segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Denúncia: novos donos das Teles se apoderarão de nosso dinheiro!

Vejam texto escrito por Wilson Val de Casas, emérito conhecedor e especialista em assuntos previdenciários, especialmente da Sistel, e maior colaborador deste blog, a respeito da Resolução 26 que permitiu a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras:

Tomem conhecimento dos termos dos Estatutos e Regulamentos da Sistel que garantiam os direitos dos associados de administrarem exclusivamente o seu patrimônio (R$ bilhões) constituído ao longo dos anos 1977-1996. Constatem o compromisso de participação das patrocinadoras de recolherem mensalmente o equivalente ao produto da taxa de 5,373% sobre a folha mensal dos salários-de-participação de todos os seus empregados (art.128 iii Regulamento Básico 1985). Além da contribuição referida no item precedente, os patrocinadores recolherão à Sistel o produto da taxa de 2,5% sobre a folha de salários-de-participações de todos os seus empregados, pelo prazo considerado atuarialmente suficiente para integralização da dotação inicial realizada de CR$ 92.774.000,00 (art.52 iv; art.122 iii e iv Regulamento Básico 1977), cujo total, calculado atuarialmente a época, foi de CR$ 850 milhões.
Parece-nos que referidas reservas originaram os R$ bilhões contabilizados antes da privatização das telecomunicações, patrimônio único e exclusivo dos participantes ativos e assistidos vinculados à Sistel.
As novas patrocinadoras multinacionais, que não contribuíram para formação desse capital, não podem se arvorar de candidatas ao recebimento dos duvidosos e não explicados "superávits técnicos", usurpando o direito inalienável dos reais proprietários do patrimônio da Sistel, esdruxulamente expurgados da direção e auditorias da Fundação, que foi entregue a terceiros não vinculados à Sistel, contrariando expressamente os dispositivos estatutários, alterados estranhamente com a conivência e passividade da Secretaria de Previdência Complementar do MPAS, que assessorando indevidamente o Conselho Ministerial de Gestão da Previdência Complementar, destina os "superávits de R$ bilhões" como devolução às novas patrocinadoras.
Observe que em 1989-1991, foi identificada atuarialmente a quitação total da dotação inicial, sendo decidido pelas patrocinadoras do Sistema Telebrás, pela continuação do recolhimento dos 2,5% mensais para custeio do PAMA- Programa Assistência Médica Aposentados. É desconcertante o que está ocorrendo, sem que os órgãos governamentais (executivo-legislativo-judiciário) se sensibilizem com o destino deste significativo grupo de cidadãos trabalhadores que laboraram diurtunamente para implantação e desenvolvimento das telecomunicações brasileiras a nível mundial.
Wilson Val de Casas em 27/11/2008

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