O Pacote de Exames Preventivos foi elaborado por uma equipe médica, considerando o perfil de saúde dos usuários do PAMA e PCE.
sexta-feira, 31 de agosto de 2018
INSS: Sabia que trabalhador rural e pescador podem se aposentar sem contribuir ao INSS?
Os trabalhadores rurais podem pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com uma regra diferente da estabelecida para os demais. Eles podem se aposentar por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). São cinco anos a menos do que na regra geral. Mas esses trabalhadores conseguem também se aposentar sem contribuir ao INSS?
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Sistel: Comunicação e informação da Sistel a seus participantes e assistidos é ainda pífia
Os fatores mais preponderantes para medir a transparência e a segurança de uma instituição é a forma e o número de comunicados emitidos por ela junto a seus clientes
Numa contabilização rápida efetuada no site da Fundação Sistel, não encontramos nenhuma notícia gerada neste ano (a última é de 06/12/2017).
Já quanto as mensagens (e-mails) geradas diretamente aos participantes e assistidos de todos os planos, somente 7 foram enviadas neste ano. Isto considerando-se que o maior plano da Sistel, o PBS-A, com mais de 22 mil assistidos, ainda encontra-se em fase de negociação para a devida destinação de seu superavit desde 2012 e nenhuma notícia a respeito destas negociações foi enviada a estes assistidos.
Nem mesmo o aplicativo Sistel, lançado recentemente e idealizado para comunicação direta, via smartfones, com os participantes e assistidos, através de uma área restrita, é devidamente atualizado e não apresenta mais os gráficos atualizados de rentabilidade dos planos e a participação da carteira de investimento de cada plano, informações estas de grande interesse deste público.
Somente para efeito de comparação, este blog independente, o Aposentelecom, Vida de Aposentado em Telecom, que foi criado há 9 anos com o único propósito de melhor informar os participantes e assistidos, cobrindo a lacuna deixada pela Sistel, já publicou, somente neste ano, 30 notícias a respeito da Fundação Sistel e de seus diversos planos de previdência e assistencial.
Acabamos de ser informados, através da seguinte postagem, que 37 profissionais e gestores da Sistel acabam de participar de um treinamento fechado in company, baseado no padrão Disney de excelência, com a finalidade destes colaboradores obterem padrões elevados no atendimento de seu público, aliado a uma comunicação de excelência, considerando que a entidade tem como missão oferecer segurança aos participantes, assistidos e patrocinadores na gestão dos planos de benefícios e saúde.
Com isso os participantes e assistidos esperam que esta melhoria venha a render frutos rapidamente com o objetivo de tornar sua entidade mais transparente e por conseguinte, mais segura aos olhos destes clientes.
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Fundos de Pensão: Falta metodologia clara na atuação da Previc, apontam especialistas
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tem um papel importante na fiscalização dos fundos de pensão no Brasil. Além disso, cabe a ela apurar e julgar infrações, bem como aplicar penalidades e autorizar o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar. Tudo isso está previsto Decreto 8.992/2017.
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Sistel: Incorporando o “Padrão Disney de Excelência” dentro da Sistel através de um treinamento exclusivo para seus colaboradores
A UniAbrapp realizou o treinamento “Aprendendo com o Padrão Disney de Excelência” para os colaboradores da Sistel (formato in company) na última sexta, 17 de agosto em Brasília. O treinamento foi coordenado pela Especialista da UniAbrapp, Marisa Santoro Bravi, com a participação de 37 profissionais e gestores da entidade, que foram divididos em duas turmas (foto abaixo).
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quinta-feira, 30 de agosto de 2018
TIC: TCU analisa que multas da Anatel incluídas no passivo de recuperação da Oi (R$ 11 bilhões) foram prejudiciais ao Erário
Ao avaliar o destino das multas aplicadas pela Anatel contra a Oi, a área técnica do Tribunal de Contas da União sustenta que a decisão de incluir os cerca de R$ 11 bilhões no montante do plano de recuperação judicial não apenas foi prejudicial ao Erário, não possui sustentação legal e ainda cria um precedente perigoso: a propagação de descontos ilegais em cobranças municipais, estaduais e federais e reflexos negativos até mesmo em acordos de leniência da operação Lava Jato.
Procurada, a Oi não quis se manifestar.
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INSS: As propostas dos candidatos à presidência da República sobre a Previdência Social
Uma primeira leitura nos programas dos candidatos à Presidência da República
Uma primeira leitura nos programas dos candidatos à Presidência da República, com todo respeito, nos induz a acreditar que não se tem uma proposta concreta para Previdência Social.
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quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Fundos de Pensão: Diminui interesse pela previdência privada fechada
A previdência privada fechada, instituída por empresas para seus funcionários e geridas por fundações como a Previ (Banco do Brasil) ou Valia (Vale), vive o dilema da pouca atratividade de novos participantes. Além de problemas com investimentos ruins feitos por algumas fundações, que mancharam a imagem do setor como um todo, pouco interesse das empresas patrocinadoras em abrir novos fundos e a redução das contratações formais pela CLT colaboram para a situação.
Fundos de Pensão: 3a. audiência pública debaterá planos de benefícios das Entidades Fechadas
Inscrições poderão ser feitas de 3 a 21 de setembro, pela internet, na página da Secretaria de Previdência
A terceira audiência pública sobre previdência complementar a ser promovida, neste ano, pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda ocorrerá no próximo dia 28 de setembro (sexta-feira), a partir das 9h, em Brasília. A portaria de convocação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).
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Fundos de Pensão: Previc porá em consulta resolução de governança para fundos de pensão
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) vai levar à consulta pública em breve resolução estabelecendo normas operacionais de governança para os fundos de pensão. O objetivo, segundo o diretor superintendente substituto da autarquia, Fabio Coelho, é definir com clareza os direitos e deveres dos dirigentes das instituições.
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INSS: Conversão de tempo comum em especial para aposentadoria ficou mais fácil
TNU altera entendimento sobre conversão de tempo de serviço para concessão de aposentadoria especial
1. Conversão de tempo
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada nesta quarta-feira (8/10), decidiu alterar o entendimento jurisprudencial sobre a conversão de tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria especial.
