma muito tranquila", disse.
Ele propõe ainda que o benefício a ser pago como aposentadoria seja o equivalente a 24 salários mínimos.
O ativista foi o primeiro a encaminhar, na quarta-feira, pedido de "aposentadoria compulsória retroativa por homossexualismo" aos ministros Garibaldi Alves (Previdência Social) e Alexandre Padilha (Saúde).

O líder gay Toni Reis; 'Se somos doentes, somos inválidos. Logo, temos que nos aposentar', afirmou ele sobre a questão da 'cura gay'
"Sendo uma dessas pessoas inválidas, devido à minha condição homossexual que é de notório saber, venho por meio deste requerer minha aposentadoria compulsória, com direito a acompanhante especializado, retroativa até o início das primeiras manifestações da minha homossexualidade, por volta do ano de 1970", afirma Reis no requerimento.
A comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou proposta que ficou conhecida por críticos como "cura gay", porque permite a psicólogos oferecer tratamento para a homossexualidade.
A votação foi comandada pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP), presidente do grupo e alvo de protestos que o acusam de racismo e de homofobia, o que ele nega.
O projeto ainda precisa ser aprovado por duas outras comissões antes de ser votado no plenário da Câmara.

No documento que encaminhou, o ativista reconhece o risco de "quebrar" a Previdência Social caso todos os brasileiros homossexuais tomem a mesma atitude, e por isso sugere que o deficit seja debitado dos salários dos deputados que aprovaram a proposta, do fundo social do pré-sal ou dos lucros obtidos com a construção de estádios para a Copa das Confederações.
Segundo Toni Reis, pelo menos outras 15 pessoas lhe disseram que fariam o mesmo pedido.
Fonte: Folha de SP (21/06/2013)

INSS: Pensão por morte para dependente é paga somente até completar 21 anos, mesmo se cursando o nível superior. Exceção só para inválidos

Mesmo que o dependente de segurado falecido não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior, a pensão por morte estabelecida pela Lei nº 8.213, de 1991, termina quando ele completa 21 anos, a menos que seja inválido. Para os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei é clara e não admite extensão. O entendimento foi reafirmado em recurso repetitivo. 
A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que adotou o fundamento de que, "embora na lei previdenciária não haja previsão de continuidade do benefício para os não inválidos que completam 21 anos de idade, a decisão deve ser norteada pelo princípio da razoabilidade". Dessa forma, considerou razoável o limite de 24 anos para recebimento da pensão, para permitir a conclusão do nível superior.
Fonte: Valor Online (21/06/2013)

INSS: Adiantamento do 13o. salário (benefício) virá no mês de setembro

Cobap bate o pé e consegue outra vez o adiantamento do 13º salário para milhões de aposentados 
Previdência pagará a primeira parcela em agosto, a partir do dia 27 
Mais uma vez, a COBAP mostrou força, coerência, prestígio e poder de articulação, revalidando junto ao Governo Federal a antecipação de metade do 13º salário para milhões de beneficiários do INSS.
Atendendo ao pedido do presidente Warley Martins, a Previdência Social confirmou que vai antecipar a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas em agosto, a partir do dia 27. Os cerca de 25,3 milhões de segurados vão receber o benefício com o salário do mês.
O calendário varia conforme o número final do benefício e prioriza quem ganha até um salário mínimo. A segunda parcela será paga no final do ano, mas as datas ainda não foram definidas.
O valor do abono é calculado de maneira proporcional e leva em consideração os meses que o segurado vem recebendo a aposentadoria ou a pensão. Quem se aposentou em abril, por exemplo, terá o benefício calculado sobre oito meses
A primeira parcela vem livre do desconto do IR (Imposto de Renda). A mordida virá apenas no final do ano. O pagamento segue um calendário que varia para quem ganha até um salário mínimo e para quem recebe mais do que isso.
Para o presidente da COBAP, a antecipação já virou tradição. “Os aposentados e pensionistas já contam com esse dinheiro no meio do ano. Por isso, queremos que isso vire lei. Vai que o governo muda de ideia", disse Warley. 
Fonte: Cobap (21/06/2013)

IR Bitributação: Fundos de Pensão já estão informados sobre como e quanto devem restituir aos assistidos. Falta saber quando. Serão devolvidos impostos corrigidos pagos entre 89 e 95.

