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Até a volta!
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Planos CPqD: APOS cumpriu manifestação de seus associados e encerra primeira fase de atuação no campo administrativo contra as mudanças no Regulamento do CPqDPrev
A Associação dos Aposentados da Fundação CPqD (APOS) desde a última reunião extraordinária com seus associados, em 11/07/2012, na sede da ABET Campinas, vem empregando todos esforços no sentido de defender os interesses dos assistidos do plano CPqDPrev nesta fase de mudanças de Regulamento propostas pela Fundação CPqD e Sistel.
Primeiramente tentamos, em vão, negociar com a Sistel e a Fundação CPqD a alteração da minuta de Regulamento do plano CPqDPrev, no sentido de mantermos nossos direitos adquiridos de assistidos, desde de 2000, de não participar de possíveis déficits no plano.
Devido a negativa da entidade e da patrocinadora em negociar e seguindo conselho dado por ambas as partes, separadamente, de revindicarmos nossos direitos diretamente à Previc e à Justiça, procuramos primeiramente a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) para intermediar um encontro da APOS com a Previc para expormos nossos pontos de vista.
Como primeira medida, a APOS elaborou um ofício endereçado a Previc reclamando das perdas de direitos dos assistidos com relação a não participação destes em eventuais déficits no plano.
Posteriormente a APOS incentivou seus associados a enviarem reclamações similares, como pessoas físicas, à Previc.
Em paralelo as ações da APOS, o SinTPq, isoladamente, solicitou à Anapar um parecer técnico sobre a minuta de Regulamento do plano InovaPrev, parecer este que apontou uma série de problemas na transferência tanto de reservas como de participantes ativos e assistidos do plano CPqDPrev ao InovaPrev, alem da perda de direitos adquiridos pelos assistidos, já levantada anteriormente pela APOS.
De posse dos problemas levantados pela APOS e pela Anapar, esta última decidiu convocar urgentemente todas as partes interessadas: APOS (representando os assistidos), SinTPq (representando os participantes ativos) e os quatro Conselheiros Deliberativos eleitos da Sistel, para uma reunião preliminar a da Previc. Nesta reunião decidiu-se acrescentar novos problemas na migração de planos e cobertura de déficits, levantados tanto pela Anapar, como pelos quatro Conselheiros eleitos.
Em 23/agosto finalmente realizamos a reunião com a Previc onde todas as partes presentes (APOS, SinTPq, Conselheiros eleitos e Anapar) apontaram os impasses existentes na alteração do Regulamento do plano CPqDPrev, na proposta do novo plano InovaPrev e na migração entre planos.
Foi notável a percepção da Previc quanto as novas informações transmitidas a ela pelas partes presentes, tanto que solicitaram que enviássemos um novo Ofício (vide abaixo), desta vez assinado pela Anapar, que resumisse, consolidasse e formalizasse todas informações passadas a eles por meio de slides preparados pela APOS e pelas intervenções havidas na reunião por todas partes integrantes.
Desta forma, a APOS encerra seu primeiro ciclo de atuação no campo administrativo para resguardar os interesses dos assistidos do plano CPqDPrev, aguardando somente o parecer definitivo da Previc quanto a aprovação ou não na íntegra dos dois regulamentos ora contestados.
Também conforme já decidido na reunião do dia 11/jul, a segunda fase de atuação da APOS irá se concentrar no campo jurídico, tão logo a Previc se manifeste quanto ao futuro dos dois regulamentos.
Mais uma vez reforça-se a necessidade de mantermos uma Associação forte, representativa e atuante na defesa dos interesses de seus associados e para atingirmos esta meta, é necessário que todo assistido da Fundação CPqD associe-se a APOS, através deste link. Já somos mais de 65% dos associados, talvez a Associação de aposentados da Sistel de maior adesão no Brasil, mas é necessário termos o apoio dos 35% restantes de assistidos! O custo mensal para associar-se depende do valor de seu benefício, mas no máximo é de R$ 22,00 mensais.
Segue texto consolidado pela Anapar e APOS e enviado na data de ontem à Previc:
Primeiramente tentamos, em vão, negociar com a Sistel e a Fundação CPqD a alteração da minuta de Regulamento do plano CPqDPrev, no sentido de mantermos nossos direitos adquiridos de assistidos, desde de 2000, de não participar de possíveis déficits no plano.
Devido a negativa da entidade e da patrocinadora em negociar e seguindo conselho dado por ambas as partes, separadamente, de revindicarmos nossos direitos diretamente à Previc e à Justiça, procuramos primeiramente a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) para intermediar um encontro da APOS com a Previc para expormos nossos pontos de vista.
Como primeira medida, a APOS elaborou um ofício endereçado a Previc reclamando das perdas de direitos dos assistidos com relação a não participação destes em eventuais déficits no plano.
Posteriormente a APOS incentivou seus associados a enviarem reclamações similares, como pessoas físicas, à Previc.
Em paralelo as ações da APOS, o SinTPq, isoladamente, solicitou à Anapar um parecer técnico sobre a minuta de Regulamento do plano InovaPrev, parecer este que apontou uma série de problemas na transferência tanto de reservas como de participantes ativos e assistidos do plano CPqDPrev ao InovaPrev, alem da perda de direitos adquiridos pelos assistidos, já levantada anteriormente pela APOS.
De posse dos problemas levantados pela APOS e pela Anapar, esta última decidiu convocar urgentemente todas as partes interessadas: APOS (representando os assistidos), SinTPq (representando os participantes ativos) e os quatro Conselheiros Deliberativos eleitos da Sistel, para uma reunião preliminar a da Previc. Nesta reunião decidiu-se acrescentar novos problemas na migração de planos e cobertura de déficits, levantados tanto pela Anapar, como pelos quatro Conselheiros eleitos.
Em 23/agosto finalmente realizamos a reunião com a Previc onde todas as partes presentes (APOS, SinTPq, Conselheiros eleitos e Anapar) apontaram os impasses existentes na alteração do Regulamento do plano CPqDPrev, na proposta do novo plano InovaPrev e na migração entre planos.
Foi notável a percepção da Previc quanto as novas informações transmitidas a ela pelas partes presentes, tanto que solicitaram que enviássemos um novo Ofício (vide abaixo), desta vez assinado pela Anapar, que resumisse, consolidasse e formalizasse todas informações passadas a eles por meio de slides preparados pela APOS e pelas intervenções havidas na reunião por todas partes integrantes.
Desta forma, a APOS encerra seu primeiro ciclo de atuação no campo administrativo para resguardar os interesses dos assistidos do plano CPqDPrev, aguardando somente o parecer definitivo da Previc quanto a aprovação ou não na íntegra dos dois regulamentos ora contestados.
Também conforme já decidido na reunião do dia 11/jul, a segunda fase de atuação da APOS irá se concentrar no campo jurídico, tão logo a Previc se manifeste quanto ao futuro dos dois regulamentos.
Mais uma vez reforça-se a necessidade de mantermos uma Associação forte, representativa e atuante na defesa dos interesses de seus associados e para atingirmos esta meta, é necessário que todo assistido da Fundação CPqD associe-se a APOS, através deste link. Já somos mais de 65% dos associados, talvez a Associação de aposentados da Sistel de maior adesão no Brasil, mas é necessário termos o apoio dos 35% restantes de assistidos! O custo mensal para associar-se depende do valor de seu benefício, mas no máximo é de R$ 22,00 mensais.
Segue texto consolidado pela Anapar e APOS e enviado na data de ontem à Previc:
Brasília,
03 de setembro de 2012.
Of.
108/12.
Ilmo. Senhor,
Diretor de Análise Técnica da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar
DITEC/PREVIC
Brasília (DF)
Senhor Diretor,
Conforme
definido em reunião realizada no dia 23 de agosto, vimos manifestar nossas
discordâncias relativas aos processos de alteração do regulamento do Plano
CPqD-Prev e de migração de participantes e recursos para o novo Plano
INOVAPREV.
Decorrente do processo de
privatização das empresas de telecomunicação, os Planos de Benefícios PBS,
administrado pela FUNDAÇÂO SISTEL foi cindido criando-se diversos planos de
benefícios, dentre eles o Plano PBS-CPqD, desenhado na modalidade de Benefício
Definido.
Em junho de 2000 ocorreu o
fechamento do PBS-CPqD e a criação do Plano CPqD-Prev. Os participantes e assistidos tiveram a opção
de migração para o novo plano CPqD-PREV, desenhado na modalidade
de Contribuição Variável, recebendo incentivo para tal opção, dentre eles a “garantia de assistido não participar de
déficit, conforme Art. 51 parágrafo 2º do regulamento do Plano (Contrato
Previdenciário).
Recentemente
o Conselho Deliberativo aprovou proposta de alteração do regulamento para que
participantes assistidos também venham a contribuir com eventuais déficit no
Plano CPqD-PREV. No nosso entendimento tal alteração do regulamento fere o
interesse dos participantes que optaram por aderir ao referido plano, pelos
seguintes motivos:
•
Nos
termos firmado no Edital de privatização do Sistema Telebras está expressamente
definido que as quatorze patrocinadoras, entre elas a Fundação CPqD, assumiriam
totalmente as eventuais insuficiências de reservas de seus respectivos planos. O
fato do Plano PBS ter sido cindido não exime as patrocinadoras dos compromissos
firmados.
•
Os
participantes do Plano PBS-CPqD optaram por migrar para o Plano CPqD-PREV
motivados por uma série de incentivos e garantias. A garantia de que
participantes assistidos não seriam responsáveis por eventuais déficits do novo
plano estava estabelecida no regulamento do plano ao qual aderiram no momento
da migração.
