sexta-feira, 29 de novembro de 2013

INSS: Novo golpe na praça, agora de uma tal Auditoria Geral da Previdência. Cuidado!

Ministério da Previdência Social alerta sobre golpe da falsa “Auditoria Geral da Previdência”

O Ministério da Previdência Social está alertando sobre uma nova modalidade de golpe que tem se tornado recorrente nos últimos meses. Estelionatários estão enviando documentos a segurados se passando por uma falsa “Auditoria Geral Previdenciária”, convocando-os a uma “Chamada para Resgate”. Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgaste de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da  folha de pagamento como aposentadoria complementar.

A Previdência Social esclarece, em nota oficial, que não entra em contato com seus segurados por meio desse tipo de correspondência, muito menos tem algum tipo de relação com planos de previdência complementar para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os benefícios que são pagos mensalmente pelo INSS são da previdência pública, contributiva por todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

O ministério informa também que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e nem realiza nenhuma forma de cobrança para realizar seus serviços. A principal recomendação da instituição para os seus segurados é que não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência Social.

A orientação é que os cidadãos que sejam vítimas desse tipo de abordagem registrem boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunique o fato à Ouvidoria Geral da Previdência Social. Para entrar em contato com a Ouvidoria, basta ligar na Central 135 ou acessar a página do Ministério da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br).
Fonte: MPS (29/11/2013)

INSS: Aposentadoria ou pensão representa 66,2% da renda dos idosos brasileiros

Para o grupo de pessoas de 60 anos ou mais de idade, 23,7% não recebiam aposentadoria ou pensão
A principal fonte de rendimentos de idosos de 60 anos ou mais de idade foi a aposentadoria ou
pensão, representando 66,2% em 2012. Já para o grupo de 65 anos ou mais, a participação desta fonte de renda sobe para 74,7%.
As informações são da SIS 2013 (Síntese de Indicadores Sociais), elaborado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com base nos rendimentos individuais captados pelas PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio).
Para o grupo de pessoas de 60 anos ou mais de idade, 23,7% não recebiam aposentadoria ou pensão,
enquanto 7,8% acumulavam os dois benefícios. Já 27,1% dos idosos trabalharam em 2012, sendo que 15,3% das pessoas eram ocupadas e aposentadas e o tempo médio semanal dedicado ao trabalho foi de 34,7 horas.
Para as pessoas de 65 anos ou mais de idade, a taxa de ocupação foi de 19,4%.
Perfil
O IBGE também levantou o perfil dos idosos no País. A maioria das pessoas com mais de 60 anos é do sexo feminino (55,7%), branca (54,5%) e mora em áreas urbanas (84,3%). Mais de 76% dos entrevistados recebiam algum benefício da previdência social, sendo que 76,2% dos homens e 59,4% das mulheres eram aposentados.
Ainda, 47,8% tinham rendimento de todas as fontes superior a um salário mínimo, mas cerca de 43% residiam em domicílios com rendimento mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo.
Fonte: InfoMoney (29/11/2013)

Desaposentação: Troca de aposentadoria prejudica que adia o benefício

Os advogados do INSS apresentaram na quarta-feira novos argumentos ao Supremo Tribunal Federal contra a troca de aposentadoria para quem continuou trabalhando. 
O governo defende que autorizar a troca prejudicaria quem adia o pedido para reduzir o desconto do fator previdenciário, aplicado nos benefícios por tempo de contribuição. 
Na manifestação, as procuradoras Aline Paulo Sérvio de Sousa e Ana Lúcia Bastos Estevão comparam a situação de dois segurados com mesmos salários, idade e tempo de contribuição. 
A diferença é que um pediu a aposentadoria em 2006 e continuou trabalhando. 
Em 2009, pediu a desaposentação. 
Três anos depois, mais velho e com mais tempo de contribuição, seu fator previdenciário estava menor e o benefício, maior. 
Nesse mesmo ano, o outro segurado que decidiu adiar o pedido pediu a aposentadoria. 
Os dois teriam direito ao mesmo benefício. 
O primeiro, no entanto, passou três anos recebendo uma aposentadoria, além do salário. 
A manifestação será analisada pelo ministro Roberto Barroso. 
Fonte: Agora S.Paulo(29/11/2013)

Desaposentação: Sem devolução de dinheiro ao INSS

Justiça permite cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS 
Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu que é direto do beneficiário pleitear sua desaposentação a fim de obter contagem do tempo de contribuição anterior para se aposentar em nova carreira e adquirir benefício mais vantajoso. O aposentado teve seu pedido atendido, mas deveria devolver com juros todo o valor já recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
Porém, o juiz federal da vara de origem do processo entendeu que: “a não devolução da verba já recebida representa prejuízo para a Previdência Social, com o rompimento do equilíbrio do sistema. (…). Assim, deverá haver devolução do montante integral recebido pelo segurado, com correção e juros”. 
O relator do caso no TRF-1, desembargador federal Ney Bello, determinou ao INSS “(...) que proceda ao cancelamento da sua primeira aposentadoria, bem como o cômputo das contribuições previdenciárias efetivamente por ele recolhidas após aquela aposentação para fins de concessão de novo benefício, a partir da data do requerimento administrativo”. 
O desembargador citou, em seu voto, jurisprudências do próprio TRF-1, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral quanto à questão alusiva à possibilidade de renúncia a benefício de aposentadoria, com a utilização do tempo de serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária para a obtenção de benefício mais vantajoso (RE 661.256/DF, Relator Ministro Ayres Britto, DJe 26/04/2012)”. 
Em relação à devolução dos valores recebidos na primeira aposentadoria, entendeu o relator, seguindo orientação jurisprudencial do STJ que: “o ato de renunciar à aposentadoria tem efeito ex nunc e não gera o dever de devolver valores, pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos”.  
Fonte: TRF-1 (29/11/2013)

Sistel: Assistido do PBS-A comenta sobre os planos assistenciais PAMA e PAMA-PCE da Sistel

Vide mensagem enviada pelo assistido do plano PBS-A da Sistel, Guido Muraro:

Sobre o e-mail “ Superávit do PBS e o PAMA”.

"Prezados Colegas.

Tomei conhecimento do e-mail do Conselheiro Ítalo Greggio, de 08/11/2013, do e-mail do Conselheiro Ezequias, de 06/11/2013 e, também, do interessante trabalho do Núcleo de Estudos e Investigação (NEI, ASTEL-ESP 10/2013).

01. Como assistido do PBS-A, inscrito no PAMA desde 30 de abril de 1993 (não me inscrevi no PAMA-PCE), participei ativamente nos debates sobre a extinção do PAMA, nos idos de 2001 até outubro de 2003. Para mim, os debates sobre o PAMA encerraram-se após o Acordo de 15 de outubro de 2003, assinado pelos advogados da FENAPAS e da SISTEL e homologado na Ação Coletiva nº 2001.001.107235-1, da 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. 

02. Dominado pela angustiante sensação de que há um aparente desconhecimento de tudo o que se refere ao PAMA e que alguns assistidos estariam incorrendo em confusões, sinto-me obrigado a externar algumas considerações sobre o conteúdo da referida correspondência eletrônica.

É preciso distinguir claramente o PAMA do PAMA-PCE. O primeiro é um benefício assistencial vinculado ao PBS desde 01/03/1991; o segundo é um verdadeiro plano de saúde do tipo “referencial”, opcional, mas destinado exclusivamente aos assistidos inscritos no PAMA, instituído pela Sistel em 02 de janeiro de 2004.

