terça-feira, 19 de janeiro de 2010

IR: Previdência privada tem isenção de todas contribuições anteriores a 1996

A 1ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que as contribuições à previdência complementar recolhidas sob o amparo da Lei nº 7.713, de 1988 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), com a incidência do Imposto de Renda (IR) no momento do recolhimento, geram benefícios e resgates isentos de tributação. Por outro lado, o tributo deve incidir sobre os benefícios e resgates oriundos de contribuições amparadas na Lei nº 9.250, de 1996 - a partir de 1º de janeiro de 1996.
O caso envolvia contribuintes da Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e a Fazenda Nacional. Os contribuintes recorreram ao STJ para reformar a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ªRegião. Segundo a defesa dos contribuintes, a complementação da aposentadoria configuraria reserva de poupança formada ao longo dos anos de trabalho e já teria sido tributada quando constituía parte de seus salários. O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que, quando do pronunciamento do TRF, em 2003, a jurisprudência do STJ já acolhia o entendimento de que as contribuições recolhidas sob a vigência da Lei nº 7.713 estariam isentas do Imposto de Renda. Para ele, está evidente o direito dos contribuintes, uma vez que o acórdão reconheceu ter havido incidência do tributo no ato da contribuição.
Fonte: Valor Online (11/01/2010)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".