terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Fundos de Pensão: Análise da Lei 6435, de criação da Previdência Privada, é muito confusa e leva a duas interpretações quanto a distribuição dos superávits, brecha da qual o escritório Rigoni vem ganhando ações da Sistel, que poderão levar em breve o plano PBS-A a déficit


A leitura atenta do artigo 46 da Lei 6435/77, de criação da previdência privada, conforme mencionado pela Fenapas e ontem publicado neste blog no seguinte post, pode levar a uma dupla interpretação quanto a distribuição do superávit em um fundo de pensão.
O artigo 46 da Lei 6435/77 possui duas redações, uma original de 1977 e outra aprovada pela Medida Provisória nº 1729, de 02.12.98 (DOU de 03.12.98) , vigente a partir de 03.12.98 e pelo art. 34 do criticado Decreto 81.240/78, que a regulamentouSegue esta última versão, em que são exigidos três anos consecutivos da reserva para revisão do plano:

Art. 46 - Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado à constituição de reserva de contingência de benefícios até o limite de vinte e cinco por cento do valor da reserva matemática.

Parágrafo 1º - Constituída a reserva de contingência no limite definido no "caput", com o valor excedente será formada reserva para revisão do plano.

Parágrafo 2º - Haverá, obrigatoriamente, revisão dos planos de benefícios da entidade, caso seja verificada a ocorrência de saldo por três exercícios consecutivos, depois de constituída a reserva de que trata o parágrafo anterior.

Parágrafo 3º - Se a revisão do plano implicar em redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições das patrocinadoras e dos participantes.


Já o art. 34 do Decreto 81.240/78, que regulamentou a Lei 6435, tem a seguinte redação:


Art. 34. Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado:

a) à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e
b) havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados no artigo 21.

Parágrafo único. Persistindo a sobra por 3 (três) exercícios consecutivos, haverá a revisão obrigatória dos planos de benefícios da entidade.


Por sua vez o conteúdo original do art. 46 da Lei 6435 de 1977, não exigia a sobra por três anos consecutivos para o reajustamento do plano. Foi baseado nesta versão e com a alegação jurídica já consolidada de que "a revisão obrigatória dos planos após 3 anos consecutivos de sobra não se confunde com o reajustamento dos benefícios previsto no artigo original", que o escritório Rigoni vem conseguindo a distribuição do superávit de um único ano, 1999:

Art. 46 - Nas entidades fechadas o resultado do exercício  satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, sera destinado: a constituição de uma reserva de contingencia  

de benefícios ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da 

reserva matemática; e, havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima

dos valores estipulados nos parágrafos 1º e 2º do Art. 42, liberando, se  

for o caso, parcial ou totalmente as patrocinadoras do compromisso previsto 

no paragrafo 3º do mesmo artigo.


A Lei, na íntegra, em suas duas versões, encontra-se neste link.

A pergunta que se faz é, qual a versão válida da Lei 6435 para distribuição de superávit em planos vigentes entre 1977 e 2001 (data da Lei Complementar 106, que substituiu a Lei 6435)?

Mande sua opinião através de um comentário, clicando no link n Comentários, logo no final deste post.

O problema maior é que enquanto um grupo de Associações de Aposentados, encabeçado pela Fenapas e pelos Conselheiros eleitos da Sistel, pleiteia administrativamente e juridicamente a distribuição dos superávits do PBS-A de 2008 à 2010 somente para os assistidos do plano, a Sistel trabalha, aparentemente sem base legal, para dividir o bolo entre assistidos e operadoras. 
Já por sua vez um segundo grupo de Associações de Aposentados (a maioria das quais também fazem parte do primeiro grupo e também filiadas a Fenapas), trabalha na área jurídica em ações individuais em associação com o escritório de advocacia previdenciária Rigoni para conseguir na Justiça o pagamento do superávit de 2009, que corresponde a um reajuste de 24,07% sobre os benefícios atuais, causa esta já ganha por diversos assistidos em segunda instância.
Fica claro que a persistir esta desorganização e falta de orientação clara e única a seus associados quanto ao melhor rumo a seguir em busca dos dividendos dos superávits, as Associações podem estar criando, involuntariamente, um ambiente propício ou a um déficit futuro do plano PBS-A, com a busca desenfreada dos assistidos em ações individuais duvidosas, mas já vitoriosas, denominadas Rigoni, ou para as operadoras poderem abocanhar 50% dos superávits.
É chegada a hora da união das Associações de Aposentados e seus associados e assistidos do PBS-A, capitaneadas pela Fenapas, em torno de um objetivo único e claro, qual seja, os assistidos receberem 100% dos superávits dos anos de 2008 a 2010, sem a possível sangria desenfreada que ações individuais poderão causar ao plano.
Com a palavra a Fenapas!