O PAMA-PCE incorporou o Fundo Financeiro Assistencial do PAMA, possibilitando, porém, aos assistidos nele inscritos continuarem a se utilizar dos serviços de assistência médica, nos limites do seu Regulamento.

03. O PAMA não é um pacto acessório do PBS-A (nem do PBS).  É um plano assistencial vinculado ao PBS, isto é, disponível exclusivamente aos assistidos do PBS, mas totalmente distinto do plano previdencial.  O artigo 72, do PBS (74, do PBS-A), quando muito, confere direito adquirido à inscrição no PAMA (“poderão ser inscritos”). Não confere direito adquirido à prestação dos serviços, previstos no Regulamento, a prestação de benefício assistencial está sempre condicionado à existência de suficientes recursos financeiros suficientes para sua manutenção.

Veja-se o que é dito nas “Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis-Exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 e 2011” e também em “Notas” relativas a anos anteriores.

“O Fundo Financeiro Assistencial assemelha-se aos Planos de Benefícios Previdenciais de Contribuição Definida, ou seja, o pagamento dos benefícios está limitado ao montante das contribuições recebidas e dos rendimentos delas decorrentes, não existindo nenhuma garantia de benefício além dos saldos existentes.”

04. Com a privatização das estatais do STB, os recursos do Fundo Financeiro do PAMA, acumulado desde o início de 1991 até meados de 2000, e a drástica redução da principal fonte de custeio (contribuição mensal das novas patrocinadoras) somada ao grande número de beneficiários, revelaram a inconsistência do PAMA e a necessidade de sua extinção em razão da insuficiência dos recursos garantidores da prestação dos serviços previstos. A redução do montante das contribuições patronais deveu-se à demissão de metade dos participantes ativos do PBS (aproximadamente 25.000) e à migração em massa (em média de 95%) de participantes ativos para planos alternativos ao PBS.

Diante do exposto, percebe-se que a decisão bem intencionada de instituir um plano de assistência médica aos aposentados foi motivada por uma equivocada visão futurista do STB que não previu a privatização do STB e suas seqüelas

Que dizer da proposta de “revigorar o PAMA na forma em que foi constituído”? Parece totalmente inviável...

 05. Quanto ao PAMA-PCE, compartilho a afirmação de Ítalo Greggio: “NÃO EXISTE QUALQUER VÍNCULO COM AS PATROCINADORAS, sendo que estas não têm obrigação alguma com o plano”. 

Ainda conforme a informação de Ítalo, em seu e-mail, a proporção de assistidos, inscritos no PAMA-PCE e inscritos exclusivamente no PAMA, é de 75% e 25% PAMA. Tal proporção deve levar à algumas conclusões:

a) O plano de benefícios previdenciais PBS-A e os planos de benefícios PBS das “patrocinadoras” são planos que têm Regulamentos substancialmente idênticos, mas que têm patrimônios distintos, patrocinadoras distintas e até Fundações administradoras distintas;

b) As questões relacionadas exclusivamente com o PAMA são prementes apenas para uma minoria de assistidos que, tendo permanecido como participantes ativos do PBS em algum dos “14 planos de patrocinadoras” aposentaram-se pela respectiva patrocinadora. Esses assistidos têm patrocinadoras e contra as respectivas patrocinadoras, podem fazer reivindicações diversas mediante ações judiciais coletivas.

Os assistidos do PBS-A, que permaneceram inscritos apenas no PAMA, não têm essa possibilidade porque o plano previdencial PBS-A nunca teve patrocinadora.

De passagem, digo que em recente correspondência eletrônica, desmascarei a mistificação do “compromisso de solidariedade” e a farsa das patrocinadoras compartilhadas.

06. Por outro lado, a solução proposta no final do item 3.01 do trabalho elaborado pelo Núcleo de Estudos e Investigação, “com base n Resolução nº 10/1995 do MPS/CGPC”, está embasada em conceitos e em textos legais e reguladores revogados, ultrapassados pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. O conceito exposto no item 2.02, pode ser mal entendido. A identificação e distinção entre os planos de benefícios não é meramente contábil. As EFPC são apenas titulares formais dos patrimônios dos planos que administram, mas que pertencem aos planos. Elas não podem fazer transferência de recursos entre planos de benefícios previdenciais, e muito menos, entre planos previdenciais e assistenciais.  

07. Segundo a regulamentação atualizada “é vedada a transferência de recursos entre os Programas Previdencial e Assistencial” e “os recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outro plano de benefícios operado pela mesma EFPC”.

08. Não se deve esquecer também que já foi aventado outro destino para o superávit do PBS-A: mantê-lo retido para garantir possível déficit futuro, devido aos atuais baixos rendimentos dos investimentos dos recursos do plano.  Lembremos os aforismos: “Gato escaldado de água fria tem medo”. “Tenho medo dos Gregos até quando dão presentes”.
09. Era esperado o tratamento cordial dos Diretores da Sistel, Adriana Meirelles Guimarães Salomão e Carlos Alberto Cardoso Moreira, para com os Conselheiros eleitos. Conheço pessoalmente Adriana desde 2001 e conversei confidencialmente com Beto no Sistel Presente de 2010 em Curitiba. Guardo de ambos ótima impressão. Todavia, como teste de boas intenções, seria interessante aproveitar o relacionamento favorável para obter deles algumas informações que deveriam ser fornecidas a todos os assistidos do PBS-A:
a) A verdadeira razão do afastamento do ex-diretor de seguridade;

b) Se há déficit no PAMA-PCE, qual é o montante. Se o déficit é estrutural ou houve desfalque. No primeiro caso quais as explicações; no segundo caso de quem foi a responsabilidade;

c) Qual a razão do recente baixo rendimento dos investimentos do PBS-A;

d) Onde estão investidos os recursos dos diversos Fundos de Reversão de Valores aos assistidos e às patrocinadoras e qual seu rendimento;

e) Se a Sistel está registrada como “administradora” de plano coletivo de assistência privada à saúde, na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.  Se observa os dispositivos da legislação pertinente (Decreto nº 3.327d, de 3000, e Lei nº 10, 185, de 2001), inclusive quanto aos registros contábeis determinados pela ANS. -
  
Porto Alegre, 28 de novembro de 2013.
  
Guido Gonzáles Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br"

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Fundos de Pensão: Funcef, assim como outros fundos, perderiam pouco se STF decidir a favor de poupadores

Nesta semana, a Abrapp, associação que representa os fundos de previdência completar, fez terrorismo e estimou perdas de 40 bilhões de reais para o setor 
O fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, Funcef, avalia que terá impacto pequeno caso o Supremo Tribunal Federal (STF) tome decisão favorável aos poupadores.. 
"O impacto deve ser muito pequeno e não estamos preocupados", afirmou em entrevista à Reuters Geraldo Aparecido da Silva, secretário-geral da fundação, que tem patrimônio de 51 bilhões de reais. 
Nesta semana, a Abrapp, associação que representa os fundos de previdência completar, estimou perdas de 40 bilhões de reais para o setor no caso de decisão favorável aos poupadores. 
Além de definir a correção das cadernetas de poupança, o STF vai julgar a correção inflacionária feita para os participantes de fundos de pensão que resgataram seus recursos antes da aposentadoria, explicou Silva. 
"Quem resgatou dinheiro dos fundos de pensão acabou questionando na justiça esta correção. A lógica é a mesma das poupanças", disse. 
Na época dos planos econômicos que estão no foco do STF -- Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991)-- a Funcef tinha apenas um fundo de pensão e os resgates antecipados eram ajustados pelo INPC. 
De acordo com Silva, a Funcef teve poucos desligamentos no período, o que explica o baixo risco envolvido no julgamento. "No nosso caso, o número de desligamentos é pouco expressivo, e muitos que saíram da Caixa já estavam próximos da aposentadoria e decidiram permanecer no plano", disse.
Fonte: Reuters/Portal Exame (28/11/2013)

Comportamento: Justiça adia para 2014 decisão sobre poupança

A palavra final sobre a revisão da poupança dos planos econômicos de 1987 a 1991 foi adiada para fevereiro de 2014, conforme decidiram os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ontem.