IN 1343: Abrapp informa as associadas
Primeiro veio a Instrução Normativa nº 1.343 da Receita, no início de abril último, aquela que trata da retenção do IR relativamente aos benefícios pagos com base nas contribuições vertidas entre 1989 e 95. Depois o Ofício nº 138, de pouco mais de uma semana atrás, através do qual as autoridades fiscais buscaram esclarecer, pelo que se sabe com sucesso, dúvidas que suscitamos em relação à IN. Agora, é a Abrapp que anuncia para o início da próxima semana a divulgação de um documento destinado a informar as associadas quanto aos procedimentos a serem seguidos. Esse novo  informativo não tem a pretensão de substituir o conteúdo das regras dispostas na IN ou no Ofício, mas sim o de organizar os assuntos abordados por estes segundo as categorias de enquadramento dadas pela norma da Receita.
A consultora tributarista Patricia Linhares afirma que tanto o ofício quanto o informativo devem ajudar as entidades, mas não dispensam a análise que deve ser feita por cada uma acerca de suas particularidades, como por exemplo nos casos de portabilidade ou de escassez de registro dos valores relativos a esta parcela de contribuições compreendidas entre 1989 e 1995. ”A heterogeneidade característica de qualquer setor privado gera a quase impossibilidade de que todos consigam se enquadrar nas disposições legais e, por isso, muitos têm de recorrer a alternativas para satisfazer o objetivo do Estado, desde pareceres de especialistas até consultas ao órgão fazendário”, completa Patrícia.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (21/06/2013)

Fundos de Pensão: Fundos perdem cada vez mais dinheiro com alta da Selic. Redução dos juros atuariais ajudou a diminuir a defasagem com a meta

Marcação a mercado dos títulos públicos preocupa fundações; movimento também as levou a adquirir novos papéis no mercado.
Como se não bastasse inflação em alta e performance negativa da bolsa de valores, os fundos de pensão tem mais um motivo para se preocupar: a elevação da taxa básica de juros. Isso porque, grande parte dos títulos públicos que têm no portfólio de investimentos é marcado a mercado, ou seja, o gestor precisa atualizar seus valores ao preço do dia.
A Fundação Cesp, quarto maior fundo de pensão brasileiro, registrou perdas consideráveis com a movimentação. Embora Jorge Simino, diretor de investimentos da entidade, não tenha divulgado o volume, ele mensurou o impacto: de janeiro a maio, a rentabilidade da carteira de investimentos da fundação foi próxima a zero, contra uma meta atuarial de 3,7% no mesmo período de comparação.
"Claro que a performance negativa de outra classes de ativos corroboraram, mas a registramos perdas consideráveis ao marcarmos a mercados os títulos públicos", afirma o executivo.
Com a elevação da taxa básica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual esse ano, os títulos públicos indexados à inflação (NTN-Bs) passaram a render mais se comparado ao ano passado e, consequentemente, as fundações trouxeram a valor presente os ativos que rendiam menos em 2012. "É um movimento assimétrico: quando os juros caem, o impacto na carteira é positivo e quando os juros sobem, o impacto é negativo", completa Simino.
Já a Previ, maior fundo de pensão brasileiro, com mais de R$ 165 bilhões em patrimônio líquido, marca na curva seus títulos públicos, ou seja, segue a curva da remuneração do papel e não às flutuações de mercado. "Somos um ponto fora da curva no que diz respeito à renda fixa, já que 70% dos títulos públicos são marcados na curva. Se no ano passado não obtivemos o mesmo ganho que outras fundações, esse ano não realizaremos prejuízo como elas", diz Renê Sanda, diretor de investimentos da entidade.
A despeito dessa movimentação, os fundos de pensão foram à caça de novos títulos com remuneração mais alta. A Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, foi uma delas: até maio, adquiriu R$ 500 milhões em títulos do tesouro. "Como a procura está alta, adquirimos uma parcela no mercado primário e outra no mercado secundário", pontua Maurício Marcellini Pereira, diretor de investimentos do fundo.
A Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, também está avaliando uma possível janela de oportunidades. "Acreditamos que o movimento de ajuste na taxa das NTN-Bs deve se estabilizar. O mercado já começa a ver de forma mais positiva para o patamar de taxas que hoje estão sendo praticadas. Porém, acreditamos que o movimento atual (taxas maiores das NTN-Bs e restrição de liquidez) pode trazer melhores oportunidades de investimentos em outros segmentos, tais como crédito e renda variável", destaca Carlos Fernando Costa, diretor de Investimentos da Petros.
Quanto às oportunidades em crédito, o executivo lembra que a fundação realizou poucos investimentos no segmento nos últimos meses. "Estávamos verificando um mercado extremamente líquido por conta da migração de investidores saindo de títulos públicos para este segmento.
O retorno estava baixo, pois é relacionado com as taxas dos títulos públicos e os seus spreads estavam também baixos em decorrência da migração de segmento. Acreditamos que devemos ter oportunidades com spreads um pouco mais elevados e compatíveis com o nível de risco", completa.
Já na renda variável, em decorrência das movimentações de capitais, a segunda maior entidade do país vê com bons olhos algumas oportunidades com um foco no longo prazo. "Entretanto, acreditamos que no curto prazo a bolsa deve se manter com uma elevada volatilidade", pondera Costa.  