13 comentários:

  1. Prezado Joseph:
    A questão do Superávit 1999 vai além da interpretaçao da Lei e Decretos. Após a Cisão este Superávit não se propagou para os Planos PBS resultantes, inclusive o PBS-A! Não percamos a perspectiva a Sistel e as patrocinadoras estão desacreditadas! Até o momento nenhuma Associação iniciou uma ação sobre o Superávit 1999!

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  2. Caro leitor anônimo,
    O cerne da questão levantada é, a seguir o ganho de ações relativas ao superávit de 99, conforme ocorreu no final do ano passado, com reajustes de 24% nos benefícios, alem dos retroativos de 13 anos, não sobrará reservas no PBS-A e isto é mais que evidente.
    Quanto as Associações iniciarem ações para o superávit, basta colocar no google as tags sistel superávit e rigoni para ver o resultado das associações que fizeram convênio com o escritório Medeiros e Rigoni. Algumas associações chegaram até a deletar seus links hoje de manhã!

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  3. Companheiros:
    Vou responder por tópicos:
    1. Para mim está claro que as sobras (superávit) ocorrendo por 3 anos consecutivos devem ser utilizadas para o reajustamento dos benefícios. Até 31 de dezembro de 2012 a Sistel não era obrigada a distribuir o superávit e, assim, utilizava a prerrogativa da voluntariedade para tentar entregar metade do superávit para as patrocinadoras. Em 2013 completou-se o ciclo de 3 anos consecutivos e as sobras, segundo a lei, têm que ser destinadas para reajuste dos valores recebidos pelos participantes do plano. Esta posição é defendida desde sempre pela FENAPAS (100% do superávit para os participantes).
    2. As Associações que entraram na justiça através do Escritório Rigoni o fizeram por vontade própria. Eu, particularmente, sou contra entrar com uma enxurrada de ações e matar a galinha dos ovos de ouro. Prefiro a garantia de ter o meu benefício vitalício garantido. Foi para isto que paguei durante anos a contribuição mensal para a previdência complementar. Acho que quem quiser procurar a justiça tem o direito de o fazer. É uma decisão pessoal garantida pela Constituição Federal.
    3. O objetivo único e claro citado pelo blog, qual seja, 100% do superávit para os aposentados, é o que a FENAPAS vem defendendo desde o início.Em qualquer comunicado da Federação isto pode ser constatado.
    4. Embora o patrimônio dos planos pertença aos participantes, quem manda na Sistel, infelizmente, são as patrocinadoras. Elas têm maioria nos Conselhos e indicam os três diretores da Fundação. Consequentemente, os diretores cumprem as determinações de quem? Nossas? Ou das patrocinadoras? Defendem os interesses de quem? Ou seja, o processo apresenta uma grande falha: o dinheiro é nosso, mas quem manda são elas (Oi, Vivo, Telefônica, Tim... etc).
    4. A Lei 109/2001, em seu Artigo 17, diz que valem as regras que vigiam na data da entrada do participante no plano. Portanto, nos favorece. A Resolução 26/2008, diz que devem ser consideradas, proporcionalmente, as contribuições a partir de maio de 2001. As patrocinadoras não colocaram nenhum centavo desde essa data. Logo, a Resolução 26 nos é favorável.
    5. Concluindo, não resta outra alternativa à Sistel que não seja utilizar as sobras (superávits) para aumento dos benefícios.
    Não consegui colocar meu nome no espaço normal, então coloco aqui no corpo do comentário.