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terça-feira, 28 de agosto de 2018
Sistel: Desempenho do plano CPqDPrev nos 7 primeiros meses de 2018 segue acima da meta
O plano CPqDPrev gerido pela Fundação Sistel rendeu 6,7% de janeiro a julho deste ano.
Para efeito de comparação com o mercado neste mesmo período, o IBOVESPA, índice médio da Bolsa de Valores, rendeu 3,7%. A meta atuarial do plano (INPC + 4,38%) foi de 5,4% e o CDI e SELIC de 3,7% no mesmo período.
O bom rendimento do plano CPqDPrev em julho, de 1,5%, deveu-se ao forte investimento em renda fixa (97,3% dos ativos), sendo 91,9% em Títulos Públicos com diferentes prazos de vencimento que vão até o ano de 2055 e 5,4% em Títulos Privados. Na renda variável a aplicação foi de somente 0,5% dos ativos, enquanto nos Fundos Estruturados multimercado foram investidos 1,9%. Já os Empréstimos concedidos aos participantes do plano, foram 0,7% dos ativos.
Quanto ao retorno dos investimentos acumulados nos sete primeiros meses, a renda fixa rendeu 6,2%, os fundos estruturados 15,0% e os empréstimos 0,9%, o que perfaz um rendimento nominal do plano de 6,7% nos 7 primeiros meses do ano.
O plano CPqDPrev fechou os 7 meses do ano com um superavit adicional de R$17 milhões, que somados ao acumulado dos anos anteriores perfaz R$ 66 milhões de Reserva de Contingência, representando uma folga de 11,2% sobre a Reserva Matemática calculada em julho, ou seja, acima da estimativa necessária para pagar-se todos benefícios até o último beneficiário. Alem da Reserva de Contingência existem quase R$ 70 milhões alocados em diversos fundos do plano (previdenciários, administrativo e de investimento).
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Sistel: APOS informa desempenho dos planos da Sistel relativos ao CPqD no 1o. semestre de 2018. InovaPrev e PBS-A ficaram abaixo da meta atuarial
Seguem abaixo os quadros com informações sobre o desempenho dos planos SISTEL referentes ao mês de junho de 2018.
Todas as informações dos quadros foram extraídas dos relatórios Sistel de cada plano.
A principal informação do primeiro quadro é a rentabilidade dos planos: quanto cada um deles rendeu percentualmente no mês e no ano civil corrente (1o. semestre); seu desempenho frente à meta estabelecida pela Sistel; e o seu índice de cobertura, isto é, um indicador de quanto os recursos disponíveis são capazes de cobrir a projeção matemática das obrigações para com os participantes.
Já o segundo quadro trata principalmente do volume de recursos dos planos, isto é, seu patrimônio social, bem como de outros valores importantes tais como as sobras acumuladas (patrimônio do fundo menos as provisões) e os fundos previdenciais (fundos para cobrir riscos ou flutuações extraordinárias nos compromissos dos planos).
Por fim, o terceiro quadro dá um panorama sobre a população de participantes de cada plano – ativos, assistidos e pensionistas.
A queda de rentabilidade observada no mês é devida a um aumento da inflação no período, reflexo da greve dos caminhoneiros. Não obstante, os índices de cobertura dos planos continuam superavitários.
A Diretoria
Fonte: APOS e Sistel (27/08/2018)
Fundos de Pensão: Previc realizou seminário sobre boas práticas de auditoria
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) realizou na semana passada seminário que trata das boas práticas de auditoria interna e independente em fundos de pensão, segundo comunicado da autarquia, o objetivo foi compartilhar experiências em auditoria nas principais entidades para a elaboração de um guia de melhores práticas sobre o tema.
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fundos de pensão
Educação Previdenciária: Como garantir o melhor futuro dos filhos e netos: Tesouro ou previdência privada? Depende
Tem filhos ou netos pequenos e quer começar desde já a formar uma poupança para pagar a faculdade deles ou simplesmente para que eles já cheguem à vida adulta com algum patrimônio? Títulos públicos e previdência privada aberta estão entre os mais recomendados por especialistas. Mas como escolher entre um e outro?
segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Fundos de Pensão: Anapar promoverá debate sobre previdência privada em BH (14/09)
Em setembro será realizado, em Belo Horizonte, um debate que interessa a todas as pessoas que têm previdência privada. O 3º Seminário Regional da Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar) “Cenários Político-Econômicos e seus impactos nos Fundos de Pensão” discutirá, dia 14 de setembro, no auditório da Fundação Libertas, perspectivas para o sistema de Previdência Complementar Fechado diante da atual conjuntura brasileira.
Mundo: Como a Previdência virou uma bomba-relógio que ameaça as 8 maiores economias do planeta
A cada 24 horas, o déficit do sistema de pensões em oito das maiores economias do mundo aumenta em US$ 28 bilhões (R$ 115 bilhões)* - uma bomba-relógio que vai explodir em 2050, quando a cifra total chegar a US$ 400 trilhões, o equivalente a cinco vezes o tamanho da economia global, de acordo com um estudo do Fórum Econômico Mundial (WEF, na sigla em inglês).
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sábado, 25 de agosto de 2018
TIC: Padtec vai iluminar 2,5 mil km de fibra da argentina Silica Networks, ligando os 2 países
Padtec vai conectar a rede da operadora argentina com o Brasil, entre as cidades de Misiones (AR) e Pato Branco (BR), e fazer uma nova rota cruzando os Andes, até a cidade chilena de Temuco
A Silica Networks, carrier of carriers argentina que opera uma extensa rede de fibras ópticas na América do Sul, está investindo na expansão de seu backbone de alta velocidade, com as soluções ópticas da Padtec.
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sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Fundos de Pensão: Opacidade e desgovernança nos fundos de pensão. Problema persiste tanto nos fundos estatais, como privados
A Constituição Federal brasileira assegura ao participante do plano de previdência privada complementar o “pleno acesso às informações relativas à gestão” do seu plano (artigo 202 §1º). Mas, na prática corrente, as informações prestadas aos participantes ficam muito aquém da plenitude prevista no mandamento constitucional.
