sexta-feira, 1 de maio de 2026

TIC: O laudo contestado na Oi; a confusão segue com denuncias múltiplas de todas as partes



BTG e fundos, como a Pimco, travam guerra por parte da V.tal, ativo mais valioso da Oi, vendida ao BTG por preço irrisório

Credores da Oi contrários à venda do que restava da V.tal ao banco BTG Pactual, de André Esteves, contestam o laudo que embasou a aprovação da operação por um valor abaixo do estipulado para o ativo, considerado o mais valioso da tele. A compra foi homologada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no dia 1º de abril por 4,5 bilhões de reais, 63% a menos que os 12,3 bilhões de reais que constavam no edital de alienação.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, obtido pelo Bastidor, o UMB Bank, na condição de trustee de credores financeiros como Pimco, SC Lowy e Ashmore, afirma que a decisão se apoiou de forma decisiva no estudo elaborado pela consultoria G5 Partners, cuja validade e regularidade são questionadas.

Em abril de 2025, o jornal O Globo publicou que o BTG negociava a compra da G5 Partners por cerca de 1 bilhão de reais. A CVM questionou o banco sobre o assunto. O BTG negou que havia realizado qualquer tratativa com a G5 ou que havia negociação em andamento.

Na decisão que homologou a venda da parcela da Oi na V.tal para o BTG, a juíza atribui papel central ao laudo da G5 Partners, tratando-o como o principal elemento técnico independente disponível para embasar sua análise do preço. Ela reconheceu que havia três visões nos autos: a dos credores, baseada no valor previsto no plano; a do próprio BTG; e a da G5, que se tornou a única avaliação “técnica e imparcial”, segundo Chevrand.

O laudo da G5 utilizou metodologias como fluxo de caixa descontado e análise de comparáveis de mercado e concluiu que o valor ofertado pelo BTG era justo do ponto de vista financeiro.

A juíza entendeu que o preço mínimo de 12,3 bilhões estaria defasado em relação à realidade atual do ativo, cuja valoração dependeria das condições de mercado no momento da venda. Nesse contexto, avaliou que a proposta deveria ser aceita, mesmo diante da rejeição de 92% dos credores diretamente afetados.

Os credores argumentam que o laudo da G5 tem problemas. Foi produzido em 24 de março e entregue nos autos um dia depois, a pedido da Oi e do gestor judicial Bruno Rezende. À essa altura, o edital já havia sido publicado, a proposta do BTG já havia sido apresentada no leilão de 5 de março e os credores já tinham rejeitado a oferta. Em resumo, o laudo foi produzido depois dos eventos, e não antes, como seria o normal.

O UMB Bank afirma ainda que a G5 Partners não integrava o rol de assessores previamente aprovados no pedido de recuperação judicial para esse tipo de trabalho. O Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, firmado em julho de 2024 entre a Oi e os credores fiduciários no contexto da reestruturação, estabelecia uma lista de instituições habilitadas a conduzir eventuais reavaliações do ativo. Entre elas estavam Morgan Stanley, JP Morgan, UBS, Bank of America, Evercore Partners, Santander, Rothschild, Lazard e Citibank.

De acordo com os credores, essas instituições reuniam legitimidade, capacidade técnica e credibilidade para avaliar a participação na V.tal. Eles sustentam que a contratação da G5 Partners ocorreu à margem do acordo e que, ao recorrer a uma instituição não prevista no rol, a Oi desrespeitou o modelo negociado na reestruturação e conferiu ao laudo uma legitimidade que não existe. Acrescentam que não tiveram oportunidade de influir na produção da prova, nem poderiam prever que, após a fixação do preço mínimo no edital, seria introduzido um laudo privado para relativizar esse parâmetro.

No recurso, os credores pedem ao TJRJ a concessão de efeito suspensivo para interromper imediatamente os efeitos da decisão e, no mérito, a reforma da sentença que homologou a proposta do BTG. Ainda sem sucesso.

Oi rebate

Em manifestação apresentada ao tribunal, também obtida pelo Bastidor, a Oi sustenta que a decisão de 1ª instância foi corretamente fundamentada no laudo. A empresa também rebate diretamente as críticas quanto à confiabilidade e ao momento de produção do laudo. Argumenta que os credores não apresentaram qualquer avaliação técnica alternativa que pudesse ser contraposta às conclusões da G5, limitando-se a objeções consideradas genéricas e sem base probatória. Diz ainda que caberia aos próprios credores, caso discordassem do preço, produzir estudos independentes.

Para a Oi, as críticas refletem uma estratégia processual adotada ao longo do caso com foco em disputas judiciais em detrimento da produção de prova técnica.

O agravo levado ao TJRJ é mais um capítulo da recuperação judicial da Oi que envolve embates nas justiças brasileira e dos Estados Unidos. Só neste mês de abril foram duas derrotas seguidas para os credores na Corte de Falências do Distrito Sul de Nova York e na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, como mostrou o Bastidor.

Os credores contrários ao negócio demonstraram interesse na parcela da Oi na V.tal e defendem a possibilidade de usar seus próprios créditos, que estão bloqueados, como forma de pagamento.

A última decisão sobre a disputa se deu na segunda-feira (27). A juíza Simone Gastesi Chevrand acolheu um novo laudo da G5 Partners para avaliar a Oi Soluções, o braço de tecnologia e conectividade corporativa da tele. Uma audiência para recebimento de propostas foi marcada para o dia 17 de junho com o preço mínimo definido de 1,417 bilhão de reais.

O Bastidor procurou a Oi, o BTG e a G5 Partners nesta quarta-feira (29). Não houve retorno. A Oi e a G5 não esclareceram quando o laudo foi contratado, em quanto tempo foi produzido nem por que a escolha recaiu sobre uma consultoria fora do rol de assessores aprovados no plano de recuperação.

Fonte: O Bastidor (29/04/2026)

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