O
Conselho Deliberativo da SISTEL também aprovou a criação do novo Plano
INOVAPREV, constituído na modalidade de Contribuição Definida pura e abertura
de processo de migração dos participantes do CPqD-Prev para este novo Plano.
Pela
proposta aprovada no Conselho Deliberativo, todos os participantes seriam
incentivados a mudar novamente de plano, inclusive os participantes assistidos
e pensionistas, que abririam mão do benefício de renda vitalícia. Desta vez, o
incentivo vem em forma de possibilidade de resgate:
a) O participante ativo teria acesso às contribuições
vertidas pela patrocinadora;
b) O participante assistido poderia optar por receber
até 25% de suas reservas, após a sua transferência para o novo plano.
A nova proposta de
migração, se aprovada pela PREVIC poderá trazer o esvaziamento do Plano
CPqD-PREV, certamente gerando instabilidade para o plano, já que se trata de um
Plano de Contribuição Variável já com mais de 160 participantes assistidos e
pensionistas.
A partir
da análise do desenho do novo Plano e da proposta de migração de reservas levantamos
as seguintes questões:
a) a entidade pretende transferir parte do fundo
mutualista previdenciário garantidora de
benefícios de risco – PGBR para o novo Plano. A parte destinada à cobertura do Auxílio
Doença será transferida para as contas conta individuais dos participantes que
optaram pela migração, mesmo sem haver este benefício no novo Plano. A parte destinada
à cobertura dos outros benefícios de risco vão para o Fundo de Cobertura de
Risco, do novo plano;
b) Segundo o artigo 53 haverá uma conta para
destinação de excedentes do plano e que será utilizado conforme decisão da
Patrocinadora. Pergunta-se, de onde virá o excedente, e se assim for sua
destinação, não teria que obedecer à Resolução CGPC 26/2008.
c) O Artigo 71 estabelece que as Regras de Transação entre
os Planos serão definidas pelo atuário, que podem ser distintas daquelas
utilizadas na avaliação atuarial do Plano CPqD-PREV. As regras são desconhecidas
dos participantes;
Diante do exposto, vimos
solicitar desta autarquia que, em respeito à transação de direito realizada em
2000, não seja aprovada a alteração do Plano CPqD-PREV. Solicitamos também que
não seja autorizada a migração de reservas e participantes, principalmente
assistidos do Plano CPqD-PREV, para o Plano INOVAPREV.
Claudia
Muinhos Ricaldoni
Presidente
da ANAPAR
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Fundos de Pensão: Sobre a Retirada de Patrocínio e a retirada da metade das reservas de contingências pelas patrocinadoras
O Evento promovido pela Anabb sobre diversos assuntos relativos à Previdência Complementar, em especial situações polêmicas em relação ao sistema e a nossa Previ, aconteceu durante os dias 04 e 05.09 e estarei resumindo os acontecimentos desses dias:
O primeiro painel foi sobre a retirada de patrocínio e participarão a Presidente da Anapar, Sra. Claudia; o diretor da Abrapp, Sr. Dilson e o Secretário do Ministério da Previdência, Sr. Jaime. Ficou evidente que a Sra. Claudia está contra a proposta apresentada em forma de minuta da retirada de patrocínio e ficou também muito claro que a Abrapp está apoiando que o patrocinador tenha direito a retirar metade da reserva de contingência na sua saída.
O impressionante é que as pessoas esqueceram o que significa "reserva de contingência" e para que fique claro para os associados, vou reproduzir algumas definições do termo:
O impressionante é que as pessoas esqueceram o que significa "reserva de contingência" e para que fique claro para os associados, vou reproduzir algumas definições do termo:
A reserva de contingência serve para remediar o impacto dos resíduos dos riscos que ocorreram, ou seja, a contingência só será executada quando o risco ocorrer. Podemos perceber que a contingência normalmente é de caráter financeiro ou de tempo, as duas maiores restrições em projetos.
Após a identificação dos riscos, alguns destes poderão ser evitados, outros, apenas minimizados em seu impacto ou na sua probabilidade de ocorrência. (fonte: Klinger Menezes, PMP under Project Management, Risk).
É um item do patrimônio líquido das empresas. Como o próprio nome diz, é uma reserva para uma contingência, ou seja, para um evento incerto no futuro. Constitui-se pela destinação dos lucros da companhia para formação de uma reserva que irá absorver perdas prováveis e estimáveis, como calamidades naturais ou greves. Essa reserva tem o efeito de distribuir as perdas, evitando que apareça um prejuízo muito grande na demonstração do resultado do exercício e no balanço patrimonial, o que afetaria negativamente a imagem da companhia. (fonte: wikipédia)
Dessa forma, podemos perceber que há uma intenção maligna e perigosa que pode colocar em risco o patrimônio não apenas nosso, mas de muitos cidadãos que contribuíram para um fundo que poderá não cumprir sua missão como prometida e colocar em risco o futuro dessas pessoas.
A reserva de contingência não foi criada com a lógica de superávit, de recursos disponíveis para distribuição e sim para proteger o patrimônio dos participantes caso haja alguma crise ou um evento que não estava previsto. Por isso, são considerados como possíveis riscos que podem ser quantificados e transformados em reserva de contingência. A legislação determina que ela seja 25% da reserva matemática.
Será que a Abrapp, as empresas patrocinadoras não sabem disso? Será que o órgão regulador com tantos técnicos preparados também está esquecendo da função básica de uma reserva de contingência?
Fonte: Blog da Cecília Garcez (06/09/2012)
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fundos de pensão
INSS: Desonerar é roubar novamente o aposentado e só favorece grandes empresários e capitalistas
Presidente da COBAP está inconformado com a progressão da desoneração da folha do INSS
O Brasil vai mal, e os aposentados pior ainda. Está cada vez mais difícil encontrar um canal de diálogo sério e sincero com o atual Governo.
Enquanto o ex-presidente Lula nos torturava lentamente, sua sucessora Dilma Rousseff dá sinais claríssimos que não está nem aí para os aposentados. Pelo menos, é desta forma que ela vem se comportando até agora. Depois de vetar a emenda que reservaria verbas no orçamento para um possível reajuste acima da inflação aos aposentados, a Presidente da República volta a nos atacar desonerando a folha de pagamento na Previdência Social.
Na manhã da última terça-feira, 4 de setembro, aceitei o convite do senador Paulo Paim para participar de audiência pública sobre esse assunto. Ficou claro que as lideranças dos movimentos sociais deste País também temem o caos que causará a desoneração.
Pelo andar da carruagem, brevemente, ouviremos o Governo dizer que a Previdência está quebrada. E vai quebrar mesmo, pois eles insistem em tirar dinheiro de lá e desviar para outras áreas.
A desoneração a folha do INSS não vai gerar mais empregos. Essa medida ditatorial de Dilma só irá favorecer os grandes empresários e capitalistas. Na qualidade de presidente da COBAP, faço um apelo a todas as nossas entidades filiadas. Peço que se engajem na campanha DIGA NÃO À DESONERAÇÃO!
Existem várias formas de participar, enviando e-mails aos políticos, colocando faixas de protesto em suas entidades, promovendo manifestações e publicando matérias em sites e jornais.
Sabemos que combater o Governo é uma luta desigual, quase impossível de se vencer, mas a própria história da humanidade nos revela que tudo pode acontecer. Foi assim que o pequeno Davi venceu o gigante Golias.
Espero contar com apoio de vocês nesta nova batalha!
Fonte: Cobap (05/09/2012)
O Brasil vai mal, e os aposentados pior ainda. Está cada vez mais difícil encontrar um canal de diálogo sério e sincero com o atual Governo.
Enquanto o ex-presidente Lula nos torturava lentamente, sua sucessora Dilma Rousseff dá sinais claríssimos que não está nem aí para os aposentados. Pelo menos, é desta forma que ela vem se comportando até agora. Depois de vetar a emenda que reservaria verbas no orçamento para um possível reajuste acima da inflação aos aposentados, a Presidente da República volta a nos atacar desonerando a folha de pagamento na Previdência Social.
Na manhã da última terça-feira, 4 de setembro, aceitei o convite do senador Paulo Paim para participar de audiência pública sobre esse assunto. Ficou claro que as lideranças dos movimentos sociais deste País também temem o caos que causará a desoneração.
Pelo andar da carruagem, brevemente, ouviremos o Governo dizer que a Previdência está quebrada. E vai quebrar mesmo, pois eles insistem em tirar dinheiro de lá e desviar para outras áreas.
A desoneração a folha do INSS não vai gerar mais empregos. Essa medida ditatorial de Dilma só irá favorecer os grandes empresários e capitalistas. Na qualidade de presidente da COBAP, faço um apelo a todas as nossas entidades filiadas. Peço que se engajem na campanha DIGA NÃO À DESONERAÇÃO!
Existem várias formas de participar, enviando e-mails aos políticos, colocando faixas de protesto em suas entidades, promovendo manifestações e publicando matérias em sites e jornais.
Sabemos que combater o Governo é uma luta desigual, quase impossível de se vencer, mas a própria história da humanidade nos revela que tudo pode acontecer. Foi assim que o pequeno Davi venceu o gigante Golias.
Espero contar com apoio de vocês nesta nova batalha!
Fonte: Cobap (05/09/2012)
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INSS
Desaposentação: Um histórico da situação. Possibilidade do julgamento se dar após o menslão
Desaposentação significa renúncia à aposentadoria, retornando o segurado à situação existente antes de se aposentar. É o caso do aposentado que continua trabalhando e recolhendo novas contribuições junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, e pretende aproveitar estas contribuições recolhidas após a sua aposentadoria a fim de aumentar o valor da renda mensal de seu novo benefício. Em resumo ele requer o cancelamento da aposentadoria que recebe e na mesma hora requer uma nova aposentadoria.
