quarta-feira, 8 de maio de 2013

INSS: ASBAP é proibida de incluir novos associados



Fatos narrados pelo Ministério Público Federal são extremamente graves e fundados em robustos indícios de práticas lesivas aos segurados da Previdência


A Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados e Servidores Públicos (ASBAP) está proibida de incluir novos associados, bem como de continuar divulgando ou oferecendo seus serviços por qualquer meio. A decisão em caráter liminar é da juíza federal Roberta Monza Chiari, substituta da 2ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, a qual entendeu que a Associação adota práticas abusivas que ofendem os direitos básicos do consumidor. 
O Ministério Público Federal (MPF) propôs o pedido de liminar contra a ASBAP e os seus ex e atual presidentes, alegando práticas abusivas em prejuízo de consumidores, em sua maioria aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com a denúncia, a Associação enviava correspondências a aposentados e pensionistas informando acerca da possibilidade de revisão judicial do benefício previdenciário, e oferecia uma análise gratuita para cada caso. 
Contudo, quando as pessoas compareciam na ASBAP, delas era cobrado um valor em dinheiro referente à adesão à Associação, para que somente então a ação de revisão do benefício fosse concretizada, sempre mediante a promessa de que teriam sucesso garantido nos processos judiciais e com prazos reduzidos. 
A Procuradoria também apresentou uma relação de vários procedimentos de investigação cível e criminal já instaurados em outras subseções, que apuram atividades praticadas por associações com fins semelhantes aos da ASBAP e vinculadas ao seu ex-presidente. E mediante as irregularidades alegadas pediu que fosse: determinada a cessação imediata das práticas abusivas cometidas pela a ASBAP, deferido o pedido de busca e apreensão para obter o cadastro de associados, com os respectivos dados pessoais e contábeis e ordenado o bloqueio judicial dos valores existentes em contas bancárias em nome da associação, do atual e do ex-presidente.
Para a juíza “os fatos narrados pelo MPF são extremamente graves e fundados em robustos indícios de práticas lesivas aos segurados da Previdência Social, principalmente aposentados e pensionistas, por intermédio da ASBAP”, levando a crer que o ex-presidente da Associação “se utiliza de pessoas jurídicas, aparentemente legais e com o propósito de prestação de serviços de relevante conteúdo social, para a obtenção de finalidades ilícitas”.
A magistrada ainda destaca que é uma ofensa aos direitos básicos do consumidor a “promessa de sucesso certo nas ações judiciais, com prazos reduzidos, e a afirmativa, como verdade absoluta, de que os segurados têm garantias a receber do INSS”, conforme faz a ASBAP. 
Em sua decisão, Roberta Chiari deferiu em parte o pedido do MPF e determinou, além da proibição de inclusão de novos associados e da suspensão da divulgação dos serviços prestados, a interrupção de qualquer cobrança, bem como a contratação de empréstimos em nome de seus associados para quitação de valores em razão da associação. E que no prazo de cinco dias seja divulgado na sede e no site da ASBAP o conteúdo da decisão liminar; que se abstenham de exigir prazo mínimo de filiação; e por fim ordenou o confisco de bens em nome dos réus através do bloqueio judicial limitado ao valor de R$ 1.795.200,00, para evitar o risco do patrimônio ser dilapidado no decorrer do processo e impossibilitar a cobertura dos prejuízos causados no caso de uma possível condenação. 
A magistrada fixou multa no valor de R$ 10 mil para o caso de não cumprimento de alguma determinação.
Fonte: Cobap (08/05/2013)

7 comentários:

  1. Associações geralmente entra com ações contra INSS, e em outras áreas como: trabalhista, família, Civil defendendo os direitos de todos os associados. Com certeza ações contra INSS em grande quantidade assusta o próprio INSS, pois sabem que os aposentados tem direito a tais revisões e acabam procurando meios de impedir que a associação exerça o papel de lutar pelo direito de seus associados.
    Na minha opinião isso tudo é uma forma de parar o trabalho da associação.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara Maria Josefa,
      Não é isto que o Ministério Público Federal, órgão sério e idôneo, tem apurado junto a algumas falsas associações de aposentados que só enganam e exploram os aposentados mal informados e a Asbap inclui-se neste meio, segundo o MP.
      Cabe a cada um julgar e arriscar seu dinheiro em função de promessas futuras!

      Excluir
  2. Olá Joseph!

    Meu pai chegou a fazer contratação de serviço com a ASBAP, e foi feito pagamento com o cartão de crédito, em 10x o valor total. Como faço pra cancelar essas parcelas? Preciso ir a ASBAP e comunicar meu cancelamento ou simplesmente ligar para "cartão de crédito" para cancelar esses descontos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Esta questão é muito pessoal, mas tente primeiramente negociar com a Asbap, até para sentir a idoneidade da associação, e caso não consiga nada tente a operadora do cartão.

      Excluir
    2. Vou com meu pai segunda-feira com ele na Asbap, e o que acontecer por lá, volto aqui para postar no que deu! Valeu!

      Excluir
  3. Olá Joseph!

    Então, voltando aqui para tirar a dúvida dos que se encontram na mesma situação que meu pai. Fomos até a associação e "conseguimos" fazer o cancelamento. Como falei, meu pai tinha feito em 10x o pagamento do valor total de R$ 1496,00. Infelizmente ele pagou duas parcelas e continuará fazendo as demais, porém, a partir do mês seguinte, a negociação com a Asbap foi que quando a fatura do cartão chegar, meu pai leva até eles, como comprovante para ele estarem reembolsando esse valor. Já as duas que ele já fez o pagamento, não será ressarcido.
    Tentando resumir também sobre outros detalhes, eles disseram que essa ação judicial que eles fizeram “contra” o INSS, não poderá ser feito novamente, a não ser que outro advogado (pode ser particular) entre no caso. Meu entendimento nessa parte é como se meu pai tivesse desistido da ação. Por isso não podendo mais fazer uma nova solicitação de revisão referente aos solicitados.

    Outro detalhe é que na folha, qual eu não me recordo o nome agora, onde consta o processo, dia 07/05/2013, foi feita a “juntada de petição contestação” e no dia 15/05/2013 foi feita a “sentença com resolução de mérito IMPROCEDENTE a ação”. Lembrando que o contrato do meu pai foi feito dia 28/02/2013. Com informações a advogada da Asbap nos disse que isso não quer dizer nada, que não esta perdida a causa, e que até o dia 30/05/13 eles entrariam com uma nova ação. Mas como meu pai fez o pedido de cancelamento, eles parariam com o processo, a não ser que ele contrate outro advogado.

    Daqui 30 dias (contando a partir do pedido de cancelamento, que foi 20/05/2013) eles estarão entrando em contato para verificar se realmente cancela o contrato, ou repassam para um outro advogado.

    Acho que é isso.

    Espero ter ajudado em algum aspecto com outras pessoas que se encontram na mesma que o meu pai se encontrava.

    Abraços!

    ResponderExcluir
  4. Legal seu depoimento. Vamos ver se eles o reembolsarão até o final.
    O importante é sempre ter um advogado de confiança, ou indicado por alguém, para entrar com uma ação na Justiça.

    ResponderExcluir

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".