Se a pessoa discordar do valor calculado para seu benefício, ela deve solicitar, em primeiro lugar, a revisão do cálculo. Após essa revisão, caso ela continue achando que o INSS está errado, poderá recorrer à Junta de Recursos - órgão autônomo que julga, administrativamente, as divergências entre os beneficiários ou contribuintes e o INSS. Esse recurso também é protocolado na agência em que o segurado requereu o benefício.
Já no caso de pedido de aposentadoria indeferido, o segurado pode pedir diretamente o recurso na Junta, o que deve ser feito também na agência que analisou, inicialmente, o requerimento.
Em São Paulo, existem três juntas da Previdência Social, para onde são encaminhados todos os pedidos de recurso, feitos no Estado. O prazo para entrar com recurso nas juntas é de 30 dias a contar da data em que o segurado tomou conhecimento da decisão do INSS. O protocolo de requerimento da revisão às juntas também é feito nas agências da Previdência Social.
Instância superior - Caso a Junta de Recursos não concorde com o pedido do segurado, ou seja, mantenha a negativa ou o valor calculado inicialmente, o interessado pode recorrer ainda ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O Conselho é o órgão superior que julga recursos contra as decisões das juntas. Também para recorrer ao conselho, o segurado deve procurar a agência da Previdência Social e respeitar o prazo de 30 dias, a partir da decisão da junta.
Fontes: Agencias e Anapar (09/01/2013)
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