Ocorre, porém, que atualmente a legislação não permite a possibilidade do aposentado pelo RGPS - Regime Geral da Previdência Social abrir mão de sua aposentadoria para requerer uma nova aposentadoria. Na verdade há expressa vedação legal nesse sentido. O artigo 181-B do Decreto n° 3.048/99 dispõe que a aposentadoria é irrenunciável. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal pode reverter esta incômoda situação para milhares de brasileiros aposentados que continuaram na ativa mesmo depois da jubilação.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário n° 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.
Segundo o ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no Recurso Extraordinário n°, cujo julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei n° 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
“Considerando que o citado Recurso Extraordinário n° 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF – Supremo Tribunal Federal possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no Recurso Extraordinário n° 661256.
Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela Procuradoria do INSS na sessão que deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário n° 381367, no ano passado.
RE - 661256 - No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.
Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso XXXVI do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.
RE - 381367 - No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei n° 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.
O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro de 2010, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.
Vejamos as mais recentes decisões conflitantes sobre a matéria, o que ensejou o Supremo Tribunal Federal em decretar que o tema é de repercussão geral:
PREVIDENCIÁRIO – PEDIDO DE DESAPOSENTAÇÃO E NOVA APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 8.213/91 – Contribuição que não gera benefícios exceto salário-família e reabilitação profissional. Apelo improvido. (TRF 5ª R. – AC 0000194-43.2011.4.05.8502 – (537475/SE) – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Lázaro Guimarães – DJe 03.05.2012 – p. 686)
PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO – DESAPOSENTAÇÃO – ATIVIDADE REMUNERADA EXERCIDA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – RENÚNCIA – RECÁLCULO DA RMI – OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA – POSSIBILIDADE – DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 1- A renúncia à aposentadoria previdenciária com o objetivo de sua majoração, para que sejam consideradas novas contribuições vertidas após a concessão do benefício, é possível, tendo em vista tratar-se de direito patrimonial disponível e inexistir vedação legal a respeito. 2- Descabida a devolução pela segurada de qualquer parcela obtida em decorrência da aposentadoria já concedida administrativamente, por consistir em direito regularmente admitido. 3- Precedentes: STJ: AgRg no REsp 1247651/SC, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 10/08/2011; AgRg no REsp 1240362/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011. 4- Apelação e reexame necessário a que se nega provimento. (TRF 1ª R. – Ap-RN 2010.38.00.007852-4/MG – Relª Desª Fed. Ângela Catão – DJe 18.05.2012 – p. 570)
CONSTITUCIONAL – PREVIDENCIÁRIO – § 2º DO ART. 18 DA LEI 8.213/91 – DESAPOSENTAÇÃO – RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO QUE FUNDAMENTOU A PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ORIGINÁRIA – OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO – MATÉRIA EM DISCUSSÃO NO RE 381.367, DA RELATORIA DO MINISTRO MARCO AURÉLIO – PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA – Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à possibilidade de renúncia a benefício de aposentadoria, com a utilização do tempo se serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária para a obtenção de benefício mais vantajoso. (STF – RG-RE 661.256 – Rel. Min. Ayres Britto – DJe 26.04.2012 – p. 21)
Depois da ressaca do julgamento do processo do mensalão acreditamos que o Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento desta matéria.
Fonte: Jornal da Paraíba (05/09/2012)
Ocorre, porém, que atualmente a legislação não permite a possibilidade do aposentado pelo RGPS - Regime Geral da Previdência Social abrir mão de sua aposentadoria para requerer uma nova aposentadoria. Na verdade há expressa vedação legal nesse sentido. O artigo 181-B do Decreto n° 3.048/99 dispõe que a aposentadoria é irrenunciável. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal pode reverter esta incômoda situação para milhares de brasileiros aposentados que continuaram na ativa mesmo depois da jubilação.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário n° 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.
Segundo o ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no Recurso Extraordinário n°, cujo julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei n° 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
“Considerando que o citado Recurso Extraordinário n° 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF – Supremo Tribunal Federal possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no Recurso Extraordinário n° 661256.
Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela Procuradoria do INSS na sessão que deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário n° 381367, no ano passado.
RE - 661256 - No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.
Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso XXXVI do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.
RE - 381367 - No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei n° 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.
O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro de 2010, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.
Vejamos as mais recentes decisões conflitantes sobre a matéria, o que ensejou o Supremo Tribunal Federal em decretar que o tema é de repercussão geral:
PREVIDENCIÁRIO – PEDIDO DE DESAPOSENTAÇÃO E NOVA APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 8.213/91 – Contribuição que não gera benefícios exceto salário-família e reabilitação profissional. Apelo improvido. (TRF 5ª R. – AC 0000194-43.2011.4.05.8502 – (537475/SE) – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Lázaro Guimarães – DJe 03.05.2012 – p. 686)
PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO – DESAPOSENTAÇÃO – ATIVIDADE REMUNERADA EXERCIDA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – RENÚNCIA – RECÁLCULO DA RMI – OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA – POSSIBILIDADE – DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 1- A renúncia à aposentadoria previdenciária com o objetivo de sua majoração, para que sejam consideradas novas contribuições vertidas após a concessão do benefício, é possível, tendo em vista tratar-se de direito patrimonial disponível e inexistir vedação legal a respeito. 2- Descabida a devolução pela segurada de qualquer parcela obtida em decorrência da aposentadoria já concedida administrativamente, por consistir em direito regularmente admitido. 3- Precedentes: STJ: AgRg no REsp 1247651/SC, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 10/08/2011; AgRg no REsp 1240362/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011. 4- Apelação e reexame necessário a que se nega provimento. (TRF 1ª R. – Ap-RN 2010.38.00.007852-4/MG – Relª Desª Fed. Ângela Catão – DJe 18.05.2012 – p. 570)
CONSTITUCIONAL – PREVIDENCIÁRIO – § 2º DO ART. 18 DA LEI 8.213/91 – DESAPOSENTAÇÃO – RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO QUE FUNDAMENTOU A PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ORIGINÁRIA – OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO – MATÉRIA EM DISCUSSÃO NO RE 381.367, DA RELATORIA DO MINISTRO MARCO AURÉLIO – PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA – Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à possibilidade de renúncia a benefício de aposentadoria, com a utilização do tempo se serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária para a obtenção de benefício mais vantajoso. (STF – RG-RE 661.256 – Rel. Min. Ayres Britto – DJe 26.04.2012 – p. 21)
Depois da ressaca do julgamento do processo do mensalão acreditamos que o Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento desta matéria.
Fonte: Jornal da Paraíba (05/09/2012)
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Fundos de Pensão: Norma obrigará a reduzir meta de rentabilidade
Com a queda dos juros, fica mais difícil fazer investimentos que garantam um ganho de 6% acima da inflação, a meta atual
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) deve analisar este mês uma proposta de redução da meta de rentabilidade dos investimentos feitos por fundos de pensão. Com a diminuição do rendimento das aplicações financeiras - reflexo dos cortes de juros -, tem sido cada vez mais difícil achar investimentos que garantam um ganho de 6% acima da inflação, que é a meta atual.A ideia do CNPC é fixar uma meta atuarial menor, ajustada à realidade de juros mais baixos da economia brasileira. A meta vale como regra geral (teto máximo) para as fundações. Cada fundo pode definir a sua referência, desde que respeitado o teto. Com uma meta menor, os gestores dos fundos evitariam assumir riscos desnecessários, ao buscar a todo custo um rendimento muito alto para as aplicações, que pudessem comprometer o pagamento dos benefícios de seus participantes no futuro.
O diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Edevaldo Fernandes, informou ao Estado que uma minuta de projeto para a redução da meta será analisada na reunião de setembro do Conselho.
"Até 2007, as entidades compravam títulos públicos e garantiam qualquer meta atuarial, porque as taxas de juros eram muito maiores do que a meta de 6% ao ano", disse. Agora, a realidade é outra.
Das 292 fundações ativas no País, 57% já se anteciparam e fizeram a revisão da meta. Na média, esses fundos reduziram o indicador para um patamar entre 5,5% e 5% de rentabilidade. Mas já há algumas entidades que trabalham com uma meta entre 4,5% e 4%.
Adequação
Se a mudança for aprovada pelos integrantes do CNPC, as fundações que ainda não revisaram suas metas terão que se adequar ao novo parâmetro. Como a meta é utilizada para o cálculo do valor presente dos pagamentos futuros, uma redução pode implicar aportes maiores de recursos pelos participantes.
Segundo Fernandes, como os fundos têm um colchão de solvência, com recursos garantidores em volume bem maior do que as obrigações, e ativos comprados a taxa superiores das praticadas hoje no mercado, o CNPC não precisará ser tão agressivo na redução da meta.
Para o diretor da Previc, os fundos de pensão estão se preparando para o atual quadro de juros menores e destacou que o processo de migração dos ativos vem sendo feito com segurança. "As entidades não podem, não devem e não estão ficando acomodadas", disse.
O diretor destacou que as fundações formaram ao longo dos últimos sete anos uma carteira de ativos bastante qualificada. "Elas possuem um colchão de liquidez em títulos públicos que dá qualidade e um retorno até diferenciado vis a vis os preços hoje de mercado", disse. Em 2011, ressaltou, na média os fundos não conseguiram obter o retorno previsto, mas ao longo dos últimos anos já tinham acumulado um ganho 29% superior à rentabilidade esperada de 2002 para cá. "Eles já têm essa gordura, porque acumularam reservas que têm provido ganhos superiores à meta atuarial", explicou.
