As pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando ou trabalharam por algum período após a aposentadoria, tem direito a incluir todas as suas contribuições pagas ao INSS depois de aposentadas para aumentar sua renda.
Segundo a advogada de Campinas, Dra. Fernanda Minnitti, telefones 19-3307-0087/ 3307-7136, os segurados do INSS que já se aposentaram , mas que continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência, podem garantir um novo e melhor benefício, pois segundo a Lei toda pessoa que trabalha é obrigada a contribuir ao INSS. Assim, aquelas pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando tiveram que recolher contribuições ao INSS, e não tiveram nenhum benefício pelo fato de terem contribuído ao INSS após a aposentadoria. Isto é, tais pessoas recebem o mesmo valor de aposentadoria que elas receberiam se não mais tivessem trabalhado. Tal ação é conhecida no meio jurídico como “desaposentação”, a qual consiste na troca de uma aposentadoria por outra desde que mais benéfica, não ficando o aposentado nem um mês sem receber sua aposentadoria. Tem direito a entrar com esta ação as pessoas que se aposentaram por tempo de contribuição, por idade e em alguns casos na modalidade especial (consultar especialista), não cabendo a “desaposentação” para aposentados por invalidez. Vale frisar que a troca de aposentadoria só é concedida nos casos em que o valor do novo benefício seja maior do que o anteriormente recebido e para isto o advogado deverá demonstrar ao Juiz através de planilhas que o valor do novo benefício será mais benéfico ao aposentado. Cita-se também que esta ação foi noticiada no jornal Agora do dia 15/06/2009. Veja a matéria ou entre em contato nos fones acima, para maiores detalhes.
Fontes: Dra Fernanda Minnitti (29-06-2009) e Jornal Agora
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Desaposentação: Justiça confirma troca de aposentadoria do INSS
Postado por
Joseph Haim
às
19:48:00
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dra.Fernanda ,
ResponderExcluirgostei da explicação ,clara e precisa.
Era tudo o que eu queria saber.
GOTARIA DE SABER PORQUE O MEU PROCESSO ESTA PARADO NO MES DE JULHO DO ANO PASSADO
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