Com o adiamento, os bancos avaliam que ganharam tempo para minimizar as perdas em caso de uma decisão pró-poupador, convencer eventuais ministros do STF ainda neutros e reverter as opiniões de membros do lado dos poupadores.

O adiamento foi pedido pelo ministro Marco Aurélio, lembrando do recesso do Judiciário.

"Há mais de 20 anos se espera por esse julgamento. Agora, por mais dois meses, não haverá um prejuízo maior."

Já o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Celso de Mello, ressaltaram a grande expectativa de poupadores, governo e tribunais de todo o país.

Por fim, eles optaram por começar a ouvir os argumentos de quem é contra e a favor da revisão, mas só decidirão a questão no ano que vem.

Nove ministros estavam presentes, de um total de 11.
Fonte: Agora SP (28/11/2013)

INSS: Aposentadoria do INSS vai mudar na semana que vem

Entrada da nova expectativa de vida dos brasileiros altera fórmula e impõe novo prazo para benefício não sofrer desconto

O IBGE anuncia na próxima segunda-feira a nova tábua de expectativa de vida da população brasileira. O resultado afeta diretamente a composição do fator previdenciário que serve de base para o cálculo das aposentadorias do INSS. A previsão é que o instituto mostre que os brasileiros vão viver, em média, mais 40 dias. Segundo Newton Conde, atuário e diretor da Conde Consultoria Atuarial, a alta representará perda de 0,25% a 0,5% sobre os benefícios agendados e concedidos pela Previdência Social a partir do mês que vem.

“Acredito que o IBGE não registrará grandes alterações na tábua, mas a expectativa de vida do brasileiro deve aumentar, em média, em 40 dias, como ocorreu em anos anteriores”, afirma Conde. 
Os 40 dias vão mexer na estatística atual de que os brasileiros vivem, em média, 74,8 anos. Homens vão até os 71,3 anos e as mulheres até 78,5 anos, de acordo com o IBGE. 
O aumento da expectativa de vida agravará o quadro de perda com o fator no cálculo das aposentadorias. Hoje, o mecanismo provoca redução de até 40% nas aposentadorias. O cálculo foi adotado em 1999 para forçar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa, retardando o pedido de benefício. Considera tempo de contribuição, idade e expectativa de vida do segurado. Quanto mais novo o trabalhador pede aposentadoria menos ele recebe.

PARA EVITAR PERDAS 
A saída para evitar mais perdas, é o trabalhador que completou as condições para se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos, para mulheres) fazer o pedido de concessão até sábado. Assim, ele conseguiria driblar desconto maior do fator. O agendamento da concessão pode ser feito no www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135.

Apesar da mudança do fator ocorrer na virada do mês, o INSS considera a data do pedido de agendamento, mesmo que o atendimento no posto ocorra dias depois. Se o pedido for feito até o próximo sábado, o trabalhador garante o cálculo do benefício com o fator antes da alteração da tábua de expectativa de vida da população.
Fonte: O Dia (28/11/2013)

Desaposentação: Aposentado pode trocar de benefício depois de dez anos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que não há prazo para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedir a troca de aposentadoria.

Oito ministros votaram a favor dos segurados.

O recurso julgado na Primeira Seção era "repetitivo" e, por isso, servirá de orientação para ações em andamento nos tribunais regionais federais e nos juizados especiais federais.

Desde abril, a maior parte dos processos que discutiam se há prazo para a troca estavam parados a pedido do ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso no STJ.

Agora, as ações que discutiam o tema voltarão a andar nos tribunais, nas turmas e nos juizados.

O INSS vinha argumentando que a troca de aposentadoria, que é conhecida como desaposentação, é um tipo de revisão do benefício e, portanto, também estaria sujeita ao prazo de dez anos previsto na lei geral da Previdência Social.

Esse limite de tempo é chamado, na Justiça, de decadência.
Fonte: Agora SP (28/11/2013)