Fonte: Brasil Econômico (21/06/2013)

Nota da Redação: Apesar de não mencionada no artigo original, a Fundação Sistel, através de seu plano CPqDPrev, apresentou um rendimento negativo de -1,08% nos primeiros meses deste ano, enquanto a meta atuarial foi de 3,94% no mesmo período (defasagem de 5,06%). 
Isto porque a Sistel derrubou no ano passado sua taxa de juros atuarial para 3,8% aa. Caso mantivesse os juros em 5,25%, a meta atuarial dos três primeiros meses seria de 5,39%, ou seja, o rendimento estaria defasado de 6,53% em relação a meta.
Que sirva de alerta aos que querem que os juros voltem ao patamar regulamentar do plano de 6%.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Idosos: Querem aumentar de 60 para 65 anos a idade inicial dos idosos, contrariando Estatuto

Acreditem se quiser, órgãos vinculados ao governo continuam articulando a dilaceração das normas estabelecidas pelo Estatuto do Idoso.
Desta vez a tentativa parte do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que promoveu estudos para mudar a Lei e elevar esse marco em 5 anos, aumentando o rótulo de ser idoso de 60 para 65 anos de idade.
A demógrafa do IPEA, Ana Amélia Camarano, quer aproveitar o décimo aniversário do Estatuto do Idoso em outubro, para redefinir a partir de qual idade os cidadãos ganham proteção especial do Estado e benefícios como meia-entrada em atividades culturais e gratuidade no transporte público. 
No estudo “Estatuto do Idoso: avanços com contradições”, ela registra que a expectativa de vida do brasileiro aumentou 5,3 anos no período de 1994 a 2010: passou de 68,1 para 73,4 anos. Entre os homens de 60 a 64 anos, 57,2% participavam das atividades econômicas em 2011. A reforma do Estatuto do Idoso teria impacto no preço dos planos de saúde, diz a pesquisadora. 
Por lei, a mensalidade não pode ser elevada depois que o cliente completa 60 anos, e o valor da última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira. Na prática, segundo ela, o custo do atendimento aos idosos é diluído em todas as faixas etárias e a elevação da idade mínima traria maior equilíbrio ao sistema. 
Ela também propõe que benefícios como a meia-entrada e a gratuidade do transporte sejam concedidos com base na necessidade da pessoa, e não em sua idade. 
Apesar de respeitar o profissionalismo da demógrafa, a COBAP discorda completamente desse ideia absurda, que só vem a retirar direitos conquistados com muita luta.
"Isso me parece uma nova tentativa camuflada do governo para prejudicar os idosos, ajudando as empresas de transporte público e outros empresários a ganhar mais dinheiro", afirma o presidente Warley Martins Gonçalles.

A COBAP está formulando um documento público contra qualquer proposta de mudança no Estatuto do Idoso e neste sentido já conta com o apoio do senador Paulo Paim, autor do Estatuto do Idoso.  
Fonte: Cobap (20/06/2013)

Fundos de Pensão: VIII Seminário de Educação Previdenciária em BSB teve balanço positivo