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TIC: Anatel nega recursos das teles e mantém multas de R$ 30 milhões à Telefônica e de R$ 18 milhões à Oi
Decisão do Conselho Diretor da Anatel contra as duas maiores teles foi unânime
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negou recursos das empresas e aplicou, nesta quinta-feira, multas de R$ 30 milhões à Telefônica e de R$ 18 milhões à Oi. As decisões foram tomadas em reunião do Conselho Diretor da Anatel.
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Fundos de Pensão: Sustentabilidade dos fundos de pensão desafia especialistas em congresso em BH
Previdência complementar será debatida em evento no campus Pampulha, em setembro
A sustentabilidade dos fundos de pensão desafia gestores e participantes. A busca da excelência administrativa e as soluções para alcançar seu objetivo principal, a aposentadoria complementar, envolvem inúmeras variáveis. Para refletir a respeito do tema, o curso de Ciências Atuariais da UFMG, com apoio do Sindicato Nacional dos Participantes de Fundo de Pensão (Sinprev), promove, nos dias 17 e 18 de setembro, o I Congresso Nacional de Sustentabilidade dos Fundos de Pensão.
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
INSS libera consulta ao 13º dos aposentados; saiba quanto vai receber
Aposentados e pensionistas já podem conferir quanto irão receber na primeira parcela do 13º salário. A consulta ao valor foi liberada nesta quinta-feira (23) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pagamento é de até 50% do valor do benefício e não tem desconto de Imposto de Renda.
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INSS: STJ libera adicional de 25% a todos tipos de aposentadorias do INSS, desde que comprovem necessidade de cuidador ou similar
Pela regra atual, apenas aposentados por invalidez podem pedir esse adicional
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias.
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Mundo: Chile tem suicídio recorde entre idosos após previdência ser privatizada. Maiores de 80 anos apresentaram taxas de suicídio de 17,7%
Apontada como modelo pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), a privatização da Previdência Social chilena, promovida pelo general Augusto Pinochet na década de 1980, cobra um preço cada vez mais elevado. De acordo com o site Hora do Povo, o colapso do sistema tem ganhado maior visibilidade nos últimos dias à medida que o arrocho no valor das pensões e aposentadorias se reflete no aumento do número de suicídios.
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terça-feira, 21 de agosto de 2018
Fundos de Pensão: Ingerências de patrocinadoras e políticas estão destruindo os fundos de pensão (Parte 2)
Pela regra geral dos fundos de pensão no Brasil, o trabalhador participante só responde pelos déficits conjunturais. Essa regra foi quebrada, e hoje ele sofre desconto para equacionar déficits de todos os matizes, até mesmo os decorrentes da corrupção.
Como demonstrado no artigo anterior, a previdência complementar foi implantada no Brasil em meados de 1977. Em 2001, sofreu a instituição da ingerência patronal pelo Voto de Minerva. Em 2003, sofreu a ingerência política pelo Decreto nº 4.678, que criou o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, órgão que em 2008, permitiu o rateio bilionário do superávit através da Resolução nº 26. Esse rateio continuou permitido pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.
1. Participação do trabalhador foi quebrada pela ingerência política
Pela teoria da época da implantação dos fundos de pensão no Brasil, o sistema deveria ser controlado da seguinte forma:
Lei Complementar nº 109/2001:1.1. Decreto nº 4.678 de 24.04.2003 – instituiu a ingerência política
Art. 5o A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal.
Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
O Brasil criou, através do supracitado decreto, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC, vinculado ao Ministério da Previdência Social, formado por 7 (sete) entidades governamentais, de previdência complementar e patronal, e apenas 1 (uma) dos participantes. Os trabalhadores perderam de 7 x 1 para os políticos indicados para presidir essas entidades. Eis a origem e a composição:
Art. 2º do Decreto nº 4.678/2003:Posteriormente criou o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, ambos caracterizados pelo predomínio político e pela participação minoritária dos trabalhadores.
O CGPC é integrado:
I - pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá;
II - pelo Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
III - por um representante da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social;
IV - por um representante do Ministério da Fazenda;
V - por um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - por um representante dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar;
VII - por um representante das entidades fechadas de previdência complementar; e
VIII - por um representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar.
1.2. Decreto nº 7.123 de 03 de março de 2010 – criou o CNPC e manteve a ingerência política
O Decreto nº 7.123/2010, criou o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e revogando o CGPC. Manteve as 7 (sete) entidades governamentais, de previdência complementar e patronais, e apenas 1 uma) dos trabalhadores. Ou seja, manteve o predomínio dos indicados politicamente (7 x 1). Eis a origem e a composição:
Decreto nº 7.123 de 03.03.2010:Em síntese, a participação dos trabalhadores nos destinos dos fundos de pensão foi aniquilada pela ingerência patronal, governamental e política.
Art. 6º. O CNPC será integrado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá, e por um representante de cada um dos seguintes indicados, todos com direito a voto:
I - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
II - Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - entidades fechadas de previdência complementar;
VII - patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e
VIII - participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.
No CNPC, os trabalhadores são representados pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão - Anapar, cuja atuação, apesar de minoritária, vem defendendo os trabalhadores, revelando os abusos cometidos e a usurpação de competência.
2. Postergação do equacionamento do déficit causou dano a milhares de trabalhadores
Em 04.11.2013, uma simples resolução do supracitado Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, contrariando a regra anterior sistema, postergou o início do equacionamento do déficit para 3 anos depois de sua constatação. Além disso, suprimiu o inciso que determinava o equacionamento do déficit apenas conjuntural pelos trabalhadores.
Essa mudança jogou sobre os ombros dos trabalhadores os déficits de todos os matizes. Frise-se que pela regra anterior, o equacionamento começava no ano seguinte, e os trabalhadores só respondiam pelos déficits conjunturais, ou seja, aquele decorrente das oscilações do mercado. Eis o retrocesso normativo:
Lei Complementar109/2001:
Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
§ 1º O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
Antes – Resolução CGPC N.º 26, de 29.09.2008:
Art. 28. Observadas as informações constantes do parecer atuarial acerca das causas do déficit, a EFPC deverá promover seu imediato equacionamento, mediante a revisão do plano de benefícios.