Idosos: Os novos donos do pedaço na rede social

Depois de ganhar um tablet no Natal passado, Luíza Soares Ribeiro convidou as filhas Zoraide e Mafalda para ingressarem em um curso de informática, na zona Leste de São Paulo, onde moram. Não demorou muito para que fossem fisgadas pela internet, em especial as redes sociais. Zoraide passou a usar o Facebook para se comunicar com a amiga Jane, que mora nos Estados Unidos, e para expor seu trabalho artesanal em madeira. Mafalda virou fã de jogos populares na rede social, como o Candy Crush, e não se incomoda em avançar madrugada a dentro à frente da tela. Poderia ser só mais uma história sobre o poder de atração das redes sociais, mas o que torna o caso incomum são as idades do trio: Luíza tem 88 anos, Mafalda, 69, e Zoraide, 67.
De um espaço digital dominado por adolescentes e jovens adultos, as redes sociais começam a receber um número crescente de usuários mais velhos. Em outubro, segundo levantamento encomendado pelo Facebook e revelado com exclusividade ao Valor, o número de visitantes com mais de 55 anos cresceu 58% em relação a 2012. É um aumento bem superior ao de outras faixas, e à própria evolução média de audiência do site entre usuários a partir dos 15 anos, que cresceu 46%.
Atualmente, o Facebook tem 4,6 milhões de usuários com mais de 55 anos, que representam 7,8% do total. Parte deles se encaixa na terceira idade, um conceito cujos limites são variáveis. No Brasil, considera-se que essa etapa de vida começa aos 60 anos, mas há outras classificações, que indicam 65 e até 75 anos.
Para o Facebook, essa mudança de perfil não é preocupante. "Não queremos ficar restritos a uma faixa etária mais jovem", disse Camila Fusco, gerente de comunicação da empresa no Brasil. "O crescimento da audiência entre os mais velhos só mostra o quanto a plataforma é democrática".
O movimento não está restrito ao Facebook. Um levantamento feito pela empresa de pesquisa Nielsen Ibope para o Valor mostra que os usuários com mais de 55 anos responderam por 10,3% da audiência das redes sociais e fóruns em outubro, uma participação maior que a faixa etária de 21 a 24 anos, responsável por 6,7% da presença nas comunidades virtuais.
A facilidade de uso explica por que o Facebook e os jogos eletrônicos são as opções preferidas da terceira idade na internet. A rede social facilita a tarefa de acompanhar, mesmo à distância, a vida de filhos e netos. Já os games são uma forma de se divertir sem sair de casa. A matriarca Luíza é fã declarada dos joguinhos. Na época do curso de informática, nem uma queda a deixou afastada das aulas. Agora, ela mostra a mesma determinação na hora de jogar. "Só paro quando acaba a bateria do tablet", disse.
Aos poucos, outras formas de uso ficam populares entre os mais velhos, como o Skype (para falar com a família), os serviços bancários via internet, as pesquisa no Google e o envio de e-mails. Tudo isso está aumentando consideravelmente o tempo de exposição do grupo à internet. De acordo com a Nielsen Ibope, em outubro, os usuários com mais de 65 anos navegaram 42 horas e 35 minutos em média, mais que adolescentes de 12 a 17 anos (30 horas e 30 minutos), jovens de 18 a 24 anos (36 horas e 48 minutos) e adultos de 25 a 34 anos (41 horas e 58 minutos). O levantamento só leva em conta o tempo de navegação em casa.
"O Facebook está substituindo a novela como opção de entretenimento dos mais velhos", disse a socióloga Celia Belém, da consultoria Arquitetura do Conhecimento, que analisa o comportamento do consumidor. A própria Célia, de 65 anos, aderiu ao Facebook. "É uma forma de encontrar amigos com quem trabalhei nos anos 90", disse a ex-executiva de agências de propaganda. Em dezembro, Celia pretende participar de um almoço entre amigos feitos na rede social. "O Facebook tornou-se um espaço para quem está aposentado expressar sua opinião, é uma espécie de fórum de ideias", afirmou.
Para o pesquisador José Calazans, da Nielsen Ibope, o avanço dos mais velhos na rede mundial ocorre independentemente de classe social. A princípio, os acessos residenciais ficaram restritos às classes A e B, mas o cenário mudou. "À medida que o preço dos computadores diminuiu e a oferta de banda larga fixa aumentou, a classe C passou a explorar a internet", afirmou Calazans. A banda larga móvel, mesmo que indiretamente, também favoreceu o avanço dos mais velhos. "Hoje, os jovens navegam principalmente por dispositivos móveis, e acabam deixando de lado o computador de casa, que é usado pela terceira idade para passar o tempo", afirmou Calazans.
O mercado publicitário ainda não percebeu esse movimento, disse o pesquisador. Outros negócios, porém, já farejaram as oportunidades. É o caso dos cursos de informática. Na Pró-Soluta Tecnologia, localizada na Vila Carrão, zona Leste de São Paulo, 80% do público de 170 alunos tem mais de 60 anos. "Há cerca de 10 anos, abrimos a escola para oferecer cursos profissionalizantes e de informática. Mas, com a procura maior por parte da terceira idade, redirecionamos o foco", afirmou Fernanda Silva Pinto, proprietária da Pró-Soluta. Para os idosos, o curso tem três módulos: introdução à informática e Windows, internet e Facebook.
Segundo Fernanda, muitos alunos chegam à escola por indicação médica, porque estão sozinhos e em depressão. Mas há quem venha por insistência dos filhos, que querem ver as mães conectadas, como é o caso de Alda Borges, de 83 anos. Viúva e dona de casa, ela recebeu de presente dos filhos um notebook e procurou encaixar as aulas de informática em sua agenda, que também é preenchida por aulas de alongamento e hidroginástica.
"Ainda sou meio cismada em usar o notebook. Acho que posso estragar alguma coisa se apertar o botão errado", disse Alda, que levou para a escola as amigas Amélia, de 74 anos, e Irene, de 89. Por enquanto, a preferência de Alda no computador é por jogos de caça-palavras, palavras cruzadas e jogos da memória. "Mas meu filho já criou um perfil para mim no Facebook e eu estou aprendendo a usar", disse. Amélia está mais familiarizada com a rede social. Usa o notebook todos os dias para acessar o Facebook, mas pediu para a filha trocar o Windows 8 pelo 7, que é "mais fácil de usar, igual ao da escola", afirmou. Prudente, a aluna septuagenária reprova o excesso de exposição das pessoas na rede social. "Tem gente que põe até dor de barriga no Face", disse. "É um exagero".
Fonte: Valor (28/11/2013)

Fundos de Pensão: ANAPAR reitera em informativo seu apoio aos Participantes de fundos de pensão e pela sua democratização


27 de Novembro de 2013 - Ano XIII - N.º 480

Democratização nos fundos de pensão ganha apoio no Senado 

A presidenta da ANAPAR, Cláudia Ricaldoni, defendeu maior participação dos trabalhadores nos fundos de pensão e a proibição de devolver valores do superávit para os patrocinadores, na audiência pública realizada no Senado Federal no último dia 21 de novembro. A audiência foi convocada pela Comissão de Assuntos Sociais, a pedido da Senadora Ana Amélia (PP-RS), que presidiu a sessão e se comprometeu a apoiar mudanças nas Leis Complementares 108 e 109, para democratizar os fundos de pensão.

Convocada para debater publicamente a realidade dos fundos de pensão, a audiência teve como expositores Cláudia, o presidente do Postalis e diretores da Previ, Petros e Funcef. O Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e o Senador Wellington Dias (PT-PI), o primeiro participante da Previ e o segundo da Funcef, também defenderam as teses dos trabalhadores. Regras de governança, interferência das patrocinadoras nos negócios dos fundos, retirada de patrocínio, apropriação de superávit pelas patrocinadoras, qualidade dos investimentos foram alguns dos temas discutidos.

A presidenta da ANAPAR e o Deputado Berzoini defenderam o PLP 161/2012, de sua autoria, que estabelece novas regras de governança nos fundos de pensão. Eleição direta da metade dos dirigentes de todas as entidades fechadas de previdência – diretoria, conselho deliberativo e conselho fiscal -, fim do voto de minerva, proibição de devolver superávit para as empresas patrocinadoras, obrigatoriedade de negociação prévia entre patrocinadores e entidades representativas dos participantes para promover alterações estatutárias ou de regulamento dos planos de benefícios. Estas são algumas das propostas contidas no PLP 161.

Senadora Ana Amélia acompanhará e apoiará PLP 161 – A Senadora ouviu a defesa veemente da ANAPAR, de que a administração do patrimônio previdenciário melhora e os direitos dos participantes são respeitados quando há maior participação dos trabalhadores na gestão dos fundos. Sensibilizada, se comprometeu a apoiar o PLP 161 e solicitar que tramite no Senado Federal em conjunto com a Câmara dos Deputados. “Ganhamos um importante apoio, que muito ajudará nossa luta pela democratização dos fundos”, comemora Cláudia. 



ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca - Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 - Brasília - DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br


Comportamento: Imagem do pôr de sol de hoje no Rio, em férias de aposentado


Dá para ver quem está lá em cima?

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Comportamento: STF começa hoje a tarde a decidir sobre revisão da poupança

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) devem começar hoje o julgamento sobre o direito dos poupadores à revisão das cadernetas durante os planos econômicos nos anos 1980 e 1990. 
Serão necessários, no mínimo, oito dos 11 ministros do Supremo. 
Primeiro, será preciso julgar se os planos são constitucionais. 
Depois, serão julgadas as ações. 
Representantes dos bancos e dos poupadores poderão apresentar seus argumentos. 
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, ignorou os apelos do governo e manteve o assunto na pauta de votação. 
Houve ainda uma manifestação de "23 notáveis" -ex-presidente do Banco Central, ex-ministros da Fazenda e até o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso- afirmando que uma decisão favorável aos poupadores seria um erro histórico. 
Fonte: Folhapress (27/11/2013)

Sistel fará pesquisa de satisfação junto as Associações de Aposentados Sistelados de todo Brasil

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Brasília, 26 de novembro de 2013






Caro Presidente, 

Todos os anos a Sistel realiza Pesquisas de Satisfação com seus Assistidos e Patrocinadoras e desta vez queremos também ouvir a opinião das Associações.

