A Anatel deu nesta quinta, 06/04, um exemplo sobre porque o tema dos bens reversíveis é tão sensível no setor de telecomunicações – mais ainda no momento em que se pretende negociar esse patrimônio em troca de investimentos em banda larga. Apesar de comprovar que a Oi vendeu ou deu em garantia em processos judiciais, em um único caso, R$ 130 milhões em bens reversíveis, a agência entendeu que a multa deverá ser de R$ 11,5 mil. Ou 0,006% do valor envolvido na irregularidade.
Trata-se de um processo que envolve apenas uma das várias investigações abertas no regulador sobre a alienações ou onerações de bens reversíveis – como reconhecido e manifestado pelos conselheiros durante a reunião desta quinta-feira. O caso, aberto em 2008, nasceu com a constatação de que a operadora dera bens como garantia em processos judiciais (onerações), o qual depois identificou também alienações. Nas contas da agência, os 38 imóveis envolvem valores que superam os R$ 130 milhões, sendo pelo menos R$ 3,5 milhões em vendas diretas.
Levou anos para o processo chegar ao Conselho Diretor até, que em setembro de 2016, o ainda conselheiro Rodrigo Zerbone, relator do caso, sustentou que a multa original aplicada pela área técnica, de R$ 11,5 mil, “claramente não atende ao critério dissuasório da conduta infrativa, sendo também desproporcional à gravidade da infração cometida”. Por isso, defendeu elevar a multa para R$ 6,4 milhões, além de determinar o depósito R$ 3,5 milhões em conta vinculada, referentes ao valor que teria sido obtido com as alienações.
Tendo pedido vista do processo, o conselheiro Aníbal Diniz discordou da reforma do valor e defendeu que prevalecesse a multa definida pela área técnica. Ou ainda, propôs na verdade reduzi-la de R$ 11.559,18 para R$ 11.538,08. O conselheiro sustentou que a agência não deveria modificar a metodologia original. A proposta ensejou novo pedido de vista, desta vez por Igor de Freitas, que retomou a revisão do valor sugerida inicialmente pelo relator.
“Salta aos olhos a exiguidade do valor original da multa diante do valor dos bens onerados e alienados. Acresça-se a isso o fato de serem bens que funcionalmente estavam relacionados a prestação do serviço”, sustentou Freitas no voto que defendeu a elevação da multa para R$ 6,4 milhões. Não foi o suficiente para convencer a maioria.
Em que pese concordar com o argumento, e alegando “profundo desconforto”, Otávio Rodrigues acompanhou Diniz por entender que não caberia adotar um conceito subjetivo como a alegada falta de proporcionalidade – e com isso endossou também a multa em R$ 11,5 mil. Mesmo sendo de opinião de que “a concessionária em tem já uma reiterada prática de violação ao regulamento dos bens reversíveis e é obvio que esta multa não tem caráter dissuasório”. O presidente da Anatel, Juarez Quadros, fechou o placar em 3 a 2 ao também manter a multa em R$ 11,5 mil.
Por fim, os conselheiros aprovaram uma requisição à área técnica para que em 180 dias apresente um relatório sobre as alienações de imóveis da Oi ao longo dos últimos cinco anos. A tarefa, porém, é uma repetição tímida de uma determinação já feita pelo Tribunal de Contas da União, que exigiu um relatório completo sobre as transações com bens reversíveis. Em tempo: o próprio TCU já atestou que o controle da Anatel sobre esses bens é pra lá de falho e que há alienações feitas pelas concessionárias que a agência jamais tomou conhecimento.
Fonte: Convergência Digital (06/04/2017)
Fonte: Convergência Digital (06/04/2017)