Maiores detalhes de outras restrições impostas pela Previc à Sistel, com relação a possibilidade de migração do plano CPqDPrev ao novo plano InovaPrev, serão divulgadas posteriormente aos participantes e assistidos do CPqDPrev.
Mais uma vez está de parabéns a APOS, que em conjunto com a Anapar, os Conselheiros Eleitos da Sistel e o SinTPq, lutaram incansavelmente para preservar os direitos dos participantes e assistidos do plano CPqDPrev no campo administrativo da Previc, portanto sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, onde normalmente as decisões tardam muito, além de tornarem-se muito onerosas.
Finalmente prevaleceu a Justiça e a voz dos assistidos!
Segue abaixo a íntegra do Informativo da Sistel relativo ao PBS-A:
Brasília, 15 de janeiro de 2013
Prezados Aposentados e Pensionistas do PBS-A,
Em continuidade ao comunicado de 27 de dezembro de 2012, sobre o pedido de análise feito pela Sistel à PREVIC em 19/12/12, do processo de distribuição de superávit do PBS-A, informamos que chegou à Sistel, em 11/01/13, resposta daquele órgão comunicando o arquivamento do processo de destinação de superávit com reversão de valores do PBS-A pelas seguintes razões:
i) impossibilidade de cumprimento da exigência legal de concordância de todas as Patrocinadoras do plano; e
ii) existência de decisão judicial em caráter liminar que suspende ato de transferência de valores do plano para as Patrocinadoras.
Adicionalmente a PREVIC informa que a Sistel poderá apresentar novo processo ou solicitar desarquivamento do processo ora arquivado, após solução das pendências acima mencionadas.
A Sistel continua trabalhando no sentido de equacionar os pontos levantados pela PREVIC e de buscar a melhor alternativa para viabilizar a distribuição do superávit do PBS-A.
Manteremos todos os assistidos do PBS-A informados sobre o andamento do processo.
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social
DÁ PRA MASTIGAR MAIS ESSE COMUNICADO PARA OS MENOS INTELIGENTES??? AGRADEÇO
ResponderExcluirPrezado leitor anônimo,
ExcluirSe vc. optou por ler este blog, vc. já provou que não é menos inteligente, pelo contrário!
Trocando em miúdos, o superávit ainda poderá vir mais adiante e com o dobro do valor previsto, caso a liminar que suspendeu temporariamente a distribuição do $ seja julgada como procedente, ou seja, as operadoras não devem receber 50% do superávit por não terem contribuído para a formação desta reserva adicional.
É questão de esperar para ver se a justiça se fará.
No seu próximo comentário a este blog, solicito que se identifique pelo menos com seu endereço de email para termos a certeza que vc. acessará nossa resposta. Grato e abraços,
Joseph