No período de 27/11 a 13/12/2013, realizaremos nossa primeira pesquisa que visa a melhoria contínua do desempenho da Sistel e o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela entidade.

A execução da Pesquisa de Satisfação 2013 está a cargo daOpinião Consultoria, empresa de pesquisa especializada contratada pela Sistel.

Ouvir a opinião desta Associação e sua visão em relação às atividades desenvolvidas pela Sistel é de suma importância para aprimoramento dos nossos processos e serviços.

Contamos com a colaboração e participação dessa associação para que a realização da Pesquisa de Satisfação da Sistel ocorra em conformidade com a programação prevista para alcançar o seu propósito.

Cordialmente,

Ana Cristina de Vasconcelos
Gerente de Relações Institucionais                         

Fundos de Pensão: Participante discorda do posicionamento do presidente da Abrapp que crê que as legislações atuais dos fundos de pensão são boas

Com relação ao post ontem publicado em que o presidente da Abrapp manifestou-se contrário as alterações propostas na legislação dos fundos de pensão que visam democratizá-los e resguardar direitos dos Participantes, o participante de um fundo de pensão, Gilson Costa, enviou a seguinte mensagem à Senadora Ana Amélia, que organizou a audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado na última quinta-feira, sobre novas regras para a governança dos fundos de pensão:


Sua Excelência, Senhora Senadora Ana Amélia


Excelência,

         Não concordamos com a citação do ilustre presidente da ABRAPP, que afirma: "As legislações que regulamentam os fundos de pensão são muito boas e não precisam de alterações", conforme consta na reportagem que está na sequência.

         O Ilustríssimo Sr. Presidente da ABRAPP afirma que as legislações são muito boas, mas, não menciona para quem, pois, são péssimas para nós, participantes e assistidos, que não temos tranquilidade alguma em relação ao presente e ao futuro da nossa aposentadoria e da nossa família.

         Toda hora somos surpreendidos com “prejuízos” em investimentos dos Fundos de Pensão, ou com Déficits nas Demonstrações financeiras, e não temos notícia sobre qualquer tipo de punição a dirigentes.
        
         Na realidade, as Leis Complementares frequentemente são alteradas por Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que sempre as modifica em favor de Dirigentes ou Patrocinadoras, os quais ainda são favorecidos pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), que demora mais de cinco anos para julgar algum tipo de recursos de Dirigente de EFPC, que tenha sido punido pela PREVIC, e, geralmente os isenta de qualquer tipo de punição ou responsabilidade.

         Nós, participantes e assistidos somos favoráveis as mudanças no sentido de fortalecer a Governança Corporativa do Fundos de Pensão, defendida por Vossa Excelência durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

         E, também somos favoráveis à Leis duras contra dirigentes das EFPC, nos casos de Déficit nas demonstrações financeiras, e ainda rogamos por uma PREVIC atuante, pois, o mencionado Órgão de fiscalização está deixando a desejar.

         O ideal, para nós participantes e assistidos, seria uma PREVIC independente, desvinculada do Ministério da Previdência Social, e atuando da mesma forma que a Controladoria Geral da União (CGU).

Respeitosamente

GILSON TAVARES COSTA
Participante de Fundo de Pensão"

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Desaposentação divide Justiça de São Paulo

A maioria dos juízes estaduais de São Paulo é contrária à tese da desaposentação, seguindo a orientação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Levantamento feito pelo Portal Previdência Total demonstra que, até o final da segunda quinzena de novembro deste ano, de 13 casos que foram a julgamento na primeira instância, em apenas dois o benefício recebeu aval da Justiça. 
A desaposentação teve o apoio do juiz Bruno Luís Costa Buran, da 2ª Vara de Cruzeiro, no interior paulista, que condenou o INSS a conceder novo benefício a José Domingos Ferreira da Silva. O magistrado mandou a autarquia federal recalcular a nova aposentadoria aproveitando as contribuições anteriores e as feitas depois que o aposentado voltou a trabalhar. 
O juiz afirma que a lei procura afastar o recebimento simultâneo de mais de um benefício – com a ressalva do salário-família e da reabilitação profissional –, evitando que aquele que já recebe aposentadoria possa ser contemplado com outra prestação pecuniária da Previdência Social. 
“Na espécie, verifica-se outra situação. O autor deseja renunciar à aposentadoria, com o propósito de obter benefício mais vantajoso. Não pretende o segurado, nesse caso, auferir mais de um benefício ao mesmo tempo. Mas apenas um daqueles a que faz jus - o de aposentadoria - , com a revisão da renda mensal inicial, em razão das contribuições previdenciárias recolhidas após a concessão da aposentadoria renunciada”, raciona o juiz. 
Na mão oposta, as magistradas Ana Lucia Beall, da 3ª Vara Cível de Sumaré, Érika Ricci, da 1ª Vara de São Caetano, e os juízes Antônio César Hildebrand e Silva, de Araras, André Gonçalves Fernandes, de Sumaré, e Dagoberto Jeronimo do Nascimento, de São Caetano negaram pedidos a aposentados que pretendiam trocar o benefício atual por outro mais vantajoso, aproveitando o tempo de contribuição posterior à aposentadoria. 
Esses magistrados entendem que a aposentadoria é direito pessoal do trabalhador, de caráter patrimonial, portanto renunciável, não se podendo impor a ninguém, a não ser que lei disponha em sentido contrário, que permaneça usufruindo de benefício que não mais deseja. 
Segundo os magistrados, o parágrafo 2º, do artigo 18, da Lei nº 8.213/91 proíbe ao segurado da Previdência Social qualquer prestação em decorrência do retorno à atividade, exceto o salário-família e a reabilitação, quando empregado. 
De acordo com a juíza Ana Lucia Beall, de Sumaré, “...o sistema de Previdência Social encontra-se pautado no princípio da solidariedade, caracterizado pela cooperação mútua em busca do bem-estar social. Dessa sorte, prevalece o interesse social, em detrimento do interesse individual do autor”, completa a juíza.
Fonte: Prev Total (26/11/2013)

Fundos de Pensão: Abrapp manifesta-se contrariamente as alterações da legislação dos fundos que visam democratiza-los e resguardar participantes