Funcef
O fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal (Funcef) vai avaliar ainda este ano a possibilidade de redução da sua meta atuarial. Desde 2008, a meta aplicada pela fundação é de 5,5%.
Fonte: Agência Estado (06/09/2012)
Nota da Redação: Na Sistel a meta de rentabilidade já é de 5% (vem caindo gradativamente há dois anos, que é o melhor método de redução) e poderá cair mais ainda, dependendo do cenário de juros dos próximos meses. Como a maioria dos planos da Sistel possui fundos de contingência expressivos, estima-se que o limite de rentabilidade a atingir sem a participação extra de participantes ativos e assistidos é de 4%, segundo um especialista na área.
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Fundos de Pensão: Evento da Anabb trata de impasses e soluções do setor
O seminário foi aberto pelo presidente da ANABB, Sergio Riede, que falou sobre o desafio que a ANABB tem em trazer assuntos de interesse do funcionalismo para grandes debates, abrindo espaço para as discussões com agentes públicos e as entidades representativas, com o foco no entendimento sobre a previdência complementar.
O primeiro painel trouxe um panorama sobre a “A previdência complementar no sistema previdenciário brasileiro”.
Jaime Mariz apresentou um breve histórico do sistema previdenciário, informando estatísticas brasileiras. Também mostrou algumas características dos regimes previdenciários (geral, próprio e complementar) e comentou sobre a retirada de patrocínio. “O objetivo da CNPC é equilibrar dois vetores: possibilitar que a cobertura previdenciária cresça e não tirar a tranquilidade dos participantes dos fundos de pensão. A Previ é um exemplo a ser seguido pelo Governo, por isso, a possibilidade de retirada de patrocínio é algo inimaginável”.
O segundo painel foi a respeito da “Previc e os Direitos dos Participantes”. A palestra de apresentação sobre o assunto foi feita pelo diretor de Análise Técnica da Previc, José Roberto Ferreira.
O terceiro painel teve como tema a "Resolução CGPC 26 e o Instituto da Reversão de Valores". O palestrante foi o Assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Ricardo Pena. Em sua explanação, Ricardo Pena, destacou que a Resolução CGPC surgiu para regular o setor de previdência complementar. "A norma buscou readequar os fundos de pensão e oferecer proteção aos participantes naquele momento. Das 11 ações judiciais impetradas contra a resolução, todas fracassaram", destacou Pena.
O quarto painel, intitulado “A Regulamentação da Retirada de Patrocínio”, teve como palestrante o Coordenador Geral de Informações e Análise Conjuntural da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Carlos Marne Dias. O palestrante Carlos Marne, da SPPC, explanou para todos os presentes a proposta de revisão dos fundos de pensão elaborada por uma comissão técnica criada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar. “Temos o objetivo de racionalizar e uniformizar os procedimentos. Estamos com os fundos de pensão estagnados há mais de dez anos e para fomentar o sistema temos que dar estabilidade, previsibilidade e clareza das regras existentes, para fortalecer o contrato previdenciário e também preservar os participantes”, esclareceu Marne.
O quinto painel do Seminários teve como tema a “Resolução CGPC 26 e o Benefício Especial Temporário na Previ”. O palestrante foi o representante da Contraf- CUT, José Ricardo Sasseron. Em seu discurso, Sasseron fez um breve histórico sobre outros acordos de utilização de superávit feitos desde 1995, até a criação da Resolução CGPC 26. O representante da Contraf- CUT destacou que a norma foi construída a pedido das patrocinadoras e introduziu questões ilegais. “Eu participei da reunião de criação da resolução. Nós, representantes de entidades, dissemos que não votaríamos em alguns artigos, principalmente nos artigos que versavam sobre a devolução de recursos ao patrocinador. Pedimos vistas para esses aspectos, mas a Comissão do Conselho de Gestão da Previdência Complementar não aceitou. Passaram como um trator por cima das entidades”, destacou Sasseron.
O sexto e último painel do Seminários ANABB – Previdência Complementar: Impasses e Soluções realizado nesta quarta-feira, 5 de setembro, teve como tema “Tetos de Contribuição e Benefícios para Dirigentes Estatutários do BB”. Em sua explanação, Carlos Neri destacou que o Banco do Brasil está disposto a discutir a questão do teto de contribuição e benefício na Previ, mas reforçou que essa discussão não é necessária no momento atual, pois os salários vigentes dos dirigentes do Banco estão abaixo daqueles praticados pelo mercado e não geram impactos na Previ. “Em uma situação hipotética, para consumir toda a reserva especial do superávit consolidado no final de 2010, seria necessário que os salários de cada dirigente do BB chegassem a R$ 800 mil. E isso não vai acontecer. Os salários atuais são compatíveis com a Previ e não trazem riscos”.
Fonte: Anabb/AssPreviSite (06/09/2012)
Nota do redator: Fala-se muito em preservar os direitos dos participantes, mas o que vemos constantemente, tanto por parte das entidades, como da Previc, é a proteção das patrocinadoras e a desresponsabilização de riscos por parte delas.
O primeiro painel trouxe um panorama sobre a “A previdência complementar no sistema previdenciário brasileiro”.
Jaime Mariz apresentou um breve histórico do sistema previdenciário, informando estatísticas brasileiras. Também mostrou algumas características dos regimes previdenciários (geral, próprio e complementar) e comentou sobre a retirada de patrocínio. “O objetivo da CNPC é equilibrar dois vetores: possibilitar que a cobertura previdenciária cresça e não tirar a tranquilidade dos participantes dos fundos de pensão. A Previ é um exemplo a ser seguido pelo Governo, por isso, a possibilidade de retirada de patrocínio é algo inimaginável”.
O segundo painel foi a respeito da “Previc e os Direitos dos Participantes”. A palestra de apresentação sobre o assunto foi feita pelo diretor de Análise Técnica da Previc, José Roberto Ferreira.
O terceiro painel teve como tema a "Resolução CGPC 26 e o Instituto da Reversão de Valores". O palestrante foi o Assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Ricardo Pena. Em sua explanação, Ricardo Pena, destacou que a Resolução CGPC surgiu para regular o setor de previdência complementar. "A norma buscou readequar os fundos de pensão e oferecer proteção aos participantes naquele momento. Das 11 ações judiciais impetradas contra a resolução, todas fracassaram", destacou Pena.
O quarto painel, intitulado “A Regulamentação da Retirada de Patrocínio”, teve como palestrante o Coordenador Geral de Informações e Análise Conjuntural da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Carlos Marne Dias. O palestrante Carlos Marne, da SPPC, explanou para todos os presentes a proposta de revisão dos fundos de pensão elaborada por uma comissão técnica criada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar. “Temos o objetivo de racionalizar e uniformizar os procedimentos. Estamos com os fundos de pensão estagnados há mais de dez anos e para fomentar o sistema temos que dar estabilidade, previsibilidade e clareza das regras existentes, para fortalecer o contrato previdenciário e também preservar os participantes”, esclareceu Marne.
O quinto painel do Seminários teve como tema a “Resolução CGPC 26 e o Benefício Especial Temporário na Previ”. O palestrante foi o representante da Contraf- CUT, José Ricardo Sasseron. Em seu discurso, Sasseron fez um breve histórico sobre outros acordos de utilização de superávit feitos desde 1995, até a criação da Resolução CGPC 26. O representante da Contraf- CUT destacou que a norma foi construída a pedido das patrocinadoras e introduziu questões ilegais. “Eu participei da reunião de criação da resolução. Nós, representantes de entidades, dissemos que não votaríamos em alguns artigos, principalmente nos artigos que versavam sobre a devolução de recursos ao patrocinador. Pedimos vistas para esses aspectos, mas a Comissão do Conselho de Gestão da Previdência Complementar não aceitou. Passaram como um trator por cima das entidades”, destacou Sasseron.
O sexto e último painel do Seminários ANABB – Previdência Complementar: Impasses e Soluções realizado nesta quarta-feira, 5 de setembro, teve como tema “Tetos de Contribuição e Benefícios para Dirigentes Estatutários do BB”. Em sua explanação, Carlos Neri destacou que o Banco do Brasil está disposto a discutir a questão do teto de contribuição e benefício na Previ, mas reforçou que essa discussão não é necessária no momento atual, pois os salários vigentes dos dirigentes do Banco estão abaixo daqueles praticados pelo mercado e não geram impactos na Previ. “Em uma situação hipotética, para consumir toda a reserva especial do superávit consolidado no final de 2010, seria necessário que os salários de cada dirigente do BB chegassem a R$ 800 mil. E isso não vai acontecer. Os salários atuais são compatíveis com a Previ e não trazem riscos”.
Fonte: Anabb/AssPreviSite (06/09/2012)
Nota do redator: Fala-se muito em preservar os direitos dos participantes, mas o que vemos constantemente, tanto por parte das entidades, como da Previc, é a proteção das patrocinadoras e a desresponsabilização de riscos por parte delas.
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quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Fundos de Pensão: Previc e SPPC farão evento gratuito em Brasília sobre Educação Previdenciária
No próximo dia 03 de outubro acontecerá o VII Seminário de Educação Previdenciária e Financeira com o objetivo de promover um debate sobre a participação dos conselheiros na gestão das EFPC, incluindo seu papel na elaboração, execução e acompanhamento dos programas de educação financeira e previdenciária.