§ 1º A EFPC, para promover o equacionamento do déficit, poderá aguardar o levantamento das demonstrações contábeis e da avaliação atuarial relativas ao exercício imediatamente subsequente à apuração inicial do resultado deficitário, desde que:
I - o déficit seja conjuntural, segundo o parecer atuarial;
II - o valor da insuficiência seja inferior a 10% (dez por cento) do exigível atuarial; e
III - haja estudos que concluam que o fluxo financeiro é suficiente para honrar os compromissos do exercício subsequente (grifos nossos).
Depois – Resolução CNPC nº 13, de 4 de novembro 2013:
Art. 1º O art. 28 da Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit técnico, deverá ser elaborado o plano de equacionamento de déficit, obedecendo aos seguintes prazos contados a partir do encerramento do exercício social que apurou o resultado deficitário:
I – até o final do exercício seguinte, se o déficit técnico acumulado for superior a dez por cento das provisões matemáticas;
II - até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se o déficit técnico acumulado for igual ou inferior a dez por cento das provisões matemáticas (grifos nossos).
É inequívoca a usurpação de competência. O CGPC, legislando sem poder, modificou disposição da Lei Complementar nº 109/201, ou seja, modificou uma norma hierarquicamente superior. Essa era e ainda é uma função típica do do poder legislativo; da Câmara e do Senado.
A nova Resolução prejudicou os trabalhadores por dois motivos: 1) eliminou o item I que identificava o déficit conjuntural a ser equacionado em parte pelo trabalhador (aquele decorrente das flutuações do mercado, da desvalorização das ações e da queda de juros). 2) ampliou para 3 (três) anos o início do equacionamento do déficit, colocando em risco o futuro de milhares de trabalhadores idosos.
Essa mudança teve o intuito apenas de postergar o início dos descontos compulsórios para depois do término do mandato da diretoria dos fundos. Se começasse de imediato a equacionar todo o déficit, causaria um impacto muito negativo, expondo ao mundo, nos idos de 2013, a insegurança de todo o sistema. Seria necessário um percentual muito alto para cobrir o enorme rombo. A solução foi simplista: jogar sobre o futuro dos trabalhadores.
Agora, a cada ano surgem novos déficits, cujas alíquotas vão se somando às anteriores pelos próximos 15 a 20 anos, numa tragédia sem precedentes, como demonstrado no artigo deste blog intitulado "Déficits não param de crescer". Em alguns casos a alíquota do desconto já passou de 20% e caminha em direção dos 30%, destruindo quase 1/3 da verba alimentar do aposentado idoso, que dela depende para sua sobrevivência. Um desastre histórico.
Conclui-se que tanto o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC quanto o seu antecessor CGPC, legislaram contra os participantes dos fundos, em prol da ocultação dos gigantescos déficits. Dessa forma, jogaram sobre os ombros dos trabalhadores idosos os déficits de todos os matizes, inclusive os frutos da corrupção e da má-gestão.
3. Ingerência política favoreceu o "Clube do amém"
A ingerência patronal e política impediu a participação dos trabalhadores no destino dos fundos de pensão e postergou o equacionamento do déficit, desfalcando a renda de milhares de trabalhadores aposentados, pelos próximos 15 a 20 anos. Também permitiu o rateio bilionário do superávit pelos patrocinadores, além de permitir a formação e atuação do indesejável “Clube do amém”, responsável pela aplicação dos recursos em empresas inviáveis[1].
É preciso ampliar a atuação da Operação Greenfield para todos os 220 fundos deficitários. É preciso também mudar a legislação, sanar as falhas do sistema e, acima de tudo, apurar as causas dos déficits, exigindo a reposição dos valores desviados.
Voltaremos ao assunto para demonstrar a histórica luta dos trabalhadores contra a ingerência política, destruidora dos fundos de pensão.
Fonte: Blog Idade com Dignidade, por Fátima Diniz Castanheira (13/11/2017)
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TIC: Os 20 anos de privatização e a contribuição do CPqD para a evolução tecnológica no país
Há 20 anos, um leilão realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro resultou na maior operação de privatização de um setor no Brasil – a privatização da Telebras, holding responsável pelas telecomunicações brasileiras. Como centro de pesquisa e desenvolvimento da Telebras, o CPqD – então transformado em fundação de direito privado – exerceu um papel fundamental de suporte ao processo de privatização. E, mais do que isso, manteve posição relevante ao longo dos anos não só no cenário das telecomunicações como também da sua evolução para as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
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Fundos de Pensão: Ingerências de patrocinadoras e políticas estão destruindo os fundos de pensão (Parte 1) - rev.1
Pela teoria geral da previdência complementar os trabalhadores deveriam participar do destino dos fundos de pensão, no conselho deliberativo e fiscal. Na prática, essa participação virou letra morta porque prevaleceu a ingerência patronal e política nos fundos.
1. Ingerência das patrocinadoras nos fundos de pensão – Voto de Minerva
A previdência complementar foi implantada no Brasil em meados de 1977. Em 2001, foi instituído o dirigismo patronal, dando ao empregador patrocinador o direito de indicar o conselheiro presidente para o conselho deliberativo. A lei deu também a ele o voto de desempate, ou voto de qualidade, conhecido como Voto de Minerva, nos seguintes termos:
Lei Complementar nº108 de 29.05.2001:
Art. 11.A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
Art. 15. A composição do conselho fiscal, integrado por no máximo quatro membros, será paritária entre representantes de patrocinadores e de participantes e assistidos, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
Na mitologia o Voto de Minerva beneficiou Orestes, inocentando-o[1]. Nos fundos de pensão, ao contrário, o Voto de Minerva está condenando milhares de trabalhadores ao pagamento de déficits bilionários, muitos de origem ilícita, num desastre histórico.
Com toda essa ingerência patronal, a participação dos trabalhadores nos fundos de pensão é hoje letra morta. As entidades de previdência complementar não dão ouvidos à reivindicações dos trabalhadores, nem mesmo aos representantes legítimos de associações, como se observa no caso da intervenção do Postalis.