Para José de Souza Mendonça, presidente da entidade, legislações do setor são muito boas 
"As legislações que regulamentam os fundos de pensão são muito boas e não precisam de alterações." A afirmação é do diretor-presidente da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José de Souza Mendonça, em resposta à proposta da senadora Ana Amélia (PP-RS), que defendeu, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado na última quinta-feira, novas regras para a governança dos fundos de pensão. "Quem fala em mudar as Leis Complementares nº 108/2001 e 109/2001 tem interesses em seu benefício próprio e se utiliza de políticos que não têm conhecimento do assunto", disse Mendonça em entrevista ao Brasil Econômico. 
Projeto de lei complementar (PLP 161/2012), do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que também participou da audiência, prevê a atualização das duas leis, com o objetivo de assegurar maior "transparência e controle" das fundações. A 109 regulamenta o regime de previdência complementar, enquanto que a 108 versa sobre os planos de Previdência Complementar da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e os respectivos entes da Administração Pública indireta. 
"Tudo é visão de participantes querendo tomar conta da entidade. É preciso ter um equilíbrio entre patrocinadores e participantes nos fundos, afinal o dinheiro vem também da entidade patrocinadora, não só do participante", afirmou o diretor-presidente da Abrapp. 
A audiência pública foi realizada a pedido da senadora Ana Amélia para discutir perdas de recursos dos fundos estatais com investimentos, como o dos funcionários dos Correios, o Postalis - que já tem um déficit superior a R$ 1 bilhão -, ou o Aerus, dos ex-empregados da Varig e Transbrasil, que está sob intervenção. 
No caso do Postalis, Mendonça avalia que houve um problema sério de gestão, mas que foi logo identificado pela fiscalização. Segundo ele, uma mudança na legislação não evitaria esse tipo de problema, porque trata-se de uma questão ética. "São pessoas que entram em uma entidade para ganhar um salário e não para cumprir uma missão... Ter uma atuação honesta, séria, é necessária ao sistema." 
Para Mendonça, esse tipo de problema pode até ocorrer nas entidades privadas, mas é muito mais improvável do que nas públicas, porque o gestor tem o interesse de trabalhar bem e está sob fiscalização do patrocinador. 
Quanto às fraudes nos fundos de pensão municipais deflagradas recentemente pela Polícia Federal, Mendonça ressaltou que os regimes próprios não têm qualquer ligação com a previdência complementar. "Não são a mesma lei, não têm a mesma estrutura, nem a mesma fiscalização. Não nos envolvemos com os regimes próprios." Mas concordou que eles precisam melhorar e uma das ideias seria abrir a possibilidade de criar um multipatrocinado do governo, como a Funpresp, que ficaria embaixo de um guarda-chuva do governo para melhorar a gestão e acabar com os problemas. 
Operação da PF em setembro último identificou irregularidades em regimes próprios de diversas prefeituras em vários Estados do país. Os prefeitos e gestores dos regimes de previdência eram remunerados com um percentual sobre o valor aplicado. O esquema contava também com a intermediação de lobistas que faziam o elo entre agentes políticos e a quadrilha. 
Em relação à necessidade de readequação das participações da Previ (previdência dos funcionários do Banco do Brasil), ele considera que o fundo precisa ser tratado de forma diferenciada. "A Previ é quase um quarto de toda a previdência complementar. O limite que vale para o pequeno não pode valer para este fundo." 
O fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil tem um patrimônio líquido de cerca de R$ 160 bilhões e, segundo Mendonça, "é muito bem gerido".
Fonte: Brasil Econômico (26/11/2013)

Nota da Redação: Fica mais uma vez comprovado que a Abrapp só visa defender as patrocinadoras e lixa-se para os participantes, que contribuíram em igual proporção para a constituição dos fundos de pensão.

Fundos de Pensão: Decisão do STF sobre poupança pode custar R$ 40 bi a fundos de pensão devido a resgates de ex- participantes. Participantes e assistidos atuais, alem das Patrocinadoras pagarão!

Os fundos de pensão estimam perder R$ 40 bilhões caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela revisão da correção monetária das cadernetas de poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O julgamento está marcado para começar amanhã.

O cálculo desses prejuízos foi feito pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que representa 272 fundos, responsáveis por gerenciar recursos da ordem de R$ 630 bilhões. Junto com o prejuízo dos bancos, estimado em R$ 150 bilhões pelo Ministério da Fazenda, a perda total do sistema financeiro poderia alcançar R$ 190 bilhões.

Diante do risco dessas perdas para o sistema financeiro, um documento assinado por todos os ex-ministros da Fazenda e ex-presidentes do Banco Central, junto com os atuais ocupantes desses cargos, Guido Mantega e Alexandre Tombini, foi entregue ontem ao Supremo. Os signatários, entre eles Fernando Henrique Cardoso, Delfim Netto, Maílson da Nobrega e Bresser Pereira, mostram preocupação com os efeitos de uma eventual decisão do STF.

Os advogados da Abrapp estão realizando audiências com os ministros do Supremo na qual entregam um memorial em que detalham o risco para os fundos de pensão, que também utilizaram os mesmos índices para fazer a correção dos planos de previdência no caso dos resgates. Há dezenas de milhares de ações sobre o assunto no Judiciário e elas serão decididas a partir do julgamento do STF. Como o Supremo vai julgar o caso em repercussão geral, a decisão será aplicada para mais de um milhão de ações apenas envolvendo bancos.

Nos fundos de pensão, o custo do pagamento de uma correção maior aos ex-participantes que já fizeram seus resgates recairá sobre os atuais participantes, inclusive sobre aqueles que já estão aposentados.

Como a possibilidade de prejuízo é bastante alta, advogados da Abrapp estão realizando audiências com os ministros do STF na qual entregam um memorial em que detalham esse risco. Nesses encontros, eles dizem que a conta alcançava R$ 36,5 bilhões, em 2010, e, agora, foi reajustada para R$ 40 bilhões. Os integrantes do Supremo têm se mostrado surpresos com o fato de o caso não afetar apenas os bancos. Vários deles perguntaram as razões pelas quais os fundos também seriam atingidos. "Esse caso também têm repercussão para vocês?", questionou um ministro do STF ao receber o memorial da Abrapp.
O prejuízo dos bancos foi calculado pelo Ministério da Fazenda em R$ 149,9 bilhões, caso o STF decida pela correção a maior das cadernetas de poupança.
Assim como as instituições financeiras, os fundos de pensão também utilizaram os mesmos índices para fazer a correção dos planos de previdência no caso dos resgates dos valores pelos participantes. Esses resgates foram muito comuns, na década de 1990, com os programas de demissão voluntária (PDVs) em bancos públicos e em estatais. No caso dos bancos públicos, houve PDV tanto em instituições federais quanto em bancos estaduais privatizados. No caso das empresas estatais, as demissões ainda atingiram companhias que foram adquiridas pelo setor privado, como as telefônicas.
Ao deixar esses bancos e empresas, a maioria dos participantes abandonou também os planos de previdência e pediu o resgate dos valores com a correção pelos índices que vigoravam antes da edição de cada plano econômico. Como esses índices eram maiores do que os que foram determinados pelo governo, essa disputa foi parar na Justiça.
Assim como os bancos, os fundos de pensão perderam a grande maioria dessas ações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou, inclusive, a editar súmula dando o direito aos ex-participantes de planos de previdência a obter "a correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". É a Súmula nº 289, de 28 de abril de 2004. Com ela, a regra na Justiça passou a ser dar a correção a maior dos valores aportados nos fundos de pensão aos participantes que pediam o resgate de seus planos de previdência.
Segundo a Abrapp, existem dezenas de milhares de ações sobre o assunto no Judiciário e elas serão decididas a partir do julgamento que o STF vai fazer sobre a possibilidade de os correntistas receberem correções monetárias a maior em suas poupanças. Como o tribunal vai julgar a questão com repercussão geral, a decisão será aplicada para mais de um milhão de ações apenas envolvendo bancos.
"O assunto aqui discutido não se limita ao interesse das instituições financeiras, mas também atinge diretamente os interesses do Sistema Brasileiro de Previdência Complementar", afirmam os advogados Adacir Reis e Lara Corrêa Sabino Bresciani no memorial em defesa da Abrapp.
Um dos maiores problemas para os fundos é que, se o STF determinar a correção a maior para os ex-participantes que já fizeram os seus resgates, a conta vai ficar para os atuais. Nessa hipótese, o valor da contribuição dos atuais participantes dos fundos deve aumentar, inclusive para aqueles que já estão aposentados. Isso porque, uma vez determinada pelo STF, a correção dos índices dos planos econômicos vai fazer com que grandes fundos de pensão, como o dos funcionários e pensionistas da Caixa Econômica Federal (Funcef) e do Banco do Brasil (Previ), tenham que restituir valores a maior para ex-participantes. Sem a devida provisão para tais pagamentos, a saída para financiar essa conta pode ser a de aumentar a cota de contribuição dos participantes atuais.
"Se ex-participantes sacarem valores superiores (os chamados 'expurgos inflacionários') aos previstos no contrato, os que permaneceram no plano, juntamente com o patrocinador, terão que cobrir a diferença, já que não houve custeio para tanto", diz o memorial da Abrapp.
A entidade estuda se vai apresentar a sua tese perante os ministros, na fase de defesas orais, ou se deixará a tarefa para o Banco Central. O julgamento vai começar às 14 horas e o dia que deve ser dedicado à apresentação da defesa dos bancos e dos poupadores.