Nos dias 12 e 13 de junho aconteceu o “VIII Seminário de Educação Previdenciária”, promovido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC.
O evento, que aconteceu em Brasília, contou com 177 inscritos de 52 Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC (Conselheiro eleito da Sistel incluído), 4 consultorias e 6 órgãos de governos. Houve predominância de entidades de médio porte, porém, ficou evidente o crescente interesse das pequenas entidades pelo tema, através de sua grande participação no evento.
Durante o evento os participantes puderam acompanhar palestras sobre os temas ‘Pesquisa Financeira com Participantes’ proferida pela Fusan, ‘Prestação de Contas’, pela Fundação Copel, ‘Ações para Aposentadoria’ ministrada pelo Sebrae Previdência, ‘Aumento de Contribuições’, pela Fundação CESP, e ‘Conferência sobre Educação Previdenciária da OCDE’, pela Previc. Além disso, a direção da Previc trouxe a visão do órgão sobre os projetos de educação previdenciária.
Nesta edição, o evento apresentou duas novidades: a primeira foi realização de mesas redondas, denominadas de “mosaicos”, que proporcionaram oportunidade de grande debate sobre os temas ‘Perfil de Investimentos’ e ‘Treinamento para Dirigentes’; e a segunda foi a área disponibilizada para que as entidades palestrantes pudessem apresentar suas ações de educação previdenciária.
Essas duas ações receberam excelente avaliação dos participantes, sendo considerados os pontos fortes do Seminário, obtendo uma nota média de 4,37 de um total máximo de 5 pontos. As mesas redondas provocadas pelos mosaicos obtiveram nota muito acima da média, 4,47 e 4,64, respectivamente. Com essa iniciativa os participantes puderam ter uma melhor visualização do que é possível fazer para atingir o objetivo desejado, além de oportuna troca de experiências.
O mosaico sobre ‘Perfil de Investimentos’, com participação das Fundações Faelba, Previ/BB, Previp e Valia, possibilitou uma análise bastante qualificada sobre a necessidade e o uso da Educação Previdenciária e Financeira como alavanca para a implantação e adequada manutenção dos perfis, com mensuração dos resultados práticos pelas EFPC. No mosaico de ‘Treinamento para Dirigentes’, no qual participaram Anapar e as Fundações Banesprev, Celpos e OABPrev/MG, o ponto forte foi o debate caracterizado pela diversidade e a complementariedade das visões apresentadas pelos debatedores. 

Fonte:  ASCOM/Previc/MPS (20/06/2013)

quarta-feira, 19 de junho de 2013

INSS: Mais de 80 mil ações previdenciárias estão paradas nos juizados

As cinco Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo têm 83.234 ações judiciais suspensas, à espera de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal). 
O segurado com ação nos juizados consegue consultar se seu processo está "sobrestado", termo jurídico que indica a suspensão. 
São processos que discutem desde a concessão de benefícios assistenciais para estrangeiros de baixa renda à conversão de tempo especial para servidores públicos. 
Na relação dos processos que esperam decisão superior, há alguns que geram grande expectativa nos aposentados do INSS, como o prazo para o pedido de revisão de um benefício concedido antes de 1997 e o direito à troca de benefício para o aposentado que continuou trabalhando e contribuindo à Previdência.  
Fonte: Agora S.Paulo (19/06/2013)

INSS: Avalanche de processos previdenciários

Além das graves preocupações de ordem atuarial e financeira do INSS e da irreversível perda do bônus demográfico, a falta de idade mínima para aposentadoria pelo regime geral do INSS vem causando uma irracional avalanche de processos previdenciários na Justiça, agravando ainda mais o empanturrado (50 milhões de processos) e lento sistema judicial brasileiro. 

A jurisprudência admite contagem de tempo de trabalho a partir dos 12 anos de idade, por consequência, tem sido possível aposentador-se pelo INSS com 47 anos de idade para homem e 42 para mulheres, nas atividades comuns. Na previdência privada há exigência de idade mínima de 55 anos. No regime dos servidores públicos a exigência é de até 65 anos. Em alguns países a idade mínima têm chegado a 70 anos.

Sem idade mínima no regime geral do INSS, milhões de processos administrativos e judiciais são abertos anualmente, pretendendo o reconhecimento de tempo de serviço não registrado em carteira de trabalho, por menor que seja o período, especialmente rural, para atender o requisito único de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homens) de contribuição, permitindo aposentadorias mais precoces.

Não se prega a fixação de idade mínima exagerada, mas a necessidade de fixação de uma idade mínima razoável
O fator previdenciário, complicado artifício criado para amainar o problema de caixa da Previdência e desencorajar aposentadorias precoces, incrementou a procura ao Judiciário. O segurado, com objetivo de compensar o fator previdenciário e conseguir maior valor de aposentadoria, lança-se em desesperada busca de reconhecimento judicial de tempo de serviço, reconhecimento de atividade especial, por menor que seja, com grande dificuldade de prova, gerando mais processos.