O evento será promovido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e pela Secretaria de Políticas Previdência Complementar - SPPC, em parceria com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Abrapp e com a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão – Anapar. INSCRIÇÕES – As inscrições para o Seminário são gratuitas e deverão ser feitas no período de 10 a 28 de setembro, preferencialmente pelo e-mail previc.cgac@previdencia.gov.br, ou pelos telefones (61) 2021 2223 / (61) 2021 2141 / (61) 2021 2123, informando o nome completo, nome da entidade a que pertence, cargo, telefone e e-mail para contato. Com apoio organizacional da Abrapp, o encontro será realizado no Spazio JK, localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1726, Itaim, São Paulo e as vagas são limitadas.Fonte: Previc/MPS (05/09/2012) |
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Fundos de Pensão: Interessante artigo que critica os planos CD puros (InovaPrev, por ex.) e dá uma correlação entre a redução da taxa de juros e os aportes necessários para cobrir déficits
Para onde vão os Fundos de Pensão corporativos?
A taxa de juros está em queda livre. Os lucros absurdos dos banqueiros estão caindo de fato. Os
Fundos não são bancos, mas também vivem do sistema rentista. A maioria estima os resultados
reais dos seus investimentos ainda em 6% ao ano. Por esse parâmetro planejam as aposentadorias
dos seus Participantes. Quanto maior o resultado dos investimentos, menores são as contribuições necessárias.
Os Títulos Públicos do governo são os principais investimentos dos Fundos, que remuneram cada vez menos seus investidores. E logo estarão em 2 ou 3% ao ano. A busca por rentabilidade impõe novos desafios aos Fundos de Pensão. Eles terão que assumir mais riscos. O país carece de investimentos em infraestrutura, por exemplo. E os fundos serão estimulados a investir.
A alternativa é a redução da taxa de juros utilizada para o cálculo das obrigações e das contribuições necessárias. Alguns fundos já reduziram suas metas a 4%. E já falam em reduzi-la ainda mais.
Especula-se que a PREVIC, órgão governamental controlador do Sistema, poderá impor essa
redução por decreto.
Reduzir a meta custa caro. Estima-se que, para cada um ponto percentual de redução, é preciso um aporte de pelo menos 10% às reservas. Para um Participante que tenha R$ 300 mil em seu nome, com uma aposentadoria projetada de R$ 1,5 mil, seria necessário mais R$ 30 mil. Ou seu benefício seria reduzido para R$ 1,35 mil (10%).
Os Fundos têm outro desafio: as ações judiciais. Muitas delas provocadas por desastrosas
políticas de recursos humanos. Redução ou aumento salarial, feitos de forma abrupta, pode detonar o planejamento dos Fundos de Pensão. Há juízes que não determinam quem vai pagar um eventual aumento de benefício, decorrente de sua sentença. Isso implica que o Fundo tem que arcar, ele, com o ônus das ações. E os Participantes acabam pagando pelo menos a metade de uma conta que não é sua. Muitas vezes tendo que adiantar o total, e tentar receber depois os 50% que lhe pertence. Coisa nada fácil.
Tudo isso provoca déficit (insuficiência de recursos para honrar as obrigações) nos Fundos.
Déficit esse que é de responsabilidade de todos. Cada um de acordo com suas contribuições.
Participantes e Patrocinadores. É o que diz a Lei Complementar nº 109, lei geral dos Fundos de
Pensão.
Os liberais tentam nos convencer que a solução está na criação do chamado plano CD (Contribuição Definida) puro (ex: plano InovaPrev lançado recentemente pela Sistel/CPqD), onde déficit “deixa de existir”. No plano CD puro o Participante tem uma aplicação financeira que vai garantir seu benefício do tamanho que tiver, pelo tempo que durar. Quando o saldo da aplicação zerar, o pagamento do benefício acaba. Mesmo que a pessoa viva ainda por muitos anos. Como nossa expectativa de vida cresce cada vez mais, é fácil concluir. O plano CD puro não interessa aos trabalhadores. Interessa, quem sabe, a quem espera morrer a curto prazo após a aposentadoria. E que, trabalhando, tem certeza que não vai morrer, nem adoecer, nem ficar inválido. Isso contraria o preceito constitucional de previdência social. Isso não é previdência.
Cabe aos dirigentes dos Fundos de Pensão, principalmente os eleitos, junto com os sindicatos dos trabalhadores e as associações de aposentados, mobilizar os Participantes, para juntos barrar essa onda e preservar os direitos da atual e das futuras gerações.
Fonte: Lucio Faller - Conselheiro do Fundo de Pensão dos Empregados do Sistema Banestes e ex-presidente do Sindicato dos Bancários do ES (05/09/2012).
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Anapar: Debate sobre taxa de juros nos fundos de pensão e impacto negativo que entidades querem proporcionar aos participantes
04 de Setembro de 2012 - Ano XII - N.º 415 |
Plenária discute impactos de mudanças nas taxas de juros |
A ANAPAR realizou plenária de participantes em Brasília, na última quinta-feira, dia 30 de agosto, para discutir os impactos, nos fundos de pensão, de alterações nas taxas de juros atuariais e de outras premissas. Estiveram presentes participantes de várias entidades de previdência, entidades sindicais e associativas, fundos de pensão. O clima dos presentes foi de grande apreensão com as manifestações de representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) de que vão propor alterações nas taxas de juros atuariais, na forma de contabilização de ativos, na tábua de mortalidade e em outros parâmetros técnico-atuariais contidos na Resolução CGPC 18, de 2006. Apesar de não haver nenhuma proposta concreta em discussão, membros dos órgãos do Governo Federal (PREVIC e SPPC) afirmaram em reuniões públicas que pretendem atrelar as taxas de juros atuariais dos planos de previdência às taxas de juros reais pagas pelos títulos públicos. Querem obrigar as entidades a contabilizar seus títulos de renda fixa pelo valor de mercado, inclusive aqueles que estão contabilizados pela curva do papel, submetendo as reservas dos participantes à volatilidade do mercado. Querem obrigar participantes e patrocinadores a cobrir de imediato qualquer déficit apresentado pelos planos. Levantaram inclusive a estratosférica ideia de obrigar os fundos a diferir ganhos maiores que 30% no mercado de ações e contabilizá-los em exercícios futuros. Nenhuma destas questões foi discutida no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), o órgão responsável por editar as normas dos fundos de pensão no Brasil. Tudo indica que fizeram a proposta sem levar em conta o seu impacto nos planos de previdência, muito menos nos benefícios dos participantes. Também não consideram que os investimentos e o fluxo de pagamento de benefícios dos fundos têm de ser analisados com visão de longo prazo. Se forem implantadas todas as estranhas ideias, o equilíbrio dos fundos, as contribuições e o valor dos benefícios podem ser alterados permanentemente, impondo prejuízos aos participantes e levando insegurança para todo o sistema de previdência complementar. Se a taxa de juros atuariais for reduzida drasticamente, atrelando-a aos juros reais pagos pelos títulos públicos, como parecem desejar os responsáveis pela supervisão dos fundos, os planos de benefício definido ficarão deficitários e nos planos de contribuição variável ou definida serão reduzidos drasticamente. Pelo jeito, os proponentes esquecem que os fundos de pensão podem investir em ativos que garantem melhor retorno, como ações de empresas ou imóveis. No momento em que o Governo Federal incentiva investimentos em projetos de longo prazo de maturação, estas ideias apontam a direção contrária, privilegiando o curto prazo, a insegurança. A ANAPAR discorda de várias destas propostas e ficará vigilante para que não sejam impostos prejuízos aos participantes e insegurança nas entidades. A ANAPAR vai propor ao CNPC que seja instituída Comissão Temática para discutir estas questões de maneira mais transparente e com maior responsabilidade por parte de todos. |
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terça-feira, 4 de setembro de 2012
INSS muda calendário de pagamento de atrasados
Correção de benefício por invalidez sai primeiro para maiores de 60 anos e R$ 6 mil a receber
Logo em seguida, em abril de 2014, receberão os segurados com idades de 46 a 59 anos e direito a quantias de até R$ 6 mil. Terão a dívida depositada por último na conta, em abril de 2018, quem tem até 45 anos de idade e indenizações no valor acima de R$ 15 mil.
Já para o segurado que teve o benefício cessado, os pagamentos começam em abril de 2019 e contemplam, primeiramente, quem tem idade igual ou acima de 60 anos, sem limite de quantia a receber. Terão o dinheiro depositado por último, só em abril de 2022, segurados com idade até 45 anos e quantias acima de R$ 6 mil.
Foto: Agência O Dia
Segundo o sindicato, a lista com a relação dos beneficiários já previa como regra o período decadencial, prazo de 10 anos para efetuar o ajuste de benefícios, e a prescrição de cinco anos, para o pagamento de atrasados.
Desembolso de R$ 15 bilhões em 10 anos
Contabilizando a revisão e atrasados dos últimos cinco anos, mais 13º salário e correção monetária, o INSS terá de desembolsar R$ 15 bilhões até 2022. Para quem ainda recebe o benefício, a prescrição para o pagamento de atrasados segue os últimos cinco anos.
Logo, o segurado vai receber a correção contada pelos anos de 2008 a 2012. Para quem teve o benefício cessado, os atrasados sairão para aqueles que tiveram aposentadoria ou auxílio concedidos entre 2007 a 2009. O mesmo vale para pensões, que precisarão ter benefício de origem concedido no mesmo prazo limite.
Fonte: O Dia (04/09/2012)
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segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Aposentelecom: Blog "Vida de Aposentado em Telecom" chega a 1.500 posts publicados, ultrapassou 205 mil visitas e entrará em recesso!
Completamos semana passada a publicação do post de número 1.500 e ao mesmo tempo atingimos 205 mil visitas, em 3 anos de existência (13 mil visitas só em agosto/2012) e, coincidentemente, entraremos de recesso entre os dias 7 de setembro e 4 de outubro de 2012.Neste período o blog ficará inativo, para voltar com toda força no final da primeira semana de outubro.Obrigado.