2. Ingerência política nos fundos de pensão
As entidades de previdência complementar (Previc, Abrapp e Conselho Nacional da previdência Complementar - CNPC) sempre tiveram dirigentes "indicados", ou seja, recrutados no meio político ou patronal, quando não entre os advogados patronais. Esses dirigentes não têm qualquer preocupação com o destino de milhares de vítimas dos fundos patrocinados, sobretudo dos Planos BD segregados. A ingerência política nos fundos de pensão causou o aumento dos déficits e isto é fato público e notório, amplamente divulgado pela imprensa brasileira[2].
As entidades governamentais e de previdência complementar, com seus dirigentes indicados, em flagrante afronta à Lei Complementar nº 109/2001 que rege todo o sistema, estão usurpando a competência do poder legislativo - Senado e Câmara. Elas estão legislando através de simples Resoluções, em prol dos patrocinadores; contra os interesses dos trabalhadores.
Dessa forma, permitiram o rateio bilionário do superávit pelos patrocinadores e retardaram o equacionamento dos déficits, jogando-os para o futuro dos trabalhadores, como demonstrado no artigo deste blog "Déficits não param de crescer".
2.1. Rateio bilionário do superávit ao arrepio da lei
Se a imprensa só fala em déficits, como o sistema gerou tanto superávit, e ainda bilionário?
Salvo honrosas exceções, a resposta é simples: nosso sistema é perverso porque, pela regra da maioria dos fundos de pensão brasileiros, quando o trabalhador é demitido (antes de implementar as condições para aposentadoria), leva apenas suas contribuições, deixando para o fundo as contribuições patronais feitas para ele. Se isto acontece agora, imagine como era no passado porque antes do Código de Defesa do Consumidor - CDC, ele levava apenas 50% de suas contribuições pessoais, deixando para o fundo de pensão a outra metade e mais as contribuições patronais.
Em países desenvolvidos o trabalhador demitido leva também as contribuições patronais, conforme o tempo de participação no fundo de pensão. Uma das maiores operadoras do mundo devolve a totalidade das contribuições pessoais e também as patronais de forma escalonada, conforme o tempo de participação:
- Com 3 anos de participação: 25% das contribuições patronais;
- De 3 a 20 anos de participação: 75% das contribuições patronais;
- Com mais de 20 anos de participação:100% das contribuições patronais.
Além disso, não cobra taxa de administração, a não ser quando o participante se desliga do empregador patrocinador e mantém com ela o fundo de pensão. É outro universo, muito diferente do nosso.
Não é à toa que o Brasil tem hoje 13 milhões de desempregados, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde – SUS. Segundo reportagem do Jornal Nacional de 08.04.2017, o SUS foi sobrecarregado com 3 milhões de pessoas[3]. Com certeza, grande parte era integrante dos 13 milhões de desempregados que perderam seus planos de saúde na demissão em massa.
Nunca houve tanta demissão em massa em tão pouco tempo como no final do século XX e começo do século XXI, seja de forma explícita, seja como "demissão branca", na forma de falsos PDVs. Só nos dois últimos anos, as estatais patrocinadoras dos fundos mais deficitários do país demitiram mais de 21.500 trabalhadores. A Gol demitiu 850 trabalhadores depois de adquirir a Web Jet[4].
No Brasil, demitir é vantajoso para o patrocinador porque se o fundo é deficitário, essas contribuições patronais deixadas pelos demitidos serve para camuflar o déficit. Se não tem déficit, essa verba extra gera superávit, e este é rateado, 50% para o patrocinador e 50% para os trabalhadores que permaneceram na empresa.
O sistema brasileiro de previdência complementar patrocinado é uma espécie de Robin Hood às avessas. Ele subtrai as reservas previdenciárias do trabalhador antigo, no limiar da aposentadoria, para distribuir entre o rico patrocinador e os jovens trabalhadores ativos, que nada fizeram para merecer tal benesse. É uma distorção brutal.
O Banco do Brasil foi pioneiro na demissão em massa. Em 1995 promoveu a demissão de 13.388 trabalhadores. Primeiro o banco transferiu os trabalhadores para regiões longínquas do país, e depois demitiu-os através de um falso PDV[5]. Errou na dose porque sanou o déficit e ainda gerou, tempos depois, um superávit bilionário.
Suicídios na demissão em massa
De tão graves, essas demissões dos funcionários do Banco do Brasil causaram 17 suicídios. Esses suicídios ocorridos nos Bancos, na época das privatizações, despertaram a atenção dos professores e estudantes da Universidade de Brasília - UNB. Um trabalho acadêmico sobre o tema apurou a ocorrência de 181 suicídios de bancários entre os anos de 1996 e 2005[6].
PREVI
A histórica apropriação pelo Banco do Brasil, de metade do superávit de R$ 15 bilhões da PREVI foi objeto de ação judicial, conforme noticiou a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão – ANAPAR[7]:
“A sentença, em Segunda Instância, considera ilegal a devolução de valores do superávit ao patrocinador, acatando o argumento das entidades sindicais de que a Resolução CGPC 26 não poderia criar a possibilidade de reverter recursos da reserva especial para o Banco do Brasil, patrocinador da PREVI, pois tal previsão não existe na Lei Complementar 109, que foi regulamentada pela Resolução. “Esta decisão confirma a tese que sempre defendemos: o superávit pertence ao plano de benefícios. É ilegal a devolução de parte da reserva aos patrocinadores”, comenta Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR”.
TELES
No processo de privatização da telefonia no Brasil houve demissão em massa e o resultado sobreveio na forma de superávit. A SISTEL dividiu superávit de 900 milhões no final de 2010, ficando a metade para os trabalhadores (que permaneceram na empresa) e a outra metade para as patrocinadoras - as operadoras Oi, (que incorporou a Brasil Telecom), Telefonica, Telebrás, Vivo e TIM[8]. Vide Nota da Redação, abaixo.
GERDAU
“A ANAPAR enviou carta aberta a Jorge Gerdau” nos seguintes termos[9]:
Como sempre acontece com as empresas privatizadas, o grupo empresarial comprador toma posse da nova empresa e imediatamente demite grande contingente de trabalhadores, como forma de maximizar seu lucro e reduzir os compromissos com os seus empregados. Na Gerdau Açominas não foi diferente. Foram tantas as demissões que seu plano de previdência complementar se tornou superavitário, em virtude do enorme volume de excedentes que foram deixados no plano de previdência pelos trabalhadores demitidos. Como se sabe, nos planos de previdência complementar o participante que se desliga em virtude de demissão carrega consigo somente parte de suas reservas, deixando no fundo de pensão parte da poupança previdenciária que estava acumulando para garantir a sua aposentadoria (Grifos nossos).