A legislação das aposentadorias especiais do INSS, também por não ter idade mínima, da mesma forma, agrava o problema. O segurado tende a buscar judicialmente o reconhecimento de atividade especial em períodos variados de trabalho, para diminuir o tempo para aposentadoria (15 a 30 anos, nas especiais), gerando mais e mais processos judiciais.

A legislação previdenciária, nesse ponto, está exageradamente individualizada, muito dependente de processos judiciais, laudos, formulários, perícias, pareceres, testemunhas, provas inseguras sobre fatos muitos antigos, audiências, decisões por probabilidade e recursos por várias instâncias. Há casos de processos na Justiça do Trabalho, para fazer prova em posterior processo na Justiça Federal. Burocratismo processual e subjetivismos dominam e dificultam decisões rápidas e seguras.

O ordenamento jurídico necessita de balizas objetivas certas, quantificações numéricas razoáveis, de forma a formatar expectativas seguras e facilitar o fluxo de decisões. A maioridade civil e imputabilidade penal aos 18 anos são bons exemplos. Seria inviável a fixação individual dessas categorias por meio de processos judiciais, por exemplo.

É necessário a definição de linhas de igualdade etária mínimas. Objeções de ordem puramente ideológica não podem impedir a melhor funcionalidade do sistema previdenciário. A fixação de idade mínima ponderada vai permitir que a grande maioria dos segurados já tenha completado o tempo mínimo de contribuição quando do requerimento da aposentadoria, evitando irracional avalanche de processos no Judiciário.

Não se está pregando a fixação de uma idade mínima exagerada, como em alguns países europeus, mas a necessidade de urgente fixação de uma idade mínima razoável, de possível consenso no Congresso, 53 anos nas atividades comuns, por exemplo, de forma a evitar milhares de processos administrativos e judiciais que se acumulam no INSS e no Judiciário.

A fórmula somativa (85 para mulher e 90 para homens, por exemplo), contemplando tempo de serviço mais idade, em debate no Congresso, não resolve o problema do acúmulo de processos, pois, não havendo uma idade mínima, continuará a tendência de buscar reconhecimento de tempo de serviço informal e atividade especial, de forma a ampliar o tempo de serviço total e diminuir a parcela de idade.

A avalanche de processos previdenciários, numa primeira visão, não parece ser problema sério. Longe dessa conclusão, milhões de processos acumulando pelo país afora significam desperdício de energia, tempo, dramática espera pelo segurado, demora no Judiciário e dinheiro do contribuinte gastos pela adoção de procedimentos dispendiosos, somando ineficiência e custo Brasil, freios cruéis do desenvolvimento social.

Fonte: Valor Online (19/06/2013) 

Fundos de Pensão: Os deveres de uma Entidade e dos Conselheiros de fundos de pensão serão repassados em curso da Suporte

As Entidades devem constantemente monitorar os ambientes regulatório, econômico, financeiro e social, e, ao identificar eventuais tendências de desvio, corrigir imediatamente a trajetória. 
Os conselheiros devem assumir a responsabilidade sobre o efetivo controle da EFPC, alertar sobre qualquer desvio e recomendar providências para a melhoria de sua gestão. Devem, ainda, elaborar relatórios sobre sua administração, sobre os aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuariais, monitorar os indicadores de gestão das despesas administrativas, avaliando as metas estabelecidas e emitir parecer conclusivo sobre suas demonstrações contábeis.(Recomendações do Guia Previc- Boas Práticas de Governança). Com esse objetivo, a SUPORTE irá realizar no dia 25 de junho nova edição do seminário “Auditorias e Fiscalizações nos Fundos de Pensão”, contando com o apoio da ABRAPP, SINDAP, INFRAPREV E CONSULTORYS, lembrando que vale créditos para o Programa de Educação Continuada PEC do ICSS. Inscrições: tel (11) 5543-3338 ou (11) 5531-2118 – e-mail:treinamento@suporteconsult.com.br  ou www.suporteconsult.com.br
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (19/06/2013)

Apos: ASTEL-SP anuncia vitória em segunda instância contra Telefonica e plano de saúde PAMA, tal como antes da privatização, deve ser o plano de todos assistidos de SP, totalmente coberto pela patrocinadora