Em uma ação inédita e suprapartidária, todos os ministros da Fazenda e presidentes do Banco Central do Brasil, do governo militar, do PMDB, do PSDB e do PT, assinaram uma carta, entregue ontem pelo BC a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, de apoio aos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Nela, os signatários mostram preocupação com os efeitos que uma eventual decisão do STF - que amanhã começa a julgar a incidência da correção monetária sobre as cadernetas de poupança dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II - a favor dos poupadores.
No texto, eles argumentam: "O contrato de poupança tem condições estatutárias ligadas ao próprio regime monetário, as quais são estabelecidas em lei pelo poder público, como a taxa de juros e os indexadores, e sobre as quais nem poupadores nem instituições financeiras podem negociar. Quem escolhe aderir a este contrato aceita estas condições estabelecidas pelo poder público e seu poder de alterá-las".
Uma decisão do Supremo a favor de uma correção monetária bem superior à que foi aplicada nos meses de virada dos planos de estabilização geraria, para os bancos, uma conta a pagar de cerca de R$ 100 bilhões, conforme cálculos do Ministério da Fazenda, preparados em 2008. É essa cifra que a carta cita, mas há cálculos mais atuais e mais amplos que chegam a mencionar custo bem maiores. É o caso dos R$ 600 bilhões estimados pela empresa de consultoria LCA, em trabalho feito para a Febraban, que considera o pior cenário em cada decisão do STF.
Na carta, citam ainda o fato de que as instituições financeiras não poderiam ter tido outra conduta a não ser cumprir rigorosamente a legislação e aplicar os índices de correção determinados pelo governo à época de cada plano. E alegam que os bancos aplicaram os novos índices tanto no ativo quanto no passivo, tanto nas cadernetas quanto nos empréstimos imobiliários efetuados com tais recursos, não tendo produzido, assim, ganhos para o sistema bancário decorrentes da troca de índices.
"Preocupam-nos os impactos fiscais e macroeconômicos que uma decisão pela inconstitucionalidade destes planos causaria ao país", prossegue o texto da carta cuja confecção foi articulada pelos bancos e subscrita pelo ministro Guido Mantega e pelo presidente do BC, Alexandre Tombini.
Levando em conta os cálculos do Ministério da Fazenda, em caso de decisão do STF a favor dos poupadores, o sistema teria que realizar provisões equivalentes a R$ 100 bilhões. Considerando que a alavancagem média das instituições financeiras é de nove vezes o capital, o crédito poderia ter uma redução da ordem de R$ 900 bilhões, com consequências negativas por vários anos, "com graves implicações para a estabilidade econômica e financeira do país", alerta a carta.
Embora tenham trabalhado em governos diferentes, os signatários salientam que se sentem no dever de externar tais preocupações e opiniões por ser esta "uma questão de Estado".
Fonte: Valor (26/11/2013)

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Desaposentação: Desaposentação ganha fôlego no STF e julgamento pode ser este ano

A troca de aposentadoria saiu de cena no Congresso Nacional, mas ganhou força no Judiciário. O julgamento no STF pode começar ainda este ano. Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso sinalizou que vai mandar o caso a julgamento ao dar prazo de cinco dias para todas as partes envolvidas no processo apresentarem as alegações finais.

O STF reconheceu a existência da repercussão geral do assunto, o que significa que a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Existem decisões favoráveis aos segurados no Superior Tribunal de Justiça, mas o tribunal ainda não fixou jurisprudência. O julgamento pelo STF pacificará o direito à desaposentação.

“Os ministros do Supremo irão decidir no caso concreto, ou seja, diante do Recurso Extraordinário 661256, sobre a possibilidade de o segurado do INSS ter direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, benefício mais vantajoso, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentação”, afirma o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele é autor de projeto de lei que autoriza a desaposentação.

Hoje, a lei brasileira não prevê a desaposentação. Isso impede o trabalhador de recalcular a aposentadoria com as novas contribuições. Enquanto o Congresso não cria nova legislação que permita a troca do benefício, os aposentados batem à porta da Justiça.

“A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho”, explica a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do Innocenti Advogados Associados, colaboradora do portal Previdência Total.

Alerta

A advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, alerta, no entanto, que a renúncia da aposentadoria para a obtenção de nova só valerá a pena se trouxer de fato, vantagem econômica para o segurado. “É preciso ter a absoluta certeza do direito da melhora na renda mensal do segurado, o que se comprova realizando os devidos cálculos previdenciários”, completa.

 “A título de exemplo, há casos em que o segurado se aposenta, permanecendo no mercado de trabalho, porém, com salário de contribuição muito inferior aos salários que fizeram parte do cálculo de sua aposentadoria”, cita a advogada, acrescentando que a simulação dos cálculos da nova renda, poderá indicar uma diminuição do benefício.

Impactos

“Do ponto de vista do INSS e da União, a solução da matéria envolve consideração acerca do impacto financeiro que a medida produziria sobre o sistema de seguro”, explicou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF. “Em relação aos aposentados, é preciso dimensionar o proveito almejado, a possibilidade de melhoria nas condições de vida de parcela vulnerável da população e a possibilidade de caracterização da desaposentação como um direito social fundamental”, completou o relator do recurso no STF.

O Executivo se preocupa com o assunto. Teme o impacto da medida nos cofres da Previdência Social. A alegação do Palácio do Planalto é que permitir a desaposentadoria, causaria um rombo de R$ 70 bilhões, em 20 anos, nos cofres da União.

No Congresso, o assunto foi enterrado na Câmara, mas sobrevive no Senado, onde tramita o projeto (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim. Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”.

“Não há gasto para a Previdência. Ao contrário do que falam por aí, o cálculo será feito pelo que o trabalhador descontou”, defende o senador. Segundo Paim, seria impossível o governo gastar bilhões com a desaposentadoria se o cidadão recolheu as devidas contribuições para a Previdência.

O senador lembrou que o Orçamento Geral da União deste ano, aprovado pelo governo em março, já previa uma reserva de R$ 49,1 bilhões para custear o pagamento da desaposentação, no caso de a proposta passar no Congresso.

Fonte: PrevTotal (25/11/2013)


Fundos de Pensão: STJ muda entendimento sobre idade mínima de aposentadoria na Petros (55 anos vale desde 1978)

 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) em um recurso e modificou o entendimento firmado em vários precedentes da corte sobre a data de sujeição de seus participantes ao limite mínimo de 55 anos de idade, para efeito de concessão de aposentadoria complementar pela Fundação.