Esse rateio do superávit pelo patrocinador, permitido pela Resolução CGPC nº 26/2008, é uma afronta a toda à ordem jurídica, como bem demonstrou uma Nota da Agencia Senado[10]:
Devolução de superávit a patrocinadores de fundos de pensão contrapõe governo e beneficiáriosAutor do projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) argumenta que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) teria extrapolado seu poder de regulamentar e ignorado a lei vigente (Lei Complementar 109/2001). A mudança da resolução, segundo o senador, teria de ser feita por projeto de lei, motivo pelo qual o texto deve ser sustado. Entidades que representam os beneficiários dos fundos de previdência concordam.
- Estamos tentando que esta Casa devolva a si mesma o privilégio de legislar. Entendemos que a resolução extrapola a legislação ao prever o instituto da reversão de valores, que não está previsto nas leis – afirmou Isa Musa de Noronha, Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB).
A apresentação do projeto foi motivada pelo pedido de entidades ligadas a beneficiários dos planos de previdência complementar. A audiência, segundo Paulo Bauer, poderia ajudar a esclarecer dúvidas sobre o projeto. Além dele, também requereram a realização do debate os senadores José Pimentel (PT-CE), relator do projeto na CAE, e Ana Amélia (PP-RS). Durante a audiência foram entregues à comissão as assinaturas de cerca de 80 mil pessoas que apoiam o projeto e querem que a resolução seja sustada.
ValidadeRepresentantes do governo e das entidades de previdência complementar, no entanto, defendem a validade da resolução. Para o diretor executivo da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luiz Ricardo Marcondes Martins, o conselho tem competência para regular o sistema e a lei não apresenta um rol definido de providências em caso de superávit, o que daria margem à regulamentação pela resolução.
. . . . . . . .
O senador José Pimentel concorda com a validade da resolução. Tanto ele quanto Ferreira citaram 14 ações contra a resolução do STF (SIC), das quais 11 já foram extintas sem o julgamento do mérito. Apenas três, disse o diretor, ainda aguardam julgamento.
MéritoO representante do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros, Rogério Derbly, lembrou que, apesar de a maioria das ações ter sido extinta, isso se deu por questões formais, e o STF concordou com a alegação de que a resolução extrapolou a lei (grifos nossos).
Essa nota da Agencia Senado revela três detalhes importantes dessa luta inglória: 1) os trabalhadores reuniram 80.000 assinaturas, numa luta desigual contra as entidades de previdência complementar, sem sucesso. 2) as ações de previdência complementar não chegam ao STF porque são extintas por “questões formais”; 3) O Supremo Tribunal Federal - STF concordou que de fato a resolução extrapolou a lei, mas nada pode fazer em razão das “questões formais”.
Sabe-se hoje que essas "questões formais" impeditivas do julgamento do mérito são decorrentes da falta de apreciação das provas dos autos. O Brasil não estava preparado para enfrentar as ações de previdência complementar, tidas e havidas como "complexas". A matéria está fora da grade curricular das universidades e os julgamentos terminam nas preliminares, sem tocar no mérito.
O Brasil só conheceu a real situação dos fundos de pensão quando a Polícia Federal, através da Operação Greenfield e o Tribunal de Contas da União - TCU desvendaram as falhas de fiscalização e as falhas estruturais do sistema.
2.2. Desrespeito à Lei Complementar quanto ao rateio do superávit
A Lei Complementar nº 109/2001, que rege o sistema, determinou que em caso de superávit fosse constituída reserva em prol do próprio fundo de pensão, nos seguintes termos:
Lei Complementar nº 109/2001:Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
§ 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
Em 24.03.2003, o Decreto nº 4.678 criou o Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC. Esse Conselho, ao arrepio da lei, permitiu o rateio bilionário do superávit, bastando a aprovação do órgão regulador e fiscalizador (antiga SPC – atual PREVIC), nos seguintes termos:
Resolução CGPC nº 26 de 29 de setembro de 2008:
Da Reversão de Valores aos Participantes e Assistidos e ao Patrocinador
Art. 25. A destinação da reserva especial por meio da reversão de valores de forma parcelada aos participantes e assistidos e ao patrocinador está condicionada à comprovação do excesso de recursos garantidores no plano de benefícios em extinção, mediante:
I - a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e
II - a realização da auditoria prévia de que trata o art. 27.
§ 1º A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida ao órgão de fiscalização e supervisão e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26 (Alterado pela Resolução MTPS/CNPC Nº 22, de 25 de novembro de 2015).
Em 03.03.2010, o Decreto nº 7.123 revogou o Decreto nº 4.678 e, por conseguinte, revogou também o Conselho de Gestão Previdência Complementar – CGPC, criando em seu lugar o Conselho Nacional da Previdência Complementar – CNPC e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC.
No entanto, esse novo Conselho Nacional da Previdência Complementar – CNPC manteve a possibilidade de reversão do superávit para o patrocinador, nos seguintes termos:
Resolução CNPC nº 22 de 25 de novembro de 2015:
“Art. 25. ......................................................................................
§ 1º A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida ao órgão de fiscalização e supervisão e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26”. (NR).
“Art. 26. A destinação da reserva especial de que trata o art. 25 deverá ser submetida à aprovação do órgão de fiscalização e supervisão antes do início da reversão parcelada de valores.
§ 1º O órgão de fiscalização e supervisão poderá determinar a adoção de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras na avaliação atuarial do plano de benefícios.
§ 2º Caso seja necessário recompor a reserva de contingência nos termos do art. 18, é obrigatória a interrupção da utilização da reserva especial, que somente poderá ser retomada após nova aprovação do órgão de fiscalização e supervisão”.
Ainda tramita o Projeto de Decreto Legislativo – PDL nº 275/2012, de autoria do Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), que tem por objeto a sustação da Resolução CGPC nº 26/2008, a qual permitiu o rateio do superávit dos fundos de pensão pelo patrocinador[11].