    Cleomar Gaspar

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Dr. Medeiros, permita-me algumas dúvidas e réplicas a sua Nota de Esclarecimento:
      - o Escritório Rigoni & Medeiros já vem entrando com ações referentes ao reajustamento de benefícios referente ao superávit de 1999, há muitos anos, antes mesmo da Sistel destinar 50% as patrocinadoras;
      - fica difícil entender como a liminar garantirá a saúde do plano caso esta ação se massificar com reajustes de 24,07% sobre os benefícios, retroativo a 2000, visto que as reservas consideradas em dezembro de 99 na ação já foram para a conta das patrocinadoras, conforme sua afirmação. Nas novas ações, somente as pretensas patrocinadoras arcarão com estas despesas? E as ações anteriores?
      - entendo que se a Sistel insiste até hoje em pagar superávits as pretensas patrocinadoras é porque nenhuma ação jurídica bem embasada foi ainda impetrada para impedir tal fato. Seu escritório ingressou com ação neste sentido?
      - sua sugestão é no sentido dos Conselheiros eleitos notificarem oficialmente as patrocinadoras pelo risco que tais ações judiciais em curso poderão trazer ao plano, inclusive de levá-lo ao déficit? Mas pelo que entendi acima, as novas ações em curso só responsabilizam as patrocinadoras. Onde não entendi bem suas colocações?
      - entendo que a luta da Fenapas e dos colegas assistidos é no sentido de garantir primeiramente a saúde do plano, não permitindo a sangria de suas reservas tanto pelas patrocinadoras como por grupos de assistidos com posses para bancar processos individuais e onerosos.
      Pessoalmente sou favorável sempre a revindicar nossos direitos, primeiramente em nome do coletivo nas áreas administrativas e, posteriormente, na jurídica. Esgotadas por completo estas possibilidades, ações individuais seriam a única solução.
      Sinceramente penso que a etapa coletiva jurídica não foi ainda bem explorada.
      Um outro aspecto que deve ser considerado é que as ações para o reajustamento do benefício de 2000 são, a meu ver, de leigo, incompatíveis com as ações de segregação do PBS em 2000 e de distribuição do superávit de 2008 em diante.
      Não seria melhor inicialmente esgotarmos as ações jurídicas relativas a estes dosi temas e depois inciarmos ações individuais e pontuais?
      Creio que me alonguei muito, mas julgo a troca de ideias saudável.
      Grato,

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    3. Caríssimo Joseph, temos o maior interesse que não paire qualquer dúvida sobre a atuação do nosso escritório na defesa do Plano e dos Aposentados. Assim, os seus questionamentos podem ser enviados para o e-mail: contato@rigoniemedeiros.com.br, que teremos a honra de respondê-los. No site do nosso escritório (www.rigoniemedeiros.com.br) esta disponibilizada recente nota de esclarecimento.
      Abrigado e parabéns por este espaço democrático.

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    4. NOTA DE ESCLARECIMENTO

      O Escritório Rigoni & Medeiros, a fim de evitar a propagação de informações desencontradas, que causam confusão, perplexidade e receio, vem a público informar sobre as possíveis consequências da Ação Mandamental Nº 5019703-88.2012.404.7200, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), com decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS).

      1. A ação foi proposta por dois participantes inconformados com o andamento que vinha sendo dado ao processo de distribuição de superávit do Plano PBS-A, que estava se encaminhando para uma retirada de valores em favor das Patrocinadoras.

      2. É de conhecimento público que as tentativas “amigáveis” no sentido de convencer a PREVIC e a SISTEL a manter os recursos em benefício exclusivo dos participantes não tiveram êxito.

