quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Fundos de Pensão: Migração voluntária entre planos da mesma Entidade provoca renuncia de direitos sobre o plano original

Duas Entidades - Forluz e Capef - obtiveram decisões favoráveis na Justiça muito recentemente e que podem beneficiar outras entidades na mesma situação ou análoga.  No caso da primeira, foi na Sexta Turma do TRT-MG, que   deu provimento ao recurso para declarar válida a migração do reclamante para os Planos A e B, julgando improcedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da nulidade declarada na origem. Na ementa, é dito que “o autor aderiu, voluntariamente, ao novo plano de aposentadoria oferecido pela empregadora, no curso do contrato de trabalho”. Assim, não há que se falar em alteração contratual lesiva, nos moldes do art. 468 da CLT, incidindo, na hipótese, o disposto no item II da Súmula 51 do TST, segundo o qual: "havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito de renúncia às regras do sistema do outro".

Já a  CAPEF obteve uma vitória no TJ de Sergipe, no julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência. No caso, alguns assistidos pleiteavam a declaração de que tinham direito adquirido à aplicação do normativo vigente na data em que  aderiram ao plano de previdência privada administrado pela CAPEF, a fim de permitir a revisão do critério de reajuste dos seus benefícios. Para fundamentar essa tese, eles se valiam do entendimento consolidado na Súmula nº 288 da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Após um árduo esforço, realizado pela Assessoria Jurídica de Contencioso da Entidade, com o apoio dos membros do escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia, a Corte Sergipana sumulou o entendimento de que a adesão do participante a um novo regulamento implica em renúncia às regras dos normativos que o antecederam. Trata-se de um importante precedente, tanto para a Entidade quanto para os demais fundos de pensão.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (31/07/2013)

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