Voltaremos ao assunto para demonstrar a origem e a composição desses dois órgãos de previdência complementar, e também para discutir a postergação do equacionamento do déficit autorizada por eles.
Referências:
[1] Origem do Voto de Minerva: Mitologia. No primeiro julgamento do mundo, Orestes foi acusado de matar sua mãe e o amante para vingar a morte do pai. No Areópago (Conselho) presidido por Minerva, num júri formado por 12 cidadãos houve empate, mas Minerva lançou o voto decisivo inocentando-o. Desde então todo voto de desempate ficou conhecido como Voto de Minerva.
[2] Editorial. Fundos precisam se proteger de ingerência política. O Globo, 24/abril/2015. Disponível em: https://oglobo.globo.com/opiniao/fundos-precisam-se-proteger-de-ingerencia-politica-15933815
Fraude, ingerência e déficit. O Estado de São Paulo, 23/abril/2016. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,tripla-proeza-de-fhc,70002074469
[3] Jornal Nacional de 08.04.2017. Disponível em:
[4] NASCIMENTO, Bárbara; Danilo Fariello. Estatais federais incentivaram dispensa de mais de 21.500 em 2 anos. O Globo, 21/nov/2016. Disponível em:
Artigo publicado na Revista Conjur em 07.12.2015:
[5] Banco do Brasil 200 anos. Disponível em: http://www.anabb.org.br/pdf/bb200/bb07.pdf
[6] Trabalho acadêmico da Universidade de Brasília sobre o suicídio dos bancários. Disponível em:
[7] Boletim nº 434 da ANAPAR – Justiça declara ilegal devolução de superávit a patrocinadores, 23/jan/2013. Disponível em: http://www.anapar.com.br/?p=438
[8] Beneficiários da SISTEL vão dividir em dezembro R$ 450 milhões. O Globo de 23.08.2010. Disponível em: http://oglobo.globo.com/economia/beneficiarios-da-sistel-vao-dividir-em-dezembro-450-milhoes-2962272. Vide Nota da Redação abaixo.
[9] Boletim nº 493 – ANAPAR envia carta aberta a Jorge Gerdau - 11.03.2014: http://www.anapar.com.br/?p=501
[10] Devolução de superávit a patrocinadores de fundos de pensão contrapõe governo e beneficiários. Agencia Senado, 02/jul/2014. Disponível em:
[11] Projeto de Decreto Legislativo – PDL 275/2012. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/105736
Fonte: Blog Idade com Dignidade, de Dra. Fátima Diniz Castanheira, revisado (06/06/2018)
Nota da Redação: Com relação ao conteúdo acima e da referencia [8] de 28/10/2010, sobre a destinação do superavit do plano PBS-A da Sistel, o mesmo não foi até hoje destinado, nem às empresas teles patrocinadoras, nem aos assistidos participantes do plano.
Em seu lugar o superavit total atualizado, no valor aproximado de R$ 3 bilhões, foi para o plano assistencial PAMA, há quase 3 anos atrás, a princípio por uma determinação judicial, até hoje questionada pelos assistidos e associações ligadas ao plano PBS-A.
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quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Fundo de Pensão: Pode ser criado plano de benefício familiar específico para parente de participante
Debate que trata da criação de planos de benefícios para parentes em segundo grau de participantes deve ser encaminhado para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
A coluna Correio Econômico, do Correio Braziliense, destaca que os familiares de participantes de fundos de pensão podem ter uma notícia positiva após a próxima reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), marcada para 29 de agosto.
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Fundos de Pensão: STJ impede revisão do benefício complementar pago pelo fundo de pensão e beneficia patrocinadoras
Benefício depois de concedido, não é passível de revisão. Vale a Reserva Matemática (RM) acumulada até a concessão do benefício. Patrocinadoras são as beneficiadas da decisão por não necessitar recompor a RM mesmo quando constatado ilícito na acumulação de reservas
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o benefício complementar pago pelo fundo de pensão, depois de concedido, não é passível de revisão.
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segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Sistel: Pacote de exames preventivos da PAMA e PCE terminam no final deste mês
Tenha mais tempo para quem tem todo tempo do mundo!
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Direito Previdenciário: Reduza o risco de prejuízo ao pedir revisão judicial do INSS
O risco de prejuízo ao segurado do INSS que tem ações judiciais para obter concessão ou revisão de benefícios vem aumentando nos últimos anos, segundo especialistas.
Desde que o atual Código de Processo Civil passou a ser aplicado, em março de 2016, procuradores federais –responsáveis por defender na Justiça órgãos do governo– têm mais facilidade para cobrar os chamados honorários de sucumbência.
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INSS: Pagamento do 13º salário de aposentados do INSS começa dia 27 e tem regras específicas
No próximo dia 27 de agosto começarão a ser efetuados os pagamentos da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Terão direito a essa parcela do abono anual 30 milhões de beneficiados. O Governo Federal estima que a antecipação da chamada gratificação natalina injetará R$ 20,6 bilhões na economia do país nos meses de agosto e setembro.
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INSS: Previdência já paga 30 milhões de benefícios
Pela primeira vez, a Previdência Social atingiu a marca de 30 milhões de benefícios pagos, reforçando o discurso sobre a necessidade de aprovação de mudanças nas regras de aposentadorias e pensões para adequá-las à realidade de que os brasileiros vivem cada vez mais e, ao mesmo tempo, tornar o sistema sustentável no longo prazo.
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domingo, 12 de agosto de 2018
Direito Previdenciário: MP questiona cancelamento de desconto de contribuições para associações e sindicatos realizado por EFPC, empresas patrocinadoras ou governo
Questionada Lei aprovada pela Assembleia de GO que prevê que taxa de contribuição não pode ser incluída na folha de pagamento do servidor. Para promotora de Justiça, exclusão de cobrança na folha de pagamento é inconstitucional e um retrocesso
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) entrou com mandado de segurança questionando a constitucionalidade do 4º artigo da Lei Estadual nº 19.574 de 2016, que exclui o desconto de contribuição sindical diretamente da folha de pagamento dos servidores.
sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Aposentadoria: Apenas 6% dos aposentados contam com previdência privada, mostra pesquisa da Anbima
Da população de aposentados do Brasil, apenas 6% é sustentada pela previdência privada, segundo pesquisa da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) em parceria com o Datafolha. O estudo mostrou que para 89% dos aposentados a renda vem exclusivamente da previdência pública.
