sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Fundos de Pensão: Conforme já informado, CDC não se aplica às relações jurídicas com entidades fechadas de previdência privada


Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o “Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, em razão do não enquadramento do fundo de pensão no conceito consumerista de fornecedor e ante o mutualismo e cooperativismo que regem a relação entre as partes”.

Isso quer dizer que a aplicação do CDC é restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência. Segundo entendimento firmado pela Segunda Seção, embora as entidades de previdência privada aberta e fechada exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, com a finalidade de obtenção de lucro.

Em outro acórdão, firmado pela Terceira Turma, o colegiado explicou que, na relação jurídica mantida entre as entidades fechadas e seus participantes, o patrimônio da entidade e os rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios. Dessa maneira, prevalece o associativismo e o mutualismo, o que afasta o conceito legal de fornecedor em relação ao fundo de pensão.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça (28/01/2016)

Nota da Redação: A dúvida que resta é quanto aos planos de previdência fechados na modalidade Contribuição Definida (CD) em que não existe o associativismo e o mutualismo entre participantes e tão pouco a finalidade de obtenção de lucro pelas entidades.

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