Primeiramente tentamos, em vão, negociar com a Sistel e a Fundação CPqD a alteração da minuta de Regulamento do plano CPqDPrev, no sentido de mantermos nossos direitos adquiridos de assistidos, desde de 2000, de não participar de possíveis déficits no plano.
Devido a negativa da entidade e da patrocinadora em negociar e seguindo conselho dado por ambas as partes, separadamente, de revindicarmos nossos direitos diretamente à Previc e à Justiça, procuramos primeiramente a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) para intermediar um encontro da APOS com a Previc para expormos nossos pontos de vista.
Como primeira medida, a APOS elaborou um ofício endereçado a Previc reclamando das perdas de direitos dos assistidos com relação a não participação destes em eventuais déficits no plano.
Posteriormente a APOS incentivou seus associados a enviarem reclamações similares, como pessoas físicas, à Previc.
Em paralelo as ações da APOS, o SinTPq, isoladamente, solicitou à Anapar um parecer técnico sobre a minuta de Regulamento do plano InovaPrev, parecer este que apontou uma série de problemas na transferência tanto de reservas como de participantes ativos e assistidos do plano CPqDPrev ao InovaPrev, alem da perda de direitos adquiridos pelos assistidos, já levantada anteriormente pela APOS.
De posse dos problemas levantados pela APOS e pela Anapar, esta última decidiu convocar urgentemente todas as partes interessadas: APOS (representando os assistidos), SinTPq (representando os participantes ativos) e os quatro Conselheiros Deliberativos eleitos da Sistel, para uma reunião preliminar a da Previc. Nesta reunião decidiu-se acrescentar novos problemas na migração de planos e cobertura de déficits, levantados tanto pela Anapar, como pelos quatro Conselheiros eleitos.
Em 23/agosto finalmente realizamos a reunião com a Previc onde todas as partes presentes (APOS, SinTPq, Conselheiros eleitos e Anapar) apontaram os impasses existentes na alteração do Regulamento do plano CPqDPrev, na proposta do novo plano InovaPrev e na migração entre planos.
Foi notável a percepção da Previc quanto as novas informações transmitidas a ela pelas partes presentes, tanto que solicitaram que enviássemos um novo Ofício (vide abaixo), desta vez assinado pela Anapar, que resumisse, consolidasse e formalizasse todas informações passadas a eles por meio de slides preparados pela APOS e pelas intervenções havidas na reunião por todas partes integrantes.
Desta forma, a APOS encerra seu primeiro ciclo de atuação no campo administrativo para resguardar os interesses dos assistidos do plano CPqDPrev, aguardando somente o parecer definitivo da Previc quanto a aprovação ou não na íntegra dos dois regulamentos ora contestados.
Também conforme já decidido na reunião do dia 11/jul, a segunda fase de atuação da APOS irá se concentrar no campo jurídico, tão logo a Previc se manifeste quanto ao futuro dos dois regulamentos.
Mais uma vez reforça-se a necessidade de mantermos uma Associação forte, representativa e atuante na defesa dos interesses de seus associados e para atingirmos esta meta, é necessário que todo assistido da Fundação CPqD associe-se a APOS, através deste link. Já somos mais de 65% dos associados, talvez a Associação de aposentados da Sistel de maior adesão no Brasil, mas é necessário termos o apoio dos 35% restantes de assistidos! O custo mensal para associar-se depende do valor de seu benefício, mas no máximo é de R$ 22,00 mensais.
Segue texto consolidado pela Anapar e APOS e enviado na data de ontem à Previc:
Brasília,
03 de setembro de 2012.
Of.
108/12.
Ilmo. Senhor,
Diretor de Análise Técnica da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar
DITEC/PREVIC
Brasília (DF)
Senhor Diretor,
Conforme
definido em reunião realizada no dia 23 de agosto, vimos manifestar nossas
discordâncias relativas aos processos de alteração do regulamento do Plano
CPqD-Prev e de migração de participantes e recursos para o novo Plano
INOVAPREV.