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Sistel: Conselheiro eleito solicita estudo para baixar juros de empréstimos, inclusive dos já concedidos
Leiam carta enviada pelo Conselheiro eleito Ezequias Ferreira ao presidente da Sistel solicitando estudo para baixar os juros dos empréstimos concedidos aos participantes e assistidos da Sistel. Aliás, esta é uma promessa de campanha da chapa 2, demandada por grande parte dos assistidos da Sistel, antes mesmo da Selic despencar:
"Prezado Wilson Delfino.
À exemplo de outros Fundos de Pensão e com base na táxa básica de juros (Selic), no menor nível da história praticada atualmente no mercado financeiro nacional, 7,5% ao ano, solicito a V.Sa. promover estudos visando uma redução dos JUROS atuais cobrados sobre os empréstimos já concedidos e a conceder, aos participantes e assistidos vinculados aos Planos administrados pela Sistel, bem como a ampliação do prazo limite de pagamento, conforme reportagem abaixo.
Att.
Ezequias Ferreira
Conselheiro Deliberativo"
Metrus: Novas regras para empréstimo em agosto
O Conselho Deliberativo do Metrus aprovou a proposta da Diretoria Executiva de baixar os juros atuais de 1,3% para 1,1% ao mês e ampliou de 60 para 84 meses o prazo limite de pagamento. Seguindo a tendência de queda de juros do Brasil, o Metrus reduziu ainda mais sua taxa comparada com outros empréstimos do mercado.
Com isso, a partir de amanhã, dia 1o.de agosto, você poderá planejar a redução de suas despesas financeiras trocando financiamento do cheque especial ou cartão de credito ou, ainda, empréstimos com juros superiores.
A taxa de 1,1% vale para empréstimos a serem pagos em até 60 meses. Para 72 meses a taxa será de 1,2% ao mês e no caso de 84 meses, a taxa será mantida em 1,3%.
O Conselho Deliberativo do Metrus aprovou a proposta da Diretoria Executiva de baixar os juros atuais de 1,3% para 1,1% ao mês e ampliou de 60 para 84 meses o prazo limite de pagamento. Seguindo a tendência de queda de juros do Brasil, o Metrus reduziu ainda mais sua taxa comparada com outros empréstimos do mercado.
Com isso, a partir de amanhã, dia 1o.de agosto, você poderá planejar a redução de suas despesas financeiras trocando financiamento do cheque especial ou cartão de credito ou, ainda, empréstimos com juros superiores.
A taxa de 1,1% vale para empréstimos a serem pagos em até 60 meses. Para 72 meses a taxa será de 1,2% ao mês e no caso de 84 meses, a taxa será mantida em 1,3%.
Colaboração: Ezequias Ferreira (02/09/2012)
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Idosos: Creche pública para idosos?????
Tramita na Câmara de São Paulo um projeto de lei que prevê a criação de creches públicas para idosos, dentro de um programa social voltado para a terceira idade. A população idosa no município é de 12%.
"É fundamental termos políticas públicas não só para esse idoso que tem família e que pode voltar para casa no final do dia, como para aquele que já foi abandonado pelos familiares", diz Hélio de Oliveira, responsável pela coordenadoria do idoso do município.
Parte desses idosos sem apoio familiar é atendida hoje por um programa de acompanhamento de idosos, da Secretaria Municipal da Saúde. Os acompanhantes levam os idosos ao médico, supervisionam a alimentação e higiene pessoal e ajudam na manutenção da casa. O programa atende hoje a cerca de 2.700 idosos.
Um lugar para maiores
Eles chegam pela manhã, fazem de quatro a seis refeições e desenvolvem atividades como desenho e canto
A cadeira verde é da Áurea. A azul, da Horita. E a marrom é da Maria. Os nomes delas e das colegas também constam no quadro da sala, ao lado das datas de aniversário.
Não fossem pelas mais de sete décadas que cada uma carrega, o lugar poderia ser uma escola infantil. Mas é uma creche de vovós e vovôs.
Esse novo tipo de negócio tem crescido em São Paulo. Alguns já nasceram como creches ou centros-dia -como preferem chamar certos especialistas.
Outros são casas de repouso que estão aproveitando o espaço ocioso para atender a idosos por diárias. Alguns chegam a oferecer serviço de transporte (leva e traz).
"As creches são uma tendência. É bom negócio para as casas de repouso porque aproveitam a estrutura física e de pessoal que já têm. E resolve o dilema das famílias que não querem deixar seu idoso asilado", afirma Eduardo Bonini, consultor na área de gerontologia.
Essas instituições funcionam assim: os idosos chegam pela manhã, trazidos por familiares. Ali, eles fazem de quatro a seis refeições ao dia e desenvolvem várias atividades monitoradas, como desenho e canto. Também têm sessões de fisioterapia e fonoaudiologia. No final do dia, às vezes já de banho tomado, voltam para suas casas.
"Facilitou minha vida e minha mãe está mais feliz. Não tenho paciência e nem formação para cuidar dela o dia todo", diz a bancária aposentada Marilisa Bradbury.
A mãe dela, Rebecca, 79, com diagnóstico de demência senil, frequenta uma creche, na zona leste de São Paulo, cinco dias por semana.
Em geral, os usuários das creches são idosos fragilizados. Ou seja, têm doenças como Alzheimer ou Parkinson, ou sequelas de derrame. Estima-se que em São Paulo existam ao menos 350 mil idosos com esse perfil.
"Esses idosos não aparecem. São aqueles debruçados nas janelas dos apartamentos ou no fundo dos quintais. São invisíveis para a sociedade", afirma Edelmar Ulrich, 60, presidente da Associação dos Familiares e Amigos dos Idosos (Afai).
Ele e um grupo de familiares de idosos criaram uma creche depois que o local que frequentavam foi fechado. Cada família paga entre R$ 580 e R$ 850 mensais. Hoje, existe fila de espera. Em outras creches, cujas diárias chegam a R$ 130, há vagas.
POLÊMICA
O termo creche é polêmico. Especialistas em envelhecimento dizem que ele é pejorativo, infantiliza o idoso.
"É lamentável chamar de creche. Mesmo no caso de pessoas com demência é fundamental manter sua autonomia, respeitar seus desejos. Não é uma criança", diz o médico Alexandre Kalache, presidente do Centro Internacional de Longevidade.
Já os proprietários desses centros até usam o nome como marketing. "Já tentamos centro-dia, centro de vivência, mas o que pegou mesmo é creche ou escolinha", diz Neli Gaeta, sócia do Centro de Vivência Solar Flor de Lis.
Ex-diretor na OMS na área de envelhecimento, Kalache aprova o conceito dos centros-dia. "Eles ajudam o idoso a preservar a dignidade, aumenta a sociabilização e estimula as funções físicas e mentais remanescentes."
Mas ele alerta que a falta de uma regulamentação clara sobre o funcionamento dos serviços pode gerar abusos. "Vira um depósito de idosos."
Convívio entre idosos ajuda no resgate da vida social
Centro-dia surge como opção para quem não apresenta limitação grave.
QUANDO BEM EQUIPADOS E ESTRUTURADOS, ESSES CENTROS PODEM TRAZER BENEFÍCIOS BIOPSICOSSOCIAIS À VIDA DOS IDOSOS, COMO SUPERAÇÃO da PERDA DE ENTES QUERIDOS
Com o envelhecimento da população brasileira, que em 2020 deve atingir 30 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o centro-dia surge como opção para atender a demanda por um serviço de assistência a idosos semidependentes.
Idosos semidependentes são aqueles que não apresentam limitações graves e que não podem receber os cuidados necessários durante o dia por parte de seus familiares.
Alguns estudos realizados pelos pesquisadores gerontólogos da USP (Universidade de São Paulo) mostram que os motivos que levam os familiares a colocar seus idosos em um centro-dia são vários. Alguns exemplos:
1 - Conflitos na família;
2 - Necessidade de tempo livre para o cuidador;
3 - Necessidade de atividade e convívio social para o idoso;
4 - Percepção do estresse e cansaço para cuidar;
5 - Declínio cognitivo e da funcionalidade do idoso.
VIDA SOCIAL
Quando bem equipados e estruturados, esses centros trazem benefícios biopsicossociais à vida dos idosos. Dentre eles, foram relatados pelos idosos aspectos de superação a determinados eventos de vida, como a perda de entes queridos.
O convívio entre os idosos frequentadores e destes com os profissionais também se mostrou essencial no resgate da vida social.
Além disso, os familiares também observam benefícios como perceber o idoso mais feliz, com mais tempo livre para si e família, além de melhora na saúde e na relação com os familiares.
Esses resultados mostram o centro-dia como opção positiva e alternativa para evitar o asilamento.
Eles já são uma realidade em vários países.
No Japão, por exemplo, o centro-dia é encontrado em todos os bairros, em todo território nacional, pois perceberam que a melhor alternativa para a pessoa idosa é retornar para a casa no final do dia e permanecer na companhia de seus familiares.
Esses centros precisam ser, urgentemente, instalados no Brasil, em um número que possa atender à população idosa, pois os que temos são insuficientes. Por isso, é fundamental que a proposta de centro-dia para idosos seja incorporada em uma política pública, com profissionais sérios e competentes.