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TIC: Guerra das teles com Telebras mira R$ 5 bilhões em contratos de governo
Em disputa com a Telebras por conta dos contratos que a estatal tem abocanhado junto ao governo federal, as operadoras de telecomunicações não tiveram uma boa semana e perderam disputas judiciais que tentam impedir a contratação direta por órgãos públicos. Na mais recente, o Tribunal de Contas da União negou uma cautelar para suspender cinco deles.
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quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Fundos de Pensão: Previc prepara seminário sobre auditoria interna e independente nos fundos de pensão
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) realizará, no dia 24 de agosto, o seminário “Boas práticas de auditoria interna e independente em fundos de pensão”, no Auditório do Ministério do Trabalho/Fazenda, em Brasília. O objetivo é compartilhar experiências na realização de auditoria interna e independente das entidades fechadas de previdência complementar e colher subsídios para elaboração do guia de melhores práticas.
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Aposentadoria: Os maiores algozes de aposentados
Que o aposentado não tem vez como um cidadão merecedor da atenção governamental ninguém tem mais dúvidas! Todos sabem que os aposentados e pensionistas da Previdência Social, do RGPS, são sempre descartados, desprezados, esquecidos, objetos da má vontade de governos insensíveis que estão sempre dispostos a obstruir todos os direitos destes ex-trabalhadores, porque, como aposentados, já não dão mais o retorno desejado, não contribuindo mais com aqueles valores robustos que serviriam caso continuassem vigentes, a fortalecer mais os já bem nutridos cofres da Previdência.
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Fundos de Pensão: Dilema se repete a cada migração entre planos. BD tem meta atuarial e pensões garantidas, ja' no CD riscos são só dos poupadores
Um dos meus livros de investimentos preferidos de todos os tempos é “Triumph of the Optimists”, de Elroy Dimson, Paul Marsh e Mike Staunton. Gigantesca obra de história financeira, que abrange os retornos das bolsas mundiais no século XX, seu título provém da ideia de que, em última análise, os otimistas venceram. As pessoas da década de 1950 teriam ficado impressionadas de ver o quanto o mundo se desenvolveu até 2000, e isso se refletiu nos enormes retornos gerados pelos mercados de capitais.
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Fundos de Pensão: Contribuição automática volta à pauta na previdência complementar
População adulta vai dobrar nos próximos anos e não vai haver poupança suficiente pela falta de cultura
Sob o diagnóstico de que as ações de educação financeira podem levar algumas gerações para mudar os hábitos de poupança da população, o governo voltou a colocar na mesa de discussões a contribuição automática a planos de previdência - fundos de pensão ou previdência complementar.
segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Aposentadoria: Conheça todos os direitos do aposentado que continua na ativa ou que pára pra descansar
A aposentadoria nem sempre significa a sonhada tranquilidade após a vida profissional. Prova disso são os dados oficiais do governo que mostram a quantidade de aposentados que retornam para o mercado de trabalho. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 5,2 milhões de aposentados estavam no mercado de trabalho em 2017. E esse número, dizem especialistas, tende a crescer.
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sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Fundos de Pensão: Funpresp recebe adesão de mais de 6 mil funcionários públicos totalizando 12.060 servidores migrados
Só 2,6% migraram ao plano de contribuição definida
Um total de 12,06 mil servidores do Executivo e do Legislativo fizeram a migração do regime próprio de previdência para o sistema vinculado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 5.645,80. Desse grupo, 53% (ou 6,355 mil pessoas) aderiram ao Funpresp, o fundo de previdência complementar dos servidores, segundo dados informados ao Valor pelo diretor-presidente da instituição, Ricardo Pena.
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quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Desaposentação: INSS cobra de volta valores pagos na desaposentação. O que fazer?
Os aposentados que conseguiram aumentos provisórios no benefício por meio de ações judiciais de desaposentação estão sendo cobrados pelo INSS a devolver os valores recebidos. Advogados orientam os segurados a recorrerem à Justiça.
A cobrança foi confirmada pelo INSS, que atestou a autenticidade de uma carta envida no final do ano passado a um segurado de Minas Gerais. O órgão não informou quantos beneficiários terão de devolver valores.
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Joseph Haim
às
18:53:00
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Sistel: Resultado do plano CPqDPrev no 1o. semestre de 2018 fica acima da expectativa e de todos indicadores
O plano CPqDPrev gerido pela Fundação Sistel rendeu 5,1% no primeiro trimestre deste ano.
Para efeito de comparação com o mercado no primeiro semestre, o IBOVESPA, índice médio da Bolsa de Valores, rendeu 0,5%. A meta atuarial do plano (INPC + 4,38%) ficou em 4,8% e o CDI e SELIC renderam 3,2% no mesmo período.
O sucesso dos rendimentos de junho deveram-se ao forte investimento em renda fixa (97,4% do capital), sendo com 92% em Títulos Públicos com diferentes prazos de vencimento que vão até o ano de 2055 e 5,4% em Títulos Privados. Na renda variável, somente 1,7% foi investido em Fundos Estruturados de multimercado, enquanto 0,7% foram concedidos em Empréstimos aos participantes do plano.
Quanto ao retorno dos investimentos acumulados no primeiro semestre, a renda fixa rendeu 4,9%, os fundos estruturados 20,9% e os empréstimos 3,7%, o que perfaz um rendimento nominal do plano de 5,1% nos 6 primeiros meses do ano.
O plano CPqDPrev fechou o semestre com um superavit de R$12,2 milhões, representando uma folga de 10,4% sobre a reserva matemática calculada em junho, ou seja, acima da estimativa necessária para pagar-se todos benefícios até o último beneficiário.
O resultado do CPqDPrev no 1o. semestre deste ano somado aos resultados dos anos anteriores já acumula uma Reserva de Contingência da ordem de R$ 61 milhões. Alem da Reserva de Contingência existe quase R$ 69 milhões alocados em diversos fundos (previdenciários, administrativo e de investimento).
Postado por
Joseph Haim
às
17:58:00
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