Decorrente do processo de
privatização das empresas de telecomunicação, os Planos de Benefícios PBS,
administrado pela FUNDAÇÂO SISTEL foi cindido criando-se diversos planos de
benefícios, dentre eles o Plano PBS-CPqD, desenhado na modalidade de Benefício
Definido.
Em junho de 2000 ocorreu o
fechamento do PBS-CPqD e a criação do Plano CPqD-Prev. Os participantes e assistidos tiveram a opção
de migração para o novo plano CPqD-PREV, desenhado na modalidade
de Contribuição Variável, recebendo incentivo para tal opção, dentre eles a “garantia de assistido não participar de
déficit, conforme Art. 51 parágrafo 2º do regulamento do Plano (Contrato
Previdenciário).
Recentemente
o Conselho Deliberativo aprovou proposta de alteração do regulamento para que
participantes assistidos também venham a contribuir com eventuais déficit no
Plano CPqD-PREV. No nosso entendimento tal alteração do regulamento fere o
interesse dos participantes que optaram por aderir ao referido plano, pelos
seguintes motivos:
•
Nos
termos firmado no Edital de privatização do Sistema Telebras está expressamente
definido que as quatorze patrocinadoras, entre elas a Fundação CPqD, assumiriam
totalmente as eventuais insuficiências de reservas de seus respectivos planos. O
fato do Plano PBS ter sido cindido não exime as patrocinadoras dos compromissos
firmados.
•
Os
participantes do Plano PBS-CPqD optaram por migrar para o Plano CPqD-PREV
motivados por uma série de incentivos e garantias. A garantia de que
participantes assistidos não seriam responsáveis por eventuais déficits do novo
plano estava estabelecida no regulamento do plano ao qual aderiram no momento
da migração.
O
Conselho Deliberativo da SISTEL também aprovou a criação do novo Plano
INOVAPREV, constituído na modalidade de Contribuição Definida pura e abertura
de processo de migração dos participantes do CPqD-Prev para este novo Plano.
Pela
proposta aprovada no Conselho Deliberativo, todos os participantes seriam
incentivados a mudar novamente de plano, inclusive os participantes assistidos
e pensionistas, que abririam mão do benefício de renda vitalícia. Desta vez, o
incentivo vem em forma de possibilidade de resgate:
a) O participante ativo teria acesso às contribuições
vertidas pela patrocinadora;
b) O participante assistido poderia optar por receber
até 25% de suas reservas, após a sua transferência para o novo plano.
A nova proposta de
migração, se aprovada pela PREVIC poderá trazer o esvaziamento do Plano
CPqD-PREV, certamente gerando instabilidade para o plano, já que se trata de um
Plano de Contribuição Variável já com mais de 160 participantes assistidos e
pensionistas.
A partir
da análise do desenho do novo Plano e da proposta de migração de reservas levantamos
as seguintes questões:
a) a entidade pretende transferir parte do fundo
mutualista previdenciário garantidora de
benefícios de risco – PGBR para o novo Plano. A parte destinada à cobertura do Auxílio
Doença será transferida para as contas conta individuais dos participantes que
optaram pela migração, mesmo sem haver este benefício no novo Plano. A parte destinada
à cobertura dos outros benefícios de risco vão para o Fundo de Cobertura de
Risco, do novo plano;
b) Segundo o artigo 53 haverá uma conta para
destinação de excedentes do plano e que será utilizado conforme decisão da
Patrocinadora. Pergunta-se, de onde virá o excedente, e se assim for sua
destinação, não teria que obedecer à Resolução CGPC 26/2008.
c) O Artigo 71 estabelece que as Regras de Transação entre
os Planos serão definidas pelo atuário, que podem ser distintas daquelas
utilizadas na avaliação atuarial do Plano CPqD-PREV. As regras são desconhecidas
dos participantes;
Diante do exposto, vimos
solicitar desta autarquia que, em respeito à transação de direito realizada em
2000, não seja aprovada a alteração do Plano CPqD-PREV. Solicitamos também que
não seja autorizada a migração de reservas e participantes, principalmente
assistidos do Plano CPqD-PREV, para o Plano INOVAPREV.
Claudia
Muinhos Ricaldoni
Presidente
da ANAPAR
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