Creches em SP
Centro-dia da Afai *
R. Samuel Porto, 299, Mirandópolis
Tel: 0/xx/11/2532-3803
A partir de R$ 580 por mês; inclui fisioterapia e fonoaudiologia
Centro de Vivência Solar Flor de Lis
R. Eugênia de Carvalho, 1.208, Vila Matilde
Tel: 0/xx/11/2082-3495
R$ 60 a diária; inclui fisioterapia
Residencial Melhor Idade
Av. Vereador José Diniz, 262, Alto da Boa Vista
Tel: 0/xx/11/5524-5045
R$ 120 a diária; inclui psicoterapia
Centro-dia Espaço Verbo Amar
Av. São Camilo, 1.583, Granja Viana
Tel: 0/xx/11/4169-4000 R$ 130 a diária; inclui fisioterapia e enfermaria
*Não tem vaga
Fonte: Folha de S.Paulo (02/09/2012)
"É fundamental termos políticas públicas não só para esse idoso que tem família e que pode voltar para casa no final do dia, como para aquele que já foi abandonado pelos familiares", diz Hélio de Oliveira, responsável pela coordenadoria do idoso do município.
Parte desses idosos sem apoio familiar é atendida hoje por um programa de acompanhamento de idosos, da Secretaria Municipal da Saúde. Os acompanhantes levam os idosos ao médico, supervisionam a alimentação e higiene pessoal e ajudam na manutenção da casa. O programa atende hoje a cerca de 2.700 idosos.
Um lugar para maiores
Eles chegam pela manhã, fazem de quatro a seis refeições e desenvolvem atividades como desenho e canto
A cadeira verde é da Áurea. A azul, da Horita. E a marrom é da Maria. Os nomes delas e das colegas também constam no quadro da sala, ao lado das datas de aniversário.
Não fossem pelas mais de sete décadas que cada uma carrega, o lugar poderia ser uma escola infantil. Mas é uma creche de vovós e vovôs.
Esse novo tipo de negócio tem crescido em São Paulo. Alguns já nasceram como creches ou centros-dia -como preferem chamar certos especialistas.
Outros são casas de repouso que estão aproveitando o espaço ocioso para atender a idosos por diárias. Alguns chegam a oferecer serviço de transporte (leva e traz).
"As creches são uma tendência. É bom negócio para as casas de repouso porque aproveitam a estrutura física e de pessoal que já têm. E resolve o dilema das famílias que não querem deixar seu idoso asilado", afirma Eduardo Bonini, consultor na área de gerontologia.
Essas instituições funcionam assim: os idosos chegam pela manhã, trazidos por familiares. Ali, eles fazem de quatro a seis refeições ao dia e desenvolvem várias atividades monitoradas, como desenho e canto. Também têm sessões de fisioterapia e fonoaudiologia. No final do dia, às vezes já de banho tomado, voltam para suas casas.
"Facilitou minha vida e minha mãe está mais feliz. Não tenho paciência e nem formação para cuidar dela o dia todo", diz a bancária aposentada Marilisa Bradbury.
A mãe dela, Rebecca, 79, com diagnóstico de demência senil, frequenta uma creche, na zona leste de São Paulo, cinco dias por semana.
Em geral, os usuários das creches são idosos fragilizados. Ou seja, têm doenças como Alzheimer ou Parkinson, ou sequelas de derrame. Estima-se que em São Paulo existam ao menos 350 mil idosos com esse perfil.
"Esses idosos não aparecem. São aqueles debruçados nas janelas dos apartamentos ou no fundo dos quintais. São invisíveis para a sociedade", afirma Edelmar Ulrich, 60, presidente da Associação dos Familiares e Amigos dos Idosos (Afai).
Ele e um grupo de familiares de idosos criaram uma creche depois que o local que frequentavam foi fechado. Cada família paga entre R$ 580 e R$ 850 mensais. Hoje, existe fila de espera. Em outras creches, cujas diárias chegam a R$ 130, há vagas.
POLÊMICA
O termo creche é polêmico. Especialistas em envelhecimento dizem que ele é pejorativo, infantiliza o idoso.
"É lamentável chamar de creche. Mesmo no caso de pessoas com demência é fundamental manter sua autonomia, respeitar seus desejos. Não é uma criança", diz o médico Alexandre Kalache, presidente do Centro Internacional de Longevidade.
Já os proprietários desses centros até usam o nome como marketing. "Já tentamos centro-dia, centro de vivência, mas o que pegou mesmo é creche ou escolinha", diz Neli Gaeta, sócia do Centro de Vivência Solar Flor de Lis.
Ex-diretor na OMS na área de envelhecimento, Kalache aprova o conceito dos centros-dia. "Eles ajudam o idoso a preservar a dignidade, aumenta a sociabilização e estimula as funções físicas e mentais remanescentes."
Mas ele alerta que a falta de uma regulamentação clara sobre o funcionamento dos serviços pode gerar abusos. "Vira um depósito de idosos."
Convívio entre idosos ajuda no resgate da vida social
Centro-dia surge como opção para quem não apresenta limitação grave.
QUANDO BEM EQUIPADOS E ESTRUTURADOS, ESSES CENTROS PODEM TRAZER BENEFÍCIOS BIOPSICOSSOCIAIS À VIDA DOS IDOSOS, COMO SUPERAÇÃO da PERDA DE ENTES QUERIDOS
Com o envelhecimento da população brasileira, que em 2020 deve atingir 30 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o centro-dia surge como opção para atender a demanda por um serviço de assistência a idosos semidependentes.
Idosos semidependentes são aqueles que não apresentam limitações graves e que não podem receber os cuidados necessários durante o dia por parte de seus familiares.
Alguns estudos realizados pelos pesquisadores gerontólogos da USP (Universidade de São Paulo) mostram que os motivos que levam os familiares a colocar seus idosos em um centro-dia são vários. Alguns exemplos:
1 - Conflitos na família;
2 - Necessidade de tempo livre para o cuidador;
3 - Necessidade de atividade e convívio social para o idoso;
4 - Percepção do estresse e cansaço para cuidar;
5 - Declínio cognitivo e da funcionalidade do idoso.
VIDA SOCIAL
Quando bem equipados e estruturados, esses centros trazem benefícios biopsicossociais à vida dos idosos. Dentre eles, foram relatados pelos idosos aspectos de superação a determinados eventos de vida, como a perda de entes queridos.
O convívio entre os idosos frequentadores e destes com os profissionais também se mostrou essencial no resgate da vida social.
Além disso, os familiares também observam benefícios como perceber o idoso mais feliz, com mais tempo livre para si e família, além de melhora na saúde e na relação com os familiares.
Esses resultados mostram o centro-dia como opção positiva e alternativa para evitar o asilamento.
Eles já são uma realidade em vários países.
No Japão, por exemplo, o centro-dia é encontrado em todos os bairros, em todo território nacional, pois perceberam que a melhor alternativa para a pessoa idosa é retornar para a casa no final do dia e permanecer na companhia de seus familiares.
Esses centros precisam ser, urgentemente, instalados no Brasil, em um número que possa atender à população idosa, pois os que temos são insuficientes. Por isso, é fundamental que a proposta de centro-dia para idosos seja incorporada em uma política pública, com profissionais sérios e competentes.
Creches em SP
Centro-dia da Afai *
R. Samuel Porto, 299, Mirandópolis
Tel: 0/xx/11/2532-3803
A partir de R$ 580 por mês; inclui fisioterapia e fonoaudiologia
Centro de Vivência Solar Flor de Lis
R. Eugênia de Carvalho, 1.208, Vila Matilde
Tel: 0/xx/11/2082-3495
R$ 60 a diária; inclui fisioterapia
Residencial Melhor Idade
Av. Vereador José Diniz, 262, Alto da Boa Vista
Tel: 0/xx/11/5524-5045
R$ 120 a diária; inclui psicoterapia
Centro-dia Espaço Verbo Amar
Av. São Camilo, 1.583, Granja Viana
Tel: 0/xx/11/4169-4000 R$ 130 a diária; inclui fisioterapia e enfermaria
*Não tem vaga
Fonte: Folha de S.Paulo (02/09/2012)
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INSS: Como garantir a Pensão por Morte
Como garantir a pensão por morte
Quem não é oficialmente casado, mas vive junto, também tem direito à pensão pela morte do companheiro.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o benefício no posto, mas é necessário comprovar a união estável do casal.
Segundo o advogado Flávio Brito Brás, a falta de comprovação é a principal razão para o INSS negar o pedido no posto.
Por isso, ele recomenda que os casais se antecipem e oficializem a união estável em um cartório.
O INSS já concede pensões também a uniões gays, desde que comprovadas.
Se essa oficialização não foi feita, o segurado deverá reunir todo tipo de documentação que comprove a vida em comum.
"Os comprovantes de endereço devem ter os nomes de ambos", afirma o advogado.
Assim, uma conta de energia no nome de um e a cobrança do aluguel no nome do outro atesta que eles viviam juntos.
Fonte: Agora S.Paulo (02/09/2012)
Pensão por morte fica mais fácil
Decisão de tribunal admite como prova testemunhas para atestar a união estável do casal
Casais que moram sob o mesmo teto sem papel passado enfrentam uma via-crúcis para receber a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). São exigidos no mínimo três documentos para comprovar a união estável. Sem provas documentais, as pessoas sequer ultrapassam a barreira do assistente social. Agora vai ficar mais fácil conseguir o benefício com a adoção da Súmula 63 da TNU (Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência), que admite a prova testemunhal. As súmulas da TNU são seguidas pelos Juizados Federais nos casos de divergências das sentenças.
A lei previdenciária lista 14 tipos de provas documentais (ver quadro) para comprovação da união estável nos pedidos de pensão por morte. O cônjuge terá que apresentar no mínimo três documentos para preencher o requerimento na Agência da Previdência Social (APS). Entre eles: comprovante de residência, escritura de imóvel, contrato de seguro em nome do beneficiário, certidão de filhos em comum.
Especialista em direito previdenciário, o advogado Paulo Perazzo diz que nem sempre os beneficiários guardam documentos para requerer a pensão por morte. Ao chegar no balcão de atendimento do INSS os pedidos de pensão são rejeitados. Segundo ele, as pessoas mais humildes e desinformadas, que não guardam provas documentais, são as mais prejudicadas. Além disso, a Justiça em geral nega o pedido do benefício porque não existe prova documental.
