O aposentado que continua trabalhando ou volta à ativa, não tem direito a nenhuma alteração no valor de sua aposentadoria, mesmo que continue contribuindo, compulsoriamente, para a Previdência Social. A única maneira de tentar mudar essa situação hoje é recorrendo à justiça, numa ação que os advogados chamam de desaposentação. A ação pode ou não ser vitoriosa.
Um projeto que tramita nas comissões da Câmara em caráter terminativo (se aprovado, não precisa ser votado em plenário) poderá alterar esse quadro. Trata-se do Projeto de Lei 5668/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que permite a revisão do cálculo da aposentadoria dos beneficiários da Previdência Social que permanecem trabalhando ou retornam à ativa.
O novo cálculo da aposentadoria tomará por base os salários de contribuição correspondentes ao período de exercício da atividade desenvolvida pelo aposentado. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Hoje, o aposentado que trabalha e recolhe INSS só tem direito ao salário-família e à reabilitação profissional. O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, de acordo com a Agência Câmara.
Fonte: DiarioNet (19/01/2010)
Como esclarecimento adicional aos associados da APOS, informo que dois diretores de nossa Associação já ingressaram na justiça com uma ação de desaposentação. Estamos aguardando o andamento desta ação para recomendar ou não aos outros associados uma ação individual semelhante ou o aguardo da aprovação do projeto de lei acima mencionado.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
INSS: Elavação do benefício do aposentado que permanece trabalhando
Postado por
Joseph Haim
às
18:22:00
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