A APAS-RJ enviou carta a Fundação Atlântico questionando o Processo Eleitoral da entidade. Abaixo, a integra do documento:
"Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2013.
Ilmo Sr.
FERNANDO PIMENTEL
Diretor-Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social.
Rio de Janeiro/RJ.
Assunto: Eleição para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico de Seguridade Social.
Senhor Diretor-Presidente:
Considerando que no Regulamento Eleitoral recentemente divulgado constam que as eleições para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal desta Fundação se darão através de eleições indiretas, através de 3 (três) Colégios Eleitorais distintos, formado por Sindicatos e Associações de Aposentados, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1) Os Colégios Eleitorais constituídos na forma descrita no Regimento Eleitoral têm representatividade para eleger os representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal? Neste caso qualquer participante e/ou assistido não poderia questionar, em juízo, que foi alijado de eleger os seus representantes nos Conselhos?
2) Qual o número de membros de cada Colégio Eleitoral? Todos os Estados serão representados? Terão Estados com mais de um membro nos Colégios Eleitorais? Qualquer Sindicato e qualquer Associação de Aposentados que tiver pelo menos um participante ou assistido poderá ser membro do Conselho Eleitoral?
3) Quando será instaurada a Comissão Eleitoral? Quando os Colégios Eleitorais estarão formados para poder reunir-se para indicar seus representantes na Comissão Eleitoral?
4) A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC não deveria aprovar o Regulamento Eleitoral? Ele atende ao disposto no Estatuto da Fundação Atlântico e na legislação vigente?
Estes questionamentos são devidos à percepção de um retrocesso desta Fundação na aprovação do Regulamento Eleitoral de 2013. O GUIA PREVIC – Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar em seu item 26, diz:
É recomendável que a escolha dos representantes dos participantes e assistidos das EFPC regidas pela Lei Complementar nº 109, de 2001, seja realizada por meio de eleição direta entre seus pares, observando-se regras claras e de pleno conhecimento do universo envolvido.
Na última eleição da Fundação Atlântico, realizada em 2006, o Regulamento Eleitoral atendia a está recomendação, já o Regulamento atual não atende.
Temos interesse em participar do processo eleitoral, porém a forma de eleição indireta (Colégios Eleitorais indicados por Sindicatos e Associações) constante no Regulamento Eleitoral não dá o direito estatutário aos participantes e assistidos de votar em seus representantes.
Tendo em vista as questões acima colocadas, solicitamos o posicionamento urgente de V. Sª sobre o assunto.
Atenciosamente.
Carlos Alberto O. C. Burlamaqui
Presidente da APAS-RJ"
Fonte: APAS-RJ (26/08/2013)
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Apos: APAS-RJ questiona por carta Regulamento Eleitoral da Fundação Atlântico
Postado por
Joseph Haim
às
18:25:00


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Marcadores:
Apos (Assoc. Aposentados)
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