"A Súmula da TNU vai permitir que o cônjuge apresente a prova testemunhal. Pode ser um vizinho, parente ou amigo, desde que a testemunha seja convincente para comprovar a união estável", ressalta Perazzo. A TNU decidiu publicar a Súmula 63 diante da divergência de sentenças sobre casos semelhantes. "Com a súmula, mesmo que as instâncias ordinárias decidam contrariamente, a TNU vai recomendar a adequação do entendimento", completa.
Gestor de benefícios da Superintendência Regional do INSS, Felipe Ribeiro Costa, explica que a lei previdenciária em vigor prevê uma lista de documentospara comprovar a união estável. "É necessário que o beneficiário apresente no mínimo três documentos diferentes. Se ele tiver outro documento que não esteja lista, mas que comprove a união, pode ser analisado".
Em relação ao período de união estável exigido pelo INSS para a concessão da pensão por morte, Costa diz que a legislação não estabelece tempo. Acrescenta que a análise dos documentos pela área técnica vai determinar a comprovação da união do casal. Nos casos em que o beneficiário tem apenas um documento, ele poderá entrar com um requerimento de justificação administrativa.
Para requerer a pensão por morte, o beneficiário tem que agendar o atendimento na Central 135 do INSS e se apresentar na data com os documentos. Até meados de agosto foram requeridos em Pernambuco 15.415 pedidos de pensão por morte e 11.386 concedidos.
Fonte: Diário de Natal (02/09/2012)
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INSS: Pagamento de revisões
R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS
O governo reservou R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acima de R$ 32.700 em 2013.
No total, são R$ 200 milhões a mais do que o previsto pelo Conselho da Justiça Federal.
A grana servirá para pagar a bolada de segurados que ganharam ações de revisão ou de concessão de aposentadorias, auxílios ou pensões.
Deverão receber esses atrasados cerca de 59 mil segurados no país.
Os R$ 2,8 bilhões serão usados para pagar atrasados acima de R$ 32.700, chamados de precatórios.
O valor, que equivale a 60 salários mínimos em 2011, consta no projeto da Lei Orçamentária para 2013, entregue nesta semana ao Congresso pela ministra Miriam Belchior, do Planejamento.
Esses atrasados maiores são pagos só uma vez ao ano; normalmente entre abril e o início de maio.
INSS muda acordo da revisão, diz sindicato
O INSS voltou atrás da proposta de pagar a revisão dos auxílios a todos os segurados que tiveram o benefício por incapacidade calculado com erro entre novembro de 1999 e agosto de 2009, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados.
No rascunho do acordo, enviado na quinta-feira ao sindicato e ao Ministério Público Federal, o INSS mantém a previsão de pagamento, mas exclui os benefícios concedidos há mais de dez anos, de 1999 a 2002.
A mudança na proposta anunciada no início de agosto pelo INSS e pela AGU (Advocacia-Geral da União) será discutida em uma reunião, na segunda, entre INSS, sindicato e MPF.
Fonte: Agora S.Paulo (01/09/2012)
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Fundos de Pensão: Aposentados da Varig passaram do glamour à penúria e SPC (atual Previc) é responsabilizada
Ex-empregados da empresa aérea e da Transbrasil vivem situações dramáticas depois da liquidação do fundo de pensão das companhias
Do céu ao inferno. Assim pode ser resumido o calvário dos ex-trabalhadores da Varig. Com um bom e glamouroso emprego em uma companhia que era um símbolo do país, eles tinham acesso a programas e serviços top de linha, como um plano de previdência que lhes garantiria uma expressiva aposentadoria complementar no fim da vida. Mas tudo isso mudou com a falência da empresa e com a liquidação do seu fundo de pensão, o Aerus, também compartilhado pelos funcionários da Transbrasil, outra gigante da aviação que afundou em dívidas e má gestão.Em abril de 2006, quando foi decretada a liquidação extrajudicial dos Planos I e II de Benefícios da Varig, a vida dos participantes virou de ponta-cabeça. Simplesmente não existia dinheiro suficiente para honrar as aposentadorias e pensões já concedidas, nem recursos para ressarcir os beneficiários que ainda continuavam pagando, religiosamente, as suas contribuições. Isso porque, antes de falir, as empresas patrocinadoras deixaram de honrar as suas parcelas ao Aerus e descumpriram, sistematicamente, todos as repactuações de dívidas firmadas com o fundo. No caso da Varig foram feitos 21 acordos; com a Transbrasil, oito.
O resultado desse descaso é dramático. Passados seis anos e quatro meses da liquidação do Aerus, aposentados e pensionistas não estão recebendo quantias suficientes até mesmo para a compra de comida e de medicamentos. Pior: as verbas que ainda restam no caixa do fundo está prestes a acabar. Não à toa, o comissário de bordo aposentado José Paulo Resende, de 62 anos, se diz indignado. Ele recebe R$ 592 por mês. Antes da intervenção no fundo, seu benefício chegava a R$ 3.475. "É inacreditável, mas há pessoas em situação pior do que a minha, recebendo apenas R$ 40 ou R$ 100 mensais. Uma vergonha", protesta.
Paulo Resende, como é conhecido entre os colegas, só consegue sobreviver porque conta com a ajuda da esposa, Júlia, professora aposentada, que faz diversos bicos, como vestidos de noiva e bolos para festas. Muitos colegas e amigos dele já morreram e suas famílias estão na penúria. "Pelo nosso cálculo, perdemos mais de 600 colegas. É uma tragédia que se abateu sobre os trabalhadores da Varig", lamenta.
Depressão
Em situação desesperadora está Maria das Graças Carrilho, 57 anos, viúva de um comissário de bordo. O marido, José Luiz, era beneficiário do Aerus. Enquanto ele trabalhava, os dois tinham um padrão de vida excelente. Ela não sabia o que eram contas atrasadas e nada faltava em casa. A situação mudou drasticamente depois que o fundo de pensão quebrou. O marido teve um câncer devastador, que o levou à morte em 2009. "Já durante a doença dele, a situação estava difícil. Não tínhamos plano de saúde e, recebendo tão pouco, havia dias em que não tínhamos dinheiro para comprar nem um pote de geleia de mocotó, que ele adorava", diz, emocionada.
A morte do comissário só piorou as coisas para a pedagoga com licenciatura em estudos sociais, que, devido às constantes viagens do marido, optou por ser dona de casa e cuidar dos sogros idosos e dos dois filhos. "Minha vida tornou-se um pesadelo", sentencia Graça, que entrou numa depressão profunda, agravada pela difícil situação econômica. O quadro a levou a adquirir outra doença, vitiligo. Constrangida, ela praticamente não sai de casa. "Quem compra comida é minha mãe, uma senhora de 83 anos. Minha filha está desempregada e não pode ajudar com as despesas. Todo dia ligam e mandam cartas cobrando os empréstimos que meu marido fez quando estava doente. Como acertar as contas se não nos pagaram?", pergunta.
A vida também não é nada fácil para outro comissário aposentado, João Roberto Moura Benevides. Ele recebe, há seis anos, R$ 275. Antes, seu benefício era de R$ 2,6 mil. A sorte dele é que voltou a estudar e, como tradutor, consegue algum dinheiro. A esperança dos ex-funcionários da Varig de conseguir o que lhes é devido está em ações que correm na Justiça. Numa delas, a massa falida pleiteia do governo uma vultosa indenização pelos prejuízos que teria sofrido com o controle de preços das passagens aéreas. Em outra ação, aposentados e pensionistas pedem que a União seja condenada a recompor o valor dos benefícios.
Esperança na Justiça
Nos anos de 1980, a política de reajuste das passagens aéreas no Brasil não era regida pela lei da oferta e da procura. Cabia ao governo estabelecer limites para o valor dos bilhetes. Com o choque do petróleo, os custos de operação dos aviões dispararam, mas os preços foram mantidos artificialmente baixos, resultando em enormes prejuízos para as gigantes da época, justamente a Varig e a Transbrasil. Muitos acreditam que a defasagem tarifária foi decisiva para a falências das empresas.
Em 1992, já com sérios problemas financeiros, a Varig recorreu à Justiça para receber a diferença entre as correções autorizadas e o aumento real dos custos. Ganhou em todas as instâncias. Falta apenas a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a relatora do processo é a ministra Carmem Lúcia.
Os aposentados e pensionistas da companhia, assim como os demais participantes do Aerus, têm interesse direto nessa ação, já que ela foi dada como garantia do pagamento da dívida que a Varig acumulou com o fundo de pensão. O débito foi estimado, à época, em mais de R$ 3 bilhões. Os cálculos do valor da indenização variam de R$ 4 bilhões a R$ 8 bilhões. Se receber uma bolada dessas, a massa falida da Varig acertará suas pendências com a entidade de previdência complementar, o que permitirá tirar os beneficiários da precária situação em que se encontram atualmente. (VC)
Omissão
Os participantes do Aerus estão batalhando para reaver seus direitos. Em 2004, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) iniciou uma ação judicial, chamada de antecipação de tutela, na qual pede que a União seja responsabilizada pela quebra do Aerus e condenada a restaurar o valor dos benefícios de aposentados e pensionistas. A alegação é de que a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) falhou ao dar aval para todas as repactuações de dívidas feitas e nunca cumpridas pelas empresas, não agindo a tempo de salvar o fundo. No mês passado, o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal de Brasília, deu ganho de causa aos participantes do fundo de pensão, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da sentença.
Fonte: Correio Braziliense (02/09/2012)
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