sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Ação contra IR nos benefícios de aposentadoria e resgate

Para os que têm interesse em entrar com uma ação, seguem as dicas fornecidas pela ASTEL-ESP:

A ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DE FUNDAÇÕES E SOCIEDADES CIVIS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES ASTEL-ESP, vem acompanhando com muito interesse os pareceres de juristas envolvendo a suplementação de aposentadorias, tal como a recebida através da SISTEL, da qual não deve haver descontos de Imposto de Renda. Esse entendimento jurídico se fundamenta no fato de que o salário que recebíamos quando estávamos na ativa, já foi tributado para o Imposto de Renda sem a devida dedução das contribuições feitas para a SISTEL, para constituir o fundo de pensão e, assim, as suplementações não poderiam ser novamente tributadas, tornando-se bi-tributação do Imposto de Renda.

Pode-se concluir que os rendimentos atuais que recebemos da SISTEL são uma transferência mensal para nossa conta corrente, do capital que, nós assistidos, formamos ao longo do tempo; daí a não incidência do I.R.

A ASTEL-ESP está disponibilizando escritórios de advocacia para ajuizar sua ação judicial contra o Ministério da Fazenda, para que seja impedida essa bi-tributação, a exemplo de outras Associações que já ajuizaram essa ação, como nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Santa Catarina. O mesmo ocorreu na Companhia Siderúrgica Nacional e no Banco do Brasil. No nosso caso, o leão está mordendo duas vezes. Não é justo. .

Será proposta uma (01) medida judicial, a saber:

1-Uma Ação de Repetição de Indébito com pedido de Tutela Antecipada, visando inicialmente obter uma liminar para suspender, de imediato, o desconto mensal. Essa medida fará com que o Imposto de Renda não seja mais recolhido pelo Fisco, mas depositado em juízo, pois se ao julgamento final da Ação de Repetição de Indébito, o resultado for favorável a nós, vamos sacar o dinheiro, transferindo-o para nossa conta pessoal, pois esse montante constituirá uma poupança e teremos, também, a possibilidade de recuperar o que já foi pago indevidamente. Porém, se o resultado for desfavorável, perdermos a ação, mas o dinheiro para pagar o Ministério da Fazenda já estará disponível.

Serão formados grupos de 10 (dez) pessoas e tantos grupos quanto forem necessários.

Trata-se de uma ação de longa duração (prevemos de 08 a 10 anos), porém entendemos ser importante adotar essa medida judicial. O associado que não entender assim, tem livre escolha para não ingressar em juízo.

Risco deste tipo de ação

Devido ao prazo pode ocorrer que a Justiça declare prescrito todos os direito, neste caso cada parte acará com os honorários de sucumbência do Advogado da Receita Federal.

Outras informações importantes:

a) Para participar dessa ação, é indispensável ser associado à ASTEL-ESP;

b) Para participar do grupo de 10 (dez) associados que ingressarão com essa medida judicial, será necessário que cada um deposite na conta corrente da ASTEL-ESP o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para despesas administrativas. Esse depósito deverá, necessariamente, ser feito através do banco Bradesco, Agência 0498, Conta Corrente, 68.360-4, identificando o nome do associado;

a) O associado que residir na Capital do Estado de São Paulo, deverá comparecer pessoalmente à Rua Primeiro de Janeiro, 235, Vila Clementino, São Paulo, Capital, CEP 04040-060 (próximo a estação metro Santa Cruz) para assinar a procuração e o contrato da prestação de serviço a ser firmado com os advogados da causa, além de entregar o comprovante do depósito de R$ 50,00 para as despesas administrativas. Nessa oportunidade deverá entregar também, 06 (seis) cheques pré-datados no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, vencíveis a cada trinta dias;

b) Os associados que residirem interior do Estado de São Paulo, deverão fazer toda movimentação através de correspondência com “AR”, para assegurar o envio e o recebimento dos documentos.



Documentos necessários a serem enviados para a ASTEL-ESP:

- Xerox da Carteira Profissional, onde conste foto, qualificação pessoal, contrato de trabalho e carimbo de aposentadoria;
- Comprovantes de pagamento da Suplementação da SISTEL, desde o início da aposentadoria;
- RG e CPF;
- Holerite da TELESP – um por ano, desde o início das contribuições a SISTEL, até a aposentadoria.

Os advogados que patrocinarão essa ação são ao senhores: Dr.Luiz Maurício Souza Santos, com escritório à Rua Prof. Artur Ramos, 183,Cj. 11 Jd. Paulistano – São Paulo, CEP 01454-905, telefone (11) 3813-3388 e Dr. João Carlos Prestes Miramontes, com escritório a R. Jorge Caixa, 371 – 1º, sala 15, Bairro Portão, Cotia, Estado de São Paulo, CEP 06700-000, telefone (11) 4614-0852 e 0853.

Nas situações de dúvidas, os interessados deverão contatar ambos Advogados, preferencialmente ou os componentes da Diretoria Executiva da ASTEL-ESP

Carlos Prestes Miramontes Neto -Presidente da Diretoria Executiva da ASTEL-ESP

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