terça-feira, 14 de maio de 2013

Fundos de Pensão: Advogado nomeado pela Previc como interventor dá golpe no Centrus e Bemat -MT. MPF denunciou golpe de R$13,5 milhões


O Ministério Público Federal propôs nesta segunda-feira uma denúncia com ação penal contra dois advogados - Nelson Prawucki e Newman Pereira Lopes - pelo suposto desvio de R$ 13,5 milhões do fundo de pensão de servidores do antigo Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat). Além da denúncia por gestão fraudulenta da instituição financeira, a dupla de advogados também responderá, juntamente com a empresa Agroconsulte Consultoria, Assessoria, Agenciamento e Intermediação, a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que o MPF pede a devolução do dinheiro desviado. 

De acordo com as ações, com a extinção do Bemat, em 1998, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) nomeou o advogado Nelson Prawucki como liquidante, que seria a pessoa encarregada da dissolução de uma sociedade, pagando credores, funcionários e fornecedores do Centrus, que era o fundo de pensão dos servidores do banco. Nomeado em 2007, Nelson Prawucki contratou Newman Pereira Lopes, seu colega de escritório de advocacia, para a prestação de serviços de assessoria ao Centrus, estabelecendo o percentual de 62,5% como honorários advocatícios a serem cobrados sobre o montante de R$ 85 milhões a que os segurados do fundo de pensão tinham direito de receber do Governo do Estado de Mato Grosso após a extinção do Bemat, direito este já reconhecido por sentença judicial transitada em julgado. 

Para efetuar o pagamento da dívida, a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB) autorizaram em 2011 o Poder Executivo a transacionar judicial e administrativamente com o Centrus, designando a Procuradoria Geral do Estado e a Auditoria Geral para que elaborassem um termo de acordo. O acordo foi firmado em novembro de 2011 por Nelson Prawucki e o procurador-geral do Estado de Mato Grosso ajustando o pagamento do débito em 18 parcelas mensais de R$ 4,722 milhões, contrariando a obrigatoriedade desse pagamento seguir o regime de precatórios estabelecido na Constituição Federal. 

De fevereiro de 2012 a junho de 2012, Nelson Prawucki recebeu cinco parcelas do pagamento devido ao Centrus, mas ao invés de repassar o valor integral aos beneficiários do fundo de pensão, que são os ex-servidores do Bemat. Todavia, ele reteve e direcionou à empresa Agroconsulte o valor de R$ 2,715 milhões de cada parcela paga mensalmente pelo Governo do Estado ao Centrus, o que totalizou um desvio de R$ 13,576 milhões. 

De acordo com o teor das ações subscritas pelo procurador da República, Rodrigo Golivio Pereira, os denunciados se valeram da função pública federal de liquidante ocupada por Nelson Prawucki para desviar grande parte do dinheiro que deveria ser pago ao Centrus em benefício dos ex-servidores do Bemat que eram participantes do fundo de pensão. Consta ainda das ações que, além das irregularidades no contrato de intermediação celebrado entre o Centrus e Newman Pereira Lopes, a empresa Agroconsulte era uma empresa de fachada que tinha como atividades a consultoria em gestão empresarial e a criação de bovinos para corte e atividades de apoio à agricultura. 

Durante a investigação, a Polícia Federal identificou que no endereço fornecido pela empresa funciona uma casa noturna sem qualquer vínculo com a empresa. Os fatos constantes das ações foram descobertos quando Nelson Prawucki deixou de repassar os valores aos ex-servidores do Bemat, que enviaram reclamação à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

Pedidos 
O MPF pede na ação penal que os denunciados sejam condenados por gerir fraudulentamente instituição financeira, cuja pena é de reclusão de três a doze anos e multa. Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o MPF requer a condenação dos demandados ao ressarcimento integral dos R$ 13,576 milhões desviados do fundo de pensão, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 
Correspondente a um fundo de pensão de previdência privada e composto pelos funcionários do Bemat, o Centrus – Instituto Mato Grosso de Seguridade Social era regulamentado por normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e subordinado ao Ministério da Previdência Social. Já o banco Bemat foi uma instituição financeira criado na forma de sociedade anônima de economia mista pelo Governo do Estado em 1951, que teve sua liquidação extrajudicial decretada em 1998. 
Fonte: O Documento, Colaboração: Gilson Costa (14/05/2013)

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