A Seção, por maioria de votos, decidiu que o enquadramento no limite de idade se dá a partir de 24 de janeiro de 1978 - data da publicação do Decreto 81.240/78, que definiu as regras de custeio dos planos de previdência privada -, e não do momento de averbação da alteração do estatuto da entidade no registro civil das pessoas jurídicas, realizada em 28 de novembro de 1979.

No caso examinado, os três autores da ação filiaram-se à Petros após a publicação do Decreto 81.240, estando sujeitos ao limite etário por ele estabelecido no artigo 31, IV. O STJ havia reconhecido o direito deles, que aderiram ao plano de benefícios da Petros em 1/8/1978, 2/1/1979 e 7/3/1979.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, liberá-los do cumprimento do requisito da faixa etária sem que tenham contribuído para complementação de aposentadoria mais precoce implica sobrecarregar os demais assistidos, uma vez que a Constituição impede que tal ônus recaia apenas sobre o patrocinador, em se tratando de entidade da administração pública direta ou indireta.

Segundo Isabel Gallotti, o decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de janeiro de 1978, e, a partir daí, as entidades fechadas de previdência privada passaram a ser obrigadas a cumprir todas as regras contidas nele, como o artigo 31, que menciona expressamente o limite etário para a aposentadoria.

No entendimento da ministra, a tese dos autores da ação - de que apenas os filiados em data posterior à averbação do novo estatuto da entidade no registro civil das pessoas jurídicas seriam atingidos pelas regras do Decreto 81.240 - acarretaria a "inusitada consequência" de postergar a eficácia da norma.

Segundo a ministra, como a averbação é um ato de exclusiva iniciativa de seus dirigentes, a aplicação das regras se daria em momentos distintos para os filiados das diversas entidades de previdência privada, de acordo com a data da averbação dos respectivos estatutos. "Os dispositivos de ordem pública, cogentes por natureza, não dependem, para sua eficácia, do ato de vontade do administrador do plano de previdência complementar, de providenciar a adaptação do estatuto ao novo sistema legal em vigor", disse ela.

Em seu voto, Isabel Gallotti também ressaltou que a lei e o decreto estabelecem diversas sanções para o caso de não cumprimento de suas disposições, entre as quais a intervenção, a liquidação extrajudicial e a liquidação ordinária. Além disso, destacou a ministra, como os cálculos atuariais, a partir da data de publicação do decreto, foram efetuados considerando que o pagamento da aposentadoria complementar seria devido a partir do momento em que o beneficiário completasse 55 anos, dispensar o cumprimento desse requisito acarretaria desequilíbrio econômico-financeiro aos planos de benefícios e prejuízo para todos os assistidos.
Fonte: Estadão (25/11/2013)

Fundos de Pensão: Sindapp defende abrandamento e revisão das regras do CRPC para punir dirigentes de entidades de fundos de pensão

Às vésperas de uma nova reunião da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), agendada para o próximo dia 4, e com uma década de vida completada este ano, o normativo que define o regime disciplinar a que estão submetidos os dirigentes de fundos de pensão, o Decreto 4942/2003,  é objeto das atenções. Sabe-se, por exemplo, que é tema de discussões no governo, no intuito de sua atualização.

Para Luís Ricardo Marcondes Martins, Vice-presidente do Sindapp e representante das entidades na CRPC, a década que passou assistiu a uma extraordinária evolução nas práticas, em termos de gestão e controles, avanços que com certeza precisarão agora ser traduzidos na atualização do Decreto 4942. Muitas dessas transformações podem ser percebidas nas atas das reuniões da CRPC. “Nos últimos anos”, nota Martins, “a Câmara vem realizando um importante trabalho de consolidação de nossas teses”.

No entender da Presidente do Sindapp, Nélia Pozzi, “não cabe discutir apenas as penalidades”, pois “é fundamental prever”. Nessa mesma linha vai Martins, por acreditar que deve-se ampliar o esforço pedagógico, mas “sem que isso possa significar qualquer forma de alívio para o mal gestor”. Separado o joio do trigo, é natural e bem vindo que eventuais falhas leves cometidas por dirigentes durante atos regulares de gestão, se não trouxeram prejuízo para o plano,  possam ser corrigidos, ficando a salvo de penalidades.

“O regime disciplinar precisa dessa nova visão, muito mais de acordo com o modelo de supervisão baseada em risco implementado pela PREVIC”, acredita Martins.   Ao participar  do seminário A Ética como Valor Fundamental, promovido pelo SINDAPP no último dia 19, o titular da PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, José Maria Rabelo, chamou a atenção para o fato de que nem sempre é fácil distinguir claramente o que é ou não ato regular de gestão, mas reconheceu a importância do dirigente ter o mais amplo espaço de defesa.

Responsabilidade de cada um - De qualquer forma, observa Martins, é mais que necessário que a estrutura de governança das entidades defina muito claramente as responsabilidades de cada um ao longo do processo.

Para uma outra especialista, a advogada Aparecida Pagliarini, consultora do Sindapp e da Abrapp, e uma das expositoras no evento da semana passada do Sindicato, em um aspecto não importa quem seja o responsável, uma vez que confiança e credibilidade são sentimentos que precisam ser transmitidos por todos os dirigentes e conselheiros. “A imagem da entidade depende disso”.

Regime disciplinar e comportamento ético, é evidente, estão fortemente associados, sem que se possa alegar, segundo Aparecida, que a ética é algo mais abstrato cujos efeitos são difíceis de discernir. “Pelo contrário, podemos ver muito bem, medindo as consequências que têm as atitudes não éticas”, sublinha Aparecida, que completa:  “E o primeiro prejuízo é sobre a imagem da entidade”.

Ajuda muito, segundo Aparecida, a existência na entidade não apenas de um código de ética, mas também o funcionamento de uma comissão capaz de dar-lhe vida efetiva.

No entendimento de Aparecida, a compreensão de certos fatos facilita ver com mais  clareza o que é um ato regular de gestão. O que o distingue não é apenas a sua regularidade, mas também a competência técnica e gerencial que denota, sendo que a pessoa que o pratica deve expressar experiência em uma ou mais das áreas de conhecimento presentes nos fundos de pensão, como a atuarial, administrativa ou jurídica.

Enfim, salienta Aparecida, “o ato regular de gestão depende não só do respeito às regras, mas também de estarem nele presentes padrões de conduta, na dependência, portanto, do comportamento do dirigente”.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (25/11/2013)

Nota da Redação: Estranha esta atitude do Sindapp, pois pelo que sabe, os dirigentes de fundos de pensão levam mais de três anos para ser julgados por seus pares que fazem parte do CRPC (4 representantes de servidores federais, 1 das EFPC, 1 das Patrocinadoras e somente 1 dos Participantes) e, nas poucas vezes em que são considerados culpados, já não estão atuando como dirigentes, pois seus mandatos findam e são obrigados somente a arcar com pequenas quantias referentes as multas impostas. Será que nesses três ou mais anos de "julgamento", não houve espaço para ampla defesa do suspeito?
O que precisa ser formulado no CRPC é a sua composição e os critérios de punição, com multas proporcionais aos estragos causados pela má gestão, para termos uma Câmara de Recursos mais isenta. Alem disso, o CRPC não deveria limitar-se a julgar autos de infração de dirigentes e da TAFIC, mas também ser um órgão de recursos às decisões da PREVIC, instância esta inexistente na estrutura da Previdência Complementar, fato este que prejudica enormemente os participantes de fundos de pensão.