domingo, 2 de novembro de 2008

Furnas já não desconta IR de aposentadoria complementar

Atenção: A Fundação Real Grandeza, de Furnas, não pode mais descontar imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria.


Recurso repetitivo


IR não incide sobre aposentadoria complementar


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, nesta quarta-feira(8/10), o primeiro recurso repetitivo encaminhado ao colegiado e definiu: é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de
previdência privada.

A Fazenda Nacional terá de devolver para os aposentados tudo que foi recolhido indevidamente a título de Imposto de Renda, com correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2007.

A decisão da 1ª Seção foi unânime e segue o rito da Lei 11.672/2008, dos recursos repetitivos, medida que tem como objetivo agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema. Com base na lei, o julgado da 1ª Seção será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais de todo o país, desde o encaminhamento do processo à 1ª Seção. Aos processos que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal o julgado também será aplicado imediatamente.

O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, determinou, em seu voto, que sejam encaminhados ofícios com o teor do julgamento a todos os Tribunais Regionais Federais e à presidência do STJ para as devidas providências.

O julgamento também definiu ser indevido o recolhimento de Imposto de Renda pelos beneficiários a partir de janeiro de 1996, até o limite do que foi recolhido pelos aposentados, segundo a Lei 9.250/95. Esses valores também deverão ser devolvidos pela União com correção monetária calculada de acordo com os índices indicados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561 do CJF, de fevereiro de 2007.

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