      3. A medida liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal garante higidez ao Plano PBS-A. Portanto, nem de longe a Ação patrocinada pelo Escritório RIGONI & MEDEIROS poderá causar prejuízo para o Plano, ao contrário, visa manter o PATRIMÔNIO DO PLANO e o pagamento dos benefícios devidamente reajustados na forma da lei.

      4. A presente Ação visa, sobretudo, impedir o que já ocorreu no ano de 1999, quando o balanço do Plano PBS apresentou Superávit de R$ 1 bilhão e 717 milhões, valor que deveria ter ficado no Plano para sustentar o reajustamento dos benefícios, mas acabou sendo desviado para criar superávit nas contas das Patrocinadoras (conforme noticiado no jornal Sistel n. 84).

      5. As ações patrocinadas pelo Escritório Rigoni & Medeiros, que tem por objeto o reajuste dos benefícios em decorrência da SOBRA de 1999 (627 milhões), são propostas com o pedido de responsabilização das Patrocinadoras, justamente para não comprometer os recursos da Fundação Sistel.

      6. Os conselheiros da fundação, ao seu tempo, são responsáveis por fixar prazo e notificar as patrocinadoras para que elas, exclusivamente, equacionem qualquer déficit no PBS-A, em especial os que decorram da cisão e sonegação de direitos, conforme prevê a Cláusula 6.2 do Acordo Entre Patrocinadoras. Eis o texto:

      " 6.2. Ocorrendo déficit no Plano PBS-A, as Patrocinadoras que estejam a ele vinculadas (“Patrocinadoras do Plano PBS-A”) estarão obrigadas a cobrir o déficit dentro do prazo que o Conselho de Curadores da SISTEL fixar, cabendo a cada Patrocinadora do Plano PBS-A um montante, calculado atuarialmente a partir das reservas matemática de benefícios concedidos de cada Patrocinadora em relação ao total das referidas reservas sob responsabilidade das patrocinadoras desse Plano."

      7. É incompreensível o porquê da Fundação Sistel não pagar o direito já reconhecido em diversos Acórdãos dos Tribunais, prejudicando os aposentados e protegendo as patrocinadoras, que são as únicas responsáveis por eventual desequilíbrio. Vale lembrar que nenhuma sociedade atinge o grau de civilidade incutindo nas pessoas o medo ao exercício do direito de ação, retirando a fé e o poder de resistência na luta pelos direitos.

      8. Diante de tais fatos, qual deve ser a postura dos aposentados:

      a. Aguardar na sombra enquanto outros lutam por eles?
      b. Alinharem-se aos que se dispõem ao bom combate?
      c. Renunciar aos seus direitos, conformando-se em receber menos do que o devido, permitindo a retirada de valores para as patrocinadoras?

      9. Nossa convicção é de que estamos fazendo o nosso melhor. O Poder Judiciário tem a missão de restabelecer a ordem jurídica e garantir o direito de cada um, o que vem fazendo como exemplar firmeza.

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    5. Prezado Dr. Gerson Medeiros,
      Tenho tentado colocar neste espaço, que tem um grande alcance entre os sistelados, minhas dúvidas, que na verdade são da maioria dos sistelados, para sabermos qual a melhor saída para o recebimento dos superávits do PBS-A e desta forma poder informar a todos que acessam este blog as diferentes opções disponíveis. Como vc. bem mencionou trata-se de um espaço democrático e por esta razão não entendi sua solicitação de enviar as dúvidas diretamente para seu email onde os interessados não poderão acessar.
      Gostaria que vc. reconsiderasse sua solicitação e nos respondesse por este meio, nem que seja a última vez.
      Agradeço sua atenção para com os leitores deste blog (média de 550 acessos diários).
      Grato, Joseph

