A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não recorrerá da decisão de hoje da
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou indevida a
cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre valores de aposentadoria
complementar e resgate de contribuições feitas para entidades de previdência
privada no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. O
procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, explicou à Agência Estado que
já há uma pacificação do STJ em ações da mesma natureza. Por isso, um ato
declaratório da Procuradoria - de novembro de 2006 - liberou os procuradores
de contestarem as decisões do tribunal sobre este assunto. "A decisão de
hoje não inova em nada", argumentou.
Da Soller disse que a decisão do STJ só beneficia as contribuições para
fundos de pensão realizadas entre 1989 e 1995, quando o regime tributário
vigente isentava de Imposto de Renda os rendimentos com aposentadoria
complementar. Desde 1996, as regras mudaram. A partir daquele ano, as
pessoas que pagam previdência complementar podem abater da Declaração
Anual de Imposto de Renda o valor destas contribuições, até o limite de 12% do
rendimento bruto anual. Em compensação, serão tributados de IR quando
passarem a receber suas aposentadorias.
Segundo o procurador, a decisão do STJ reconhece o direito de isenção
tributária para as contribuições realizadas no período entre 1989 e 1995.
Ele não sabe calcular, porém, quanto a União terá que devolver aos
aposentados, com correção monetária, referente aos valores recolhidos
indevidamente. O procurador, no entanto, não espera que sejam valores
expressivos. Segundo ele, na maioria dos casos, estas pessoas pagarão menos
IR quando forem receber suas aposentadorias. Terá que ser feito um cálculo
proporcional do imposto devido pelo aposentado, isentando de IR o período
englobado na decisão do STJ.
O procurador admite, porém, que será complicado achar uma fórmula de
cálculo. "É uma decisão complexa. Terá que ser calculado individualmente",
afirmou. No passado, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal e
representantes de fundos de pensão já tentaram fechar um cálculo, mas não
conseguiram chegar num acordo."
Colaboração Wilson Val de Casas e Levi
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Como calcular o IR pago entre 89 e 95 que devemos receber?
Postado por
Joseph Haim
às
11:28:00
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