Ontem foi julgado, em segunda instância, o processo n.o 04/081.668-0 que a ASTEL-ESP (Associação dos Participantes da Sistel em SP) move contra a Telefonica.  Este tem, entre outros objetivos, o retorno dos assistidos de São Paulo ao PAMA, como era antes da privatização.
Por três votos a zero ganhamos este pleito.
Quando da publicação da sentença, daremos ampla divulgação do teor da mesma.
Valeu a pena esperar nove anos por este julgamento, mas durante este tempo muitos assistidos ganharam o direito legítimo de usuflir do PAMA através de ações individuais movidas na justiça do trabalho.
Associe-se e fortaleça a ASTEL-ESP. Defenda seus direitos!!!!!!!!
Fonte: Informativo da Astel-SP (19/06/2013)

Nota da Redação: Resta saber se a ação pode ser estendida a outras patrocinadoras do PBS, antes da privatização, em SP e nos outros Estados e quanto tempo levará o julgamento do recurso.

Comportamento: Se alguém ainda tinha dúvidas sobre o porque daquilo que estamos vivendo hoje



Desaposentação: STJ julgará qual o prazo legal para entrar com ação solicitando a nova aposentadoria: 10 anos após 1o. benefício, após última contribuição ou sem prazo

Depois de reconhecer o direito dos aposentados ao recálculo de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentará outra discussão sobre a chamada reaposentadoria. Os ministros terão que decidir se há um prazo para o segurado pedir o recálculo no Judiciário. O tema será julgado por meio de recurso repetitivo, segundo definiu o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Com isso, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.

Dra. Marcelise Azevedo
Segundo advogados e procuradores federais, os ministros poderão limitar o direito ao recálculo. "Se o STJ entender que o prazo é de dez anos, contados da concessão da primeira aposentadoria, vários processos em tramitação vão fazer água", diz a advogada Marcelise Azevedo, coordenadora da área previdenciária do Alino & Roberto e Advogados.

Na reaposentadoria, o segurado renuncia à aposentadoria e pede uma nova para abranger os anos de contribuição recolhidos ao INSS no período em que permaneceu no mercado de trabalho, mesmo aposentado.

Em maio, a 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que os aposentados têm direito ao recálculo. A palavra final sobre o assunto, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF). O impacto estimado da causa, segundo a União, é de R$ 50 bilhões apenas com as cerca de 24 mil ações em andamento.

Enquanto o Supremo não se manifesta, o STJ pretende finalizar a discussão. Primeiramente, os ministros da 1ª Seção da Corte deverão dizer se há prazo para pedir a reaposentadoria. Caso determinem que sim, definirão o momento em que começa a correr.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa o INSS no caso, defende que o aposentado tem dez anos, a partir da concessão da primeira aposentadoria, para entrar com a ação na Justiça. A tese tem como base o artigo 103, alterado em 2004, da Lei nº 8.213, de 1991, segundo o qual "é de dez anos o prazo de decadência de qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação". Em novembro, o próprio STJ definiu que o prazo se aplica, inclusive, para aposentadorias concedidas antes da vigência da regra.

De acordo com o diretor do Departamento de Contencioso da PGF, Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior, o artigo cai como uma luva para os casos de reaposentadoria. "Entendemos que o ato de renunciar à aposentadoria para pedir uma nova é uma revisão do benefício", afirma o procurador.

Os advogados dos segurados, porém, discordam. "Não é revisão de aposentadoria. É um novo benefício concedido com critérios distintos do anterior", diz o advogado Wladimir de Oliveira Durães, do escritório Müller e Müller Advogados.

Polêmica, a questão divide até mesmo advogados. Para Durães, não existe prazo de decadência para a reaposentadoria. "A aposentadoria é um direito patrimonial. Não se exige na desaposentação parcelas atrasadas do INSS. Logo, não há decadência", afirma.

A advogada Marcelise Azevedo, defende, no entanto, que, nesses casos, o prazo de decadência começa a ser contado a partir da última parcela paga ao INSS no segundo período de contribuição. "Não podemos dizer que não há prazo porque a decadência é uma segurança para o INSS, o aposentado e para o próprio Judiciário", diz. "Por outro lado, a pessoa continuou contribuindo para a previdência mesmo estando aposentada."

A tese da reaposentadoria ganhou corpo com ações de pessoas que se aposentaram em 1999, ano da entrada em vigor do fator previdenciário, segundo advogados e procuradores. "Alguns clientes se aposentaram com 45 anos de idade por causa da insegurança do novo mecanismo. Mas perderam até 30% do valor do benefício", afirma Marcelise. O problema, segundo a advogada, é que grande parte das ações foram ajuizadas depois de dez anos.
Fonte: Valor (19/06/2013)