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  4. Caro Cleomar,
    Obrigado por sua colaboração no sentido de esclarecer a situação.
    É sabido que a Fenapas sempre defendeu, e com razão, a distribuição de 100% do superávit para os assistidos. O que não cabe, a meu ver, são Associações filiadas a Fenapas incentivarem indiretamente a sangria das reservas do PBS-A através da associação e promoção de palestras com escritórios de advocacia que conseguem ganhar ações na Justiça do Trabalho, como a do superávit de 1999. Creio que falta um esclarecimento à estas Associações sobre as danosas consequências que a multiplicação destas ações poderá trazer no futuro ao plano.
    Um outro ponto também importante e não citado no post original é observar o quase-desleixo com que o Jurídico da Sistel tratou deste assunto. Em nenhum momento dos diversos processos abertos para distribuição do superávit de 1999 pude verificar por parte da defesa a menção de que a Lei 6435/77 foi alterada em 1978, exigindo que a revisão do plano se desse somente após a observância de saldo por três exercícios consecutivos e que não havia mais a menção a expressão "reajustamento de benefícios". Porem, como não sou advogado, deixo para os mais entendidos analisar esta questão. Como leigo, fico surpreso com o alcance que estas ações estão tomando e, apesar de não pertencer ao plano PBS-A, fico preocupado com a repercussão destas e as possíveis consequências nas reservas do principal plano da Sistel.
    Insisto que os assistidos que ingressam com este tipo de ação deveriam ao menos estar melhor esclarecidos sobre as consequências futuras em seu plano vitalício. Abraços, Joseph

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    1. Prezado Joseph,
      Em nome da verdade e da transparência seria bom que vc dissesse quais são estas associações, para que não sejam todas tratadas como farinha do mesmo saco.
      Por outro lado é bom que deixemos claro que os quatro conselheiros eleitos são a favor somente da distribuição de 100% do superávit aos assistidos, e não das ações que o Rigoni está patrocinando, aliás a ASTEL-ESP irá esclarecer isto a todos os assistidos para que não haja confusão.
      Italo José Portinari Greggio

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  5. Caro Ítalo,
    Conforme já me manifestei anteriormente, basta dar uma procurada no Google com as palavras sistel, superavit e rigoni. Alguns links já foram até apagados na data de hoje por uma Associação, como consequência deste post.
    Como diretor de uma Associação de Aposentados, não seria ético eu nomear uma co-irmã, quando a fonte desta informação é pública, como já mencionei. Mas o importante não é identificar uma ou outra Associação, mas sim esclarece-las!
    Todos somos a favor que os assistidos recebam 100% dos superávits (menos as patrocinadoras e a Sistel), porem sempre haverá os que querem ganhar de todos os lados , as vezes até inocentemente e inconsequentemente.
    Falta sim um esclarecimento geral aos assistidos e Associações mostrando as consequências danosas que ações indiscriminadas poderão causar ao próprio bolso dos assistidos no futuro.
    Esta foi a intenção maior de minha publicação.
    Este blog estará sempre aberto a contribuir nesta divulgação, pois ele foi criado para isto.
    Abs, Joseph

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  6. Concordo plenamente com o Dr.Joseph Haim, quando se refere a falta de esclarecimento aos assistidos pelas Associações, simplesmente elas convocam-nos a participar de ações, das quais não tomamos sequer, conhecimento da sua necessidade e intenção, e quando isso acontece, ficamos à mercê do destino, sem respostas, sem solução e/ou sequer, nenhum comunicado do andamento ou resultado da questão... isso ocorreu comigo aqui no meu Estado/PE. E depois que tive uma série de decepções com membros, inclusive, eu digo que acho que podem sim, serem farinha do mesmo saco... e furado! Isso foi um dos fatos que me levou a ter interesse ao meu desligamento... não sou circense!

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  7. Este escritório Rigoni é mestre nisso enganar os aposentados com suas ações que só causam prejuizos aos associados. Esta não é a primeira vez há algum tempo atrás já nos causou prejuizo porque a SISTEL teve que fazer uma reserva para possiveis vitoria na justiça mais a SISTEL conseguiu sair vitoriosa. O pior aconteceu que era entrar na justiça agora so Deus sabe quando vamos receber e quanto vamos receber do jeito que este governo nos trata como LEPROSOS e um dos interessados é o proprio GOVERNO. Deste governo do PT podesse esperar de TUDO

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