quinta-feira, 2 de maio de 2013

Fundos de Pensão: Projeto que reduz reservas de contingência dos fundos chega em má hora e só beneficia as patrocinadoras


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/12, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), reduz o limite de constituição da reserva de contingência das entidades fechadas de previdência complementar de 25% para 15% do valor das reservas matemáticas (montante destinado à garantia de pagamentos de benefícios). A reserva de contingência é o montante que a empresa deve manter para casos de eventos inesperados, ou seja, para um evento incerto no futuro. 
A proposta altera a lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01). 
O autor lembra que o percentual de 25% foi fixado em 2001, em um cenário macroeconômico de taxa elevada de juros e endividamento, intensa volatilidade nas cotações dos ativos financeiros, mercado de valores debilitado por crises internacionais e iminência de alternância política. Esse quadro, explica, justificava a fixação de uma parcela mais conservadora, para composição da reserva de contingência. 
“A regra de se destinar à reserva de contingência o equivalente a um quarto das reservas matemáticas revela-se demasiadamente exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros, controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além de transparência dos passivos atuariais”, afirma.
Fonte: Agência Câmara (02/05/2013) 

Nota da Redação: O projeto que tem a intenção de facilitar a distribuição de superávits chega num mau momento, justo quando estes superávits estão se reduzindo e tendem a esgotar-se rapidamente devido a redução da taxa de juros atuarial e os péssimos resultados de investimento dos fundos de pensão. 
Agora é o momento em que todas as reservas devem ser guardadas para utilizá-las exclusivamente em possíveis déficits que se aproximam e não para facilitar a distribuição de superávit, que sempre beneficiaram as patrocinadoras.

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